Galos explorados em rinha são mortos na Bahia após decisão judicial

Galos resgatados após serem explorados em uma rinha em Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, foram mortos na sexta-feira (9). Noventa aves tiveram suas vidas tiradas por determinação da Justiça. Eles foram resgatados no dia 26 de julho e desde então estavam sendo mantidos no antigo pátio da delegacia do município.

A autorização para matá-los foi solicitada sob a justificativa de que não havia condição de mantê-los no pátio. Apesar de existir a possibilidade de buscar lares para eles, inclusive em santuários, optou-se por retirar deles o direito à vida.

Foto: Blogbraga

O juiz Flávio Ferrari justificou que tentou de várias formas evitar que os galos fossem mortos, mas que órgãos como o Ibama e a Secretaria do Meio Ambiente não tinham onde colocá-los. As informações são do G1.

O Ministério Público havia solicitado que os animais fossem levados para uma comunidade terapêutica da cidade para que eles fossem mortos e consumidos no local. No entanto, um parecer técnico apresentado por um veterinário concluiu que isso não poderia ser feito porque a carne dos animais não estava apta para consumo devido ao estresse continuado, traumas, ferimentos e procedimentos veterinários inapropriados aos quais eles foram submetidos e os hormônios que receberam. Todo esse sofrimento, porém, não impediu que a Justiça impedisse que esses animais tivessem um final feliz. Na decisão judicial, foi usada o argumento injustificável de que os galos não poderiam ser doados para ONGs porque foram treinados para matar.

O delegado Leonardo Mendes, titular da delegacia do município, afirmou inicialmente que cerca de 200 galos foram resgatados na ação policial. No entanto, posteriormente o delegado Rivaldo Luz, coordenador da Polícia Civil na região disse que não se sabe o número exato de animais.

Foto: Blogbraga

Outros galos resgatados na ação foram entregues para ONGs. Não há informações, porém, da quantidade de aves salvas.

No dia do resgate, cerca de 150 pessoas foram presas na rinha. Os policiais apreenderam R$ 30 mil no local, além de biqueiras de metal, esporas e medicamentos para os animais – como anti-inflamatórios e hormônios injetáveis.

Os tutores dos galos e o dono da rinha respondem em liberdade por abuso e maus-tratos contra animais.


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MP pede prazo maior para dar parecer sobre casinhas de cães comunitários em Porto Alegre (RS)

O Ministério Público participou, na terça-feira (23), de uma audiência sobre as casinhas de cachorros comunitários colocadas em uma calçada no bairro Jardim do Salso, em Porto Alegre (RS), e pediu mais 72 horas de prazo para emitir parecer sobre o caso.

Foto: Mauro Schaefer / CP Memória

Os abrigos foram colocados em frente ao condomínio Tulipa, em 2016, e estão sendo mantidos no local graças a uma liminar que impede a prefeitura de realizar a remoção das casinhas, conforme pretendia, enquanto a Justiça não emitir uma decisão definitiva. As informações são do portal Correio do Povo.

Durante a audiência, a promotora Lucilene Falcetta, da Promotoria Cível e Fazendária, pediu vista dos autos. O MP alega que o processo é eletrônico e ainda não está disponível para o órgão. Na oitiva de testemunhas, foram ouvidas seis pessoas, que representam os interesses de quem defende a retirada das casinhas e de quem é a favor da manutenção delas. A audiência foi realizada na 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

Ao final da audiência, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) emitiu nota por meio da qual afirmou que as casinhas colocadas na calçada não estão respaldadas por nenhuma lei. O advogado Cauê Vieira, representante do Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA), argumenta que “há incoerência do município em querer retirar as acomodações sem oferecer abrigo aos animais comunitários”.

A prefeitura havia dado 7 dias para a retirada das casinhas após receber denúncias de moradores incomodados com a presença dos cães. A determinação,  no entanto, foi suspensa por uma decisão judicial.

