Projeto suspende decreto de Bolsonaro que flexibiliza multas ambientais

Um projeto que susta os efeitos do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que flexibiliza multa ambientais, está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, na qual aguarda a designação de relator.

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O projeto (PDL 202/2019) é de autoria do senador Fabiano Contarato. Segundo ele, as questões apresentadas pelo decreto só poderiam ser implementadas por lei. Isso porque o Decreto 9.760, de 2019, cria o Núcleo de Conciliação Ambiental e altera ritos e prazo processuais previstos na Lei de Crimes Ambientais.

O decreto de Bolsonaro determina que órgãos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente, como o Ibama e o ICMBio, estimulem a conciliação em casos de infrações administrativas por danos ambientais e sigam um rito estabelecido para encerrar os processos. As informações são da Agência Senado.

Contarato considera que o presidente extrapolou seu poder regulamentar, “inovou no ordenamento jurídico e exerceu função típica do legislador” ao criar um órgão que promove audiências de conciliação para por fim ao processo caso o infrator faça parte do programa de conversão de multas em serviços ambientais.

“O Núcleo criado passará a analisar previamente as infrações e, antes mesmo de qualquer defesa do autuado, poderá, em juízo igualmente subjetivo, anular a multa aplicada, ajustá-la ou confirmá-la”, ressaltou.

O senador lembra também que, de acordo com o decreto presidencial, caso o processo decorrente da autuação não seja finalizado, os descontos das multas podem chegar a 60%, cabendo ao Núcleo de Conciliação explicar ao infrator os motivos da multa e apresentar soluções para o encerramento do processo. Contarato aponta também os descontos para o pagamento a partir de 40% dependendo da instância do julgamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, como projetos de saneamento básico, garantia de sobrevivência de espécies da flora nativa e da fauna silvestre ou a implantação, gestão e monitoramento de unidades de conservação.

Contarato acredita que, ao abrir a possibilidade do infrator optar pela conciliação, com a suspensão da instrução do processo até a audiência, o decreto extrapola.

O decreto define ainda que, caso a conversão da multa seja negada, o infrator pode requerer à autoridade julgadora, até a decisão de primeira instância, ou à autoridade superior, até a decisão de segunda instância, além de ter a possibilidade de fazer questionamentos judiciais.

“Ou seja, aquele que cometer crime ambiental terá a seu dispor uma infinidade de instrumentos burocráticos para esquivar-se das penalidades”, completa o senador.

Comissão da Câmara aprova proibição da venda de animais em pet shops de Goiânia (GO)

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia (GO) aprovou um projeto que proíbe o comércio de animais em lojas agropecuárias e pet shops do município na última quarta-feira (17).

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O projeto é de autoria do vereador Zander Fábio (Patriota). Segundo ele, a proposta não proíbe a venda de animais como um todo, já que canis e gatis registrados serão autorizados a realizar esse tipo de comércio. As informações são do portal Folha Z.

Para Zander, proibir que lojas agropecuárias e pet shops comercializem animais é uma forma de protegê-los. Segundo ele, o objetivo é impedir o sofrimento dos animais, “que muitas vezes ficam trancados nessas lojas durante todo o fim de semana”.

A proposta ainda será votada duas vezes em plenário e passará pela avaliação de uma comissão temática antes de ser encaminhada ao prefeito Iris Rezende (MDB). Caso seja aprovada nas próximas votações, ela poderá ser sancionada ou vetada pelo Executivo.

Nota da Redação: proibir que lojas agropecuárias e pet shops comercializem animais é um avanço importante, mas não suficiente. Animais não são mercadorias e enquanto forem tratados como objetos passíveis de venda, serão maltratados. Além de respeitar a dignidade do animal enquanto ser vivo que não deve ser comercializado, a autorização para que canis e gatis registrados façam a venda ao público permite que novos casos de maus-tratos aconteçam, já que os animais não são maltratados e negligenciados apenas em lojas, mas também nas mãos dos próprios criadores.