Mulher de 79 anos é condenada à prisão por alimentar gatos abandonados

Uma mulher de 79 anos foi condenada à prisão por alimentar gatos abandonados em Ohio, nos Estados Unidos. Nancy Segula passou a cuidar de gatos quando dois deles foram abandonados por seu vizinho, após o homem se mudar do bairro. Segundo ela, os gatos se sentem bem ao serem alimentados e fazem bem para ela, ajudando-a a combater a solidão após a morte do marido, que faleceu em 2017.

Foto: Pixabay

O ato generoso de Nancy foi denunciado quatro vezes e julgado pelo juiz Jeffrey Short, do Tribunal do Condado de Garfield Heights, que decidiu condená-la a dez dias de prisão, segundo informações da Fox 8 Cleveland.

“Havia entre seis a oito gatos adultos e agora estão nascendo gatinhos”, disse Segula ao portal Cleveland. “Sinto falta dos meus gatos. Morreram, o meu marido morreu. Sinto-me só. Os gatos e gatinhos ajudam-me”, completou.

A condenação gerou polêmica e levou a juíza Jennifer Weiler, que foi substituída por Short no dia do julgamento, a decidir ouvir depoimentos de Nancy e de seu advogado, além do procurador e de um representante do setor de controle animal para decidir se a pena de prisão é adequada.

“Vou tentar perceber o que se está acontecendo e tomar uma decisão que faça sentido nestas circunstâncias”, disse Weiler.

Foto: Reprodução/YouTube/WKBN27

Nancy já foi multada em mais de US$ 2 mil – o equivalente a cerca de R$ 7,6 mil – por alimentar gatos abandonados. Na época, ela alegou não ter conhecimento sobre uma lei municipal que proíbe a alimentação de animais.

“Os gatos continuam vindo a minha casa. Sinto-me mal e por isso dou-lhes algo para comer”, afirmou a mulher.

Dave Pawlowski, filho de Nancy, criticou a decisão do juiz de levar sua mãe à prisão. “Tenho a certeza que as pessoas sabem das coisas que se passam naquela cadeia. E vão deixar a minha mãe de 79 anos ir para lá?”, disse Dave, em entrevista ao Fox 8.

Nancy tem que se apresentar à prisão do Condado de Cuyahog no dia 11 de agosto.


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Norte-americanos são condenados a mais de 30 anos de prisão por zoofilia

Os norte-americanos Matthew Brubaker, de 31 anos, Terry Wallace, de 41, e Marc Measnikoff, de 34, foram condenados a penas de prisão que vão de 30 a 41 anos por zoofilia. Eles estupraram mais de onze animais durante anos. As vítimas são nove éguas, uma vaca, uma cabra e um número indefinido de cadelas. O caso aconteceu na Pensilvânia, nos Estados Unidos.

Foto: Reprodução / The Independent

Um adolescente de 16 anos foi o responsável por denunciar os estupradores. Ele acionou as autoridades do condado de Clearfield, em agosto de 2018, e contou que era obrigado a amarrar os animais para que eles fossem abusados sexualmente. No mesmo dia, os três homens foram detidos pela polícia. As informações são do portal SOL.

Uma grande quantidade de vídeos de zoofilia caseiros e equipamentos de gravação foram encontrados na propriedade. Segundo o jornal The Independent, os estupros aconteciam “num curral específico para esse fim”.

Brubaker, Wallace e Measnikoff foram acusados de mais de 1,4 mil crimes relacionados à zoofilia, à crueldade animal, ao risco que eles representavam para crianças que moravam com eles e à corrupção de menores de 18 anos.

O procurador William Shaw afirmou, em entrevista ao The Independent, que “este é um dos casos mais extremos de abuso animal” dentre os quais ele já se deparou em sua vida profissional. Shaw relevou que os menores que viviam com os estupradores estão sob a custódia do estado da Pensilvânia.

Todos os animais vítimas de abuso foram resgatados. Eles estão sob a responsabilidade da Sociedade de Prevenção da Crueldade Animal, uma ONG que trabalhará em conjunto com as autoridades para disponibilizá-los para adoção.

Justiça determina prisão de ex-prefeito de Santa Cruz do Arari (PA) por matança de cães

A Justiça do Pará determinou, na quinta-feira (11), o cumprimento do mandado de prisão contra Marcelo José Beltrão Pamplona, ex-prefeito de Santa Cruz do Arari (PA), e de outras sete pessoas. Todos foram condenados pela matança de cachorros no município de Marajó (PA), em 2013. A decisão ocorreu após apreciação de recurso sobre a decisão da sentença.

