Justiça proíbe realização de prova de laço com animais em evento em Cuiabá (MT)

A Justiça de Mato Grosso proibiu a realização de provas de laço com animais em um evento que acontece até o próximo domingo (2) em Cuiabá. A decisão atende a um pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Foto: Rogério Aderbal

Em caso, de descumprimento, os organizadores devem pagar multa de R$ 5 mil por dia.

Como argumento para pedir a proibição, o MPE apontou os maus-tratos aos animais que participam das provas.

A constatação baseia-se em estudos científicos e técnicos realizados em todo o país. As provas em laço envolvem diversas modalidades, onde o objetivo é imobilizar o animal por meio do laço.

A Polícia Ambiental acompanha o caso para garantir que a decisão judicial seja respeitada.

Fonte: G1

Justiça proíbe “pega galinha” e “pega leitão” em tradicional evento em Estrela (RS)

Na data de hoje (17/05), a Juíza Caren Leticia Castro Pereira da 2ª Vara Cível de Estrela, RS, concedeu liminar para suspender duas modalidades dos Jogos Germânicos, “galinha caipira” e “pega o leitão”.ao considerar que os eventos com exposição de animais a situações como as submetidas no evento em voga devem ser revistas a fim de permitir a evolução como ser humano e sociedade.

Prova “pega a galinha” (Foto: Divulgação)

Os Jogos Germânicos se propõem a promover o resgate das dificuldades físicas dos colonizadores alemães quando chegaram em terras brasileiras. Programado para acontecer amanhã, os jogos incluem outras modalidades como as provas da “canastra”, “carregar tora”, “carrinho de mão”, “cabo de guerra”, “rachar lenha”, entre outras.

Os advogados animalistas Rogério Rammê e Renata Fortes, que representam o Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA), argumentaram que as provas com uso de animais são atentatórias à norma constitucional que assegura proteção aos animais contra todas as formas de crueldade, seja ela física ou psicológica. Explicam, que no caso dos Jogos Germânicos, a crueldade é do tipo intrínseca, e consideram que este tipo de crueldade, muitas vezes, é imperceptível para os organizadores e mesmo participantes das provas que usam animais por desconhecerem a ciência do Bem-estar Animal.

A prova que utiliza galinhas é disputada pelas mulheres, e com porcos por homens. Em ambas, o objetivo é perseguir os animais e capturá-los, vence quem conseguir prender o maior número em uma gaiola ou cesta.

Prova “pega a o leitão” (Foto: Divulgação)

O Movimento Gaúcho de Defesa Animal trouxe aos autos dois laudos técnicos que analisam o uso de galinhas e porcos em jogos de captura, sob o ponto de vista da ciência do Bem-estar Animal. Para o veterinário, Dr. Renato Silvano Pulz, docente da disciplina de Bem-estar Animal do Curso de Medicina Veterinária da ULBRA-RS é importante salientar que apesar de parte da sociedade não enxergar nos suínos (incluído aqui o javali) e nos frangos animais inteligentes e com capacidade de sofrerem psicologicamente, isto já é completamente reconhecido pelas ciências veterinárias. Estas espécies demonstram todas as respostas fisiológicas: físicas, neuroendócrinas e comportamentais compatíveis com o estresse causado pelo medo de uma ameaça gerada por fatores ambientais.

Ainda sobre o que sentem a galinhas e porcos, a veterinária, Dra. Dríada Cannes, explica que os animais utilizados nas atividades, ao serem perseguidos entendem que estão em situação de perigo e precisam acionar seus mecanismos hormonais de sobrevivência: o chamado “mecanismo de fuga”, e conclui que é importantíssimo que nenhum animal seja submetido a esse nível de estresse, pois aqui chegamos ao limite entre vida e morte.

Galinhas presas em gaiola durante prova (Foto: Divulgação)

Para a presidente do MGDA, Maria Luiza Nunes, o uso de animais deve ser combatido em todas as finalidades, já que todas já se mostram desnecessárias para a nossa sociedade, e conclui o uso de animais deve ser combatido em todas as suas formas e finalidades, pois são desnecessárias e crueis, e conclui: a Juíza foi muito positiva em sua análise, deixar de usar os animais é uma questão de evolução individual e da sociedade.

A pedido dos advogados, a Juíza determinou o valor de R$ 50.000,00 de multa em caso da Prefeitura não cumprir a decisão de suspensão das provas com uso de animais.

