Vítima de negligência, mula é resgatada e está se recuperando em santuário

Por Rafaela Damasceno

A negligência e os maus-tratos aos animais é algo mais comum do que se imagina. Abandonar um animal sem comida, água ou abrigo; acorrentado ou amarrado; machucado ou doente – esses são alguns exemplos mais recorrentes do crime.

As patas tortas e com cascos enormes

Foto: Redwings

Alguns países possuem leis efetivas de bem-estar animal, como é o caso da Holanda, que se tornou o primeiro país do mundo sem animais abandonados. Isso ocorre com a aplicação de punições para aqueles que deixam os animais à própria sorte. Infelizmente, esse não é o caso do Brasil: a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, apenas no Brasil, existam mais de 30 milhões de animais abandonados.

A Inglaterra também não possui punições efetivas para os casos de negligência e maus-tratos. Um exemplo disso é a mula Dotty, encontrada abandonada em Essex, na Inglaterra, e resgatada pela organização RSPCA. Ela foi achada com os cascos grandes e doloridos, sem conseguir andar direito e sentindo extrema dor. Seu tutor foi processado e impedido de manter cavalos e burros por três anos.

A mula resgatada pastando na grama

Foto: Redwings

“É horrível pensar que o sofrimento de Dotty poderia ter sido evitado com cuidados básicos e aparos regulares em seus cascos. Agora ela está segura no santuário, e receberá todo o cuidado que precisa para que nunca mais tenha que viver com medo ou dor”, afirmou Debbie Scotts, funcionário do Redwings, santuário que abriga Dotty.


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Fazenda para de matar animais após ouvir discurso do ativista James Aspey

Por Rafaela Damasceno

Uma fazenda de permacultura – prática que “consiste no planejamento e execução de ocupações humanas sustentáveis nas quais plantas, animais, seres humanos e construções se tornam parte de um sistema inteligente e interconectado”, segundo o Fazenda da Toca – parou de matar animais após ouvir o discurso do ativista vegano James Aspey.

James segurando uma cabra e sorrindo

Foto: Instagram

James deu a palestra na instalação da Costa Rica, falando sobre questões relacionadas à pecuária e seu impacto no meio ambiente, animais, destruição das florestas tropicais e outros tópicos.

Segundo Aspey, o homem responsável pela fazenda ouviu sua palestra, que foi traduzida a ele do inglês para o espanhol, e contou o que aprendeu para sua esposa. “Ela escreveu para nós uma carta de três páginas, dizendo que sua perspectiva mudou e que sempre amou os animais, odiando os matadouros desde criança”, contou ele ao Plant Based News. “Ela não sabia que havia um jeito de viver sem matar. Agora ela vive”.

James Aspey ficou conhecido por, em 2014, fazer um voto de silêncio que durou um ano inteiro, na esperança de chamar atenção para a causa animal. Seus discursos são mundialmente conhecidos e o ativista promove diversas campanhas, inspirando pessoas a aderirem ao veganismo.


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Pit bull abusado e traumatizado se transforma ao encontrar sua nova tutora

Foto: Brittney Strugala

Foto: Brittney Strugala

Depois que Meatloaf foi abandonado e deixado por sua própria conta, ele foi atropelado por um carro enquanto vagava pelas ruas da Flórida, nos Estados Unidos e a pessoa que o atingiu rapidamente entrou em contato com o controle de animais. Meatloaf foi logo resgatado pelo Rescue Animals In Need (RAIN), que imediatamente percebeu, pela sua condição e comportamento, que o pobre cachorro passara por muito mais do que apenas um acidente de carro.

Quando Meatloaf foi levado pela primeira vez pelo resgate, ele estava coberto de infecções de pele e sarna, sofria de infecções nos dois ouvidos e estava em torno de 20 quilos abaixo do peso. Ele tinha medo de tudo, e com base em seus ferimentos e na negligência óbvia de que tinha sido vítima, seus salvadores assumiram que ele provavelmente foi usado como cão de isca em brigas de cães em algum momento de sua vida.