Cães capturados a mando do prefeito de Santa Cruz do Arari Pará — Foto: Reprodução/TV Liberal

O ex-prefeito foi denunciado por ter oferecido recompensa a moradores que capturassem cachorros abandonados na cidade. Os animais eram colocados em embarcações e jogados em um rio, onde morriam afogados, ou deixados em uma comunidade sem qualquer condição de sobrevivência. As informações são do portal G1.

Cerca de 400 cachorros foram mortos. O caso ficou conhecido como “canicídio”. Pamplona condenado a 20 anos de prisão e ao pagamento de R$ 1, 7 milhão. Além dos maus-tratos, pesou sob a pena do ex-prefeito tentativa de obstrução das investigações, agressão e intimidação de testemunhas.

A Justiça rejeitou os embargos da sentença, mas o pedido da defesa de Pamplona de redução da pena foi acatado pelo relator do recurso, o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, que reduziu a pena de reclusão por Crimes de Responsabilidade de 20 para 18 anos e diminuiu o pagamento de 600 dias/multa para 480 dias/multa. Cada dia/multa corresponde ao valor de três vezes o salário mínimo vigente. Pamplona também foi condenado a 1 ano e 8 meses de detenção por maus-tratos a animais.

O recurso de apelação foi julgado em fevereiro pela 3ª Turma de Direito Penal e manteve a pena aplicada a Pamplona e as outras sete pessoas que participaram do crime. Também em fevereiro, o recurso foi negado, já que o relator desembargador Leonam Gondim não acatou os argumentos da defesa de suposta existência de nulidades processuais, de inexistência de provas e de violação ao princípio da individualização da alegada culpa.

Segundo o relator, a decisão está fundamentada com base em provas testemunhas e periciais, além de fotos e vídeos que comprovam o envolvimento dos acusados na morte dos animais. De acordo com Leonam, as provas “comprovam a ocorrência dos maus-tratos, do flagelo e da matança dos animais no rio, tudo a mando do prefeito municipal e que o município pagava pelos cachorros capturados e os servidores eram mobilizados para a captura. Ficou comprovado também que os cachorros eram também retirados de dentro dos imóveis, sem autorização dos moradores, ou seja, eram capturados em troca de vantagem econômica”.

“Sendo assim, não há que se falar em absolvição dos réus, eis que, por ação ou por omissão, todos participaram dos maus-tratos aos cães, promovendo os atos de selvageria com a perseguição e captura dos animais, desenvolvendo condutas criminosas que se enquadram nos tipos penais constantes da peça acusatória”, afirmou o desembargador.

Prefeitura mobilizou moradores e servidores para captura e matança de cães. — Foto: Reprodução/ Aragonei Bandeira

Confira as penas aplicadas para cada um dos condenados pela matança dos cães:

– Luiz Carlos Beltrão Pamplona: irmão o ex-prefeito, ele era secretário de Transporte de Santa Cruz do Arari à época do crime e confessou ter participado da ação criminosa. Luiz foi condenado a 2 anos, 4 meses e 6 dias de detenção e ao pagamento de multa no valor de R$ 1,4 milhão.

– Odileno Barbosa de Souza: funcionário da Prefeitura, ele confessou ter feito o transporte de 80 cães que sofreram maus-tratos na embarcação pertencente à Prefeitura. Foi condenado a 1 ano e 10 meses de detenção e a multa no valor de R$ 3,1 mil.

– Waldir dos Santos Sacramento: também funcionário da Prefeitura, era o responsável por anotar o número de cachorros capturados. Foi condenado a 1 ano e 10 meses de prisão e a pagamento de multa de R$ 1,2 mil.

– Alex Pereira da Costa: proprietário de uma embarcação que transportou cães à comunidade do Francês, foi condenado a 1 ano e 10 meses de detenção e a multa no valor de R$ 3,1 mil.

– José Adriano dos Santos Trindade: conhecido como Bidê, era um dos responsáveis por capturar os cachorros. Foi condenado a 2 anos e 1 mês de detenção e a multa de R$ 3,1 mil.

– Josenildo dos Santos Trindade: também conhecido como Nicão, irmão de Bidê, também era um dos responsáveis pela captura dos cães. Foi condenado a 2 anos e 1 mês de detenção e a multa de R$ 3,1 mil.

A decisão judicial determinou ainda que os condenados percam a função pública que, eventualmente, estejam ocupando, em qualquer esfera da administração pública, assim como qualquer título, eleito ou concursado, já que o crime cometido por eles ocorreu no exercício da fundação pública e no interior de administração pública, inclusive fazendo uso de bens públicos.