STJ diz reconhecer direitos animais, mas decide por permanência de papagaio em cativeiro

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão controversa na última segunda-feira (29). Sob a alegação de estar garantindo os direitos e a dignidade de um papagaio, a corte decidiu pela permanência do animal em cativeiro, o que contraria as necessidades básicas da espécie, que precisa viver em liberdade, no habitat.

Foto: Pixabay

O papagaio foi retirado da guarda de Maria Angélica Caldas Uliana após serem constatadas condições de maus-tratos na casa onde ele era mantido, em Ubatuba, no litoral de São Paulo. O Ibama, no entanto, não tem infraestrutura para garantir o bem-estar de Verdinho, como é chamada a ave. Diante disso, a tutora acionou a Justiça, que concedeu a guarda provisória do animal a ela até que o órgão conseguisse abrigar o papagaio adequadamente.

Devido ao estado da gaiola em que vivia o papagaio e ao risco que ele corria de morte caso os tutores se ausentassem, Maria foi multada por maus-tratos. Um laudo veterinário atestou que ela não tinha condições de manter a ave. Ao recorrer na Justiça, ela apresentou novo documento por meio do qual afirma que pode oferecer boas condições para o animal. As informações são do portal R7.

Mesmo diante da possibilidade do papagaio ter sido vítima do tráfico, e sabendo que ele viverá aprisionado em cativeiro, o STJ concedeu à Maria a guarda definitiva do animal. O ministro Og Fernandes alegou que a espera e indefinição do encaminhamento do papagaio ao Ibama causaria sofrimento emocional ao animal e à tutora. “Impõe o fim do vínculo afetivo e a certeza de uma separação que não se sabe quando poderá ocorrer”, afirmou o ministro.

Ao invés de exigir que o Ibama se adeque às necessidades da ave, para poder reabilitá-la e devolvê-la à natureza, o STJ estabeleceu regras para que Maria permaneça com o animal. Ela terá que receber visitas semestrais de veterinários especialistas em animais silvestres, que deverão ser comprovadas documentalmente, e se submeter a uma fiscalização anual para verificar as condições do recinto da ave.

Para justificar a decisão tomada pela corte, Fernandes afirmou que existe um novo conceito de dignidade “intrínseco aos seres sensitivos não humanos, que passariam a ter reconhecido o status moral e dividir com o ser humano a mesma comunidade moral”. Segundo ele, animais não devem ser tratados como coisas, como demonstrou acontecer em partes do Código Civil.

O ministro disse ainda que há uma incongruência nos trechos do Código Civil que tratam os animais como coisas em relação à Constituição, já que ela “coloca os demais seres vivos como bens fundamentais a serem protegidos”. Afirmou também que esse tratamento dificulta a mudança na visão humana no que se refere aos direitos animais.

“Essa objetificação acaba por dificultar a mudança de paradigma com relação aos seres não humanos, para que passem de criaturas inferiorizadas à portadoras de direitos fundamentais de proteção”, afirmou.

Fernandes também reproduziu um trecho da Constituição da Bolívia, sobre cumprir o mandato com os povos por meio da força da “Mãe Natureza” e reiterou que é preciso que “esses seres vivos não humanos deixem de ser apenas meios para que a espécie humana possa garantir a sua própria dignidade e sobrevivência”.

O posicionamento do ministro, no entanto, é contraditório, já que usa da premissa dos direitos animais para reforçar uma situação de exploração e crueldade promovida contra uma ave. A própria objetificação criticada por Fernandes é reforçada por ele ao permitir que um ser vivo continue a viver aprisionado, dentro de uma gaiola, para atender aos desejos do ego humano.

Justiça nega pedidos de autorização para matar jumentos para consumo na Bahia

A Justiça negou os pedidos do governo da Bahia e de frigoríficos para que a morte de jumentos para consumo humano volte a ser autorizada no estado. A proteção aos jumentos está, portanto, mantida, em caráter liminar, até que o processo seja julgado e uma decisão definitiva seja proferida.

(Foto: Reprodução / Folha de S. Paulo)

Após casos de maus-tratos serem registrados na Bahia, com centenas de animais mortos de fome e de sede em Itapetinga e Itororó, no Sudoeste baiano, a Justiça Federal proibiu, em dezembro de 2018, que jumentos continuassem a ser mortos para consumo no estado.

A proibição das mortes recebeu parecer favorável do Ministério Público Federal. Na decisão, o Procurador Regional da República José Maurício Gonçalves afirmou que “foi comprovado, mediante aos documentos acostados nos autos, que os animais estão sendo submetidos a maus-tratos e estão correndo risco de extinção”.