Foto: Brittney Strugala

Foto: Brittney Strugala

Apesar de seu passado terrível e medos intensos, Meatloaf estava emocionado por finalmente estar seguro, e apesar de todos os seus novos amigos no centro de resgate poderem dizer que ele estava com medo, ele nunca parou de abanar o rabo, e parecia estar desesperadamente tentando superar sua ansiedade.

Meatloaf foi colocado em um lar temporário, enquanto ele se curava de suas muitas doenças, e, eventualmente, era hora de começar a procurar sua casa para sempre. Sua responsável no lar temporário conheceu alguns adotantes em potencial, mas nenhum deles parecia a melhor escolha.

Foto: Brittney Strugala

Foto: Brittney Strugala

Depois de tudo o que o pit bull passou, a responsável por Meatloaf queria desesperadamente encontrar para ele a família perfeita onde ele pudesse prosperar. Ela ficou preocupada se nunca encontraria uma família que ela estivesse completamente confortável em entregando-lo – até que ela conheceu Brittney Strugala.

Strugala estava ajudando sua melhor amiga a procurar um cachorro para adotar, e quando se deparou com a foto de Meatloaf, de repente teve a forte sensação de que precisava adotá-lo sozinha; que ele deveria ser seu cachorro. Ela e seu noivo estavam pensando em adotar um amigo para seu outro pit bull, Sky, e Strugala soube em seu coração que Meatloaf era o cachorro que eles estavam esperando.

Foto: Brittney Strugala

Foto: Brittney Strugala

O único problema era que a gerência do apartamento do casal não permitia que eles tivessem mais de um cachorro – e então eles decidiram se mudar.

“Eu imediatamente me apaixonei e sabia que tinha que tê-lo ao meu lado”, disse Strugala ao The Dodo. “Eu estava olhando para ele há mais de um mês, sem esperança de sequer tê-lo, porque eu morava com outras pessoas e não conseguia outro cachorro. Bem, algumas coisas mudaram e nos mudamos de casa no mês seguinte e nosso novo senhorio não só nos deixou ter um pit bull, ela nos deixou ter dois! Então, no primeiro dia em que nos mudamos, eu me candidatei a ele”.

Foto: Brittney Strugala

Foto: Brittney Strugala

Assim que sua situação de vida mudou, o casal aproveitou a oportunidade para receber Meatloaf em sua família – e apenas cinco dias depois que eles se mudaram para o novo local, Meatloaf chegou em sua nova casa.

Embora a maioria das doenças do Meatloaf estivesse curada no momento em que ele foi adotado, ele ainda estava bastante ansioso – mas sua nova família estava determinada a ajudá-lo, embora soubessem que poderia ser um longo caminho.

“Eu sabia que ele daria muito trabalho até se adaptar e eu queria fazer parte disso tudo”, disse Strugala.

Meatloaf amou sua nova família desde o início, e apesar de seus medos de pequenas coisas como barulhos repentinos, ele parecia imediatamente confortável em sua nova casa e confiava em sua nova família – especialmente sua irmã cachorra, Sky. Com a ajuda de Sky, Meatloaf tem, lentamente, mas com certeza, menos medo de coisas, e é capaz de lidar com o que vier pela frente, do seu jeito, desde que ele a tenha ao seu lado.

Foto: Brittney Strugala

Foto: Brittney Strugala

“Ele não tem muito medo agora porque mostramos a ele que as coisas e o mundo não são assustadores”, disse Strugala. “Sky também o ajuda a se sentir invencível”.

Agora, Meatloaf é o pit bull mais feliz e pateta do mundo, e não poderia amar mais sua nova vida. Ele absolutamente adora se aninhar com seus pais e faz birra cada vez que eles têm que sair para o trabalho. O pit bull segue sua irmã Sky por toda parte, e parece que finalmente aceitou que, enquanto ele tiver sua família, ele nunca mais terá que se sentir assustado novamente.

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Tartarugas verdes comem pedaços de plástico descartados no oceano por confundi-los com alimento

Foto: Factorydirect

Foto: Factorydirect

Espécies de tartarugas correm risco de morte por comerem plástico descartado no oceano ao acreditarem que os detritos sejam comida.

As tartarugas-verdes (Chelonia mydas) são muito mais propensas a consumir objetos de plástico que são coloridos verdes, pretos ou claros, segundo um estudo.

