A Legislação Protetiva Brasileira, há décadas, considera o animal como sujeito de direitos, e não como coisa

Tem sido ampla a propagação da ideia de que o animais não estariam sendo reconhecidos como criaturas sensíveis, capazes de experimentar sofrimento, em virtude do Código Civil que os teria reduzido a bens móveis, suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia.  Ao classificá-lo como “coisa”, nosso atual regime jurídico estaria impedindo que o animal venha a ser admitido como sujeito de direitos, dotado de personalidade própria, o que viria em detrimento da tutela jurídica de seus direitos.

Mas estaria correto afirmar que o atual regime jurídico considera como coisas os animais, que não seriam sujeitos de direitos? E decorreria dessa denominação sua impune submissão à crueldade?  Decerto que não.

Foto: Reprodução/UIPA

Toda a legislação especial que tutela os animais jamais os considerou como coisas, e sim como seres viventes, passíveis de sofrimento, sujeito a atos cruéis e detentores de direitos a serem defendidos em juízo.

O que existe é um mero descompasso entre o atual Código Civil Brasileiro e a legislação protetiva. Enquanto o primeiro,   ao ser reformado pela Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conservou conceitos estabelecidos em 1916, a legislação protetiva já admite o animal como ser vivente, passível de sofrimento, desde 1924, data do surgimento do primeiro dispositivo protecionista (Decreto Federal nº 16.590, de 10 de setembro de 1924), além de reconhecê-lo como ser dotado de direitos, desde a edição do Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934 (art.3,§2º).

A reforma do referido código, segundo informações do Professor Miguel Reale, supervisor e coordenador dos trabalhos da Comissão Revisora e Elaboradora do Código Civil, teve por critério a manutenção das construções teóricas e conceitos  estabelecidos pelo Código Civil de 1916, preservando, sempre que possível, as suas disposições, em respeito a um patrimônio de pesquisas e de estudos de um universo de juristas (REALE, Miguel. Visão geral do Projeto de Código Civil. Revista dos Tribunais, n. 752, ano 87, jun. 1998, pp. 22-30).

Além desse critério, que norteou a conservação de antigas denominações,  o projeto originário do novo código foi elaborado em 1975,  data bem anterior a grandes conquistas legais como a edição da Constituição da República de 1988, que elevou a tutela dos animais ao patamar de norma constitucional e o surgimento da Lei Federal nº 9.605/98, que tipificou como crime os atos de abuso e de maus-tratos.

Reproduziu-se, portanto, as denominações do antigo diploma,  datado de 1916,  época em que inexistia qualquer  norma de cunho protecionista, de forma a  manter no Código Civil de 2002,  em seu artigo 82,  a mesma  classificação  prevista pelo artigo 47 do Código  de 1916, que declarava como móveis os bens  suscetíveis de movimento próprio.

Em 1924, oito anos após a edição do Código Civil de 1916, surgia o primeiro dispositivo a contemplar, ainda em norma não específica sobre o tema, medida que resguardava os animais de práticas que os submetessem a sofrimento.

Ao aprovar o Regulamento das Casas de Diversões Públicas, o Decreto Federal nº 16.590, de 10 de setembro de 1924, vedava, em seu artigo 5º, a concessão de licenças para “corridas de touros, garraios, novilhos, brigas de galos e canários e quaisquer outras diversões desse gênero que causem sofrimento aos animais.”

É de se notar que a legislação, em 1924, já reconhecia o animal como ser passível de sofrimento. E coisas não sofrem!

Foi apenas em 1934, quase duas décadas após a edição do Código Civil, que expediu-se a primeira norma protetiva específica, responsável pela instituição de dezenas de dispositivos em defesa dos animais. Era o Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que surgiu com força de lei federal por ter sido editado em período de excepcionalidade política, quando o Congresso Nacional estava fechado, fazendo com que o poder legiferante pertencesse ao Chefe do Executivo.

Por uma sucessão de equívocos, ainda há quem o repute como revogado.

Salvo no tocante às penas ali previstas, referido decreto, destaque-se, permanece em vigor até os dias atuais, uma vez que lei alguma o revogou, tácita ou expressamente.

