Tartarugas marinhas são encontradas mortas e mutiladas no litoral do Paraná

Por Rafaela Damasceno

Várias tartarugas marinhas mutiladas foram encontradas pelo Laboratório de Ecologia e Conservação (LEC/UFPR) em praias do litoral do Paraná. Os cortes eram bem-feitos, o que chamou a atenção da equipe. Os animais foram levados para um exame de corpo delito, que definiu os cortes como intencionais para a retirada dos cascos e da musculatura das tartarugas.

Uma tartaruga sem casco, com os órgãos internos aparecendo

Foto: LEC/UFPR)

Segundo o laboratório, muitas tartarugas que se prendem em redes de pesca acidentalmente podem desmaiar e parecer mortas. O procedimento correto é esperá-las acordar e ajudá-las a expelir a água. No entanto, os pesquisadores acreditam que as tartarugas foram dadas como mortas e mutiladas ainda vivas.

Mesmo que estejam mortos, usar partes de animais ameaçados de extinção para quaisquer fins infringe leis federais. A lei de número 9.605, do Brasil, proíbe a captura, morte, coleta de ovos e molestamento de animais silvestres.

O Laboratório de Ecologia e Conservação trabalha no Projeto de Monitoramento de Praias da Bacia de Santos (PMB-SP). O projeto visa analisar os possíveis problemas causados nos animais pelas atividades de produção e escoamento de petróleo.


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Cadela fica gravemente ferida após sofrer abuso sexual no interior do MS

Uma cadela foi resgatada com ferimentos graves após sofrer abuso sexual em São Gabriel do Oeste (MS). O estupro foi diagnosticado por um profissional na clínica veterinária para onde o animal foi levado. O caso foi registrado nesta quinta-feira (8) em uma delegacia e será investigado.

FOTO: ONG CONSCIÊNCIA ANIMAL

Voluntários da ONG que resgatou a cadela foram acionados na quarta-feira (7) e receberam a informação de que uma cadela aparentava ter sido atropelada porque sangrava muito. Após exames, no entanto, a veterinária afirmou que os ferimentos indicavam abuso sexual.

A profissional explicou que o agressor teria puxado o rabo da cadela com tanta força que acabou rasgando-o – o que aconteceu, também, com o ânus do animal, que foi medicado e recebeu curativos. A dor era tanta que a cadela não conseguia defecar. As informações são do portal Conteúdo MS.

Os voluntários da entidade não sabem quem foi o autor do estupro, mas suspeitam que ele tenha ocorrido na noite de terça-feira (6), no bairro Fênix.

O caso foi denunciado como maus-tratos a animais e a Polícia Civil está à procura de informações que levem à identificação do estuprador. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 3295.1480.


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Fábrica de filhotes mantinha mais de 100 cães em gaiolas minúsculas presos no meio de fezes e urina

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Uma investigação descobriu um criador de cães que mantinha mais de 100 filhotes em condições horríveis, com alguns cobertos em suas próprias fezes e urina.

Sharon McAdam, proprietária do negócio de criação de cães da Kupala Bull Terriers em Gladstone, Queensland, na Austrália, tinha 110 cães e filhotes da raça bull terrier.

Muitos dos animais foram mantidos em pequenas gaiolas com pouco acesso a comida e água.

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Após uma investigação da RSPCA na propriedade em novembro do ano passado, todos os cães foram resgatados depois de terem sido encontrados confinados em gaiolas sujas e alguns eram até incapazes de andar no ambiente ‘pútrido’.

A RSPCA foi contatada em outubro depois que um cliente notou como as condições em que os animais eram mantidas eram péssimas ao comprar um filhote de cachorro do criador.

McAdam se declarou culpada na quarta-feira no Tribunal de Magistrados de Gladstone a uma acusação de não fornecer condições de vida adequadas e duas acusações de não fornecer o tratamento adequado para lesões nos animais.

