Deputado quer dar continuidade ao projeto que libera a caça no Brasil

Animais poderão ser mortos livremente dependendo da declaração de origem (Foto: ICMBio)

Embora Valdir Colatto (MDB-SC), autor do projeto de lei nº 6.268/2016, que prevê a liberação da caça de animais silvestres no Brasil, não tenha sido reeleito, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) já entrou com um pedido de desarquivamento do projeto na Câmara dos Deputados.

Em 2016, o projeto de lei foi rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) por representar um claro retrocesso, já que o Código de Caça, editado em 1967, proíbe a caça em todo o território nacional por entender que a realidade brasileira não perpassa pela necessidade de caça de animais silvestres.

Colatto, que foi nomeado este ano pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (PSL) como chefe do Serviço Florestal Brasileiro, alegou que a proximidade de animais silvestres com o meio rural coloca em risco pessoas, propriedades e rebanhos, o que na sua perspectiva justifica a liberação da caça.

Mas como os animais silvestres podem ser vistos como uma ameaça que já não representavam em 1967? Principalmente se considerarmos que da década de 1960 até a atualidade houve uma redução, não um aumento da fauna brasileira em decorrência do desmatamento. Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Brasil conta com 1051 espécies da fauna avaliadas como ameaçadas de extinção.

Outro fato a se ponderar é que animais silvestres, apontados antes por Valdir Colatto como ameaças, normalmente só invadem propriedades por dois fatores – perda de habitat e fome, e tanto a perda de habitat quanto a fome estão associadas à perda de vegetação, ou seja, desflorestamento.

Afinal, nenhum animal deixa a natureza selvagem por espontânea vontade. Logo se os animais silvestres se tornam uma ameaça, isso acontece simplesmente em decorrência da má intervenção humana visando a lucratividade.

Ainda assim, os defensores do projeto podem alegar que a liberação da caça atende aos interesses ambientais de conservacionismo, ou seja, manutenção da vida selvagem. Vamos considerar que a proposta realmente seja essa. Em um país como o Brasil, onde a fiscalização da fauna e da flora sempre foi crítica, limitada e excludente, como isso funcionaria na prática?

Quais os instrumentos que seriam usados para coibir, por exemplo, o tráfico de animais silvestres em um país com a caça liberada e marcado por corrupção e flexibilização legal baseada no pagamento de propinas? O projeto, que já é inconsistente em essência, não apresenta nenhum tipo de solução para questões como essa.

No tocante ao chamado “plano de manejo”, o PL é permissivo em relação à comercialização de animais caçados e capturados na natureza. Também abre um precedente para que animais selvagens sejam mortos em unidades de conservação de proteção integral, mas remanejados para outras áreas e comercializados com documentações que omitem informações sobre a verdadeira origem dos animais.

E tudo não se enquadrando como crime, já que animais poderão ser mortos livremente dependendo da declaração de origem. Afinal, qual órgão será capaz de coibir isso em tempo hábil? Com quais recursos? Já que o projeto tem abrangência nacional.

O biólogo João de Deus Medeiros, doutor em botânica, professor e chefe do Departamento de Botânica da Universidade Federal de Santa Cantarina (UFSC), aponta que o projeto de lei nº 6.268 concede licença para utilização, perseguição, aprisionamento, manutenção, caça, abate, pesca, captura, coleta, exposição, transporte e comércio de animais da fauna silvestre.

Também permite modificar, danificar ou destruir ninhos, abrigos ou criadouros naturais, ou realizar qualquer atividade que impeça a reprodução de animais da fauna silvestre. Além disso, propõe o uso de cães para caçar em Unidades de Conservação (UCs). Ou seja, locais que por excelência deveriam garantir a segurança e o bem-estar desses animais.

Para muito além da questão “conservacionista”, e de “proteção à vida e à propriedade”, o projeto defende que a caça pode se tornar uma fonte de renda, o que coloca os animais silvestres em uma situação ainda mais crítica de vulnerabilidade e incentivo à violência contra outras espécies de animais. O IBGE condena tal prática, informando que “a diversidade da fauna brasileira tem levado à falsa ideia de abundância, o que costuma levar à destruição”.