A secretária estadual do Trabalho e Assistência Social, Regina Becker, que é ex-primeira-dama e ex-secretária dos Direitos Animais em Porto Alegre, disse na época que as casinhas foram reduzidas a uma questão pontual e que a defesa da causa é muito mais ampla. Regina lembrou ainda que patinetes, bicicletas, bancas de chaveiro e balcões de fruteiras, por exemplo, também são encontrados nas calçadas, embora na visão do prefeito Nelson Marchezan apenas os abrigos dos cachorros sejam considerados um problema.

“Ele atribuiu o incômodo à questão de os cães transmitirem doenças, não serem castrados, vacinados, o que é uma visão distorcida e equivocada. A realidade ele desconhece totalmente. Estranho o fato de as equipes não terem instruído ele de como as coisas funcionam”, disse Regina.


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Retirada de casinhas de cães comunitários é suspensa pela Justiça em Porto Alegre (RS)

A retirada de três casinhas de cães comunitários, determinada pela Prefeitura de Porto Alegre (RS), foi suspensa pela Justiça na última quarta-feira (10). Os abrigos para os animais foram colocados por moradores em uma calçada na rua Ângelo Crivelaro, no bairro Jardim do Salso.

Foto: Reprodução/RBS TV

A prefeitura havia determinado, na sexta-feira (5), um prazo de sete dias corridos para o condomínio Tulipa retirar as casinhas da calçada. No entanto, o juiz Eugênio Couto Terra atendeu a um pedido do Movimento Gaúcho de Defesa Animal, que defende a permanência das casinhas para animais em situação de rua, e suspendeu a retirada dos abrigos.

Uma audiência entre as partes foi marcada para o dia 23 de julho. Na data, a prefeitura e a ONG poderão apresentar seus motivos para, respectivamente, defender a retirada e a manutenção das casinhas. A decisão sobre o pedido de liminar deve ser apresentada durante a audiência. Até que a decisão seja proferida, a ordem de remoção dos abrigos está suspensa.

A assessoria da Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a prefeitura foi citada e intimada pela 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e que irá comparecer à audiência. As informações são do G1.

As casinhas foram colocadas em frente ao condomínio por moradores do bairro. De acordo com a síndica do prédio, esses moradores alimentam os animais, oferecem água e limpam os abrigos. Segundo ela, as casinhas não atrapalham o trânsito de pedestres.

Foto: Reprodução/RBS TV

A ordem de despejo emitida pela prefeitura, no entanto, foi realizada após alguns vizinhos acionarem à administração municipal. O condomínio, porém, recorreu da decisão. O recurso foi analisado e o município manteve a ordem de retirada dos objetos com base em uma legislação municipal que impede a instalação de equipamentos, elementos construtivos e outros em logradouros e passeios públicos para assegurar o direito de livre circulação de pedestres.

Apesar da lei municipal, na esfera estadual foi aprovada, neste ano, uma lei que permite que os moradores coloquem casinhas comunitárias na rua para abrigar animais, desde que elas não atrapalhem os pedestres e os motoristas.

Ao ser notificada sobre a decisão judicial, a Prefeitura de Porto Alegre reafirmou sua insensibilidade diante do sofrimento dos animais desabrigados, reforçando a ideia de retirar as casinhas da calçada, e sugeriu que o melhor para os cães é “viver com uma família”, mas sem tomar qualquer iniciativa para retirar os cachorros da ruas e encaminhá-los à adoção.


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Acordo na Justiça garante transferência dos ursos Dimas e Kátia para santuário

Um acordo judicial garantiu a transferência dos ursos Dimas e Kátia do zoológico de São Francisco de Canindé, no Ceará, para o Rancho dos Gnomos, em Joanópolis (SP).