Os cientistas agora acreditam que as tartarugas confundem isso com a grama marinha que comem, o que as coloca em risco particular de sacos plásticos, sacos de transporte e fragmentos de corda de pesca.

Já se sabia que as tartarugas-de-couro (Dermochelys coriácea) comem sacos plásticos, provavelmente porque os confundem com águas-vivas.

A descoberta de outra espécie de tartaruga cuja alimentação torna vulneráveis ao plástico veio depois que pesquisadores examinaram tartarugas verdes mortas encontradas nas praias de Chipre.

Plástico foi encontrado em todas as tartarugas cujo trato gastrointestinal completo poderia ser examinado, com um encontrado para conter 183 peças separadas.

Emily Duncan, primeira autora do estudo da Universidade de Exeter, disse: “Pesquisas anteriores sugeriram que as tartarugas-de-couro comem plástico que se assemelha a presas de medusas, e nós queríamos saber se algo semelhante poderia estar acontecendo com as tartarugas-verdes.

Foto: PA

Foto: PA

“As tartarugas marinhas são predadores primariamente visuais, capazes de escolher os alimentos por tamanho e forma, e neste estudo encontramos fortes evidências de que as tartarugas-verdes preferem plástico de certos tamanhos, formas e cores”.

“Comparado a uma linha de base de detritos de plástico nas praias, o plástico que encontramos nessas tartarugas sugere que elas favorecem fios e folhas que são pretas, claras ou verdes.”

O plástico encontra-se agora nos oceanos do mundo todo, descobertas apontam que quase metade das espécies de baleias, golfinhos e botos encontrados mortos engoliram os detritos (tinham a presença de plásticos no estomago.

Mais de um terço das espécies de aves marinhas acabam comendo plástico, juntamente com muitos tipos de peixes, colocando-os na cadeia alimentar humana.

Foto: PA

Foto: PA

Várias campanhas foram lançadas num esforço de proteger a vida selvagem por meio da conscientização sobre o uso de plásticos, o que que levou a um imposto sobre as sacolas de uso único em alguns países.

Para examinar o efeito do plástico nas tartarugas-verdes, que estão ameaçadas de extinção, os cientistas examinaram as entranhas de 34 delas.

Os tratos gastrointestinais completos podiam ser vistos em 19 dessas tartarugas, e cada uma continha plástico, variando de três peças a 183.

O plástico pode matar as tartarugas bloqueando seus intestinos ou levando à desnutrição, lotando e entupindo seus estômagos, embora se acredite que as criaturas do estudo tenham morrido depois de serem apanhadas em redes de pesca.

Foto: PA

Foto: PA

Os pesquisadores, cujas descobertas foram publicadas na revista Scientific Reports, encontraram predominantemente películas e folhas de plástico, que se pareciam muito com a dieta de algas e algas marinhas das tartarugas, e que eram pretas, verdes ou claras.

Os animais pareciam evitar fragmentos duros de plástico colorido de vermelho, laranja, azul, cinza ou branco.

As tartarugas mais jovens tendem a conter mais plástico, possivelmente porque são menos experientes e, portanto, mais propensas a comer o alimento errado.

O professor Brendan Godley, que lidera a estratégia de pesquisa da Exeter Marine, disse: “Pesquisas como essa nos ajudam a entender o que as tartarugas marinhas estão comendo e se certos tipos de plástico estão sendo ingeridos mais do que outros.

“É importante saber que tipo de plástico pode ser um problema específico, além de destacar questões que podem ajudar a motivar as pessoas a continuar trabalhando para reduzir o consumo geral de plástico e a poluição”.

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Dieta vegetariana estrita reduz o risco de doenças cardíacas

Por Rafaela Damasceno

Especialistas afirmam que mudar sua alimentação, aderindo a uma dieta baseada em vegetais, diminui em um terço o risco de ter ataques cardíacos ou derrames. As chances de morrer prematuramente, por qualquer causa, são reduzidas em um quarto.

