A Legislação Protetiva Brasileira, há décadas, considera o animal como sujeito de direitos, e não como coisa

Tem sido ampla a propagação da ideia de que o animais não estariam sendo reconhecidos como criaturas sensíveis, capazes de experimentar sofrimento, em virtude do Código Civil que os teria reduzido a bens móveis, suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia.  Ao classificá-lo como “coisa”, nosso atual regime jurídico estaria impedindo que o animal venha a ser admitido como sujeito de direitos, dotado de personalidade própria, o que viria em detrimento da tutela jurídica de seus direitos.

Mas estaria correto afirmar que o atual regime jurídico considera como coisas os animais, que não seriam sujeitos de direitos? E decorreria dessa denominação sua impune submissão à crueldade?  Decerto que não.

Foto: Reprodução/UIPA

Toda a legislação especial que tutela os animais jamais os considerou como coisas, e sim como seres viventes, passíveis de sofrimento, sujeito a atos cruéis e detentores de direitos a serem defendidos em juízo.

O que existe é um mero descompasso entre o atual Código Civil Brasileiro e a legislação protetiva. Enquanto o primeiro,   ao ser reformado pela Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conservou conceitos estabelecidos em 1916, a legislação protetiva já admite o animal como ser vivente, passível de sofrimento, desde 1924, data do surgimento do primeiro dispositivo protecionista (Decreto Federal nº 16.590, de 10 de setembro de 1924), além de reconhecê-lo como ser dotado de direitos, desde a edição do Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934 (art.3,§2º).

A reforma do referido código, segundo informações do Professor Miguel Reale, supervisor e coordenador dos trabalhos da Comissão Revisora e Elaboradora do Código Civil, teve por critério a manutenção das construções teóricas e conceitos  estabelecidos pelo Código Civil de 1916, preservando, sempre que possível, as suas disposições, em respeito a um patrimônio de pesquisas e de estudos de um universo de juristas (REALE, Miguel. Visão geral do Projeto de Código Civil. Revista dos Tribunais, n. 752, ano 87, jun. 1998, pp. 22-30).

Além desse critério, que norteou a conservação de antigas denominações,  o projeto originário do novo código foi elaborado em 1975,  data bem anterior a grandes conquistas legais como a edição da Constituição da República de 1988, que elevou a tutela dos animais ao patamar de norma constitucional e o surgimento da Lei Federal nº 9.605/98, que tipificou como crime os atos de abuso e de maus-tratos.

Reproduziu-se, portanto, as denominações do antigo diploma,  datado de 1916,  época em que inexistia qualquer  norma de cunho protecionista, de forma a  manter no Código Civil de 2002,  em seu artigo 82,  a mesma  classificação  prevista pelo artigo 47 do Código  de 1916, que declarava como móveis os bens  suscetíveis de movimento próprio.

Em 1924, oito anos após a edição do Código Civil de 1916, surgia o primeiro dispositivo a contemplar, ainda em norma não específica sobre o tema, medida que resguardava os animais de práticas que os submetessem a sofrimento.

Ao aprovar o Regulamento das Casas de Diversões Públicas, o Decreto Federal nº 16.590, de 10 de setembro de 1924, vedava, em seu artigo 5º, a concessão de licenças para “corridas de touros, garraios, novilhos, brigas de galos e canários e quaisquer outras diversões desse gênero que causem sofrimento aos animais.”

É de se notar que a legislação, em 1924, já reconhecia o animal como ser passível de sofrimento. E coisas não sofrem!

Foi apenas em 1934, quase duas décadas após a edição do Código Civil, que expediu-se a primeira norma protetiva específica, responsável pela instituição de dezenas de dispositivos em defesa dos animais. Era o Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que surgiu com força de lei federal por ter sido editado em período de excepcionalidade política, quando o Congresso Nacional estava fechado, fazendo com que o poder legiferante pertencesse ao Chefe do Executivo.

Por uma sucessão de equívocos, ainda há quem o repute como revogado.

Salvo no tocante às penas ali previstas, referido decreto, destaque-se, permanece em vigor até os dias atuais, uma vez que lei alguma o revogou, tácita ou expressamente.