O órgão argumenta que entre as principais causas da redução da fauna brasileira estão a perseguição de espécies de animais para fins comerciais (ornamento, lazer e consumo); destruição do habitat provocado pelo crescimento desordenado do país; poluição do ar e dos rios pelo uso de defensivos agrícolas e outras substâncias químicas; e, claro, o desmatamento.

Para quem não conhece o projeto de lei nº 6.268/2016, é importante saber que o texto discorre sobre a implantação de criadouros comerciais, áreas dotadas de instalações para o manejo e a criação de espécies da fauna silvestre com fins econômicos e industriais. De acordo com o IBGE, diariamente o Brasil mata mais de 16 milhões de frangos, mais de 118 mil porcos e mais de 84 mil bovinos. Será que já não matamos animais demais?

E isso apenas citando três espécies de animais domesticados e criados com fins comerciais. O projeto ainda permite a instalação de criadouros científicos, ou seja, a exploração de animais silvestres em pesquisas científicas em universidades e centros de pesquisa. Essa é outra medida que é vista como um retrocesso, levando em conta que hoje em dia discute-se no mundo todo o banimento do uso de animais em pesquisas, já que além de ser uma prática desnecessária, considerando os meios tecnológicos de obter inclusive melhores resultados sem usar animais, é evidentemente cruel.

Em síntese, o PL defende que a caça de animais silvestres pode ser colocada em prática com diversas finalidades, como alimentação, entretenimento, defesa e fins comercias. Também visa autorizar importação e exportação de animais, e permite que zoológicos possam comercializá-los. Ademais, o projeto defende a anulação do agravamento de até o triplo da pena de detenção de seis meses a um ano para quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar animais sem licença, o que impacta diretamente na lei 9.605/98, que versa sobre crimes ambientais.

Vereador quer proibir zoos e aquários em SP

Foto: Pixabay

Um projeto de lei do vereador Reginaldo Tripoli (PV) pode paulatinamente dar voz aos anseios dos ativistas em defesa dos direitos animais de São Paulo. O PL prevê a proibição da abertura de novos zoológicos e aquários na cidade e também propõe reduzir o recebimento de novos animais a fim de eliminar o aprisionamento de animais para entretenimento humano de forma progressiva.

Tripoli afirma que reconhece a importância dos zoos de SP como centro de tratamento de animais resgatados e abrigo para animais que devido a maus-tratos ou acidentes ficam impossibilidades de serem devolvidos ao seu habitat, mas defende que há tecnologia suficiente para um novo modelo educativo e de entretenimento que não envolva o sofrimento e exploração de animais.

O vereador propõe também que enquanto ainda existir animais nos zoos, que as visitas sejam supervisionadas por monitores, para minimizar o estresse dos animais. “Os locais deverão adotar providências no sentido de colocar avisos alertando aos frequentadores de que os animais são seres capazes de sentir e vivenciar emoções e que não devem ser expostos a ruídos excessivos e agressões de qualquer tipo”, diz trecho extraído do PL.

O projeto foi protocolado na Câmara Municipal e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara antes de ir para o plenário. O texto será submetido a duas votações e caso aprovado, seguirá para veto ou sanção do prefeito Bruno Covas (PSDB).

Deputado quer proibição do uso de penas e plumas de animais para fantasias de Carnaval

Foto: Pixabay

O deputado federal Célio Studart (PV-CE) apresentou projeto de lei (1097/2019) que visa a proibição, em todo o Brasil, da utilização de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasias e alegorias carnavalescas.

Se a proposta for aprovada, as agremiações deverão utilizar materiais sintéticos, de produção exclusivamente industrial, sem o uso de pelos e plumas advindos de animais, devendo o Poder Público estabelecer incentivos para essa substituição.

De acordo com o PL, o infrator está sujeito a multas que variam de R$ 5 mil a R$ 2 milhões, a serem aplicadas progressivamente em caso de reincidência.

Célio cita o exemplo de São Paulo, que por meio da Lei 16.803/18 já proibiu a comercialização de qualquer produto que utilize penas e plumas de aves.

