Justiça determina prisão de ex-prefeito de Santa Cruz do Arari (PA) por matança de cães

A Justiça do Pará determinou, na quinta-feira (11), o cumprimento do mandado de prisão contra Marcelo José Beltrão Pamplona, ex-prefeito de Santa Cruz do Arari (PA), e de outras sete pessoas. Todos foram condenados pela matança de cachorros no município de Marajó (PA), em 2013. A decisão ocorreu após apreciação de recurso sobre a decisão da sentença.

Cães capturados a mando do prefeito de Santa Cruz do Arari Pará — Foto: Reprodução/TV Liberal

O ex-prefeito foi denunciado por ter oferecido recompensa a moradores que capturassem cachorros abandonados na cidade. Os animais eram colocados em embarcações e jogados em um rio, onde morriam afogados, ou deixados em uma comunidade sem qualquer condição de sobrevivência. As informações são do portal G1.

Cerca de 400 cachorros foram mortos. O caso ficou conhecido como “canicídio”. Pamplona condenado a 20 anos de prisão e ao pagamento de R$ 1, 7 milhão. Além dos maus-tratos, pesou sob a pena do ex-prefeito tentativa de obstrução das investigações, agressão e intimidação de testemunhas.

A Justiça rejeitou os embargos da sentença, mas o pedido da defesa de Pamplona de redução da pena foi acatado pelo relator do recurso, o desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, que reduziu a pena de reclusão por Crimes de Responsabilidade de 20 para 18 anos e diminuiu o pagamento de 600 dias/multa para 480 dias/multa. Cada dia/multa corresponde ao valor de três vezes o salário mínimo vigente. Pamplona também foi condenado a 1 ano e 8 meses de detenção por maus-tratos a animais.

O recurso de apelação foi julgado em fevereiro pela 3ª Turma de Direito Penal e manteve a pena aplicada a Pamplona e as outras sete pessoas que participaram do crime. Também em fevereiro, o recurso foi negado, já que o relator desembargador Leonam Gondim não acatou os argumentos da defesa de suposta existência de nulidades processuais, de inexistência de provas e de violação ao princípio da individualização da alegada culpa.

Segundo o relator, a decisão está fundamentada com base em provas testemunhas e periciais, além de fotos e vídeos que comprovam o envolvimento dos acusados na morte dos animais. De acordo com Leonam, as provas “comprovam a ocorrência dos maus-tratos, do flagelo e da matança dos animais no rio, tudo a mando do prefeito municipal e que o município pagava pelos cachorros capturados e os servidores eram mobilizados para a captura. Ficou comprovado também que os cachorros eram também retirados de dentro dos imóveis, sem autorização dos moradores, ou seja, eram capturados em troca de vantagem econômica”.

“Sendo assim, não há que se falar em absolvição dos réus, eis que, por ação ou por omissão, todos participaram dos maus-tratos aos cães, promovendo os atos de selvageria com a perseguição e captura dos animais, desenvolvendo condutas criminosas que se enquadram nos tipos penais constantes da peça acusatória”, afirmou o desembargador.

Prefeitura mobilizou moradores e servidores para captura e matança de cães. — Foto: Reprodução/ Aragonei Bandeira

Confira as penas aplicadas para cada um dos condenados pela matança dos cães:

– Luiz Carlos Beltrão Pamplona: irmão o ex-prefeito, ele era secretário de Transporte de Santa Cruz do Arari à época do crime e confessou ter participado da ação criminosa. Luiz foi condenado a 2 anos, 4 meses e 6 dias de detenção e ao pagamento de multa no valor de R$ 1,4 milhão.

– Odileno Barbosa de Souza: funcionário da Prefeitura, ele confessou ter feito o transporte de 80 cães que sofreram maus-tratos na embarcação pertencente à Prefeitura. Foi condenado a 1 ano e 10 meses de detenção e a multa no valor de R$ 3,1 mil.

– Waldir dos Santos Sacramento: também funcionário da Prefeitura, era o responsável por anotar o número de cachorros capturados. Foi condenado a 1 ano e 10 meses de prisão e a pagamento de multa de R$ 1,2 mil.

– Alex Pereira da Costa: proprietário de uma embarcação que transportou cães à comunidade do Francês, foi condenado a 1 ano e 10 meses de detenção e a multa no valor de R$ 3,1 mil.

– José Adriano dos Santos Trindade: conhecido como Bidê, era um dos responsáveis por capturar os cachorros. Foi condenado a 2 anos e 1 mês de detenção e a multa de R$ 3,1 mil.

– Josenildo dos Santos Trindade: também conhecido como Nicão, irmão de Bidê, também era um dos responsáveis pela captura dos cães. Foi condenado a 2 anos e 1 mês de detenção e a multa de R$ 3,1 mil.

A decisão judicial determinou ainda que os condenados percam a função pública que, eventualmente, estejam ocupando, em qualquer esfera da administração pública, assim como qualquer título, eleito ou concursado, já que o crime cometido por eles ocorreu no exercício da fundação pública e no interior de administração pública, inclusive fazendo uso de bens públicos.

Justiça mantém condenação de 20 anos de prisão de ex-prefeito por matança de cães em Santa Cruz do Arari (PA)

A Justiça decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Santa Cruz do Arari (PA), Marcelo José Beltrão Pamplona, por coordenar a matança de cachorros em situação de rua no município. A nova decisão unânime da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), proferida na quinta-feira (14), reitera a condenação de 20 anos de prisão pelo crime de maus-tratos cometido em 2013.

Além de ter sido condenado ao regime fechado, Marcelo também terá que pagar 600 dias-multa, sendo que cada dia-multa determinado pelo Juízo de Cachoeira do Arari – comarca que responde pelo expediente do Termo Judiciário de Santa Cruz do Arari – corresponde ao valor de três vezes o salário mínimo vigente.

Foto: Reprodução/TV Liberal

Uma suposta transmissão de doenças foi usada como justificativa pelo gestor, na época, para o crime de maus-tratos. Ele alegou também que não recebeu auxílio do Centro de Controle de Zoonoses para lidar com o abandono de animais. As informações são do portal G1.

Foram mantidas ainda as condenações de Luiz Carlos Beltrão Pamplona – de 2 anos e 4 meses de detenção em regime semiaberto e pagamento de 500 dias-multa estabelecidas no valor por dia de três vezes o salário mínimo -, de José Adriano dos Santos Trindade e Josenildo dos Santos Trindade – de 2 anos e 1 mês de detenção mais 100 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo -, de Odileno Barbosa de Souza e Alex Pereira da Costa – de 1 ano e 10 meses de detenção e 100 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo – e de Waldir dos Santos Sacramento – de 1 ano e 10 meses de detenção e 40 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo.

Os réus haviam entrado com recurso de Apelação de Sentença contra a decisão do Juízo de Cachoeira do Arari. O pedido deles foi relatado pelo desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, que não acolheu os argumentos da defesa de suposta existência de nulidades processuais, inexistências de provas e violação ao princípio da individualização da alegada culpa.

O relator destacou, após analisar as provas, que “restou demonstrado no decorrer da instrução processual que, incentivados pelo Prefeito Municipal, Marcelo José Beltrão Pamplona, supostamente para fazer uma ‘limpeza’ na cidade, mediante promessa de pagamento de R$ 5 por cada cão macho e R$ 10 por fêmea. Os moradores do local e os servidores da Prefeitura capturavam, prendiam, amordaçavam os cães e os arrastavam pelas ruas, levando-os até uma embarcação pertencente ao município para lançá-los no rio”. Muitos animais foram, inclusive, mutilados ao serem arrastados pelas ruas.

Júnior afirmou ainda que “sendo assim, não há que se falar em absolvição dos réus, eis que, por ação ou por omissão, todos participaram dos maus-tratos aos cães, promovendo os atos de selvageria com a perseguição e captura dos animais, desenvolvendo condutas criminosas que se enquadram nos tipos penais constantes da peça acusatória”.