Após pedido de expulsão de cães de escola, alunos se manifestam e animais permanecem no local

Os cachorros comunitários Gorda e Chorão, que vivem na Escola Estadual João Corrêa, em Canela, no Rio Grande do Sul,  estiveram ameaçados graças a uma denúncia feita pela mãe de um aluno, que pediu a retirada dos animais do local. A situação, no entanto, foi contornada após alunos da escola se manifestarem contra a expulsão dos cães.

A mãe do aluno fez uma denúncia anônima à 4ª Coordenadoria Regional de Educação de Caxias do Sul (CRE). O caso gerou indignação na escola e também nas redes sociais.

Foto: Divulgação

No entanto, por estarem protegidos pela lei estadual número 15.254, de 17 de janeiro de 2019, os cachorros puderam permanecer na escola. A legislação diz, em seu artigo 3º, que “para abrigamento dos animais comunitários, fica permitida a colocação de casas em vias públicas, escolas públicas e privadas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas, desde que com a autorização da autoridade correspondente e/ou responsável pelo local”.

Nubiane Gama, diretora da instituição, confirmou que a situação foi resolvida e que os cães permanecerão no local. “Recebi todo o apoio da coordenadoria e nossos cães permanecerão aqui, eles estão amparados pela lei”, argumenta a diretora.

A diretora contou que a possibilidade de expulsão dos cães gerou grande repercussão negativa e que estudantes realizaram uma manifestação na escola, além de terem se posicionado contra a retirada dos cachorros através das redes sociais.

“Eu cheguei na escola e os alunos estavam no saguão tristes e pedindo pela permanência dos animais. Eles escreveram em folhas de caderno e cartazes ‘Queremos nossos dogs’”, disse Nubiane.


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Cães comunitários podem ser expulsos de cemitério de Osasco (SP), onde vivem há mais de dez anos

Negão é um cão idoso que dificilmente sobreviverá ao impacto de uma expulsão do Cemitério Santo Antônio de Osasco (SP), onde vive há 15 anos. Aliás, Negão é protegido pela lei estadual 12.916/2008, que institui a figura do “cão comunitário”, mas talvez ele sofra e até morra antes de uma remoção abrupta, já que a Secretaria de Meio Ambiente – SEMA quer proibir também que ele e outros 9 cães do cemitério continuem sendo alimentados.

O cão Negão vive há 15 anos no Cemitério Santo Antônio (Foto: Arquivo Pessoal)

Janaína Dornelas é uma das responsáveis pela manutenção dos cães. Ela faz parte da ONG “Animais Alzira”, que tem sob sua tutela mais 35 animais em lares temporários e na casa de uma antiga protetora da região. “Fui surpreendida com a triste notícia de que a secretaria de meio ambiente tinha retirado as casinhas dos cães, algumas que eu havia acabado de comprar e que estavam lá com autorização da antiga administração. Também pediu a retirada dos animais e não quer deixar que a gente dê comida e água”, conta.

A protetora diz ainda que cuida dos cães há oito anos e que não há registro de incidente com eles: “Nunca atacaram ninguém. São conhecidos dos funcionários do cemitério e da comunidade”. Além do Negão tem o Sorriso, Vermelhinho, Orelha, Pretico, Caramelo 1 e 2, Preta, Gorda e Mãe.

As castrações e cuidados médicos saem do bolso da protetora que se mostra apreensiva com o futuro dos cães. “O CCZ de Osasco disse que não tem espaço para eles, então o que farão com esses cachorros que não atrapalham ninguém? A casa deles é o cemitério!”.

Caramelo é um dos cães comunitários que pode ser expulso (Foto: Arquivo Pessoal)

Segundo a lei 12.916, “o animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal”. Isso significa que esses animais podem e devem ser oficializados como comunitários nos CCZs de SP.
A lei também diz que “cão comunitário é aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido”, ou seja, exatamente a condição de Negão e de seus companheiros.

Cão Grandão voltou para o Cemitério da Saudade

Caso semelhante ocorreu ano passado com o cão Grandão, morador do Cemitério da Saudade de Poços de Caldas (MG) . Grandão adotou o cemitério como sua casa depois que seu tutor morreu. Ficou cuidando do túmulo durante muito tempo, virou notícia, ganhou fãs, mas mesmo assim a secretaria de meio ambiente da cidade pediu a “remoção” dele.