“O fato de os animais serem sencientes faz com que não se possa mais aceitar, em pleno século XXI, que se utilizem partes de seu corpo apenas para fins de fazer adereços de fantasias. Ainda mais quando existem opções sintéticas, de produção exclusivamente industrial, sem utilizar animais, o que pode evitar com que os animais sejam submetidos a essa crueldade”, reitera.

Confira a íntegra da proposta clicando aqui.

Projetos de lei que liberam a caça de animais tramitam na Câmara

A pressão feita por deputados federais integrantes da “bancada da bala” e da “bancada do boi” pela aprovação de projetos de lei que liberam a caça de animais silvestres no Brasil tem se intensificado desde 2010. Atualmente, três propostas tramitam na Câmara dos Deputados.

(Foto: Genin / Mater Natura)

De autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), o PLP nº 436/2014 pretende alterar a Lei Complementar nº 140/2011 para transferir do governo federal – representado pelo Ibama – para os estados e Distrito Federal a competência de autorizar, mediante ato administrativo, “o manejo, a caça e a apanha de animais, ovos e larvas da fauna silvestre”. O projeto está tramitando na terceira e última das Comissões da Câmara dos Deputados – a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC),  tem como presidente o deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que também preside a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e deve apresentar em breve Parecer de Relator ao PLP, permitindo que a proposta seja colocada para votação na Comissão e, caso aprovada, siga para apreciação no plenário da Câmara.

Outro projeto voltado à caça é o PL nº 6.268/2016, de autoria do ex-deputado Valdir Colatto (MDB/SC). Travestida de Política Nacional de Fauna, a proposta busca implementar fazendas de caça, legalizar caça esportiva e comercial, retirar o direito dos agentes do Ibama e do ICMBio de usar armas em ações de fiscalização, retirar o status de propriedade do Estado dos animais silvestres – o que lhes concede proteção do ente público. Como Colatto não se reelegeu, o projeto foi arquivado, mas pode voltar a tramitar em qualquer momento. A ele está apensado o PL nº 7.129/2017, de autoria do deputado reeleito Alexandre Leite (DEM/SP). Se Leite requerer o desarquivamento da proposta de sua autoria, o PL PL 6.268/2016 também poderá ser desarquivado.

O terceiro projeto, de autoria do chefe da Casa Civil do governo Bolsonaro, Onix Lorenzoni, é o PL nº 7.136/2010. A proposta teve pedido de desarquivamento junto à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados no dia 7 de fevereiro de 2019, quando o ministro foi temporariamente exonerado pela Presidência da República para cumprir a função de deputado federal e solicitar o desarquivamento do PL apresentado por ele em 2010. As informações são do Mater Natura, que integra a Aliança Pró Biodiversidade (APB) e luta contra a aprovação desses projetos.

O projeto de Lorenzoni prevê a alteração do parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 5.197/1967 (Código de Proteção à Fauna), mudando a redação dele para a seguinte: “§ 1º se as peculiaridades regionais comportarem o exercício da caça, como superpopulação de animais, danos ao meio ambiente, ataques a seres humanos, transmissão de doenças e ataques a lavouras comerciais e de subsistência, a permissão será estabelecida em ato regulamentar do Poder Público Municipal”. Na prática, a proposta transfere do Ibama, na figura do governo federal, para os municípios brasileiros a decisão de estabelecer ato próprio de permissão do exercício da caça, em que se define quais espécies poderão ser caçadas.

O PL havia sido arquivado em 2011 por decisão da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara, que aprovou parecer contrário do então relator Ricardo Tripoli, ex-deputado federal pelo PSDB de São Paulo. O arquivamento ocorreu devido ao fato da CMADS ser a comissão de mérito do projeto.

O projeto coloca os animais silvestres em risco iminente. Isso porque, com a transferência para os municípios do controle de espécies que possam transmitir doenças e consumir lavouras, quase toda a fauna do país poderia ser abrangida. A falta de pessoal capacitado nas prefeituras – muitas delas sem secretaria de meio ambiente ou similares – também é um problema. Além disso, a fauna silvestre é patrimônio da União, portanto não é tarefa do Poder Público Municipal regulamentar a caça.