Os jumentos eram mantidos expostos ao sol, com pouco alimento, junto de animais doentes e deixados para morrer, além de serem forçados a suportar um transporte até o matadouro de mais de 12 horas de duração, o que é ilegal, já que contraria a Instrução Normativa MAPA nº 56/2008, e a Resolução CONTRAN nº 675/2017.

Para o advogado Francisco Giardina, a relevância da decisão da Justiça de manter a proteção aos jumentos no estado da Bahia é inegável. “Estamos, infelizmente, passando por uma fase em que, ao menos no âmbito judicial, os direitos dos animais tendem a ser diminuídos. Essa decisão do TRF, não apenas situa os animais como sujeitos de direitos, mas também requalifica o meio-ambiente equilibrado como um direito inalienável e inafastável da sociedade”, disse.

Tribunal decide sobre a guarda de dois cães após divórcio de casal

Ao julgar processo de divórcio consensual, a 3ª Vara da Família de Joinville (SC) decidiu sobre a guarda de dois cães do casal. Segundo informações divulgadas na quarta (3) pelo Tribunal de Justiça, ficou estabelecido que cada um ficaria com um animal.

Foto: Pixabay / Ilustrativa

Conforme o processo, a mulher concordou que o ex visite o cachorro que permaneceu com ela, e o homem ficará responsável pelo pagamento de todas as despesas veterinárias em relação a esse animal.

A mulher, por sua vez, manifestou não ter interesse na guarda ou visitas ao animal que ficou sob os cuidados do ex. A juíza Karen Francis Schubert Reimer afirma que, pela legislação atual, o animal tem o status jurídico de objeto. Ela disse ainda que se busca uma posição mais atual, em que eles sejam enquadrados em uma categoria intermediária entre coisas e pessoas.

De acordo com o tribunal, no entender da magistrada, tratar do direito dos animais é questão de ética, que deve sempre ser o primeiro parâmetro nas questões da Justiça. Não é a primeira vez que a Justiça decide sobre guarda de animais. Em dezembro de 2017, por exemplo, um acordo estabeleceu a guarda compartilhada de cães, no Rio.

Em junho de 2018, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou o caso de um homem que alegava “intensa angústia” ao ser impedido pela ex-mulher de conviver com a cadela. Na ocasião, ele obteve vitória para visitar a yorkshire.

A decisão, inédita no âmbito da corte superior, dividiu a Quarta Turma. Para os ministros, a relação afetiva entre animal e humano deve ser levada em conta no julgamento. Eles, porém, rejeitaram equiparar a guarda de animais com a guarda de filhos.

Fonte: Lívia Marra / FolhaPress

Justiça mantém condenação de 20 anos de prisão de ex-prefeito por matança de cães em Santa Cruz do Arari (PA)

A Justiça decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Santa Cruz do Arari (PA), Marcelo José Beltrão Pamplona, por coordenar a matança de cachorros em situação de rua no município. A nova decisão unânime da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), proferida na quinta-feira (14), reitera a condenação de 20 anos de prisão pelo crime de maus-tratos cometido em 2013.

Além de ter sido condenado ao regime fechado, Marcelo também terá que pagar 600 dias-multa, sendo que cada dia-multa determinado pelo Juízo de Cachoeira do Arari – comarca que responde pelo expediente do Termo Judiciário de Santa Cruz do Arari – corresponde ao valor de três vezes o salário mínimo vigente.

Foto: Reprodução/TV Liberal

Uma suposta transmissão de doenças foi usada como justificativa pelo gestor, na época, para o crime de maus-tratos. Ele alegou também que não recebeu auxílio do Centro de Controle de Zoonoses para lidar com o abandono de animais. As informações são do portal G1.

Foram mantidas ainda as condenações de Luiz Carlos Beltrão Pamplona – de 2 anos e 4 meses de detenção em regime semiaberto e pagamento de 500 dias-multa estabelecidas no valor por dia de três vezes o salário mínimo -, de José Adriano dos Santos Trindade e Josenildo dos Santos Trindade – de 2 anos e 1 mês de detenção mais 100 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo -, de Odileno Barbosa de Souza e Alex Pereira da Costa – de 1 ano e 10 meses de detenção e 100 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo – e de Waldir dos Santos Sacramento – de 1 ano e 10 meses de detenção e 40 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo.

Os réus haviam entrado com recurso de Apelação de Sentença contra a decisão do Juízo de Cachoeira do Arari. O pedido deles foi relatado pelo desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, que não acolheu os argumentos da defesa de suposta existência de nulidades processuais, inexistências de provas e violação ao princípio da individualização da alegada culpa.