Justiça confirma 5 anos de prisão a acusados de matar cachorro em SC

A 3ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina confirmou pena de cinco anos de reclusão, além de mais quatro meses e 15 dias de detenção, a dois homens acusados de matar um cão a tiro, em Garuva.

O crime ocorreu em 2015, e a decisão sobre recurso apresentado pela dupla foi divulgada nesta quinta (4). A sentença prevê pena em regime inicial semiaberto.

Foto: Pixabay / Ilustrativa

Segundo o TJ, a acusação do Ministério Público aponta que os homens se envolveram em uma confusão em uma festa, saíram pra buscar uma arma —uma espingarda com numeração raspada— e, por algum motivo, não retornaram ao local. No entanto, ao andar pelo bairro, atiraram na cabeça do cachorro, que estava preso no quintal de uma casa.

Acionada pelo tutor do animal, a polícia localizou os suspeitos perto dali, após novo tiro ser disparado na rua.

A dupla foi denunciada por crimes contra a incolumidade pública e o meio ambiente, e respondeu por porte ilegal de arma, disparo de arma de fogo em local público e maus-tratos contra animal.

Em recurso, os homens alegaram que estavam embriagados e não agiram com dolo. Afirmaram também que atiraram contra o cachorro em legítima defesa, pois o animal poderia mordê-los.

Segundo o TJ, o desembargador Ernani Guetten de Almeida descartou os argumentos e votou pela manutenção da pena. Foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da câmara.

Fonte: Blog Bom Pra Cachorro – Folha de S. Paulo

Justiça mantém condenação de 20 anos de prisão de ex-prefeito por matança de cães em Santa Cruz do Arari (PA)

A Justiça decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Santa Cruz do Arari (PA), Marcelo José Beltrão Pamplona, por coordenar a matança de cachorros em situação de rua no município. A nova decisão unânime da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), proferida na quinta-feira (14), reitera a condenação de 20 anos de prisão pelo crime de maus-tratos cometido em 2013.

Além de ter sido condenado ao regime fechado, Marcelo também terá que pagar 600 dias-multa, sendo que cada dia-multa determinado pelo Juízo de Cachoeira do Arari – comarca que responde pelo expediente do Termo Judiciário de Santa Cruz do Arari – corresponde ao valor de três vezes o salário mínimo vigente.

Foto: Reprodução/TV Liberal

Uma suposta transmissão de doenças foi usada como justificativa pelo gestor, na época, para o crime de maus-tratos. Ele alegou também que não recebeu auxílio do Centro de Controle de Zoonoses para lidar com o abandono de animais. As informações são do portal G1.

Foram mantidas ainda as condenações de Luiz Carlos Beltrão Pamplona – de 2 anos e 4 meses de detenção em regime semiaberto e pagamento de 500 dias-multa estabelecidas no valor por dia de três vezes o salário mínimo -, de José Adriano dos Santos Trindade e Josenildo dos Santos Trindade – de 2 anos e 1 mês de detenção mais 100 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo -, de Odileno Barbosa de Souza e Alex Pereira da Costa – de 1 ano e 10 meses de detenção e 100 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo – e de Waldir dos Santos Sacramento – de 1 ano e 10 meses de detenção e 40 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo.

Os réus haviam entrado com recurso de Apelação de Sentença contra a decisão do Juízo de Cachoeira do Arari. O pedido deles foi relatado pelo desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, que não acolheu os argumentos da defesa de suposta existência de nulidades processuais, inexistências de provas e violação ao princípio da individualização da alegada culpa.

O relator destacou, após analisar as provas, que “restou demonstrado no decorrer da instrução processual que, incentivados pelo Prefeito Municipal, Marcelo José Beltrão Pamplona, supostamente para fazer uma ‘limpeza’ na cidade, mediante promessa de pagamento de R$ 5 por cada cão macho e R$ 10 por fêmea. Os moradores do local e os servidores da Prefeitura capturavam, prendiam, amordaçavam os cães e os arrastavam pelas ruas, levando-os até uma embarcação pertencente ao município para lançá-los no rio”. Muitos animais foram, inclusive, mutilados ao serem arrastados pelas ruas.

Júnior afirmou ainda que “sendo assim, não há que se falar em absolvição dos réus, eis que, por ação ou por omissão, todos participaram dos maus-tratos aos cães, promovendo os atos de selvageria com a perseguição e captura dos animais, desenvolvendo condutas criminosas que se enquadram nos tipos penais constantes da peça acusatória”.