Convém mencionar que o Decreto Federal nº 11, de 18 de janeiro de 1991, que teria revogado o Decreto Federal nº 24.645/34, foi tornado sem efeito   pelo Decreto nº 761, de 19 de fevereiro de 1993. E por sua natureza de lei, o decreto em comento só poderia ser revogado por lei, não bastando para tal mero decreto. Lei não pode ser revogada por decreto!

Conforme estudo publicado na Revista Brasileira de História (Rev. Bras. Hist. vol.37, nº 75, São Paulo, May/Aug.2017. Epub Aug. 17,2017), denominado “União Internacional Protetora dos Animais de São Paulo: práticas, discursos e representações de uma entidade nas primeiras décadas do século XX”, desenvolvido pela Professora  Natascha Stefania Carvalho de Ostos, do Departamento de História da UFMG, a criação da primeira lei protetiva brasileira só se deu após intensa luta política:

“Assim é que, buscando diálogo e aproximação com o governo, a União Internacional Protetora dos Animais alcançou, no ano de 1934, uma grande vitória no que concerne à criação de uma legislação protetora dos animais no Brasil. (…)  Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, no dia 4 de maio de 1934, a UIPA dirigiu um memorial diretamente “Ao sr. Getúlio Vargas”, recordando ao mandatário que “quase todas as nações do globo possuem leis a respeito”, mas que no Brasil as normas “não são extensivas a todos os animais existentes no território nacional”. O texto continha um apanhado histórico da legislação de alguns países e informava que no caso do Brasil projetos de lei sobre o tema foram apresentados ao Congresso Nacional nos anos de 1912, 1914, 1922 e 1929, sem sucesso. O relato é valioso, pois mostra que a luta pela causa animal no país foi um processo contínuo de ação organizada com várias frentes de atuação, incluindo pressão junto aos legisladores, a ponto de a matéria chegar várias vezes ao Legislativo, o que demonstra a ressonância da questão animal em uma parcela da sociedade brasileira. (…). O artigo escrito pela UIPA no jornal paulista era uma interpelação pública dirigida ao presidente, “a União Internacional Protetora dos Animais, de S. Paulo, pede vênia para submeter à apreciação de v. exa. o projeto de lei incluso, rogando a v. exa. se digne transformá-lo em lei”. O texto completo do projeto foi transcrito no jornal e assinado por Affonso Vidal, um dos editores da revista Zoophilo Paulista. Para surpresa da entidade seus apelos surtiram efeito, pois no dia 10 de julho de 1934 Getúlio sancionou decreto que estabelecia “medidas de proteção aos animais”. O fato foi alardeado pela UIPA como uma vitória da própria agremiação, já que a lei aprovada seguia integralmente o texto criado no seio da entidade, tendo esta recebido “comunicação telegráfica diretamente do Palácio do Catete, firmada pelo Sr. Luiz Simões Lopes, informando haver o chefe do governo provisório assinado, ontem, o decreto que orientará, em toda a República, a proteção aos animais, e de cujo anteprojeto é autor o sr. Affonso Vidal, um dos esforçados diretores da referida sociedade protetora”.

Em oposição à afirmativa de que nossa legislação considera como coisa o animal estão as próprias expressões utilizadas pela maioria de seus dispositivos.

Em dezenas de incisos, o Decreto editado em 1934 vedava a continuidade da exploração, do abuso e da dominação cruel que vitimavam os animais, a ponto de ter sido comparado à Lei Áurea, que aboliu a escravatura no país. Com efeito, a nova lei resguardou de uma injusta situação seres passíveis de serem abusados, subjugados, dominados e maltratados, circunstância da qual uma “coisa” não pode ser objeto.

A toda evidência, atos de abuso, de crueldade e de maus-tratos, vedados pela lei editada em 1934, não podem vitimar coisas, que também não podem ser feridas ou mutiladas, como pune a Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 32.

Se animal, aliás, fosse mera coisa, aquele que o maltrata responderia por crime de dano, e não pelo crime de maus-tratos.