Kátia e Dimas no zoológico (Foto: Alex Pimentel/SVM)

Em junho, a transferência dos ursos havia sido determinada pela Justiça, mas cabia recurso. No entanto, caso o zoológico recorresse, a instituição teria que enfrentar uma ação que pedia R$ 100 mil de indenização por dano ambiental movida pela associação Viva Bicho, responsável por pedir a transferência dos animais. As informações são do G1.

Com o acordo feito entre as partes ficou determinada a transferência dos ursos, que ainda não tem data para acontecer. A forma como os animais serão transportados também não foi definida ainda.

Essa é a segunda tentativa de acordo. A primeira, feita em 4 de junho, não obteve sucesso.

Recinto foi preparado para Dimas e Kátia (Foto: Biga Pessoa/ Rancho dos Gnomos)

“A outra parte entendeu que seria melhor para os animais a transferência. Todos agora estão se mobilizando para que estes animais sejam transportados o quanto antes para o rancho”, disse a advogada Tiziane Machado, da associação Viva Bicho.

No Rancho dos Gnomos já vive a irmã de Dimas e Kátia, a ursa Rowena, que ficou conhecida como a “ursa mais triste do mundo” no período em que viveu em um zoológico no Piauí, suportando temperaturas extremas de mais de 40°C, totalmente inadequadas para a espécie.

A parte operacional, que deve ser executada para que Dimas e Kátia possam ser levados para o santuário, já foi iniciada, conforme explicaram os idealizadores e gestores do Rancho dos Gnomos, Marcos e Silvia Pompeu.

Recinto dos ursos no santuário está pronto (Foto: Biga Pessoa/ Rancho dos Gnomos)

“O recinto para os irmãos ursos já está pronto, foi construído por meio de doações feitas ao Instituto Luísa Mell, e repassadas para essa construção de 1,9 metros quadrados, piscina com capacidade para 80 mil litros de água, cambiamentos, decks, área de descanso, área de alimentação e amplo espaço de área gramada”, explica Marcos.

Não se sabe ainda como os ursos serão levados até o santuário. No caso de Rowena, uma cabine climatizada foi usada de abrigo para a ursa, que foi transportada por um avião da Força Aérea Brasileira (FAB). Por não haver nada definido com a FAB para transferência de Dimas e Kátia, os responsáveis pelo Rancho dos Gnomos não descartam a possibilidade de buscar uma empresa aérea para transportar os ursos.

Exames que atestam que o casal de ursos está apto para ser transferido do zoológico para o santuário serão anexados ao processo e encaminhados ao Ibama, que ficará responsável por emitir uma guia de transporte autorizado. Assim que o documento for emitido, a transferência dos animais poderá ser realizada.

À esquerda, Rowena quando chegou ao santuário, logo após o resgate. À direita, a ursa atualmente, recuperada (Foto: Hellen Souza/Arte G1)

Reencontro dos irmãos

Dimas e Kátia ficarão em um recinto que tem um corredor que interliga o abrigo deles ao local onde vive Rowena, irmã dos dois. A reaproximação do trio será avaliada e monitorada por profissionais.

O casal de ursos foi levado ao zoológico de São Francisco de Canindé em caráter provisório pelo Ibama após serem resgatados de uma situação de maus-tratos. Eles eram explorados e maltratados por um circo que se apresentava no Ceará. Na época, segundo a decisão judicial, os ursos chegaram a ser alimentados com rapadura e refrigerante.

Ursa Rowena se refresca em piscina no Rancho dos Gnomos (Foto: Divulgação/ Rancho dos Gnomos)


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Oito anos depois de safári da caça a onças chocar o país, maior parte dos crimes prescreve

Oito anos após um safári de caça a onças-pintadas e outros animais em Mato Grosso do Sul chocar o Brasil, a maior parte dos crimes foi considerada prescrita. Em 6 de maio de 2011, um vídeo mostrando uma onça-pintada caindo de uma árvore após ser baleada foi divulgado pelo Jornal Nacional. O caso levou, na época, a uma investigação da Polícia Militar Ambiental do estado, depois gerou uma operação da Polícia Federal e se arrastou na Justiça.