Lei 12.916 de 2008 institui a figura do cão comunitário (Foto: Arquivo Pessoal)

Numa tentativa de evitar que Grandão fosse parar numa baia do CCZ, por três vezes conseguiram adoção para ele. Tudo em vão. Grandão dava um jeito de fugir e voltar para o cemitério. Vale lembrar que em MG também existe a lei 21.970/2016 garantindo aos cães comunitários o direito de permanecerem em locais públicos desde que mantidos e monitorados pela comunidade.

Em novembro de 2018, a guerra parecia perdida quando Grandão foi finalmente arrastado para o CCZ. A depressão o fez emagrecer, definhar. Uma petição em favor de sua permanência no cemitério angariou quase 10 mil assinaturas e Grandão voltou para o cemitério em janeiro deste ano.

Fátima ChuEcco é jornalista ambientalista e atuante na causa animal.

Mulher é expulsa de voo após fingir ter alergia para retirar cães de avião

O fato ocorreu em Baltimore (Estado de Maryland, EUA). Trata-se de mais uma situação polêmica envolvendo companhias aéreas e passageiros expulsos com violência de aviões. Uma mulher alegava ter alergia severa a cães e havia dois animais a bordo.

(Foto: Reprodução / YouTube)

No entanto, a passageira do voo, com destino a Los Angeles (Califórnia) não portava um certificado médico que comprovasse a sua condição e, por isto, ela acabou sendo expulsa do avião. Os dois cães prosseguiram na viagem. A situação foi filmada por outro passageiro e é possível verificar a mulher sendo arrastada para fora da aeronave com violência por agentes da polícia americana.

A polêmica

Ao perceber a presença dos cães, a jovem chamou um comissário de bordo, informou a sua condição e pediu que os animais fossem retirados da aeronave. Ao saber que isso não seria possível, ela solicitou um tipo específico de medicamento, para atenuar os sintomas da alergia.

A situação ficou complicada porque a passageira não portava uma receita médica e, desta forma, a tripulação não poderia medicá-la. O avião ficou parado na pista de decolagem, até que a polícia foi acionada. A jovem pretendia visitar o pai, que passou por uma cirurgia no dia seguinte ao da viagem.

O caso ocorreu em julho de 2017 e o vídeo caiu nas redes sociais. Os policiais agiram com certa truculência, a passageira foi finalmente retirada e só então o avião conseguiu decolar. De acordo com assessoria de imprensa da polícia, a jovem foi presa assim que desceu da aeronave.

Os motivos da prisão foram os seguintes: interrupção da ordem pública, violação da ordem razoável e lícita e obstrução do trabalho da polícia. A mulher foi solta no mesmo dia, depois de pagar a fiança estipulada pela justiça americana.

A companhia Southwest Airlines pediu desculpas com a seguinte nota: “estamos publicamente pedindo desculpas a esta cliente pela experiência desagradável e entraremos em contato diretamente com ela para tratar de suas preocupações”.

A legislação no Brasil

No Brasil, também é permitido transportar cães de pequeno e médio porte nos voos domésticos. Os grandões, a menos que sejam cães-guia, precisam viajar no compartimento de bagagem. Uma nova lei, aprovada no início de 2018, impede que o peso dos animais seja incluído na franquia de bagagem, mas permite que a companhia aérea cobre um valor adicional.

Os deficientes visuais têm o direito de embarcar e permanecer com o seu cão-guia ao seu lado, independente do porte do animal. Nestes casos, os passageiros são isentos da taxa adicional.

A legislação permite que animais de até oito quilos sejam transportados nas viagens aéreas, limitando o número de cães a dois a bordo por voo. Os passageiros devem informar à companhia aérea que viajarão com os seus animais com no mínimo dois dias de antecedência.

Cabe à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelecer os critérios de higiene e segurança no voo. Se você pretende viajar com o seu cãozinho, confira as condições com a ANAC e a companhia aérea. Para o transporte dos animais, é necessário:

• apresentar um atestado veterinário certificando boas condições de saúde, expedido com no máximo 15 dias antes da viagem;

• carteira de vacinação atualizada, com a certificação de pelo menos imunização contra a raiva.

Fonte: Cães Online / ABC