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

A corte ouviu que os cães estavam vivendo em gaiolas “perigosas” com pouca ventilação e circulação de ar, bem como fios aparecendo no ambiente “imundo e contaminado”, relatou o Courier-Mail.

Os animais foram mantidos em uma sala onde havia um cheiro horrível e pisos encharcados de urina, segundo os investigadores.

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

A RSPCA disse em um blog em seu site que as condições de vida dos cães eram “alarmantes”.

“Alguns não conseguiam ficar eretos em suas gaiolas, outros eram incapazes de se virar, e todos eram incapazes de andar, correr, usar os sentidos e desfrutar de atividades normais de cães. Eles não eram socializados. O pelo dos animais estava sujo e muito fedorento”, disse a RSPCA em um comunicado.

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

“Eles viviam confinados em áreas sujas e fedorentas, com piso encharcado de urina.”

O advogado de defesa Ryan Mitchell disse que McAdam desenvolveu uma “obsessão” com a criação de cães e que só dormia quatro horas por dia para cuidar dos animais.

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

McAdam e seu marido começaram a criar cães há 32 anos, mas quando o marido deixou o negócio, ela ficou com muitos cães para cuidar.

“É uma pena que as coisas tenham ficado tão ruins antes de você pedir ajuda”, disse ela, disse a magistrada Philippa Beckinsale.

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Infelizmente McAdam ainda poderá vender os filhotes ao total uma ninhada por ano e cada filhote deverá ser vendido dentro de três meses.

Ela pode ter em sua compania no máximo dois cães e terá que pagar 5500 dólares em custos de veterinário, bem como 1000 dólares em honorários legais.

McAdam também foi colocada em uma ordem restritiva de dois anos de liberdade condicional.

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

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A Legislação Protetiva Brasileira, há décadas, considera o animal como sujeito de direitos, e não como coisa

Tem sido ampla a propagação da ideia de que o animais não estariam sendo reconhecidos como criaturas sensíveis, capazes de experimentar sofrimento, em virtude do Código Civil que os teria reduzido a bens móveis, suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia.  Ao classificá-lo como “coisa”, nosso atual regime jurídico estaria impedindo que o animal venha a ser admitido como sujeito de direitos, dotado de personalidade própria, o que viria em detrimento da tutela jurídica de seus direitos.

Mas estaria correto afirmar que o atual regime jurídico considera como coisas os animais, que não seriam sujeitos de direitos? E decorreria dessa denominação sua impune submissão à crueldade?  Decerto que não.

Foto: Reprodução/UIPA

Toda a legislação especial que tutela os animais jamais os considerou como coisas, e sim como seres viventes, passíveis de sofrimento, sujeito a atos cruéis e detentores de direitos a serem defendidos em juízo.

O que existe é um mero descompasso entre o atual Código Civil Brasileiro e a legislação protetiva. Enquanto o primeiro,   ao ser reformado pela Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conservou conceitos estabelecidos em 1916, a legislação protetiva já admite o animal como ser vivente, passível de sofrimento, desde 1924, data do surgimento do primeiro dispositivo protecionista (Decreto Federal nº 16.590, de 10 de setembro de 1924), além de reconhecê-lo como ser dotado de direitos, desde a edição do Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934 (art.3,§2º).

A reforma do referido código, segundo informações do Professor Miguel Reale, supervisor e coordenador dos trabalhos da Comissão Revisora e Elaboradora do Código Civil, teve por critério a manutenção das construções teóricas e conceitos  estabelecidos pelo Código Civil de 1916, preservando, sempre que possível, as suas disposições, em respeito a um patrimônio de pesquisas e de estudos de um universo de juristas (REALE, Miguel. Visão geral do Projeto de Código Civil. Revista dos Tribunais, n. 752, ano 87, jun. 1998, pp. 22-30).

Além desse critério, que norteou a conservação de antigas denominações,  o projeto originário do novo código foi elaborado em 1975,  data bem anterior a grandes conquistas legais como a edição da Constituição da República de 1988, que elevou a tutela dos animais ao patamar de norma constitucional e o surgimento da Lei Federal nº 9.605/98, que tipificou como crime os atos de abuso e de maus-tratos.