O relator destacou, após analisar as provas, que “restou demonstrado no decorrer da instrução processual que, incentivados pelo Prefeito Municipal, Marcelo José Beltrão Pamplona, supostamente para fazer uma ‘limpeza’ na cidade, mediante promessa de pagamento de R$ 5 por cada cão macho e R$ 10 por fêmea. Os moradores do local e os servidores da Prefeitura capturavam, prendiam, amordaçavam os cães e os arrastavam pelas ruas, levando-os até uma embarcação pertencente ao município para lançá-los no rio”. Muitos animais foram, inclusive, mutilados ao serem arrastados pelas ruas.

Júnior afirmou ainda que “sendo assim, não há que se falar em absolvição dos réus, eis que, por ação ou por omissão, todos participaram dos maus-tratos aos cães, promovendo os atos de selvageria com a perseguição e captura dos animais, desenvolvendo condutas criminosas que se enquadram nos tipos penais constantes da peça acusatória”.

Justiça desconsidera bem-estar animal e obriga protetora a retirar gatos de apartamento

Uma decisão de 2015 da 13ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que tem sido reafirmada após diversos recursos judiciais, ainda tem causado problemas para a protetora de animais e fundadora da ONG Oitovidas, Lilian Queiroz. Isso porque o juiz Gustavo Silva determinou que gatos mantidos em um apartamento de 200 m² de propriedade da protetora fossem retirados do local mesmo sem que tenha sido comprovado que esses animais causassem qualquer tipo de prejuízo para os moradores do condomínio.

(Foto: Divulgação / Lilian Queiroz)

A decisão judicial veio após o condomínio onde Lilian reside acionar a Justiça. Ela conta que o trabalho que ela faz há anos com gatos abandonados sempre incomodou determinados moradores do prédio, mas que não era de conhecimento deles o número de gatos que ela mantinha no apartamento e que por bastante tempo ninguém reclamou desses animais. As reclamações e, depois, a decisão judicial, vieram após uma reportagem sobre o trabalho voluntário da protetora ser veiculada em um jornal, conforme lembra o advogado do caso, Marcelo Turra, que é coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdades Integradas Hélio Alonso (FACHA).

“Lilian sempre teve gatos em sua unidade autônoma sendo esta circunstância completamente desconhecida por quem quer que fosse. Tal situação somente veio à baila quando Lilian, que inclusive é presidente de uma ONG que defende animais, teve seu nome e trabalho noticiados em matéria jornalística em um jornal de grande circulação no Rio de Janeiro. A matéria jornalística, que eu entendo ter sido a causa propositura da ação judicial pelo condomínio contra a Lilian, foi super bem intencionada, mas fez com que as pessoas interpretassem de forma equivocada toda a situação, principalmente no que diz respeito ao quantitativo de animais que a Lilian tinha naquele momento”, disse o advogado.

Lilian conta que, desde que começou a cuidar de uma colônia de gatos que vive em um parque nas proximidades do apartamento dela, passou por diversos constrangimentos. “Virei a mulher dos gatos e alguns moradores gritavam comigo quando me viam alimentar os gatinhos. Durante muito tempo alguns esvaziavam os pneus do meu carro, soltavam parte do para-choque do meu carro, eu chegava atrasada no trabalho. Um deles passou a urinar nas minhas portas de entrada. Só parou quando coloquei câmeras. Esse tipo de constrangimento e agressões acontece com a maioria das pessoas que cuidam de gatos de colônia”, lamentou.

(Foto: Divulgação / Lilian Queiroz)

Com o tempo, o caso passou a ser analisado pela juíza Ledir Dias de Araujo, que deu prosseguimento ao que já havia sido determinado pelo magistrado anterior, mantendo a decisão que determinava a retirada dos gatos. Para o advogado, a decisão judicial “pecou em alguns pontos”.

“No procedimento judicial não houve, formalmente, uma perícia técnica efetiva a fim de se analisar a pertinência ou não da alegação, por parte do condomínio autor da ação, se efetivamente os animais que lá se encontravam traziam problemas (de salubridade, segurança e/ou sossego) para o condomínio. Esta perícia seria de suma importância para que se comprovasse que, realmente, os gatos causavam algum dano ou inconveniente, conforme defendido pelo condomínio autor da ação. O juiz sentenciante, Gustavo Silva, não determinou fosse feita perícia alguma no processo”, explicou Turra.