Convém mencionar que o Decreto Federal nº 11, de 18 de janeiro de 1991, que teria revogado o Decreto Federal nº 24.645/34, foi tornado sem efeito   pelo Decreto nº 761, de 19 de fevereiro de 1993. E por sua natureza de lei, o decreto em comento só poderia ser revogado por lei, não bastando para tal mero decreto. Lei não pode ser revogada por decreto!

Conforme estudo publicado na Revista Brasileira de História (Rev. Bras. Hist. vol.37, nº 75, São Paulo, May/Aug.2017. Epub Aug. 17,2017), denominado “União Internacional Protetora dos Animais de São Paulo: práticas, discursos e representações de uma entidade nas primeiras décadas do século XX”, desenvolvido pela Professora  Natascha Stefania Carvalho de Ostos, do Departamento de História da UFMG, a criação da primeira lei protetiva brasileira só se deu após intensa luta política:

“Assim é que, buscando diálogo e aproximação com o governo, a União Internacional Protetora dos Animais alcançou, no ano de 1934, uma grande vitória no que concerne à criação de uma legislação protetora dos animais no Brasil. (…)  Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, no dia 4 de maio de 1934, a UIPA dirigiu um memorial diretamente “Ao sr. Getúlio Vargas”, recordando ao mandatário que “quase todas as nações do globo possuem leis a respeito”, mas que no Brasil as normas “não são extensivas a todos os animais existentes no território nacional”. O texto continha um apanhado histórico da legislação de alguns países e informava que no caso do Brasil projetos de lei sobre o tema foram apresentados ao Congresso Nacional nos anos de 1912, 1914, 1922 e 1929, sem sucesso. O relato é valioso, pois mostra que a luta pela causa animal no país foi um processo contínuo de ação organizada com várias frentes de atuação, incluindo pressão junto aos legisladores, a ponto de a matéria chegar várias vezes ao Legislativo, o que demonstra a ressonância da questão animal em uma parcela da sociedade brasileira. (…). O artigo escrito pela UIPA no jornal paulista era uma interpelação pública dirigida ao presidente, “a União Internacional Protetora dos Animais, de S. Paulo, pede vênia para submeter à apreciação de v. exa. o projeto de lei incluso, rogando a v. exa. se digne transformá-lo em lei”. O texto completo do projeto foi transcrito no jornal e assinado por Affonso Vidal, um dos editores da revista Zoophilo Paulista. Para surpresa da entidade seus apelos surtiram efeito, pois no dia 10 de julho de 1934 Getúlio sancionou decreto que estabelecia “medidas de proteção aos animais”. O fato foi alardeado pela UIPA como uma vitória da própria agremiação, já que a lei aprovada seguia integralmente o texto criado no seio da entidade, tendo esta recebido “comunicação telegráfica diretamente do Palácio do Catete, firmada pelo Sr. Luiz Simões Lopes, informando haver o chefe do governo provisório assinado, ontem, o decreto que orientará, em toda a República, a proteção aos animais, e de cujo anteprojeto é autor o sr. Affonso Vidal, um dos esforçados diretores da referida sociedade protetora”.

Em oposição à afirmativa de que nossa legislação considera como coisa o animal estão as próprias expressões utilizadas pela maioria de seus dispositivos.

Em dezenas de incisos, o Decreto editado em 1934 vedava a continuidade da exploração, do abuso e da dominação cruel que vitimavam os animais, a ponto de ter sido comparado à Lei Áurea, que aboliu a escravatura no país. Com efeito, a nova lei resguardou de uma injusta situação seres passíveis de serem abusados, subjugados, dominados e maltratados, circunstância da qual uma “coisa” não pode ser objeto.

A toda evidência, atos de abuso, de crueldade e de maus-tratos, vedados pela lei editada em 1934, não podem vitimar coisas, que também não podem ser feridas ou mutiladas, como pune a Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 32.

Se animal, aliás, fosse mera coisa, aquele que o maltrata responderia por crime de dano, e não pelo crime de maus-tratos.