Espécies ameaçadas

Outros três Projetos de Decreto para a Sustação de Atos Normativos do Poder Exercutivo (PDC) também foram apresentados pelos deputados. As propostas suspendem a vigência das três listas nacionais de espécies ameaçadas de extinção da flora e fauna nacionais, estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) em dezembro de 2014. O PDC 3/2015, do ex-deputado Nilson Leitão (PSDB/MT), susta a vigência da Portaria MMA 443/2014 – Lista de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção. O PDC 36/2015, do deputado Alceu Moreira (MDB/RS), susta a vigência da Portaria MMA 445/2014 – Lista de Peixes e Invertebrados Aquáticos. E o PDC 427/2016, do ex-deputado Valdir Colatto (MDB/SC), susta a Portaria MMA 444/2014 – Lista de Vertebrados Terrestres.

Em 31 de janeiro de 2019, todas as proposições dos deputados da legislatura 2015-2018 foram arquivadas, em atendimento ao artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. No entanto, os deputados reeleitos para a legislatura 2019-2022 já começaram a enviar ofícios à Mesa Diretora da Câmara para requerer o desarquivamento dos projetos, para que eles voltem a tramitar na situação em que estavam antes do arquivamento. Como somente os deputados autores podem solicitar o desarquivamento dos projetos, as seguintes propostas estão teoricamente fora de circulação devido a não reeleição dos deputados Valdir Colatto e Nilson Leitão: PL 6.268/2016, PDC 3/2015 e PDC 427/2016.

Projeto de lei prevê planos de evacuação de animais em casos de incêndios

Foto: AP

Fazendo jus ao título de “estado mais humano com os animais”, a Califórnia apresentou um projeto de lei que exige medidas protetivas para os animais em situações de perigo de morte, como os incêndios devastadores que vêm acontecendo a cada dia com mais frequência.

Sob a 486, se uma jurisdição local exigir que um tutor obtenha uma permissão para manter animais, então um requisito obrigatório do processo de permissão deve ser o desenvolvimento de um plano de evacuação a ser usado durante uma evacuação de incêndios florestais. Estes planos de podem fornecer ordem no caos que pode ocorrer após incêndios.

Quando as pessoas ficam para trás para tentar proteger os animais, elas prejudicam não apenas sua segurança, mas também a segurança do pessoal de emergência que é forçado a situações perigosas que poderiam ter sido evitadas. Em muitos casos, essas medidas preventivas podem economizar os impostos, minimizando o envio de equipes de emergência para situações perigosas que poderiam ter sido evitadas.

“As temporadas de incêndios se tornaram eventos durante o ano todo, já que essas famílias devem tomar as medidas necessárias para garantir que estejam preparadas para evacuar a qualquer momento. Embora a segurança e o bem-estar de nossos familiares seja a prioridade, não devemos esquecer nossos familiares de quatro patas”, disse Monique Limón responsável pelo projeto.

“Como membro que representa uma área que enfrentou incontáveis ​​incêndios florestais, sei que o pré-planejamento tem um longo caminho. A AB 486 garante às famílias a previsão e tem um plano que inclui a evacuação de seus animais, realizada de acordo com uma licença de canil local exigida pela jurisdição local”.

Foto: Noah Berger/AFP

Judie Mancuso, fundadora e CEO da Social Compassion in Legislation, patrocinadora do projeto disse: “Na minha comunidade, Laguna Beach, exigimos planos de evacuação para donos de animais de estimação, e esse tipo de pré-planejamento salva vidas. Durante os incêndios em Malibu, ouvi falar de pessoas que tiveram tempo de levar seus animais para um local seguro – mas não fazem ideia de como. Como resultado, centenas de animais são perdidos a cada ano durante desastres, e muitos mais são resgatados, mas nunca se reúnem novamente com seus tutores”.

“O Legislativo deve tirar uma lição de Laguna Beach, cidade de Los Angeles e outras que já exigem esse tipo de previsão. Isso salvará vidas humanas e animais quando o próximo desastre acontecer”. As informações são do World Animal News.

O projeto será ouvido em seu primeiro comitê de política da Assembleia nas próximas semanas.