A prescrição dos crimes impede que os caçadores sejam punidos, já que o período em que a Justiça poderia julgar e punir os atos criminosos se esgotou. Além disso, dois dos setes réus não podem mais responder pelos crimes. As informações são do G1.

Na segunda-feira (17) da última semana, 6 das 11 acusações às quais respondem os cinco réus ainda listados foram consideradas prescritas pela Vara Criminal de Aquidauana, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

Foto: Reprodução/TV Globo

A Lei de Crimes Ambientais, o Código Penal e o Estatuto do Desarmamento estão relacionados aos crimes dos quais os réus foram acusados. No caso dos crimes ambientais, a lei determina que é crime matar animais silvestres. No caso da onça-pintada, que está ameaçada de extinção, a pena é maior. O fato do safári ter sido realizado em área de conservação da natureza também agrava a penalidade.

Os cinco réus também respondiam por associação criminosa – acusação que prescreveu para todos na decisão judicial emitida na última semana.

Dos advogados de todos os réus, foi possível fazer contato apenas com o que defende Juscelino Machado Araripe e o advogado de Beatriz Rondon, proprietária da fazenda onde os crimes ocorreram e a que respondia pelo maior número de acusações. Além dos crimes já citados, ela também respondia por posse e porte ilegal de armas e munições, o que fere artigos do Estatuto do Desarmamento.

Beatriz é quem aparece em um vídeo obtido pela Polícia Federal. Nas imagens, que teriam sido feitas por estrangeiros, ela fala sobre uma onça-pintada que havia acabado de ser morta. “É uma grande fêmea muito bonita. E estava comendo minhas vacas aqui”, diz nas filmagens.

Com status de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), a Fazenda Santa Sofia, de propriedade de Beatriz, é um tipo de unidade de conservação no qual o terreno é privado e o proprietário o transforma, por iniciativa própria, em território de conservação perpétua, tanto dos rios e recursos naturais quanto da diversidade biológica.

Advogado da ré, Rene Siufi, informou que, com base na decisão judicial emitida no dia 17, Beatriz responde agora apenas por porte ilegal de arma e que as acusações de caça prescreveram em 2018, porque ela tem mais de 70 anos, o que faz com que o período de prescrição seja reduzido pela metade. As acusações de associação criminosa e posse ilegal de arma também foram extintas na decisão deste mês porque Beatriz não pode mais responder por elas.

“Ela ficou no crime de desarmamento, de arma sem porte, sem nada. Então esse processo vai continuar”, afirmou Siufi. Segundo ele, as armas encontradas na fazenda da pecuarista “são registradas no quartel como arma de coleção”. De acordo com o ordenamento jurídico, de todas as acusações feitas contra Beatriz, o porte ilegal de arma é o crime com pena mais rígida.

O advogado do réu Juscelino Machado Araripe enviou um comunicado ao G1 na última terça-feira (25). Henrique Gabriel Dimidiuk afirma que acredita que a prescrição dos crimes será determinada pela Justiça, uma “vez que, sendo reconhecida apenas uma das atenuantes, a pena em concreto ficaria abaixo dos quatro anos, e se concretizaria o instituto que determina a perda da pretensão punitiva estatal”. Segundo o advogado, não adianta um processo ir até a sentença ou acórdão final para só então ser declarado prescrito, o que deve ser feito antecipadamente pelo juiz quando, em uma análise sucinta do caso, concorram as circunstâncias que farão com que a pena aplicada permita o reconhecimento da prescrição”.

Parecer do Ministério Público Estadual

Responsável pela acusação no processo, o Ministério Público Federal não vai recorrer da decisão sobre a prescrição dos crimes, segundo a promotora Angélica de Andrade Arruda.