E a Constituição da República, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, ao declarar que incumbe ao Poder Público vedar as práticas que submetam animal à crueldade, estaria admitindo que coisas sujeitam-se a condutas cruéis? Obviamente, não.

Toda a legislação especial que tutela os animais, vale repetir, jamais os considerou como coisas, e sim como seres viventes, passíveis de sofrimento, sujeitos a atos cruéis e detentores de direitos a serem defendidos em juízo.

Além de não ser coisa, o animal é tido pela legislação como sujeito de direitos sim, e há décadas.  Basta observar que em seu artigo 2º, §3º, o Decreto Federal nº 24.645/34 enuncia que “os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais”.

Ora, só podem ser assistidos em juízo por seus substitutos legais aqueles que são dotados de direitos a serem tutelados em juízo. E apenas são dotados de direitos aqueles que podem ser tidos por sujeitos de direitos!

Passando longe de considerar os animais como coisas, ou como seres desprovidos de direitos, a legislação não precisa de reparos em suas denominações, sobretudo o Código Civil, que nem é o diploma qualificado para lhes conferir proteção legal, já que a tutela de seus direitos se faz por legislação especial, e não por meio do sistema de um código.

O que merece sofrer urgente revisão é a relação que se estabeleceu com os animais. Colocando-se no topo de uma hierarquia por ele mesmo engendrada, o homem se arroga no direito de submeter todas as demais espécies a uma vida de miséria e dor.

Dá-se à legislação protetiva dos animais as feições limitadas que interessam aos que os exploram, em completa desconsideração à sua condição de ser sensível e vulnerável.

O cerne da questão reside na efetividade da aplicação que se dá à lei, e não em sua nomenclatura, sobretudo quando se trata de um isolado dispositivo, que elaborado em 1916, acabou por não receber do legislador uma reformulação em 2002, ocasião da reforma do Código.

São numerosas as práticas que sujeitam a sofrimento os animais, situação que não decorre de nomenclatura  alguma. Já libertos, há décadas, da denominação de “coisa” e reconhecidos, pelo mesmo período de tempo, como sujeitos de direitos, os animais prosseguem condenados a uma existência repleta de dor. 

Explorados em fazendas, arenas, jaulas e laboratórios, animais de quaisquer espécies são expostos a procedimentos que, embora aterradores, são admitidos, sem clemência ou pudor

Em nome de uma suposta ciência, da ganância econômica e até do entretenimento público, consente-se na subjugação, no aprisionamento e na eliminação de suas vidas. Determina-se o martírio nos experimentos científicos, na criação industrial, nos rodeios e nas vaquejadas, além da impiedosa morte na caça e nos abatedouros.

Ainda que vedadas por um arcabouço de normas, as atividades cruéis seguem impunes, toleradas e até estimuladas pelo Poder Público, a quem cumpriria resguardá-los de quaisquer atos dessa natureza. Tais condutas não são analisadas à luz da legislação protetiva, que acaba restrita às ações dolosas não consentidas, que constituem uma minoria ínfima de casos isolados.

Interesses políticos e econômicos determinam a restrita eficácia conferida aos dispositivos legais. Desde que lucrativa, ou conveniente a um poderoso segmento, qualquer prática é consentida pelas autoridades. Essa é a realidade.

Quem dera uma simples alteração na nomenclatura legal fosse capaz de libertar os animais da exploração, do comércio e de toda sorte de atos cruéis que os vitimam! Quem dera fosse uma denominação do Código Civil a responsável pela miséria de suas vidas… por tanta dor, infortúnio e morte!

Quem dera!

VANICE TEIXEIRA ORLANDI é Advogada e Psicóloga, com especialização em Psicologia da Educação. Presidente da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), associação civil fundada em 1895, que instituiu o Movimento de Proteção ao Animal no Brasil.

Fonte: UIPA


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Tigre é espancado até a morte por moradores de vilarejo indiano

Tigre em um parque nacional em Bhopal | Foto: Sanjeev Gupta / EPA

Tigre em um parque nacional em Bhopal | Foto: Sanjeev Gupta / EPA

A polícia indiana prendeu quatro pessoas depois que uma multidão de moradores espancou brutalmente até a morte um tigre. O animal acuado e na defensiva teria atacado residentes locais.