E a Constituição da República, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, ao declarar que incumbe ao Poder Público vedar as práticas que submetam animal à crueldade, estaria admitindo que coisas sujeitam-se a condutas cruéis? Obviamente, não.

Toda a legislação especial que tutela os animais, vale repetir, jamais os considerou como coisas, e sim como seres viventes, passíveis de sofrimento, sujeitos a atos cruéis e detentores de direitos a serem defendidos em juízo.

Além de não ser coisa, o animal é tido pela legislação como sujeito de direitos sim, e há décadas.  Basta observar que em seu artigo 2º, §3º, o Decreto Federal nº 24.645/34 enuncia que “os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais”.

Ora, só podem ser assistidos em juízo por seus substitutos legais aqueles que são dotados de direitos a serem tutelados em juízo. E apenas são dotados de direitos aqueles que podem ser tidos por sujeitos de direitos!

Passando longe de considerar os animais como coisas, ou como seres desprovidos de direitos, a legislação não precisa de reparos em suas denominações, sobretudo o Código Civil, que nem é o diploma qualificado para lhes conferir proteção legal, já que a tutela de seus direitos se faz por legislação especial, e não por meio do sistema de um código.

O que merece sofrer urgente revisão é a relação que se estabeleceu com os animais. Colocando-se no topo de uma hierarquia por ele mesmo engendrada, o homem se arroga no direito de submeter todas as demais espécies a uma vida de miséria e dor.

Dá-se à legislação protetiva dos animais as feições limitadas que interessam aos que os exploram, em completa desconsideração à sua condição de ser sensível e vulnerável.

O cerne da questão reside na efetividade da aplicação que se dá à lei, e não em sua nomenclatura, sobretudo quando se trata de um isolado dispositivo, que elaborado em 1916, acabou por não receber do legislador uma reformulação em 2002, ocasião da reforma do Código.

São numerosas as práticas que sujeitam a sofrimento os animais, situação que não decorre de nomenclatura  alguma. Já libertos, há décadas, da denominação de “coisa” e reconhecidos, pelo mesmo período de tempo, como sujeitos de direitos, os animais prosseguem condenados a uma existência repleta de dor. 

Explorados em fazendas, arenas, jaulas e laboratórios, animais de quaisquer espécies são expostos a procedimentos que, embora aterradores, são admitidos, sem clemência ou pudor

Em nome de uma suposta ciência, da ganância econômica e até do entretenimento público, consente-se na subjugação, no aprisionamento e na eliminação de suas vidas. Determina-se o martírio nos experimentos científicos, na criação industrial, nos rodeios e nas vaquejadas, além da impiedosa morte na caça e nos abatedouros.

Ainda que vedadas por um arcabouço de normas, as atividades cruéis seguem impunes, toleradas e até estimuladas pelo Poder Público, a quem cumpriria resguardá-los de quaisquer atos dessa natureza. Tais condutas não são analisadas à luz da legislação protetiva, que acaba restrita às ações dolosas não consentidas, que constituem uma minoria ínfima de casos isolados.

Interesses políticos e econômicos determinam a restrita eficácia conferida aos dispositivos legais. Desde que lucrativa, ou conveniente a um poderoso segmento, qualquer prática é consentida pelas autoridades. Essa é a realidade.

Quem dera uma simples alteração na nomenclatura legal fosse capaz de libertar os animais da exploração, do comércio e de toda sorte de atos cruéis que os vitimam! Quem dera fosse uma denominação do Código Civil a responsável pela miséria de suas vidas… por tanta dor, infortúnio e morte!

Quem dera!

VANICE TEIXEIRA ORLANDI é Advogada e Psicóloga, com especialização em Psicologia da Educação. Presidente da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), associação civil fundada em 1895, que instituiu o Movimento de Proteção ao Animal no Brasil.

Fonte: UIPA


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Governo Trump autoriza uso de bombas de cianeto de sódio para matar animais selvagens

Por Rafaela Damasceno

A administração de Trump autorizou, nos Estados Unidos, o uso de cianeto de sódio para matar animais selvagens, em um dispositivo chamado M-44. As “bombas de cianeto” receberam permissão da Environmental Protection Agency (EPA), apesar de matar cruelmente milhares de animais todos os anos.