Angélica afirmou que os fatos “ocorreram entre os dias 27 de junho e 08 de julho de 2004” e as seguintes questões auxiliaram a prescrição dos crimes: “as penas cominadas aos crimes ambientais ainda são muito brandas em nosso país” e a idade de Beatriz “faz com que os prazos prescricionais sejam reduzidos de metade”. Para a promotora, a prescrição “ocorreu antes mesmo da instauração do inquérito policial, (instaurado em 2011) quando os fatos (ocorridos em 2004) vieram à tona”.

Tramitação

O processo tramitou em duas esferas judiciais diferentes desde 2011. A investigação, que começou na Polícia Militar Ambiental do Mato Grosso do Sul, passou para a Polícia Federal em função do envolvimento de pessoas de outros países nos crimes.

Em 2011, o caso foi parar na 5ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul. No entanto, em 26 de novembro de 2012, foi “encaminhado à Justiça Estadual da Comarca de Aquidauana/MS”, segundo afirmou ao G1 o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) devido ao “declínio de competência”.

Na época, o caso teve, então, que recomeçar na esfera estadual, com o Ministério Público Estadual à frente da acusação. Em 3 de dezembro de 2012, foi realizada a distribuição por sorteio no Tribunal de Justiça (TJ-MS), junto com a entrega dos autos ao Ministério Público.

Em maio de 2015, o inquérito retornou ao TJ-MS e as citações e intimações começaram. Porém, segundo o advogado de Beatriz, nenhuma testemunha foi ouvida até o momento e o processo segue em seu estágio inicial.

“Teve a denúncia, agora o juiz verificou nos autos, constatou que 20 testemunhas têm que ser ouvidas ainda. Primeiro testemunha de acusação, defesa. Depois há o interrogatório dos acusados”, afirmou o advogado Rene Siufi.

Posicionamento dos demais réus

A defesa do terceiro réu que tem advogados constituídos no processo foi procurada pelo G1, mas as ligações da reportagem não foram atendidas até a divulgação do caso no portal de notícias.

Outros dois réus, que são estrangeiros, não têm advogados constituídos e, de acordo com informações públicas do processo, não foram encontrados para intimação. De acordo com o juiz Ronaldo Gonçalves Onofri, um deles foi intimado por edital e”a presente ação penal (…) está com o seu processamento suspenso em decorrência da não citação e intimação” do outro estrangeiro, de origem búlgara.

Por esse motivo, para não “comprometer a esperada celeridade ou razoável duração do processo”, a Justiça determinou o desmembramento do processo dele em relação ao dos demais réus.

Dificuldades na fiscalização

No Brasil, as autoridades encontram dificuldades para fiscalizar e punir crimes de caça a animais silvestres. Atualmente, o Pantanal tem um fiscal a cada 204 km² para combater crimes ambientais – um número insuficiente, exposto a partir de um levantamento realizado junto às instâncias estaduais e federais.

Além do problema relacionado à fiscalização, as chances dos crimes serem punidos caem quando os caçadores não são pegos em flagrante.


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Justiça permite que pintinhos machos continuem a ser triturados vivos

A Justiça da Alemanha autorizou que a indústria permaneça matando milhões de pintinhos machos até que exista um método que permita diferenciar o sexo desses animais na produção de ovos em larga escala. Assim como ocorre no Brasil, o setor agropecuário alemão tritura esses animais vivos. A decisão judicial foi emitida nesta quinta-feira (13).

Foto: Pixabay

O caso foi julgado pela Corte Administrativa Federal, que analisou se seria possível continuar matando estas aves em conformidade com o primeiro artigo da lei sobre proteção animal do país, que considera que “ninguém tem o direito de infligir aos animais dores, sofrimentos, ou danos sem motivos razoáveis”. As informações são do portal O Tempo.

“A prática atual (de eliminar os pintos machos) se baseia em um motivo razoável até o surgimento, em um prazo próximo ‘a priori’, de métodos para determinar o sexo no ovo”, declarou a juíza Renate Philipp, sem levar em consideração que triturar pintinhos vivos, causando-lhes intensa dor, fere a lei de proteção animal alemã.