A constante ocupação humana dos habitats de animais selvagens leva a confrontos frequentes entre as duas espécies.

Imagens de celular do incidente se tornaram virais nas mídias sociais, e autoridades disseram que uma das nove pessoas feridas pelo animal morreu no hospital.

Este é o mais recente de um número crescente de confrontos entre animais e humanos na Índia, que os especialistas culpam pela diminuição dos habitats e pela escassez de alimentos para a vida selvagem.

O tigre atacou pessoas depois de se afastar da reserva de tigres Pilibhit, no estado de Uttar Pradesh, no norte do país, disse à AFP o magistrado do distrito, Vaibhav Srivastava.

Dezenas de pessoas armadas cercaram o animal depois que ele entrou na aldeia, o perseguiram e espancaram até a morte com bastões de madeira e lanças, ele disse.

Trinta e três pessoas foram procuradas pelo assassinato do tigre e quatro foram presas até agora, acrescentou o magistrado, dizendo que os aldeões estavam assustados e com raiva após os ataques aos humanos.

O vídeo gravado do telefone mostrava aldeões espancando o animal enquanto ele estava quase imóvel no chão.

Seu cadáver foi cremado para que os órgãos do animal não caíssem nas mãos de contrabandistas, disseram autoridades.

Cerca de 30 pessoas foram mortas por tigres na Índia em 2018, e mais de 60 tigres morreram ou foram mortos até agora este ano em todo o país.

Em um caso no mês passado, um tigre e dois filhotes morreram depois que os aldeões envenenaram o cadáver de uma vaca que os animais haviam caçado um dia antes.

Os tigres estavam perto da extinção na Índia há alguns anos devido à caça. Mas o país agora abriga mais da metade da população de tigres do mundo, com mais de 2.220 encontrados em reservas em um censo feito em 2014.

A população global de tigres foi reduzida de cerca de 100 mil indivíduos no início do século 20 para apenas 4 mil , de acordo com o World Wildlife Fund.

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Disque-denúncia contra maus-tratos e abandono de animais é lançado em Cubatão (SP)

Um disque-denúncia contra maus-tratos e abandono de animais foi lançado na quarta-feira (24) em Cubatão (SP). O lançamento foi realizado no gabinete do prefeito Ademário Oliveira. As denúncias devem ser feitas através do número 0800-1216246.

Foto: Marcus Cabaleiro/PMC

O serviço contará com uma médica veterinária da prefeitura, que irá atender às denúncias, que poderão ser feitas das 9h às 12h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira. Foi estabelecido um prazo de até 48 horas para que a fiscalização seja feita. Os responsáveis pelos casos de maus-tratos poderão ser punidos com notificações, multas e até prisão.

“A pessoa que comete abuso animal fatalmente comete ou cometerá uma agressão a outro ser humano, geralmente um parente”, afirmou o prefeito ao lembrar que os casos de maus-tratos são alarmantes não só pela crueldade promovida contra os animais, mas também pela relação entre a violência promovida contra animais e humanos. Ademário embasou sua fala num estudo, feito com dados da Polícia Militar, que mostra que um terço das pessoas autuadas após terem maltratado animais também possui outros registros criminais, principalmente envolvendo violência contra pessoas.

Além disso, o disque-denúncia também é uma ferramenta de política pública de saúde, conforme lembrou a secretária de Saúde do município, Andréa Pinheiro Lima. “Um animal maltratado provavelmente também não é vacinado e, assim, poderá se tornar vetor de doenças para os humanos. Esse é um grande passo para a Saúde Pública”, explicou ao portal Sistema Costa Norte Comunicação.

Autor da lei que cria o disque-denúncia, o vereador Anderson de Lana considera a implementação do serviço um “marco importante para a causa animal em Cubatão”. O parlamentar elogiou o empenho do Serviço de Zoonoses ao montar a estrutura do disque-denúncia e lembrou que as feiras de adoção promovidas pelo setor garantiram que o número de animais abrigados na unidade caísse de 188 para 88 desde janeiro, quando o incentivo à adoção começou a ser promovido através desses eventos.