“Apenas laudos de vistoria da SEPDA e da Secretaria de vigilância e controle de zoonoses foram juntados no processo, constatando que não havia descontrole algum tampouco necessidade de remoção dos animais do apartamento. Tais documentos não foram sequer levados em conta pelo juiz sentenciante, Gustavo Silva. Verdadeiro absurdo!”, completou o advogado, que lembrou ainda que a decisão se baseou fundamentalmente em depoimentos de alguns moradores que se disseram incomodados com os gatos mas que, até que a reportagem sobre a protetora tivesse sido publicada no jornal, sequer tinham conhecimento da existência dos animais.

Diante da situação estabelecida, Lilian decidiu começar a tirar parte dos gatos do apartamento. Muitos deles foram levados para um abrigo em outro local. No entanto, 27 permanecem no apartamento, fazendo com que multas por descumprimento de decisão judicial, que a protetora e o advogado consideram abusivas, continuem a ser cobradas.

“A multa estabelecida pelo Judiciário, por conta do pretenso descumprimento da ordem de retirada dos felinos do apartamento de Lilian é, certamente, abusiva ao extremo. Lilian já efetuou a retirada da maior parte dos animais de seu apartamento restando, apenas poucos, que são idosos, doentes e que requerem cuidados mais do que especiais. A retirada, transporte para outro local apropriado (que, na verdade, inexiste) e manuseio destes felinos comprometeria as suas vidas. E isto foi comprovado e fartamente relatado no processo, mas a atual magistrada que está à frente agora da questão, de nome Ledir Dias de Araújo, insiste em querer que todos os animais sejam retirados, desconsiderando por completo os apelos e argumentos que trouxemos no processo”, explicou o advogado.

(Foto: Divulgação / Lilian Queiroz)

 

A impossibilidade de retirar os 27 gatos do apartamento foi reforçada por Lilian. Segundo ela, retirá-los do local poderia ser fatal por eles estarem debilitados e doentes. “Achei tudo muito cruel e exacerbado. Pela Constituição posso ter no meu apartamento o que eu quiser, respeitando os três ‘S’: salubridade, segurança e sossego. A maioria dos condomínios tem animais. Muitos têm cães. Tudo foi muito injusto e cruel.”, disse a protetora.

“A juíza não levou em consideração os laudos de todas as vistorias feitas, a pedido dela, em meu apartamento. Todas tiveram laudos favoráveis à mim. Também não considerou laços afetivos meus e dos gatinhos, seres sencientes, mesmo com laudos de veterinários que acompanham meus gatinhos há anos, como a Dra. Heloisa Justen, que acompanha meus gatinhos desde que tive os primeiros”, afirmou Lilian. “A decisão da juíza, considerando o pedido do ex síndico, mantendo a retirada de todos os gatos foi cruel demais, assim como as multas: 10.000, 15.000, 500,00 por dia e agora de 5000,00 por dia. Tenho muito pouca ajuda financeira na Oitovidas e os custos da ONG são altos. Estão sob a tutela da Oitovidas quase 500 gatinhos, contando com os da colonia. As multas e as contas bloqueadas há mais de dois anos, me fazendo usar durante todo esse período o cheque especial para pagar as minhas contas e as da Oitovidas, me deixaram descapitalizada e engessada”, acrescentou.

A expectativa do advogado é de conseguir, na Justiça, “com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade e para evitar o enriquecimento ilícito do condomínio”, reduzir a multa que, conforme lembra Turra, “já está alcançando o surreal patamar de quase um milhão de reais”. Ele lembra ainda que houve cumprimento parcial da determinação judicial, já que a maior parte dos gatos foi retirada do apartamento, o que, segundo o advogado, “justifica a redução e até mesmo a suspensão da multa arbitrada, diante do cumprimento quase total da tutela jurisdicional e a justificativa, com atestado de profissional especializado (médico veterinário) do impedimento de seu cumprimento, o que demonstra a boa-fé de Lilian em cumprir a obrigação judicial”.

O advogado disse ainda que alguns dos gatos estão com a protetora há mais de 15 anos, o que reforça a necessidade de não retirá-los do ambiente em que estão. “Estamos diante de um caso judicial sem precedentes, onde a insensibilidade foi a tônica, do início ao fim, desconsiderando por completo o bem-estar destes animais, desconsideração esta que particularmente acredito ter havido por ignorância dos personagens desta ação. Animais são seres sencientes e foram, como não poderia deixar de se imaginar, tratados pelo Judiciário como simples coisas. Que pelo menos fossem levados, mesmo que minimamente, em conta. O que não ocorreu”, concluiu Turra.