Reproduziu-se, portanto, as denominações do antigo diploma,  datado de 1916,  época em que inexistia qualquer  norma de cunho protecionista, de forma a  manter no Código Civil de 2002,  em seu artigo 82,  a mesma  classificação  prevista pelo artigo 47 do Código  de 1916, que declarava como móveis os bens  suscetíveis de movimento próprio.

Em 1924, oito anos após a edição do Código Civil de 1916, surgia o primeiro dispositivo a contemplar, ainda em norma não específica sobre o tema, medida que resguardava os animais de práticas que os submetessem a sofrimento.

Ao aprovar o Regulamento das Casas de Diversões Públicas, o Decreto Federal nº 16.590, de 10 de setembro de 1924, vedava, em seu artigo 5º, a concessão de licenças para “corridas de touros, garraios, novilhos, brigas de galos e canários e quaisquer outras diversões desse gênero que causem sofrimento aos animais.”

É de se notar que a legislação, em 1924, já reconhecia o animal como ser passível de sofrimento. E coisas não sofrem!

Foi apenas em 1934, quase duas décadas após a edição do Código Civil, que expediu-se a primeira norma protetiva específica, responsável pela instituição de dezenas de dispositivos em defesa dos animais. Era o Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que surgiu com força de lei federal por ter sido editado em período de excepcionalidade política, quando o Congresso Nacional estava fechado, fazendo com que o poder legiferante pertencesse ao Chefe do Executivo.

Por uma sucessão de equívocos, ainda há quem o repute como revogado.

Salvo no tocante às penas ali previstas, referido decreto, destaque-se, permanece em vigor até os dias atuais, uma vez que lei alguma o revogou, tácita ou expressamente.

Convém mencionar que o Decreto Federal nº 11, de 18 de janeiro de 1991, que teria revogado o Decreto Federal nº 24.645/34, foi tornado sem efeito   pelo Decreto nº 761, de 19 de fevereiro de 1993. E por sua natureza de lei, o decreto em comento só poderia ser revogado por lei, não bastando para tal mero decreto. Lei não pode ser revogada por decreto!

Conforme estudo publicado na Revista Brasileira de História (Rev. Bras. Hist. vol.37, nº 75, São Paulo, May/Aug.2017. Epub Aug. 17,2017), denominado “União Internacional Protetora dos Animais de São Paulo: práticas, discursos e representações de uma entidade nas primeiras décadas do século XX”, desenvolvido pela Professora  Natascha Stefania Carvalho de Ostos, do Departamento de História da UFMG, a criação da primeira lei protetiva brasileira só se deu após intensa luta política:

“Assim é que, buscando diálogo e aproximação com o governo, a União Internacional Protetora dos Animais alcançou, no ano de 1934, uma grande vitória no que concerne à criação de uma legislação protetora dos animais no Brasil. (…)  Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, no dia 4 de maio de 1934, a UIPA dirigiu um memorial diretamente “Ao sr. Getúlio Vargas”, recordando ao mandatário que “quase todas as nações do globo possuem leis a respeito”, mas que no Brasil as normas “não são extensivas a todos os animais existentes no território nacional”. O texto continha um apanhado histórico da legislação de alguns países e informava que no caso do Brasil projetos de lei sobre o tema foram apresentados ao Congresso Nacional nos anos de 1912, 1914, 1922 e 1929, sem sucesso. O relato é valioso, pois mostra que a luta pela causa animal no país foi um processo contínuo de ação organizada com várias frentes de atuação, incluindo pressão junto aos legisladores, a ponto de a matéria chegar várias vezes ao Legislativo, o que demonstra a ressonância da questão animal em uma parcela da sociedade brasileira. (…). O artigo escrito pela UIPA no jornal paulista era uma interpelação pública dirigida ao presidente, “a União Internacional Protetora dos Animais, de S. Paulo, pede vênia para submeter à apreciação de v. exa. o projeto de lei incluso, rogando a v. exa. se digne transformá-lo em lei”. O texto completo do projeto foi transcrito no jornal e assinado por Affonso Vidal, um dos editores da revista Zoophilo Paulista. Para surpresa da entidade seus apelos surtiram efeito, pois no dia 10 de julho de 1934 Getúlio sancionou decreto que estabelecia “medidas de proteção aos animais”. O fato foi alardeado pela UIPA como uma vitória da própria agremiação, já que a lei aprovada seguia integralmente o texto criado no seio da entidade, tendo esta recebido “comunicação telegráfica diretamente do Palácio do Catete, firmada pelo Sr. Luiz Simões Lopes, informando haver o chefe do governo provisório assinado, ontem, o decreto que orientará, em toda a República, a proteção aos animais, e de cujo anteprojeto é autor o sr. Affonso Vidal, um dos esforçados diretores da referida sociedade protetora”.

Em oposição à afirmativa de que nossa legislação considera como coisa o animal estão as próprias expressões utilizadas pela maioria de seus dispositivos.

Em dezenas de incisos, o Decreto editado em 1934 vedava a continuidade da exploração, do abuso e da dominação cruel que vitimavam os animais, a ponto de ter sido comparado à Lei Áurea, que aboliu a escravatura no país. Com efeito, a nova lei resguardou de uma injusta situação seres passíveis de serem abusados, subjugados, dominados e maltratados, circunstância da qual uma “coisa” não pode ser objeto.

A toda evidência, atos de abuso, de crueldade e de maus-tratos, vedados pela lei editada em 1934, não podem vitimar coisas, que também não podem ser feridas ou mutiladas, como pune a Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 32.

Se animal, aliás, fosse mera coisa, aquele que o maltrata responderia por crime de dano, e não pelo crime de maus-tratos.

E a Constituição da República, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, ao declarar que incumbe ao Poder Público vedar as práticas que submetam animal à crueldade, estaria admitindo que coisas sujeitam-se a condutas cruéis? Obviamente, não.

Toda a legislação especial que tutela os animais, vale repetir, jamais os considerou como coisas, e sim como seres viventes, passíveis de sofrimento, sujeitos a atos cruéis e detentores de direitos a serem defendidos em juízo.

Além de não ser coisa, o animal é tido pela legislação como sujeito de direitos sim, e há décadas.  Basta observar que em seu artigo 2º, §3º, o Decreto Federal nº 24.645/34 enuncia que “os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais”.

Ora, só podem ser assistidos em juízo por seus substitutos legais aqueles que são dotados de direitos a serem tutelados em juízo. E apenas são dotados de direitos aqueles que podem ser tidos por sujeitos de direitos!

Passando longe de considerar os animais como coisas, ou como seres desprovidos de direitos, a legislação não precisa de reparos em suas denominações, sobretudo o Código Civil, que nem é o diploma qualificado para lhes conferir proteção legal, já que a tutela de seus direitos se faz por legislação especial, e não por meio do sistema de um código.

O que merece sofrer urgente revisão é a relação que se estabeleceu com os animais. Colocando-se no topo de uma hierarquia por ele mesmo engendrada, o homem se arroga no direito de submeter todas as demais espécies a uma vida de miséria e dor.

Dá-se à legislação protetiva dos animais as feições limitadas que interessam aos que os exploram, em completa desconsideração à sua condição de ser sensível e vulnerável.

O cerne da questão reside na efetividade da aplicação que se dá à lei, e não em sua nomenclatura, sobretudo quando se trata de um isolado dispositivo, que elaborado em 1916, acabou por não receber do legislador uma reformulação em 2002, ocasião da reforma do Código.

São numerosas as práticas que sujeitam a sofrimento os animais, situação que não decorre de nomenclatura  alguma. Já libertos, há décadas, da denominação de “coisa” e reconhecidos, pelo mesmo período de tempo, como sujeitos de direitos, os animais prosseguem condenados a uma existência repleta de dor. 

Explorados em fazendas, arenas, jaulas e laboratórios, animais de quaisquer espécies são expostos a procedimentos que, embora aterradores, são admitidos, sem clemência ou pudor

Em nome de uma suposta ciência, da ganância econômica e até do entretenimento público, consente-se na subjugação, no aprisionamento e na eliminação de suas vidas. Determina-se o martírio nos experimentos científicos, na criação industrial, nos rodeios e nas vaquejadas, além da impiedosa morte na caça e nos abatedouros.

Ainda que vedadas por um arcabouço de normas, as atividades cruéis seguem impunes, toleradas e até estimuladas pelo Poder Público, a quem cumpriria resguardá-los de quaisquer atos dessa natureza. Tais condutas não são analisadas à luz da legislação protetiva, que acaba restrita às ações dolosas não consentidas, que constituem uma minoria ínfima de casos isolados.

Interesses políticos e econômicos determinam a restrita eficácia conferida aos dispositivos legais. Desde que lucrativa, ou conveniente a um poderoso segmento, qualquer prática é consentida pelas autoridades. Essa é a realidade.

Quem dera uma simples alteração na nomenclatura legal fosse capaz de libertar os animais da exploração, do comércio e de toda sorte de atos cruéis que os vitimam! Quem dera fosse uma denominação do Código Civil a responsável pela miséria de suas vidas… por tanta dor, infortúnio e morte!

Quem dera!

VANICE TEIXEIRA ORLANDI é Advogada e Psicóloga, com especialização em Psicologia da Educação. Presidente da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), associação civil fundada em 1895, que instituiu o Movimento de Proteção ao Animal no Brasil.

Fonte: UIPA


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Segunda maior companhia aérea do Reino Unido corta relações com o SeaWorld

Por Rafaela Damasceno

A British Airways, segunda maior companhia aérea do Reino Unido, é a mais recente empresa a cortar qualquer tipo de parceria com o SeaWorld e outros parques temáticos que exploram os animais em prol do entretenimento humano.

Duas baleias do SeaWorld

Foto: Livekindly

A organização em defesa dos direitos animais PETA parabenizou a British Airways por sua decisão. “Ao se comprometer em parar de oferecer passeios que incluam exploração dos animais, essa importante notícia coloca a British Airways como líder em bem-estar animal na indústria do turismo”, afirmou a organização em seu site.

Além de se desvincular do parque temático, a companhia também criou uma parceria com o The David Sheldrick Trust, que opera o maior programa de resgate de resgate e reabilitação de elefantes órfãos do mundo.

Em 2005, a British Airways também interrompeu o transporte de animais destinados a experiências. A United Airlines, China Southern Airlines e Qatar Airways fizeram movimentos parecidos.

A British Airways se uniu a uma crescente onda de rompimentos de empresas com o SeaWorld. Thomas Cook, a maior empresa de turismo do Reino Unido, parou de vender ingressos para o parque depois que mais de 90% de seus clientes expressaram preocupações com o bem-estar dos animais em cativeiro.

“Eu sou claro em relação ao tipo de negócio que queremos ser”, afirmou Peter Frankhauser, presidente da Thomas Cook, no ano passado. “Por isso introduzimos uma política de bem-estar animal”.

A popularidade do SeaWorld está diminuindo, principalmente após denúncias de maus-tratos às baleias, feitas por ex-treinadores que deixaram o parque. Segundo a PETA, os animais marinhos são confinados em tanques tão pequenos e apertados que, para eles, podem ser comparados a baleias.

A organização ainda afirma que no mínimo 41 orcas e dezenas de golfinhos morreram no SeaWorld, vivendo em média 14 anos – na natureza, orcas podem viver entre 50 e 80 anos.


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Governo Trump autoriza uso de bombas de cianeto de sódio para matar animais selvagens

Por Rafaela Damasceno

A administração de Trump autorizou, nos Estados Unidos, o uso de cianeto de sódio para matar animais selvagens, em um dispositivo chamado M-44. As “bombas de cianeto” receberam permissão da Environmental Protection Agency (EPA), apesar de matar cruelmente milhares de animais todos os anos.