O prefeito falou ainda sobre uma parceria feita pela administração municipal, com recursos de emendas parlamentares, para a instalação de dois castramóveis no município.

As denúncias poderão ser feitas sob sigilo e apenas por meio do 800, não sendo aceitas denúncias via redes sociais. Após denunciar, a pessoa receberá um número de protocolo para acompanhar o caso.

O serviço levará em consideração a classificação de maus-tratos definida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. No município, já existe uma lei que proíbe práticas cruéis cometidas contra animais.


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Operação internacional resgata milhares de animais e prende cerca de 600 suspeitos

Uma operação internacional realizada em junho pela Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol) e pela Organização Mundial de Alfândegas (OMA) em 109 países resgatou milhares de animais silvestres e prendeu 582 suspeitos. Entre os animais resgatados estão felinos, primatas, tartarugas, répteis, aves e até tubarões.

Novas prisões podem ser executadas nas próximas semanas e meses, segundo a Interpol. A organização tem sede em Lyon, na França. As informações são da agência AFP.

Golfinhos estavam entre os animais resgatados pela operação (Foto: Pixabay/Ilustrativa)

Foram resgatados 23 primatas, 30 felinos, mais de 4,3 mil aves, quase 10 mil animais marinhos – incluindo corais, cavalos marinhos, golfinhos e tubarões -, cerca de 10 mil tartarugas e 1,5 mil répteis. Todos os animais estavam com traficantes.

Além dos animais silvestres, foram apreendidas 440 presas de elefante, 2,6 mil plantas, mais de meia tonelada de objetos feitos com marfim e 2.550 metros cúbicos de madeira. Foram encontradas ainda peles de crocodilo no Reino Unido.

Dezenas de papagaios, aprisionados em uma pequena gaiola, estão entre os animais encontrados pela operação. As aves estavam na Índia. Peixes-zebras não tiveram a sorte de serem encontrados com vida pela Interpol e pela OMA. Eles morreram durante um transporte ilegal e inadequado feito para o Brasil.

Na Nigéria, meia tonelada de escamas de pangolim foram apreendidas. O pangolim é um dos animais mais traficados do mundo. A espécie é vitima dos asiáticos, que traficam esses animais devido a um suposto benefício para a saúde humana – que nunca teve a eficácia comprovada.

A operação é a terceira de grande porte a ser realizada pela Interpol pelo terceiro ano consecutivo.


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Dezenas de animais são envenenados em Cerejeiras (RO)

Dezenas de animais estão sendo envenenados na cidade de Cerejeiras, em Rondônia. Denúncias estão sendo feitas na Delegacia de Polícia Civil quase diariamente.

Foto: Pixabay/Ilustrativa

A proprietária de uma clínica veterinária da cidade, que preferiu não ser identificada, afirmou ao portal Folha do Sul Online que os casos de envenenamento tiveram início há cerca de 40 dias e que, nesse período, a clínica atendeu mais de 20 animais envenenados e que apenas um sobreviveu.

Internautas usaram as redes sociais para denunciar que um rapaz, dirigindo uma moto, passa pelas ruas e joga comida com chumbinho, um veneno que tem comercialização proibida por lei e que é altamente letal.

Em apenas uma residência, três cães foram mortos. Em outro caso, o tutor de um cachorro foi enterrá-lo, após o animal morrer em decorrência de um envenenamento e, ao retornar para casa, encontrou o outro cão da família vomitando sangue. O animal também não resistiu.

A dona da clínica recomenda que os tutores ofereçam carvão ativado ao animal vítima de envenenamento e o leve ao veterinário imediatamente.

“Sempre teve isso em Cerejeiras, mas agora a situação piorou muito”, disse a dona do estabelecimento.


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Denúncias de maus-tratos a animais no AM aumentam 110% no início de 2019

Os casos de violência e abandono de animais no Amazonas tiveram aumento de 110% de janeiro a março deste ano em comparação com o mesmo período do ano passado. No início deste ano foram registrados 84 casos de maus-tratos contra animais em delegacias da Polícia Civil.