Uma raposa na mata

Foto: Tom Koerner, USFWS

Os dispositivos espirram cianeto de sódio na boca de coiotes, raposas e outros animais atraídos pela isca. Qualquer um que puxe a isca com o M-44 pode ser morto ou seriamente machucado.

“Armadilhas de cianeto não podem ser usadas de maneira segura por ninguém, em nenhum lugar”, afirmou Collette Adkins, diretora de conservação do Centro de Diversidade Biológica. “Precisamos de uma proibição permanente para proteger pessoas, animais domésticos e animais selvagens desse veneno”, completou.

A EPA, no início deste ano, emitiu um aviso sugerindo a renovação do registro de cianeto e abriu um espaço para comentários públicos. Mais de 99,9% de pessoas pediram o banimento do M-44, mas ele foi autorizado da mesma forma.

“A EPA está ignorando seu dever fundamental de proteger as pessoas, animais domésticos e a vida selvagem nativa. Nós iremos continuar culpando nosso governo federal por essa lei e lutaremos pela proibição do M-44 de uma vez por todas”, declarou Kelly Nokes, procuradora do Centro de Direito Ambiental do Oeste.

De acordo com dados da Wildlife Services, o M-44 matou 6.579 animais em 2018, principalmente coiotes e raposas, e 13.232 animais em 2017. Segundo o World Animal News, esses dados provavelmente não refletem a realidade, já que o Wildlife Services é conhecido por coletar dados inadequados e diminuir o impacto que as coisas realmente têm.

No ano passado, a EPA negou uma petição que pedia o banimento do M-44.


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Gatos são abandonados em gaiolas em frente a Centro de Zoonoses em Petrolina (PE)

Cerca de 70 gatos foram abandonados, dentro de gaiolas, em frente ao Centro de Controle de Zoonoses em Petrolina (PE).

Foto: Reprodução/TV Jornal

Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, o responsável pelo abandono foi identificado e as providências cabíveis serão tomadas. Abandonar animais é crime e pode ser punido com até um ano de detenção, além de multa.

Os gatos foram resgatados e serão submetidos a exames para que depois seja verificado se estão aptos para adoção.

O órgão alegou que trabalha apenas no combate a zoonoses e não no resgate e acolhimento de animais abandonados.


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Cães presos em jaula são salvos com auxílio de drone em Pernambuco

Dois cachorros que estavam presos em uma jaula há uma semana foram salvos por uma equipe da Secretaria de Meio Ambiente de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco. Na terça-feira (6), um drone foi usado para auxiliar na localização dos animais, já que eles estavam num local com muro alto, o que dificultava a visão dos fiscais.

Foto: Divulgação

Os cães estavam em um prédio em construção em Piedade e eram explorados por uma empresa para segurança de imóveis. As informações são do portal Diário de Pernambuco.

Durante dois dias, equipes trabalharam para conseguir localizar o espaço onde estavam os animais. O caso só foi solucionado quando os profissionais tiveram acesso às imagens feitas pelo drone. Foi preciso arrombar o portão do prédio para salvar os cachorros.

Após o resgate, os cães foram levados para um local adequado e passaram a receber os cuidados necessários. Eles foram disponibilizados para adoção. A empresa que os explorou e maltratou será notificada sobre o caso.

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Cães são explorados para proteger animais ameaçados de extinção

Cachorros estão sendo explorados pelo projeto Conservation Canines, nos Estados Unidos, para proteger animais silvestres. Em nome da preservação de uns, condena-se outros a uma vida de exploração, na qual são submetidos a treinamentos anti-naturais.

Foto: Pixabay

O olfato sensível dos cães, que existe para suprir as próprias necessidades desses animais, está sendo explorado pelo projeto para que eles farejem as fezes dos animais ameaçados.