Uma mulher com uma tigela de alimentos vegetais

Foto: Totally Vegan Buzz

Os resultados da pesquisa foram publicados no Journal of American Heart Association (Jornal da Associação Cardíaca Americana) e sugerem que reduzir o consumo de produtos de origem animal, principalmente a carne vermelha, aumentam a saúde do coração.

A equipe de pesquisa analisou dados de alimentação de mais de 10 mil adultos americanos de meia idade. Eles foram monitorados entre 1987 e 2016, e nenhum deles possuía quaisquer doenças cardíacas no início do estudo.

Os pesquisadores então descobriram que aqueles que consumiam mais produtos de origem vegetal tinham 16% menos chance de desenvolver doenças como derrame, insuficiência e ataque cardíaco ou outras doenças relacionadas ao coração.

Essas pessoas também tinham um risco 32% menor de morrer de doenças cardiovasculares, e 25% menos chance de morrer de qualquer outra doença.

“Nossos resultados ressaltam a importância de se preocupar com a alimentação”, declarou o Dr. Rebholz, da Escola de Saúde Pública Johns Hopkins Bloomberg. “As pessoas devem ingerir mais verduras, nozes, grãos, frutas, legumes, e menos produtos de origem animal”.

Rebholz também afirmou que esse foi um dos primeiros estudos a comparar os padrões alimentares entre aqueles que consomem produtos de origem animal e aqueles que consomem mais produtos vegetais.


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Potro ganha prótese após perder a perna em explosão de mina

Foto: AFP/Getty Images

Foto: AFP/Getty Images

Um jovem cavalo que vive na Síria voltou a andar depois de ter recebido um membro protético especialmente produzido para ele. O potro perdeu a perna direita dianteira na explosão de uma granada.

O potro, chamado Sham al-Agha, foi atingido pela granada há vários meses, quando o regime do presidente Bashar al-Assad bombardeou a cidade de Aleppo como resultado da guerra civil que ocorre na região.

Foto: AFP/Getty Images

Foto: AFP/Getty Images

Os veterinários sírios conseguiram recuperar o animal com uma perna substituta, que foi colocada no animal graças a uma operação de risco pois a clínica fica em uma região controlada pelos rebeldes perto da fronteira com a Turquia.

O membro foi inteiramente projetado e fabricado localmente por um centro médico que produz membros protéticos na área.

Foto: AFP/Getty Images

Foto: AFP/Getty Images

A perna substituta é removível e, em algumas fotos tiradas ontem, o potro é visto descansando no chão sem a prótese.

Aleppo passou por alguns dos piores episódios de violência e destruição na guerra civil na Síria, que matou mais de 400 mil pessoas no total e deslocou centenas de milhares de outras.

Foto: AFP/Getty Images

Foto: AFP/Getty Images

A instituição de caridade de resgate de animais, a SPCA, diz que “inúmeros animais perderam suas vidas” na guerra da Síria, que ocorre desde 2011.

Próteses

Felizmente desenvolvimento tecnológico na área de próteses tem crescido a cada dia, segundo a Mosaic Science. Isso é uma ótima notícia, e não apenas para os amantes dos animais, visto que os conhecimentos obtidos nas pesquisas veterinárias podem também servir para incrementar as próteses humanas, tornando-as cada vez mais bem adaptadas à nossa fisiologia.

Foto: AFP/Getty Images

Foto: AFP/Getty Images

Para que o animal se acostume com as próteses, é necessário que ele entenda para que elas servem e que veja o benefício que trazem, caso contrário o novo membro pode mais atrapalhar do que ajudar. Além de patas, diversas outras partes dos corpos dos bichos vêm ganhando substitutos quando preciso. É o caso de bicos de aves, cascos e nadadeiras de tartarugas e até mesmo revestimentos protetivos para evitar que animais com alguma deficiência causem ferimentos em si mesmos.

Foto: AFP/Getty Images

Foto: AFP/Getty Images

A ciência pode dar uma assistência cada vez maior tanto ao ser humano quanto a outros seres vivos que dividem os ambientes conosco. A área da prostética animal é bastante ampla, e está apta a dar ótimos frutos para quem se aventurar por ela e, principalmente, para os bichos que um dia possam precisar desse tipo de apoio. E nessa onda, todos nós também nos beneficiamos.

Foto: AFP/Getty Images

Foto: AFP/Getty Images

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Pesquisa aponta que 47% das pessoas que consomem alimentos vegetais o fazem por causa dos animais

Por Rafaela Damasceno

Uma pesquisa da Health Research International revelou que quase metade (47%) das pessoas que compram alimentos e bebidas vegetais acham que isso é muito ou extremamente importante para os animais.

Um focinho de uma vaca com a língua para fora

Foto: Livekindly

Saúde e meio ambiente também são, segundo a pesquisa, fatores essenciais para a dieta baseada em vegetais dos indivíduos. 53% concordam com a afirmação de que aderir ao vegetarianismo estrito ajuda a prevenir doenças, e 44% também disseram comer dessa forma por preocupações ambientais.

As pessoas estão pensando cada vez mais no bem-estar animal. De acordo com a World Animal Protection, 70% das 10.000 pessoas entrevistadas acredita que as condições dos porcos em fazendas industriais são erradas.

Um relatório recente revelou que a preocupação com os animais pode afetar drasticamente a indústria da carne, com a pecuária australiana perdendo 3,8 bilhões de dólares (mais de 14 bilhões de reais) até 2030.

Um grande número de celebridades também protesta contra a indústria da carne. No início deste ano, a cantora vegana Billie Eilish compartilhou imagens de uma indústria de leite em seu Instagram. No vídeo, os funcionários eram extremamente violentos com os filhotes retirados de suas mães.

“Se você vir esses vídeos que eu acabei de postar e não der a mínima você está contribuindo e literalmente comendo criaturas que são torturadas para o seu prazer. Eu sinto muito por você”, escreveu a cantora em seus stories.


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Quênia inicia campanha para proteger elefantes africanos

Por Rafaela Damasceno

O Quênia lançou uma campanha de preservação da vida selvagem, nomeada “O Comércio do Marfim é uma Fraude”, em um esforço para aumentar a conscientização e reduzir o comércio de marfim.

Um bando de elefantes na floresta

Foto: World Animal News

A campanha pede para que os elefantes africanos sejam incluídos na lista da CITES (Convention on International Trade in Endangered Species), que possui espécies ameaçadas de extinção. O movimento é apoiado por outros 31 estados africanos.

O Aeroporto Internacional Jomo Kenyatta está equipado para detectar qualquer indício de vida selvagem (sejam pelos, marfim etc.) nas bagagens dos passageiros.

“A Autoridade Aérea do Quênia foi a primeira a assinar a declaração do Palácio de Buckingham, iniciativa internacional que compromete os responsáveis pelo transporte a colaborar na luta contra o tráfico de animais”, afirmou Isaac Awuondo, da Autoridade Aérea do Quênia (KAA, na sigla em inglês).

Como parte da nova campanha, 400.000 cartões de embarque foram produzidos com a mensagem “O comércio de marfim está destruindo o Quênia”.

A Kenya Airways e a UN Environment (ONU Meio Ambiente) também estão determinados em conscientizar a sociedade sobre a necessidade de uma conservação sustentável da fauna, distribuindo kits de educação infantil para os passageiros.

A ONU Meio Ambiente apoia os países africanos na luta pela preservação e proteção das espécies, bem como o combate ao comércio da vida selvagem, dando total suporte às comunidades locais.


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Tartarugas marinhas são encontradas mortas e mutiladas no litoral do Paraná

Por Rafaela Damasceno

Várias tartarugas marinhas mutiladas foram encontradas pelo Laboratório de Ecologia e Conservação (LEC/UFPR) em praias do litoral do Paraná. Os cortes eram bem-feitos, o que chamou a atenção da equipe. Os animais foram levados para um exame de corpo delito, que definiu os cortes como intencionais para a retirada dos cascos e da musculatura das tartarugas.

Uma tartaruga sem casco, com os órgãos internos aparecendo

Foto: LEC/UFPR)

Segundo o laboratório, muitas tartarugas que se prendem em redes de pesca acidentalmente podem desmaiar e parecer mortas. O procedimento correto é esperá-las acordar e ajudá-las a expelir a água. No entanto, os pesquisadores acreditam que as tartarugas foram dadas como mortas e mutiladas ainda vivas.

Mesmo que estejam mortos, usar partes de animais ameaçados de extinção para quaisquer fins infringe leis federais. A lei de número 9.605, do Brasil, proíbe a captura, morte, coleta de ovos e molestamento de animais silvestres.

O Laboratório de Ecologia e Conservação trabalha no Projeto de Monitoramento de Praias da Bacia de Santos (PMB-SP). O projeto visa analisar os possíveis problemas causados nos animais pelas atividades de produção e escoamento de petróleo.


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A Legislação Protetiva Brasileira, há décadas, considera o animal como sujeito de direitos, e não como coisa

Tem sido ampla a propagação da ideia de que o animais não estariam sendo reconhecidos como criaturas sensíveis, capazes de experimentar sofrimento, em virtude do Código Civil que os teria reduzido a bens móveis, suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia.  Ao classificá-lo como “coisa”, nosso atual regime jurídico estaria impedindo que o animal venha a ser admitido como sujeito de direitos, dotado de personalidade própria, o que viria em detrimento da tutela jurídica de seus direitos.

Mas estaria correto afirmar que o atual regime jurídico considera como coisas os animais, que não seriam sujeitos de direitos? E decorreria dessa denominação sua impune submissão à crueldade?  Decerto que não.

Foto: Reprodução/UIPA

Toda a legislação especial que tutela os animais jamais os considerou como coisas, e sim como seres viventes, passíveis de sofrimento, sujeito a atos cruéis e detentores de direitos a serem defendidos em juízo.

O que existe é um mero descompasso entre o atual Código Civil Brasileiro e a legislação protetiva. Enquanto o primeiro,   ao ser reformado pela Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conservou conceitos estabelecidos em 1916, a legislação protetiva já admite o animal como ser vivente, passível de sofrimento, desde 1924, data do surgimento do primeiro dispositivo protecionista (Decreto Federal nº 16.590, de 10 de setembro de 1924), além de reconhecê-lo como ser dotado de direitos, desde a edição do Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934 (art.3,§2º).

A reforma do referido código, segundo informações do Professor Miguel Reale, supervisor e coordenador dos trabalhos da Comissão Revisora e Elaboradora do Código Civil, teve por critério a manutenção das construções teóricas e conceitos  estabelecidos pelo Código Civil de 1916, preservando, sempre que possível, as suas disposições, em respeito a um patrimônio de pesquisas e de estudos de um universo de juristas (REALE, Miguel. Visão geral do Projeto de Código Civil. Revista dos Tribunais, n. 752, ano 87, jun. 1998, pp. 22-30).

Além desse critério, que norteou a conservação de antigas denominações,  o projeto originário do novo código foi elaborado em 1975,  data bem anterior a grandes conquistas legais como a edição da Constituição da República de 1988, que elevou a tutela dos animais ao patamar de norma constitucional e o surgimento da Lei Federal nº 9.605/98, que tipificou como crime os atos de abuso e de maus-tratos.

Reproduziu-se, portanto, as denominações do antigo diploma,  datado de 1916,  época em que inexistia qualquer  norma de cunho protecionista, de forma a  manter no Código Civil de 2002,  em seu artigo 82,  a mesma  classificação  prevista pelo artigo 47 do Código  de 1916, que declarava como móveis os bens  suscetíveis de movimento próprio.

Em 1924, oito anos após a edição do Código Civil de 1916, surgia o primeiro dispositivo a contemplar, ainda em norma não específica sobre o tema, medida que resguardava os animais de práticas que os submetessem a sofrimento.

Ao aprovar o Regulamento das Casas de Diversões Públicas, o Decreto Federal nº 16.590, de 10 de setembro de 1924, vedava, em seu artigo 5º, a concessão de licenças para “corridas de touros, garraios, novilhos, brigas de galos e canários e quaisquer outras diversões desse gênero que causem sofrimento aos animais.”

É de se notar que a legislação, em 1924, já reconhecia o animal como ser passível de sofrimento. E coisas não sofrem!

Foi apenas em 1934, quase duas décadas após a edição do Código Civil, que expediu-se a primeira norma protetiva específica, responsável pela instituição de dezenas de dispositivos em defesa dos animais. Era o Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que surgiu com força de lei federal por ter sido editado em período de excepcionalidade política, quando o Congresso Nacional estava fechado, fazendo com que o poder legiferante pertencesse ao Chefe do Executivo.

Por uma sucessão de equívocos, ainda há quem o repute como revogado.

Salvo no tocante às penas ali previstas, referido decreto, destaque-se, permanece em vigor até os dias atuais, uma vez que lei alguma o revogou, tácita ou expressamente.

Convém mencionar que o Decreto Federal nº 11, de 18 de janeiro de 1991, que teria revogado o Decreto Federal nº 24.645/34, foi tornado sem efeito   pelo Decreto nº 761, de 19 de fevereiro de 1993. E por sua natureza de lei, o decreto em comento só poderia ser revogado por lei, não bastando para tal mero decreto. Lei não pode ser revogada por decreto!

Conforme estudo publicado na Revista Brasileira de História (Rev. Bras. Hist. vol.37, nº 75, São Paulo, May/Aug.2017. Epub Aug. 17,2017), denominado “União Internacional Protetora dos Animais de São Paulo: práticas, discursos e representações de uma entidade nas primeiras décadas do século XX”, desenvolvido pela Professora  Natascha Stefania Carvalho de Ostos, do Departamento de História da UFMG, a criação da primeira lei protetiva brasileira só se deu após intensa luta política:

“Assim é que, buscando diálogo e aproximação com o governo, a União Internacional Protetora dos Animais alcançou, no ano de 1934, uma grande vitória no que concerne à criação de uma legislação protetora dos animais no Brasil. (…)  Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, no dia 4 de maio de 1934, a UIPA dirigiu um memorial diretamente “Ao sr. Getúlio Vargas”, recordando ao mandatário que “quase todas as nações do globo possuem leis a respeito”, mas que no Brasil as normas “não são extensivas a todos os animais existentes no território nacional”. O texto continha um apanhado histórico da legislação de alguns países e informava que no caso do Brasil projetos de lei sobre o tema foram apresentados ao Congresso Nacional nos anos de 1912, 1914, 1922 e 1929, sem sucesso. O relato é valioso, pois mostra que a luta pela causa animal no país foi um processo contínuo de ação organizada com várias frentes de atuação, incluindo pressão junto aos legisladores, a ponto de a matéria chegar várias vezes ao Legislativo, o que demonstra a ressonância da questão animal em uma parcela da sociedade brasileira. (…). O artigo escrito pela UIPA no jornal paulista era uma interpelação pública dirigida ao presidente, “a União Internacional Protetora dos Animais, de S. Paulo, pede vênia para submeter à apreciação de v. exa. o projeto de lei incluso, rogando a v. exa. se digne transformá-lo em lei”. O texto completo do projeto foi transcrito no jornal e assinado por Affonso Vidal, um dos editores da revista Zoophilo Paulista. Para surpresa da entidade seus apelos surtiram efeito, pois no dia 10 de julho de 1934 Getúlio sancionou decreto que estabelecia “medidas de proteção aos animais”. O fato foi alardeado pela UIPA como uma vitória da própria agremiação, já que a lei aprovada seguia integralmente o texto criado no seio da entidade, tendo esta recebido “comunicação telegráfica diretamente do Palácio do Catete, firmada pelo Sr. Luiz Simões Lopes, informando haver o chefe do governo provisório assinado, ontem, o decreto que orientará, em toda a República, a proteção aos animais, e de cujo anteprojeto é autor o sr. Affonso Vidal, um dos esforçados diretores da referida sociedade protetora”.

Em oposição à afirmativa de que nossa legislação considera como coisa o animal estão as próprias expressões utilizadas pela maioria de seus dispositivos.

Em dezenas de incisos, o Decreto editado em 1934 vedava a continuidade da exploração, do abuso e da dominação cruel que vitimavam os animais, a ponto de ter sido comparado à Lei Áurea, que aboliu a escravatura no país. Com efeito, a nova lei resguardou de uma injusta situação seres passíveis de serem abusados, subjugados, dominados e maltratados, circunstância da qual uma “coisa” não pode ser objeto.

