Projeto prevê proteção aos animais em caso de desastre ambiental

O Projeto de Lei (PL) 2.950/2019, que prevê proteção aos animais em caso de desastre ambiental, está tramitando na Comissão de Meio Ambiente do Senado. A proposta altera Lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre crimes ambientais, e a Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334, de 2010).

Vaca atolada na lama após rompimento de barragem em Brumadinho (Foto: Mauro Pimentel/AFP)animal

De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o projeto obriga donos de empreendimentos ou de atividades que possam causar degradação ambiental a adotar medidas preventivas, além de realizar treinamento de funcionários para busca, salvamento e cuidados imediatados a animais afetados pelo desastre ambiental. As informações são da Agência Senado.

O texto determina também que seja elaborado e divulgado internamente um material informativo sobre o tema, que seja feito um plano de ação de emergência e restrição a áreas que ofereçam risco.

A proposta prevê, como medida reparadora, fornecimento de máquinas, veículos e equipamentos para busca e salvamento de animais, disponibilização de água, alimentos, medicamentos e atendimento veterinário, além da construção ou locação de abrigos para manter os animais e tratar animis silvestres e domésticos.

Fagundes afirma que a comoção pelas perdas humanas nos crimes ambientais da Samarco, em Mariana (MG), em 2015, e da Vale, em Brumadinho (MG), em 2019, torna-se ainda maior quando a destruição do meio ambiente e a morte dos animais são levadas em consideração. Ele lembrou que o rompimento das barragens afetou muitos animais, que ficaram soterrados.

“Em meio à ruína nos meios urbano e rural, foram vistos cães e gatos cobertos de lama, animais silvestres perdidos e galinhas, bois e vacas, atolados na luta pela vida. Eles também são uma realidade jurídica e, como tal, são passíveis de melhorias no seu nível de proteção e de direitos reconhecidos”, explicou o senador, na justificativa da proposta. Fagundes lembrou ainda que, mesmo após os dois crimes ambientais ocorridos recentemente no país, não foi criada legislação que proteja os animais nessas circunstâncias.

Segundo o projeto, o descumprimento das medidas configura crime, sem prejuízo das demais sanções possíveis de serem aplicadas.

Após ser analisada pela Comissão de Meio Ambiente, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

Barragem da Vale se rompe em Brumadinho (MG) e causa destruição

Uma barragem da Vale se rompeu em Brumadinho (MG) nesta sexta-feira (25) na Mina Feijão. A região ficou tomada por um mar de lama, que foi registrado em fotos e vídeos (confira abaixo). Dezenas de animais foram encontrados atolados na lama e outros milhares devem ter perdido a vida nesta tragédia que devastou o meio ambiente.

(Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação)

O rompimento da barragem acontece apenas pouco mais de três anos após a cidade mineira de Mariana viver a maior tragédia ambiental já registrada no Brasil. Em novembro de 2015, a barragem de Fundão, da Samarco, empresa de propriedade da Vale e da BHP, rompeu-se e matou 19 pessoas, além de causar imenso prejuízo para a fauna e flora local. Na época, a lama avançou sobre a bacia do rio Doce e chegou ao litoral do Espírito Santo. As informações são do portal El País.

Para o desastre de Brumadinho, a Vale ativou o Plano de Atendimento a Emergências para Barragens e enviou uma equipe para sobrevoar a área atingida pela lama para diagnosticar a dimensão do problema. De acordo com a empresa, a prioridade “é preservar e proteger a vida de empregados e de integrantes da comunidade”. A tragédia fez com que as ações da Vale na Bolsa de Valores de Nova York caíssem 8% nesta sexta-feira.

(Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação)

O Ministério do Desenvolvimento Regional emitiu nota por meio da qual afirmou que está “monitorando e em contato constante com as equipes de Defesa Civil”. A pasta informou ainda que o secretário nacional de Proteção e Defesa Civil, coronel Alexandre Lucas, está à caminho de Brumadinho.

O secretário de Estado de Meio Ambiente, Germano Vieira, disse que toda a equipe de emergência foi enviada à cidade. Seguiu para Brumadinho também um grande contingente de bombeiros e uma equipe do Ibama.

(Foto: Reprodução)

Uma das preocupações em relação à tragédia se refere ao fato de que o rio em que houve o desabamento desemboca no São Francisco.

O caso repercutiu nas redes sociais, causando indignação nos internautas. “Mais uma vez será o meio ambiente que ‘pagará essa conta'”, escreveu um usuário do Facebook. “Mais um descaso que se transforma em tragédia”, disse outro.

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Barragens com risco de rompimento

A Agência Nacional das Águas (ANA) divulgou um relatório no final de 2018, com dados levantados em 2017, sobre as barragens brasileiras. De acordo com o documento, o número de barragens no Brasil com risco de rompimento subiu de 25 para 45 em um ano.

No país, há 24 mil barragens utilizadas para diferentes finalidades, como acúmulo de água, de rejeitos de minérios ou industriais e para geração de energia, segundo informações do jornal Gazeta Online.

Das 45 barragens que correm risco de rompimento, três estão localizadas no Espírito Santo. No entanto, elas não são de rejeitos de minério. As barragens apresentam problemas estruturais, como rachaduras e infiltrações e são de responsabilidade do poder público.

A barragem da Mina do Feijão, que se rompeu em Brumadinho, não estava na lista das barragens vulneráveis. Porém, segundo o relatório, o estado de Minas Gerais possuía em 2017 cinco barragens com risco de rompimento. Na Grande Belo Horizonte foram consideradas vulneráveis pela ANA as seguintes barragens: Mina Engenho I e II, da Mundo Mineração, em Nova Lima, Região Metropolitana de BH; as barragens B2 e B2 auxiliar, da Nacional Minérios, em Rio Acima, também na Grande BH; e a barragem Água Fria, em Ouro Preto, região Central de MG.

De acordo com o levantamento, 14 incidentes ou acidentes com barragens foram registrados em 2017 no Brasil. Três deles ocorreram em Minas Gerais. Os dados pertencem ao Relatório de Segurança de Barragens 2017 (RSB), coordenado pela Agência Nacional das Águas.