Uma raposa na mata

Foto: Tom Koerner, USFWS

Os dispositivos espirram cianeto de sódio na boca de coiotes, raposas e outros animais atraídos pela isca. Qualquer um que puxe a isca com o M-44 pode ser morto ou seriamente machucado.

“Armadilhas de cianeto não podem ser usadas de maneira segura por ninguém, em nenhum lugar”, afirmou Collette Adkins, diretora de conservação do Centro de Diversidade Biológica. “Precisamos de uma proibição permanente para proteger pessoas, animais domésticos e animais selvagens desse veneno”, completou.

A EPA, no início deste ano, emitiu um aviso sugerindo a renovação do registro de cianeto e abriu um espaço para comentários públicos. Mais de 99,9% de pessoas pediram o banimento do M-44, mas ele foi autorizado da mesma forma.

“A EPA está ignorando seu dever fundamental de proteger as pessoas, animais domésticos e a vida selvagem nativa. Nós iremos continuar culpando nosso governo federal por essa lei e lutaremos pela proibição do M-44 de uma vez por todas”, declarou Kelly Nokes, procuradora do Centro de Direito Ambiental do Oeste.

De acordo com dados da Wildlife Services, o M-44 matou 6.579 animais em 2018, principalmente coiotes e raposas, e 13.232 animais em 2017. Segundo o World Animal News, esses dados provavelmente não refletem a realidade, já que o Wildlife Services é conhecido por coletar dados inadequados e diminuir o impacto que as coisas realmente têm.

No ano passado, a EPA negou uma petição que pedia o banimento do M-44.


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Deputado quer proibição nacional de fogos que fazem barulho

Por David Arioch

PL destaca que os caninos possuem a audição quatro vezes mais potente que os humanos (Foto: Getty)

Esta semana o deputado Bohn Grass (PT-RS) protocolou na Câmara dos Deputados um projeto que prevê a proibição nacional de fogos de artifício que produzem ruídos sonoros e estampidos.

A justificativa do autor é de que os fogos prejudicam autistas e animais, e destaca que os caninos possuem a audição quatro vezes mais potente que os humanos. O texto do PL enfatiza que alguns cães incomodam-se muito com o barulho, mas outros podem desenvolver fobias e entrar em pânico, sendo comum fugas, atropelamentos, enforcamentos com suas próprias coleiras e correntes; além de jogarem-se em portas e janelas de vidro, convulsionarem e até terem ataques cardíacos por causa do pavor provocado pelo barulho dos fogos.

“Alguns animais mudam o seu comportamento após a queima de fogos, ficam ansiosos, trêmulos, escondem-se, arfam, choram, ladram, demonstrando todo o mal-estar em seu organismo. Os pássaros também sofrem com os barulhos, muitas vezes, vindo a morrer do coração. Por esses motivos, há uma tendência no uso de pirotecnia sem ruído e a proibição da fabricação, comercialização e venda dos fogos tradicionais”, argumenta.

Em relação aos autistas, Bohn Grass diz que os fogos podem variar de um pequeno incômodo para uma ocorrência dolorosa e assustadora e cita que muitas crianças com TEA (Transtorno do Espectro do Autismo) têm dificuldade em regular a informação sensorial do ambiente que as cerca, apresentando dificuldade em interpretar informações sensoriais que seu cérebro recebe.

“Isso deixa muitos pais perdidos sobre o que fazer a respeito para ajudar seu filho a viver em um mundo barulhento, sem ansiedade e medo. As crianças com autismo e audição supersensível a ruídos passam por experiência de reações intensificadas a pressões súbitas, estalos ou estouros, especialmente com os fogos de artifício”, enfatiza. O Projeto de Lei 4325/2019 também cita o impacto dos fogos barulhentos para pessoas internadas em hospitais e idosos.


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Mais de 30 cutias mantidas em cativeiro são resgatadas em Arapiraca (AL)

A equipe Fauna da Fiscalização Preventiva Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco (FPI do São Francisco) resgatou 38 cutias nesta quinta-feira (8) nos fundos de um hotel no bairro Planalto, em Arapiraca (AL). Um dos animais estava morto.

FOTO: JONATHAN LINS

De acordo com o coordenador da equipe Fauna, Epitácio Correia, as cutias estavam em um recinto coletivo e a maior parte delas demonstrava muito estresse. Elas foram devolvidas à natureza no mesmo dia do resgate em uma região de Mata Atlântica.

O animal morto estava em estado adiantado de putrefação e, segundo especialistas, havia morrido entre três a cinco dias. As informações são da Gazeta Web.

O hotel foi autuado por manter animais silvestres em cativeiro e por falta de licença ambiental. Um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) foi feito na Delegacia Regional de Arapiraca.

A 10ª etapa da FPI do São Francisco resgatou cerca de 360 animais, sendo que 120 já foram devolvidos à natureza.

Antes de serem soltos, os animais são submetidos à avaliação. Caso não estejam saudáveis, eles recebem tratamento, incluindo avaliação física e comportamental, além de cuidados veterinários.


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Gatos são abandonados em gaiolas em frente a Centro de Zoonoses em Petrolina (PE)

Cerca de 70 gatos foram abandonados, dentro de gaiolas, em frente ao Centro de Controle de Zoonoses em Petrolina (PE).

Foto: Reprodução/TV Jornal

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o responsável pelo abandono foi identificado e as providências cabíveis serão tomadas. Abandonar animais é crime e pode ser punido com até um ano de detenção, além de multa.

Os gatos foram resgatados e serão submetidos a exames para que depois seja verificado se estão aptos para adoção.

O órgão alegou que trabalha apenas no combate a zoonoses e não no resgate e acolhimento de animais abandonados.


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Filhotes de tartaruga-oliva ganham a praia da Marieta (PA)

Por David Arioch

Alguns precisaram de uma força para chegar ao mar e depois foram acompanhados (Foto: ICMBio)

Na semana passada, filhotes da espécie tartaruga-oliva, ameaçada de extinção, foram soltos na praia da Marieta, na Reserva Extrativista Maracanã, no nordeste do Pará. Foram 21 tartarugas que passaram por checagem das equipes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da organização não governamental Bicho D’Água antes de serem soltas na praia. Alguns precisaram de uma força para chegar ao mar e depois foram acompanhados. Moradores das imediações, engajados em atividades de preservação ambiental, ajudaram a descobrir os ovos, que foram protegidos de predadores.

Os ovos foram resgatados no dia 5 de junho, durante uma atividade de educação ambiental em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, na praia Vila do Penha, maior comunidade da Reserva extrativista. A equipe do ICMBio levou os ovos para a praia de Marieta para proteger a espécie de ataques de coletores e predadores naturais.

Na praia da Marieta, residem poucas pessoas, como Domingos do Espírito Santo Filho, famoso na região por ser considerado um guardião das tartarugas marinhas. Foi ele o responsável pelo cuidado dos ovos até as tartarugas serem soltas no mar. Domingos recebeu treinamento dos pesquisadores, aprendendo a manusear os ovos e soltar os filhotes, aumentando as chances de sobrevivência dos indivíduos, e contribuindo para a conservação da espécie.

A equipe da Resex Maracanã, em parceria com a ONG Bicho d’água, visitou as comunidades da Vila do Mota, Vila do Penha e Praia da Marieta. Eles pretendem promover capacitação para o resgate de tartarugas marinhas, cetáceos e outros animais que são capturados nos currais e nas redes de pesca. Na região, há a desova de diversos animais marinhos. As espécies mais comuns na região são a tartaruga verde ou aruanã, tartaruga oliva e tartaruga cabeçuda ou mestiça, segundo o ICMBio.


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