A toda evidência, atos de abuso, de crueldade e de maus-tratos, vedados pela lei editada em 1934, não podem vitimar coisas, que também não podem ser feridas ou mutiladas, como pune a Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 32.

Se animal, aliás, fosse mera coisa, aquele que o maltrata responderia por crime de dano, e não pelo crime de maus-tratos.

E a Constituição da República, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, ao declarar que incumbe ao Poder Público vedar as práticas que submetam animal à crueldade, estaria admitindo que coisas sujeitam-se a condutas cruéis? Obviamente, não.

Toda a legislação especial que tutela os animais, vale repetir, jamais os considerou como coisas, e sim como seres viventes, passíveis de sofrimento, sujeitos a atos cruéis e detentores de direitos a serem defendidos em juízo.

Além de não ser coisa, o animal é tido pela legislação como sujeito de direitos sim, e há décadas.  Basta observar que em seu artigo 2º, §3º, o Decreto Federal nº 24.645/34 enuncia que “os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais”.

Ora, só podem ser assistidos em juízo por seus substitutos legais aqueles que são dotados de direitos a serem tutelados em juízo. E apenas são dotados de direitos aqueles que podem ser tidos por sujeitos de direitos!

Passando longe de considerar os animais como coisas, ou como seres desprovidos de direitos, a legislação não precisa de reparos em suas denominações, sobretudo o Código Civil, que nem é o diploma qualificado para lhes conferir proteção legal, já que a tutela de seus direitos se faz por legislação especial, e não por meio do sistema de um código.

O que merece sofrer urgente revisão é a relação que se estabeleceu com os animais. Colocando-se no topo de uma hierarquia por ele mesmo engendrada, o homem se arroga no direito de submeter todas as demais espécies a uma vida de miséria e dor.

Dá-se à legislação protetiva dos animais as feições limitadas que interessam aos que os exploram, em completa desconsideração à sua condição de ser sensível e vulnerável.

O cerne da questão reside na efetividade da aplicação que se dá à lei, e não em sua nomenclatura, sobretudo quando se trata de um isolado dispositivo, que elaborado em 1916, acabou por não receber do legislador uma reformulação em 2002, ocasião da reforma do Código.

São numerosas as práticas que sujeitam a sofrimento os animais, situação que não decorre de nomenclatura  alguma. Já libertos, há décadas, da denominação de “coisa” e reconhecidos, pelo mesmo período de tempo, como sujeitos de direitos, os animais prosseguem condenados a uma existência repleta de dor. 

Explorados em fazendas, arenas, jaulas e laboratórios, animais de quaisquer espécies são expostos a procedimentos que, embora aterradores, são admitidos, sem clemência ou pudor

Em nome de uma suposta ciência, da ganância econômica e até do entretenimento público, consente-se na subjugação, no aprisionamento e na eliminação de suas vidas. Determina-se o martírio nos experimentos científicos, na criação industrial, nos rodeios e nas vaquejadas, além da impiedosa morte na caça e nos abatedouros.

Ainda que vedadas por um arcabouço de normas, as atividades cruéis seguem impunes, toleradas e até estimuladas pelo Poder Público, a quem cumpriria resguardá-los de quaisquer atos dessa natureza. Tais condutas não são analisadas à luz da legislação protetiva, que acaba restrita às ações dolosas não consentidas, que constituem uma minoria ínfima de casos isolados.

Interesses políticos e econômicos determinam a restrita eficácia conferida aos dispositivos legais. Desde que lucrativa, ou conveniente a um poderoso segmento, qualquer prática é consentida pelas autoridades. Essa é a realidade.

Quem dera uma simples alteração na nomenclatura legal fosse capaz de libertar os animais da exploração, do comércio e de toda sorte de atos cruéis que os vitimam! Quem dera fosse uma denominação do Código Civil a responsável pela miséria de suas vidas… por tanta dor, infortúnio e morte!

Quem dera!

VANICE TEIXEIRA ORLANDI é Advogada e Psicóloga, com especialização em Psicologia da Educação. Presidente da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), associação civil fundada em 1895, que instituiu o Movimento de Proteção ao Animal no Brasil.

Fonte: UIPA


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