A partir das fezes encontradas, os pesquisadores fazem uma análise químico e obtêm um quadro geral da saúde do animal. Assim, eles descobrem se o animal é uma fêmea grávida, se está doente ou se alimentando adequadamente.

Atualmente, através da exploração dos cachorros, cientistas estão estudando a Pack Forest, assim como já estudaram, em 2006, orcas ameaçadas de extinção, ao redor das Ilhas San Juan – ambos locais em Washington, nos Estados Unidos.


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Campanha revela o sofrimento de animais explorados pela indústria do turismo

Foto: Caters News Agency

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Diversas fotos capturadas pelo mundo todo mostram imagens comoventes que expõem o sofrimento de animais selvagens em destinos turísticos em todo o sul da Ásia.

Fotografias mostram macacos, tigres e elefantes acorrentados em cativeiro e obrigados a se apresentar para turistas pagantes.

Tiradas pels fotojornalista Aaron Gekosi, essas imagens chocantes marcam o lançamento da campanha “Raise the Red Flag”(Levante a Bandeira Vermelha, na tradução livre), da organização Born Free’s.

Foto: Caters News Agency

Foto: Caters News Agency

A campanha permitirá que os turistas relatem casos de sofrimento de animais em cativeiro em todo o mundo.

Em uma sequência, um orangotango pode ser visto olhando pelas grades de sua gaiola enquanto macacos vestidos de coletes andam de bicicleta.

Dr. Chris Draper, chefe do departamento de Bem-Estar Animal e Cativeiro da Born Free, disse: “O cativeiro nunca poderá recriar o ambiente complexo que os animais encontram na natureza. Muitos animais sofrem imensamente em cativeiro como resultado disso”.

Foto: Caters News Agency

Foto: Caters News Agency

“Inúmeros animais selvagens são mantidos em situações de cativeiro para entretenimento humano – em espetáculos circenses com animais, como adereços fotográficos para turistas, encontros com animais, filmes e programas de TV, ou até como animais domésticos.

“Há dezenas de milhares de zoológicos em todo o mundo, mantendo milhões de animais selvagens em cativeiro. Todas essas atividades podem ter sérias implicações para o bem-estar animal e representam riscos reais tanto para a segurança quanto para a saúde pública e animal”.

Foto: Caters News Agency

Foto: Caters News Agency

Muitas pessoas podem ter visto um animal selvagem em cativeiro em perigo. Eles podem ter visitado um zoológico, uma atração turística ou se deparado com o sofrimento de animais selvagens em cativeiro e se sentirem desconfortáveis ou preocupados com o que testemunharam.

Quando as pessoas se deparam com situações como essas, podem achar difícil ou desanimador falar, ou simplesmente não sabem com quem entrar em contato.

Foto: Caters News Agency

Foto: Caters News Agency

“Nosso novo sistema da campanha Raise the Red Flag, que é apoiado pela British Airways Holidays, e liderado pelo mais novo patrocinador da Born Free, Mollie King, permitirá que apoiadores em todo o mundo relatem incidentes de sofrimento de animais selvagens, oferecendo conselhos sobre qual orgão procurar e que ação tomar depois de relatar suas preocupações? “

Mollie King acrescentou: “Estou realmente honrado por me juntar ao Born Free como patrono, todo o time lá faz um trabalho que vale a pena, tudo com o objetivo final de manter a vida selvagem onde ela pertence: na natureza”.

Foto: Caters News Agency

Foto: Caters News Agency

Há alguns anos, tive a sorte de poder me juntar a Born Free ao transferir ursos cativos da Geórgia em um santuário grego.

“Vendo o quão mal os ursos foram tratados antes de serem resgatados – alguns deles sendo forçados a ‘dançar’ em pedras quentes para entreter os turistas – me assustou muito, a viagem também me fez perceber que há muito trabalho a fazer para acabar com essas atividades horríveis.

Foto: Caters News Agency

Foto: Caters News Agency

“Estou muito contente pela Born Free existir e fazer tudo o que pode para acabar com a exploração de animais selvagens. Estou animado com muitas coisas que planejamos para o meu patrocínio, em particular o lançamento do Raise the Red Flag”.