A legislação brasileira

Após a tragédia de Brumadinho, em que centenas de pessoas e animais morrerem com o rompimento de uma barragem de minério da Vale, ficou clara a pouca ou inexistente preocupação com a vida não humana por parte das autoridades.

Foram dias de negligência e desrespeito ao sofrimento de bois, cavalos, porcos, entre tantas outras espécies que ficam praticamente soterradas em toneladas de lama.

Ativistas, ONG’s e veterinários se uniram desesperadamente para salvar a vida destes animais que sentiram na pele o preço de descaso.

O Ibama estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil para a mineradora Vale até que o plano de resgate de animais atingidos pelo rompimento de uma barragem seja executado de “forma integral e satisfatória”.  Além do hospital de campanha, já criado pela empresa, o Ibama exige que um centro para triagem e um abrigo também sejam implementados.

O órgão já aplicou outras cinco multas à Vale que, somadas, alcançam a quantia de R$ 250 milhões.

“Em 26 de janeiro, o Ibama havia determinado por meio de notificação que a mineradora iniciasse em até 24 horas a execução do plano de salvamento de fauna e entregasse relatórios diários com informações sobre os animais resgatados”, declarou o Ibama.

Prefeito sanciona lei que pune maus-tratos a animais em Manhuaçu (MG)

A Prefeitura de Manhuaçu, em Minas Gerais, sancionou uma lei, de autoria do vereador Administrador Rodrigo, que estabelece multa e sanções administrativas para o crime de maus-tratos a animais.

(Foto: Pixabay / Imagem Ilustrativa)

O texto da legislação define como maus-tratos ações decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra a saúde e as necessidades naturais, físicas e mentais de um animal, como mantê-lo sem abrigo ou em locais com condições inadequadas para seu porte e espécie ou que lhe cause desconforto. As informações são do Jornal das Montanhas.

Abandonar, em qualquer circunstância, obrigar a fazer trabalhos excessivos ou superiores a suas forças também configuram maus-tratos, assim como realizar ato que resulte em sofrimento para dele obter esforços ou comportamentos que não se alcançariam senão sob coerção, castigar, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem e adestramento, criar, manter ou expor o animal em recinto desprovido de limpeza e desinfecção, explorá-lo em confrontos e rinhas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, entre outros.

“Para finalizar esta etapa, apresentei projeto de lei que multa pessoas e empresas que maltratarem os animais. Mais importante de tudo é que, além da conscientização, todo recurso oriundo deste PL será aplicado na causa animal, garantindo assim sustentabilidade”, concluiu Rodrigo.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Diligências serão feitas por uma equipe de fiscalização da área de bem-estar animal, ligada à pasta.

Os valores arrecadados com o pagamento de multas serão encaminhados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltados à proteção animal.

Projetos de lei que beneficiam os animais tramitam no Congresso Nacional

Três projetos de lei favoráveis aos animais estão em tramitação no Congresso Nacional. Um deles, de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT/SP), estabelece “como direito do paciente internado solicitar a entrada de animais de estimação para visita em hospitais públicos e privados de todo o território nacional”. O parlamentar justifica que a presença do animal no hospital beneficia o paciente, que pode ter melhora no quadro de saúde e evolução no tratamento devido ao vínculo existente entre ele e o animal.

(Foto: Pixabay / Imagem Ilustrativa)

De autoria do deputado Rubens Otoni (PT/GO), outro projeto que está tramitando no Congresso “altera e acrescenta dispositivos a Lei no 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que ‘dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências’, para proibir a exibição de animais silvestres em eventos”. A justificativa para o fim dessas exposições é a crueldade animal. “A prática, além de cruel, eleva o nível de estresse e comportamentos atípicos pelos animais e expõe humanos e animais a riscos elevados e desnecessários”, diz o texto do projeto.

Por fim, um projeto de autoria do deputado Célio Studart (PV/CE), que também está em tramitação, “altera a Lei nº 9.605, de 12 fevereiro de 1998, a fim de agravar a pena do crime de maus-tratos de animais e tipificar o crime de abandono de animais”.

O inteiro teor PL que agrava o crime de maus-tratos ainda não está disponível. Os outros dois projetos, no entanto, podem ser conferidos na íntegra clicando nos links a seguir: