Um homem foi multado em R$ 6.435 pelo abandono de um cachorro doente e ferido, em dezembro do ano passado, às margens da RSC-453, em Venâncio Aires, no Rio Grande do Sul. A multa foi aplicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Foto: Reprodução / Portal GAZ
Uma voluntária da causa animal, que preferiu não ser identificada, afirmou que o animal estava agonizando, com bicheiras comendo-o vivo e preso em duas sacolas. Ele foi socorrido e levado a uma clínica veterinária, mas morreu três dias após o resgate. As informações são do portal GAZ.
O secretário de Meio Ambiente de Venâncio Aires, Clóvis Schwertner, conta que uma testemunha anotou a placa do carro, que também foi registrada por câmeras de segurança, permitindo a identificação do autor do crime. “É possível ver o carro parando no acostamento e deixando o animal abandonado”, conta.
Uma investigação foi aberta pela pasta para investigar o caso. O crime foi registrado em uma delegacia da cidade e foi relatado à promotoria. Com o depoimento de testemunhas e a análise de imagens das câmeras, o acusado foi encontrado e multado.
A ajuda da comunidade foi essencial para a elucidação do caso. “A comunidade não admite mais que os animais sejam maltratados”, observa Schwertner.

Foto: Reprodução / Portal GAZ
O homem irá responder criminalmente pelo crime de maus-tratos, com pena de detenção de até um ano e multa. De acordo com o promotor Pedro Rui da Fontoura Porto, uma pena alternativa, que poderá ser paga em dinheiro ou por meio de prestação de serviços comunitários, será proposta. Caso o acusado opte pelo pagamento do valor, o recurso será destinado ao Fundo de Proteção aos Animais.
Em Venâncio Aires, a legislação municipal prevê diferentes tipos de valores para pagamento de multas em casos de maus-tratos a animais. Os que são praticados dolosamente e levam o animal à morte, são punidos com multa de R$ 4.290,00. Atos dolosos que provoquem lesões levam à multa de R$ 2.145,00. O valor para maus-tratos dolosos sem lesões ou morte é de R$ 858,00. No caso do abandono de animal sadio ou doente, a multa é de R$ 2.145,00. Por fim, maus-tratos leves, que não forem praticados dolosamente, são multados em R$ 214,50.
Nova legislação
A multa aplicada ao homem que abandonou o cachorro doente e machucado foi a primeira a ser aplicada após uma nova legislação passar a vigorar no município. Isso porque um artigo da Lei Complementar Número 145, de 5 de dezembro de 2018, foi modificado no ano passado com o intuito de tornar as penalidades contra maus-tratos mais rigorosas. Ao determinar o valor da multa aplicada neste caso, pesou o fato do animal ter morrido e sido abandonado doente.
A mudança na lei aconteceu por iniciativa do vereador Ciro Fernandes (PSC). “O nosso Meio Ambiente multava pela lei federal, mas eram valores muito superficiais e agora ficaram mais altos”, justifica. Neste ano, segundo a Secretaria do Meio Ambiente, o município já registrou 34 denúncias. Alguns foram resolvidos com notificação e outros estão sendo investigados.
Santa Cruz do Sul
No ano passado, uma nova lei sobre maus-tratos a animais também entrou em vigor em Santa Cruz do Sul. Desde então, cinco pessoas foram autuadas. A legislação prevê multa de até R$ 4 mil.
O secretário municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, Raul Fritsch, lembra que existem ainda 16 processos em andamento. Segundo ele, no caso das multas aplicadas, por se tratarem de casos com processo aberto, cabe recurso por parte do infrator.
O crime mais recorrente, de acordo com o secretário, é o de abandono. No entanto, Fritsch explica que nem todas as denúncias são confirmadas. “Na maioria das denúncias, não há maus-tratos, apenas briga entre vizinhos”, comenta.