Foto: ONG SOS Animais Primavera do Leste

Neste ano, 126 inquéritos foram instaurados e estão em investigação pela Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente (Dema). Em 2018, foram registradas 156 ocorrências de maus-tratos que geraram 171 inquéritos policiais. Só entre janeiro e março, foram 40 ocorrências.

Para a titular da Dema, delegada Carla Biaggi, o aumento também reflete maior engajamento da sociedade no combate à violência contra os animais. “As pessoas agora já estão sabendo onde denunciar e como denunciar, e passam a vir até a Dema para registrar o boletim de ocorrência”, disse.

São características de maus-tratos a animais abandonar, espancar, manter preso permanentemente em correntes, manter em locais pequenos e anti-higiênicos, não abrigar do sol, chuva e frio ou, até mesmo, explorar o animal em shows, explica a delegada.

De acordo com o artigo 32 da Lei 9.605/98, quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais pode ser preso por um período de três meses a um ano, além de ter que pagar uma multa. A penalidade é aumentada se a violência resultar na morte do animal.

“Quem presenciar a prática de maus-tratos a animais deve procurar a Delegacia do Meio Ambiente trazendo provas que podem ser fotos, vídeos ou testemunhas. É importante comparecer a Delegacia para registrar o boletim de ocorrência porque só assim poderemos dar início às investigações. Se a pessoa não quiser se identificar, preservamos sua identidade”, recomenda a delegada Biaggi.

Fonte: G1


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Curitiba (PR) registra 30 denúncias de maus-tratos a animais por dia

Uma média de 30 denúncias de maus-tratos a animais é registrada por dia em Curitiba, no Paraná. Os dados foram divulgados por Matheus Araujo Laiola, delegado responsável pela Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente da Polícia Civil do Paraná.

Foto: Pixabay

Especialista em investigação criminal, segurança pública, gestão pública e direito constitucional, Laiola participou de um evento na Câmara Municipal de Curitiba para abordar a atuação policial no combate a crimes de maus-tratos a animais. O delegado participou do debate a convite da vereadora Fabiane Rosa (DC). As informações são do portal Jornale.

Laiola assumiu a Delegacia de Meio Ambiente em janeiro. De acordo com o delegado, os casos presenciados por ele e por sua equipe foram chocantes, já que eles estavam acostumados a lidar com crimes da Delegacia de Furtos e Roubos.

“Policiais acostumados a lidar com traficantes passaram a ter de capturar cobras de 7 metros”, contou o delegado. “Houve o objetivo de se mudar algumas dinâmicas e, nesse curto espaço de tempo, obtivemos resultados expressivos”, completou.

Devido à necessidade de encaminhar para locais adequados os animais resgatados em ocorrências policiais, a Delegacia de Meio Ambiente atua em parceria com a Rede de Proteção Animal.

“A função da Delegacia de Meio Ambiente é penal e a da Rede de Proteção Animal é administrativa e fiscal. O resultado dessa atuação em conjunto é que nos últimos cinco meses 300 animais em situação de maus-tratos foram resgatados”, concluiu.


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MP denuncia ex-BBB Maycon Santos por apologia a maus-tratos a animais

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou o ex-participante do Big Brother Brasil 19, Maycon Santos, por apologia a maus-tratos a animais e crime contra a paz pública. Isso porque o mineiro deu declarações, durante o programa, nas quais disse que havia perdido a virgindade com uma cabra – o que configura estupro – e amarrado bombinhas no rabo de um gato.

(Foto: Reprodução / Globo)

Em fevereiro, o delegado Maurício Mendonça, titular da 32ª DP, do Rio de Janeiro, abriu um inquérito para investigar o caso após receber denúncias de entidades de proteção animal. O ativista Randel Silva foi o responsável por registrar a ocorrência contra o ex-BBB. As informações são do Notícias da TV.

Na última segunda-feira (20), a petição do Ministério Público foi encaminhada ao 16ª Juizado Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que irá analisar se aceita a denúncia. O ex-BBB foi procurado para se posicionar, mas não comentou o caso.