“Eu quero fazer tudo o que puder para ajudar a Born Free a lançar luz sobre a realidade do cativeiro de animais selvagens e Raise the Red Flag é um projeto tão importante para que todos possam fazer isso”.

Foto: Caters News Agency

Foto: Caters News Agency

Draper concluiu: “Infelizmente, não podemos ajudar todos os animais selvagens em cativeiro, mas, quando possível, podemos investigar, entrar em contato com os estabelecimentos, empresas de viagem ou autoridades envolvidas e destacar esse sofrimento para o resto do mundo”.

“Quando as pessoas nos informarem sobre o sofrimento dos animais selvagens através da campanha, nós os capacitaremos a agir e fazer tudo o que pudermos para ajudar o maior número de animais possível”.

Foto: Caters News Agency

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Golfinhos e outros animais são resgatados de cativeiro em hotel onde eram explorados para entretenimento

Foto Meka Hotel

Foto Meka Hotel

Após a morte de um golfinho, que estava sendo mantido como atração turística em um hotel na cidade de Lovina, no norte de Bali, no sábado, uma investigação da agência de conservação do país foi iniciada resultando no resgate de dois outros golfinhos, assim como uma série de outros animais que eram mantidos no mesmo local. A operação aconteceu ontem (6), após anos de alegações de abuso de animais.

O Projeto Dolphin, uma organização sem fins lucrativos com sede nos EUA que trabalha para proteger golfinhos em todo o mundo, publicou em seu site que foram resgatados dois golfinhos e mais outros animais ontem, que segundo as autoridades estavam “sofrendo e sendo mantidos em condições deploráveis”.

Foto Meka Hotel

Foto Meka Hotel

Autoridades do Centro de Conservação de Recursos Naturais do governo indonésio (BKSDA) em Bali, bem como membros da Rede de Ajuda a Animais de Jakarta (JAAN), participaram da missão de resgate dos animais.

O Projeto Dolphin disse que o resgate foi planejado antes da morte de um dos golfinhos no sábado. A maioria dos animais mantidos no Hotel Melka, incluindo três crocodilos de água salgada, dois macacos de folhas (lutungs), assim como cobras e porcos-espinhos, foram todos removidos das instalações do hotel.

“A evacuação dos animais no Hotel Melka no norte de Bali começou ontem, [depois] a equipe realizou um exame de saúde de todos os animais. Todos eles eram mantidos dentro de instalações horríveis, de concreto, estéreis, úmidas [e] pequenas”, escreveu JAAN. um post no Instagram.

Foto: JAAN / Facebook

Foto: JAAN / Facebook

O grupo ativista animal disse que ainda há mais dois golfinhos sendo mantidos no hotel, mas eles disseram que também serão resgatados em breve.

“Com base em seu exame de saúde ontem, apenas dois [dos golfinhos] estavam aptos para o transporte. O resgate dos outros dois está atualmente adiado porque eles não estavam saudáveis o suficiente”, disse Sumarsono, da BKSDA Bali, conforme citado pelo Detik.

O coordenador de Mamíferos Marinhos da JAAN, Amang Raga, disse ao Detik que os golfinhos que ainda estavam no cativeiro, chamados de Rocky e John, eram cegos.

Os dois já haviam sido fruto de uma tranferência, eles vieram do Dolphin Lodge Bali, no sul de Denpasar, enquanto os outros animais haviam vindo do Zoológico de Bali e do Bali Safari e Marine Park, e é nestes locais que ficarão por enquanto.

Foto Meka Hotel

Foto Meka Hotel

“Nós [continuaremos] a monitorar sua saúde e bem-estar, e planejamos o melhor para os animais: significando sua potencial reabilitação e liberação de volta à vida selvagem”, disse JAAN.

Segundo a BKSDA, o Hotel Melka possui uma licença de conservação, que permite abrigar animais protegidos, como os golfinhos.

O Melka Hotel descreve-se como um “Hotel Dolphin” (Hotel dos Golfinhos, na tradução livre) e oferece aos seus hóspedes a oportunidade de assistir ao seu show diário de golfinhos ou nadar com golfinhos nas piscinas de água salgada do hotel (este último por um custo adicional, de acordo com seu site).

