Projeto suspende decreto de Bolsonaro que flexibiliza multas ambientais
Um projeto que susta os efeitos do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que flexibiliza multa ambientais, está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, na qual aguarda a designação de relator.

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O projeto (PDL 202/2019) é de autoria do senador Fabiano Contarato. Segundo ele, as questões apresentadas pelo decreto só poderiam ser implementadas por lei. Isso porque o Decreto 9.760, de 2019, cria o Núcleo de Conciliação Ambiental e altera ritos e prazo processuais previstos na Lei de Crimes Ambientais.
O decreto de Bolsonaro determina que órgãos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente, como o Ibama e o ICMBio, estimulem a conciliação em casos de infrações administrativas por danos ambientais e sigam um rito estabelecido para encerrar os processos. As informações são da Agência Senado.
Contarato considera que o presidente extrapolou seu poder regulamentar, “inovou no ordenamento jurídico e exerceu função típica do legislador” ao criar um órgão que promove audiências de conciliação para por fim ao processo caso o infrator faça parte do programa de conversão de multas em serviços ambientais.
“O Núcleo criado passará a analisar previamente as infrações e, antes mesmo de qualquer defesa do autuado, poderá, em juízo igualmente subjetivo, anular a multa aplicada, ajustá-la ou confirmá-la”, ressaltou.
O senador lembra também que, de acordo com o decreto presidencial, caso o processo decorrente da autuação não seja finalizado, os descontos das multas podem chegar a 60%, cabendo ao Núcleo de Conciliação explicar ao infrator os motivos da multa e apresentar soluções para o encerramento do processo. Contarato aponta também os descontos para o pagamento a partir de 40% dependendo da instância do julgamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, como projetos de saneamento básico, garantia de sobrevivência de espécies da flora nativa e da fauna silvestre ou a implantação, gestão e monitoramento de unidades de conservação.
Contarato acredita que, ao abrir a possibilidade do infrator optar pela conciliação, com a suspensão da instrução do processo até a audiência, o decreto extrapola.
O decreto define ainda que, caso a conversão da multa seja negada, o infrator pode requerer à autoridade julgadora, até a decisão de primeira instância, ou à autoridade superior, até a decisão de segunda instância, além de ter a possibilidade de fazer questionamentos judiciais.
“Ou seja, aquele que cometer crime ambiental terá a seu dispor uma infinidade de instrumentos burocráticos para esquivar-se das penalidades”, completa o senador.