Para a Justiça, os interesses econômicos dos criadouros de galinhas exploradas para botar ovos são considerados prioridade. A indústria considera os pintinhos machos inúteis e caros demais para se reproduzirem e, por isso, mata 45 milhões deles por ano, de forma extremamente cruel.

Em 2013, o Ministério da Agricultura da região de Renânia do Norte-Westfália tentou proibir a matança de pintinhos, mas fracassou após criadouros acionaram a Justiça e ganharam jurisdições do estado regional e, agora, em nível federal.

Na Alemanha, o extermínio de pintinhos tem gerado polêmica. Entre as pessoas que são contrárias a essa prática cruel está a ministra da Agricultura, Julia Klöckner.

“Matar os animais depois de seu nascimento por causa de seu sexo não é possível”, disse a ministra ao jornal regional “Rheinische Post”. Segundo Klöckner, oito milhões de euros foram liberados para buscar alternativas a essa prática.
A Alemanha e a Holanda têm testado atualmente métodos de diferenciação de sexo no ovo, que permitem matar os machos antes da eclosão. No entanto, não há, ainda, como aplicá-los em larga escala.

Nota da Redação: o único caminho ético em relação a esse tema é o fim da exploração de galinhas e seus filhotes. Isso porque, além da crueldade relacionada aos pintinhos, a indústria condena, também, as galinhas a uma vida miserável. Tratadas como máquinas produtoras de ovos e não como seres vivos dignos de respeito, essas aves são exploradas a vida inteira e, muitas vezes, são mortas já exaustas e adoecidas. É comum que elas sejam mantidas em gaiolas minúsculas ou granjas superlotadas, sem espaço sequer para esticar as asas, e que tenham seus bicos cortados, sem anestesia, para evitar situações de mutilação causadas por estresse – inclusive no Brasil. Explorar galinhas, condenando-as ao sofrimento, e depois impedir o nascimento de pintinhos ou matá-los depois de nascidos, são práticas que devem ter fim em todo o mundo.

Justiça determina transferência de ursos Dimas e Kátia de zoo para santuário

A Justiça determinou a transferência dos ursos Dimas e Kátia, atualmente mantidos no Zoológico de São Francisco, no Ceará, para o Rancho dos Gnomos. O zoo foi notificado na terça-feira (11) da decisão “da transferência dos animais, em caráter de urgência, para o santuário “Rancho dos Gnomos”, localizado em Joanópolis, São Paulo”.

O zoológico, que poderá recorrer da decisão, afirmou que vai realizar uma reunião, da qual “sairão definições”. O processo foi ajuizado pela 3º Vara da Comarca de Canindé e divulgado, na quarta-feira (12), no Diário Oficial da Justiça.

Dimas foi levado para o zoo em 2008, após ser salvo de um circo que o maltratava. Kátia chegou ao zoológico três anos depois (Foto: Alex Pimentel/SVM)

O Instituto Luísa Mell, responsável por uma campanha em prol da transferência dos ursos, confirmou a decisão judicial. “Fomos notificados e estamos resolvendo alguns trâmites, mas não podemos dar mais informações agora”, pontuou Marcelo Glauco, diretor financeiro do instituto, que disse que espera o resultado de outra ação judicial, sobre a qual optou por não dar detalhes. As informações são do G1.

O calor extremo do Ceará foi o principal motivo para a transferência dos animais. “Apesar de todo o carinho e cuidados que os animais recebem junto ao requerido, possuindo uma história no Zoológico e também na própria cidade, tradicionalmente devota de São Francisco de Assis, há um fato insuperável: a alta temperatura inerente à região”, citou a liminar assinada pela juíza Tassia Siqueira.