Agora, o hotel está prestes a perder sua permissão, e pode até enfrentar acusações criminais se a agência determinar que há sinais de negligência, Ketut Catur Marbawa, do BKSDA de Bali, disse ao Detik na segunda-feira.

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Reunião debate construção de abrigo para animais em Senador Canedo (GO)

Uma reunião foi realizada nesta segunda-feira (5) na sede do Ministério Público de Senador Canedo (GO) para debater a construção de um abrigo para animais em situação de risco. Participaram da discussão técnicos da AMMA e integrantes da Secretaria Municipal de Saúde e do Ministério Público.

Foto: Pixabay

Uma das propostas apresentadas prevê a realização do projeto através de um Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (TAC), numa parceria entre a prefeitura e empresas.

As atividades do abrigo seriam realizadas em parceria com a Agência Municipal, o Ministério Público e a Secretaria de Saúde, por meio do Departamento de Zoonoses. As informações são do Diário da Manhã.

O local será destinado a acolher, tratar, castrar e doar animais. De acordo com a promotora de justiça Marta Loyola, da Segunda Promotoria, o acordo já foi realizado e a doação do Pólo Industrial será integral.

“O projeto já está acordado, aprovado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária, em breve a obra terá início, devido ao acordo com os empresários, que fará a doação integral para a implantação do empreendimento”, disse.

Para a castração, será feito um chamamento público para que clínicas e hospitais veterinários realizem o procedimento, alcançando um número maior de animais.

Além da promotora, participaram da reunião o secretário municipal de Saúde, Carlos Maranhão, o presidente da AMMA, Baltazar Fonseca, e técnicos das duas pastas. Até a finalização da obra novas reuniões serão feitas.


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Polícia resgata 12 cães e flagra homem desferindo chicotadas em um dos animais

A Polícia Militar resgatou 12 cachorros vítimas de maus-tratos em Betim (MG). A ação foi realizada na terça-feira após denúncias. Ao chegar no local, os agentes flagraram um homem agredindo um cachorro com chicotadas.

Foto: Divulgação/Polícia Militar

Os animais viviam em um quintal repleto de fezes e entulho, estavam magros e dois deles foram encontrados acorrentados. Um estava mancando. As informações são do G1.

Na casa foram encontrados também gatos e galinhas, que não foram resgatados porque não havia indícios de que eles estavam sofrendo maus-tratos.

O homem, de 60 anos, foi levado à delegacia e assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Após o resgate, os cachorros foram encaminhados ao Centro de Controle de Zoonoses de Betim.

Foto: Divulgação/Polícia Militar

Foto: Divulgação/Polícia Militar

Foto: Divulgação/Polícia Militar


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Câmara de Maringá (PR) aprova projeto que permite entrada de animais em hospitais

A Câmara Municipal de Maringá, no Paraná, aprovou na terça-feira (6), em segunda discussão, um projeto de lei que permite a entrada de animais em hospitais. Foram nove votos favoráveis e três contrários.

O projeto aprovado é um substitutivo ao original, do vereador Flávio Mantovani (PPS), e contém alterações sugeridas por vereadores e representantes de hospitais.

“Alguns aditivos foram acrescentados na lei para aprimorá-la. Há uma certa semelhança da nossa lei com a lei do município de São Paulo, onde tem dado certo a visitação de animais para pacientes internados em hospitais”, afirmou Flávio Mantovani ao portal Maringá Post.

Para que um animal entre no hospital é necessário que um médico veterinário elabore um laudo com até 48 horas de antecedência para atestar a saúde do animal. É preciso também apresentar autorização da equipe de direção do hospital e do setor de infectologia da instituição.

No caso dos hospitais particulares há também a exigência de que a autorização da entrada do animal conste em cláusula do contrato de prestação de serviços médicos.

“Estamos regulamentando e dando condições para que, desde que o médico recomende, a presença do animal contribua no tratamento daquela pessoa”, disse.


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