Após sair do programa, Maycon falou sobre o assunto. “Falei algumas coisas que foram mal interpretadas, outras erradas, e não quero ser mal interpretado novamente”, disse. Sobre a apologia a zoofilia – isso é, o estupro de animais – o ex-BBB disse: “isso foi uma brincadeira e tenho a humildade de reconhecer que falei coisas erradas no programa”.

Universitários criam aplicativo para denunciar crimes contra animais silvestres

Universitários dos cursos de Biologia e Computação da Universidade Federal do Piauí (UFPI) desenvolveram um aplicativo para denunciar crimes cometidos contra animais silvestres no Piauí. Em fase de registro, o programa deve estar disponível para celulares com sistema operacional Android no segundo semestre de 2019.

Foto: Arquivo Pessoal/ Wedson Medeiros

Batizado de Curupira – o personagem folclórico que protegia os animais dos caçadores na floresta -, o aplicativo receberá denúncias de casos de caçadores de animais silvestres. Através dele, será possível enviar fotos, informações e a localização geográfica através do GPS do celular.

O professor Wedson Medeiros, orientador dos alunos que desenvolveram o projeto, explicou que haverá um link direto ligado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA). O anonimato na hora da denúncia é garantido. As informações são do G1.

“O aplicativo tem a vantagem de aumentar a precisão das denúncias, já que dispõe de recursos como o geo posicionamento e as fotos”, comentou o professor.

O aplicativo foi feito para uma disciplina de educação ambiental. Além dos crimes de caça, será possível também denunciar maus-tratos a animais silvestres e cativeiro. No aplicativo, o denunciante poderá especificar que tipo de animal está sendo alvo de criminosos.

Foto: Arquivo Pessoal/ Wedson Medeiros

Espécies como tatu, tamanduá-mirim e algumas aves são as principais vítimas da caça para alimentação no Piauí, segundo o professor Wedson. Papagaios, araras, periquitos e pássaros canoros também são caçados, mas para serem traficados e aprisionados em cativeiro.

Uma reunião foi feita entre os universitários e técnicos do Ibama. Segundo o professor, o aplicativo deve ser testado por eles nos próximos meses. “Eles estão otimistas sobre as perspectivas que o aplicativo traz, e estão nos dando todo o suporte necessário”, disse o Wedson Medeiros.

Integram o grupo de universitários que desenvolveram o aplicativo Daniele Tertulino, Nilton Teixeira, Joanara Oliveira, Pablo Oliveira, Luiza Ester Alves, de licenciatura em Ciências Biológicas, Pedro Ivo Soares e Wellyson Vieira, do bacharelado em Computação, sob orientação dos professores Wedson Medeiros e Bruno Pralon.

Comissão de defesa animal da assembleia do RJ passa a ser permanente

A Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que foi instalada na tarde da última quinta-feira (25), passou a ter caráter permanente.

Foto: Pixabay

O deputado Renato Zaca (PSL) foi escolhido para ser o presidente da Comissão, que tem o objetivo e combater crimes contra animais. As informações são do G1.

Ficou definido que os primeiros atos da Comissão serão conhecer o Batalhão de Ações com Cães da Secretaria de Estado de Polícia Militar e checar as condições em que vivem os animais mantidos em cativeiro pelo Zoológico do Rio de Janeiro.

“Vamos trabalhar por aqueles que não podem falar e estão sofrendo violência. Estudos mostram que quem tem capacidade de fazer mal a um animal está a um passo de fazer contra humanos”, afirmou o parlamentar.

Para vice-presidência foi escolhida a deputada Alana Passos (PSL). Segundo ela, um grupo permanente para defender os animais é uma quadra de paradigmas na Alerj e um “ato de emoção”.

Nota da Redação: a ANDA é veementemente contra a existência de zoológicos, por entender que animais não devem viver aprisionados para entreter seres humanos, e repudia a exploração de cachorros pela polícia militar, já que defende que cães não devem ser envolvidos em operações policiais, que representam risco de morte para eles, e tampouco devem ser submetidos a treinamentos anti-naturais para servir aos seres humanos.