No santuário para onde os ursos serão levados já vive Rowena, ursa que ficou famosa no país inteiro após ser retirada de um zoológico em Teresina, no Piauí.

“Estamos aguardando a finalização dos trâmites burocráticos, para daí então, colocarmos em prática nossa operação”, informou o Rancho dos Gnomos sobre o caso de Kátia e Dimas.

Espaço no qual os ursos vivem no zoológico (Foto: Santuário de Canindé/Divulgação)

A Associação Brasileira dos Defensores dos Direitos e Bem-Estar dos Animais, que moveu o processo em prol dos ursos, participou de uma tentativa de conciliação sobre o caso, em 4 de junho, com o Zoológico de São Francisco de Canindé, mas não houve acordo.

A entidade solicitante ficará responsável pelos custos e pela logística da transferência, enquanto o zoológico foi condenado ao pagamento de indenização “por danos morais coletivos causados ao meio ambiente”, que deverá ser revertida em ações em prol dos animais.

De acordo com a liminar, exames prévios sobre a saúde dos animais deverão ser feitos, um atestado médico deverá ser apresentado e nele precisará constar informações sobre a condição física dos ursos que atestem que a viagem não acarretará riscos à saúde e à vida dos ursos. Um acompanhamento técnico durante todo o percurso, segundo a juíza, também deverá ser feito.

Justiça proíbe vaquejada pelo terceiro ano consecutivo em Governador Valadares (MG)

A vaquejada de Governador Valadares (MG), que seria realizada entre os dias 14 e 17 de junho, foi proibida pela Justiça pelo terceiro ano consecutivo. Caso os organizadores do evento descumpram a proibição, eles receberão multa diária de R$ 10 mil.

(Foto: Reprodução / Portal Amazonas Atual)

Na decisão, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes afirmou que a vaquejada promove apenas sofrimento ao animal e é uma agressão a valores mínimos, como o respeito à vida dos animais. As informações são do portal O Tempo.

Em 2018, o evento havia sido inicialmente proibido pela Justiça, que depois voltou atrás. A vaquejada, porém, não oi realizada porque os organizadores afirmaram não ter tempo hábil para planejamento.

Na vaquejada, dois vaqueiros, montados em cavalos, derrubam um boi puxando-o pelo rabo. O ato faz com que o animal sofra o chamado “desenluvamento”, nome dado a prática de arrancar o rabo do boi, retirando a pele e os tecidos da cauda.

Praticada há décadas, a vaquejada tem sido muito contestada por ativistas e pela sociedade em geral, devido ao intenso sofrimento que é imposto aos animais. Em 2016, essa atividade foi considerada inconstitucional pelo STF, que analisou uma lei do Ceará que reconhece a vaquejada como cultural e desportiva. No entanto, pouco tempo depois uma emenda, promulgada pelo Congresso, liberou a vaquejada e os rodeios em todo o Brasil e determinou que práticas que explorem animais não são cruéis se forem manifestações culturais ou patrimônio cultural imaterial, ignorando todo o sofrimento presentes nessas atividades.

No entanto, juristas, no geral, costumam entender que qualquer prática que submeta animais à crueldade não podem ser consideradas de valor cultural. Como é o caso do desembargador Mendes, que classificou a vaquejada como “tortura” e “maus-tratos”.


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Leis que permitem crueldade contra animais em rodeios são anuladas pela Justiça

Leis criadas pelos municípios de Marília e Pereiras, no interior de São Paulo, foram anuladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por autorizarem o tratamento cruel contra animais em rodeios. As prefeituras informaram que entrarão com recursos.

(Foto: Ricardo Nasi/G1)

Uma das ações levou à anulação da Lei nº 8.104, de 26 de junho de 2017, que autorizou a realização de práticas nocivas aos animais durante rodeios, impondo a eles sofrimento físico intenso. A ação foi movida contra o prefeito e o presidente da Câmara de Marília. A Procuradoria-Geral, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), questionou a prova “laço em dupla”, na qual um animal é laçado pela cabeça e pelos pés. As informações são do Estadão.

