Bolsonaro assina decreto que flexibiliza regras sobre uso de armas por caçadores
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou, na tarde desta terça-feira (7), um decreto que flexibiliza as regras para registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munições para colecionadores, atiradores e caçadores, categorias conhecidas como CACs.

Foto: EVARISTO SA / AFP
O decreto coloca fim à restrição da importação de armas. Com a nova regra, os CACs poderão importar uma arma mesmo quando houver outra similar à venda no Brasil. Passa a ser autorizado também o transporte de armas carregadas com munições. Até o momento, só era permitido carregar o armamento no clube de tiro ou no local em que ele seria utilizado. As informações são do portal UOL.
A nova medida libera a compra de até 5 mil munições por ano por arma de uso permitido e mil para cada arma de uso restrito, ao invés de 50 cartuchos anuais. Moradores de áreas rurais agora terão a posse de arma de fogo, já existente na residência fixa, ampliada para todo o perímetro da propriedade.
O presidente também estabeleceu a regra que torna a declaração de efetiva necessidade para o uso da arma de fogo um documento presumidamente verdadeiro e apto para concessão da posse.
O porte de arma também passa a ser vinculado à pessoa e não mais à arma. A mudança, segundo o governo, faz com que o cidadão não precise mais tirar um porte para cada arma que possui, bastando apresentar o porte e o Certificado de Registro de Arma de Fogo válido – que terá validade de 10 anos, assim como quaisquer documentos relativos à posse ou ao porte de arma.
O processo de transferência de propriedade de uma arma de fogo também foi simplificado. De acordo com a Casa Civil, a transferência será autorizada quando o comprador preencher todos os requisitos para portar ou possuir uma arma, sem outras exigências.
Estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército passam a ter autorização para vender armas, munições e acessórios. O decreto também coloca fim à limitação da quantidade e da qualidade do que instituições de segurança pública podem comprar e passa a garantir o porte de arma a praças das Forças Armadas com pelos menos 10 anos de serviço, assim como garante também as condições do porte a militares inativos.
A nova medida estabelece ainda a presunção de que as categorias citadas no artigo 6º da Lei 10.826 preenchem o requisito da defesa pessoal para requerer o porte pessoal e simplifica processos como a comunicação de forças de segurança pública ao Comando do Exército sobre a quantidade e a qualidade das armas, munições e acessórios a serem comprados, o recebimento e utilização de munições apreendidas e a autorização tácita de pedidos não apreciados por órgãos públicos após o vencimento do prazo nos termos da MP da Liberdade Econômica (881).
Nota da Redação: por facilitar o acesso a armas, o decreto é um retrocesso do ponto de vista social, ambiental e ético. No que se refere aos animais, ao permitir que caçadores consigam comprar armas mais facilmente, o presidente colabora para o aumento da prática da caça, que não só causa sofrimento aos animais e tira suas vidas, como também aumenta a ameaça de extinção das espécies.