A Procuradoria-Geral de Justiça afirmou que “a Constituição de São Paulo se viu agredida nos artigos 144 e 193, que impõem o dever de os municípios atenderem aos comandos nela expressados e aqueles da Carta Republicana nacional, assim como escudam a fauna, adotando medidas protetivas que impeçam a submissão dos animais a atos de crueldade”.

No caso de Pereiras, a ação foi movida contra o prefeito e o presidente da Câmara, devido à presença da expressão “prova de laço” na Lei Municipal n.o 1.044/2017, que passa a considerar o rodeio e provas similares como patrimônio cultural imaterial da cidade. A ação cita um trecho da legislação que define que “nas provas com a utilização de touros deverá haver, sempre que possível, a atuação de no mínimo um laçador de pista”, e a parte que aborda apetrechos de montaria, como sedéns, cintas, cilhas e barrigueiras.

Pareceres e laudos técnicos anexados ao processo indicam que esses apetrechos causam incômodo, estresse, dor e sofrimento nos animais, fazendo com que eles apresentam um comportamento anti-natural. Ainda segundo os documentos, a prática de laçar o animal “caracteriza procedimento brusco e agressivo, que lhe pode ocasionar lesões à estrutura orgânica, trazendo o risco, inclusive, de causar paralisia ou levá-lo a óbito (…)”. A Justiça acatou os argumentos.

A Prefeitura de Pereiras alegou já te alterado a legislação para adequá-la à Lei Federal 13.364/2016, que autoriza rodeios e vaquejadas no Brasil quando registrados como manifestações culturais de natureza imaterial. Essa classificação também foi dada ao rodeio e à vaquejada na Emenda Constitucional 96, de 2017, que marca um retrocesso na proteção animal brasileira.


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Tribunal suspende lei que instituiu Código de Direito e Bem Estar Animal da Paraíba

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu por unanimidade, nesta quarta-feira (5), a eficácia dos dispositivos da Lei nº 11.140/2018, que instituiu o Código de Direito e Bem Estar Animal da Paraíba, até o julgamento do mérito. A decisão representa um retrocesso para os direitos animais e atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação de Agricultura e Pecuária da Paraíba (FAEPA-PB) contra o Estado.

Foto: Theo Marques/Folhapress

A justificativa da FAEPA para pedir a suspensão dos dispositivos é de que eles impedem a utilização de métodos usuais de manejo adotados pela agropecuária e a realização de atividades como a cavalgada. Segundo a Diretoria de Comunicação Institucional do TJPB, a Federação alegou ainda que os dispositivos impõe regulações às profissões de médicos veterinários e zootecnistas, gerando despesas aos poderes Executivo Estadual e Municipal, o que, segundo a FAEPA, padece a lei do vício de iniciativa, já que a norma tem origem no parlamento.

O desembargador Leandro dos Santos, relator da ação, concedeu a medida cautelar solicitada pela Federação.

“É preciso analisar a plausibilidade do pedido e os evidentes riscos sociais, ou individuais, que a execução provisória da lei questionada gera imediatamente ou, ainda, das prováveis repercussões pela manutenção da eficácia do ato impugnado”, disse o relator.

O desembargador disse ainda que, ao editar a norma com proibições aos produtores rurais, o legislador estadual entrou em conflito com a a Política Agrícola Nacional (Lei nº 8.171/1991), interferindo nas normas elaboradas pela União.

Nota da Redação: a decisão judicial não levou em consideração os maus-tratos cometidos contra os animais explorados pela agropecuária e em práticas como a cavalgada e deixou os animais reféns de toda a crueldade promovida por aqueles que os exploram para consumo e entretenimento humano. Por essa razão, a ANDA repudia o ato de suspender os dispositivos da lei que instituiu o Código de Direito e Bem Estar Animal da Paraíba.


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