Sandra, a orangotango que se transformou em ‘pessoa’

Sandra nasceu em 14 de fevereiro de 1986 no zoológico de Rostock, na então República Democrática Alemã. Não se sabe muito sobre sua infância, exceto que sua mãe a rejeitou. Cresceu na solidão. Enviaram-na para o zoológico de Gelsenkirchen e em setembro de 1995, aos 9 anos, foi vendida para o zoológico de Buenos Aires. Lá encontrou um companheiro temporário com quem engendrou Sheinbira, uma fêmea. Sandra repetiu a história da família: não quis a cria. Como sua própria mãe, não tem instinto maternal. De Sheinbira se perdeu a pista. Foi comprada por um intermediário e acredita-se que esteja em algum lugar da Ásia. Sandra continua sozinha. É o único animal dessa espécie na Argentina.

FOTO: NATACHA PISARENKO (AP)

Até aqui é a história previsível de um animal em cativeiro. O que aconteceu a partir de 2014 é muito menos previsível. A Associação de Funcionários Públicos e Advogados pelos Direitos dos Animais (AFADA), representada pelo advogado constitucionalista Andrés Gil Domínguez, considerou que a situação de Sandra, “encerrada em uma caixa de concreto”, era intolerável e recorreu aos tribunais para exigir que deixasse de ser considerada “coisa” ou “objeto”, conforme estabelece o Código Civil e Comercial da Argentina. Em março de 2015, o assunto chegou ao Tribunal Contencioso, Administrativo e Tributário número 4 da Cidade de Buenos Aires, dirigido pela juíza Elena Liberatori. E aí começou a ser gestada uma sentença sensacional. Começou também a ganhar forma uma peculiar relação afetiva entre uma juíza progressista e acostumada à polêmica e uma orangotango solitária e, segundo seus cuidadores, cronicamente deprimida.

Interrompamos um momento a questão legal e saltemos no tempo até 3 de julho de 2018. Sandra deveria ser submetida a um exame médico completo, que a juíza Liberatori tinha adiado até saber com exatidão que testes seriam necessários e reunir uma equipe profissional de elevada competência. A orangotango bebeu um suco de fruta com um ansiolítico e, em seguida, recebeu um dardo na nádega carregado com Tilazol. Já dormindo, foi possível anestesiá-la completamente. Sandra não é muito grande, pesa 40 quilos, mas é muito forte: pode facilmente quebrar ossos humanos. A equipe médica era composta pelo veterinário-chefe do Ecoparque, Guillermo Wiemeyer; o cardiologista Guillermo Belerenian, do Instituto Pasteur; a ultrassonografista Laura Kocun e a veterinária primatologista Susana Avellaneda. Foram feitos eletrocardiogramas, radiografias, ecocardiogramas, exames de sangue, exame das fossas nasais, amídalas e laringe; foi extraída uma amostra fecal e examinada a arcada dentária.

A juíza quis estar presente. Uma das pessoas que realizaram o check-up (cujos resultados foram bons) diz que a juíza não soltou em nenhum momento a mão da orangotango adormecida. Para Elena Liberatori, Sandra tinha deixado de ser um caso a mais. “Estudei leis para defender inocentes e não há nada mais inocente do que um animal”, explica a juíza. Quando ela fala sobre Sandra, parece falar de uma amiga.

Voltemos ao debate jurídico e científico. Em 25 de agosto de 2014, depois da iniciativa da AFADA, Julio Conte-Grand, procurador-geral da Cidade Autônoma de Buenos Aires, publicou no jornal conservador La Nación um artigo intitulado Darwin morreu, no qual afirmava: “A ideia de outorgar personalidade jurídica aos animais, além de configurar uma ruptura com a visão clássica e uma aberta rejeição de pautas distintivas básicas de natureza metafísica e antropológica, representa a literal e fatal desqualificação da teoria darwiniana, já que parte importante dessa corrente de pensamento, ao mesmo tempo que reivindica o reconhecimento da personalidade dos animais não humanos, a rejeita para os embriões humanos”.

A conclusão de Conte-Grand era a seguinte: “Postula-se, em consequência, que o ser humano, em uma das etapas de sua vida, constitui uma instância evolutiva inferior à dos macacos. Então, o macaco descende do homem?”.

FOTO: MARIANA ELIANA

O artigo de Conte-Grand provocou críticas de numerosos cientistas argentinos e, na Espanha, da entidade Projeto Grande Símio. O jornal esquerdista Pagina 12 publicou a resposta ao procurador de 253 profissionais de biologia, intitulada Darwin Continua Vivo, e Também as más Interpretações da Teoria da Evolução.

O caso de Sandra já havia aberto uma grande polêmica. Enquanto isso, a juíza Liberatori preparava sua sentença. Ela leu, por exemplo, Gli Animali Non Umani. Per una Sociologia dei Diritti (Os animais não humanos. Por uma sociologia dos direitos) do jurista e sociólogo italiano Valerio Pocar, e Na Língua dos Bichos, da etologista norte-americana Temple Grandin. Falou longamente com Lucía Guaimas, antropóloga e funcionária de sua própria corte. Não chegou a descobrir, antes de emitir a sentença, a Declaração de Cambridge sobre a Consciência (2012), na qual um grupo de neurocientistas, na presença do astrônomo Stephen Hawking, proclamou que “os animais não-humanos possuem substratos neuroanatômicos, neuroquímicos e neurofisiológicos dos estados de consciência, junto com a capacidade de exibir comportamentos intencionais”. Liberatori ficou sabendo dessa declaração alguns meses depois, mas sua decisão já estava tomada.

Em 21 de outubro de 2015 a sentença foi emitida: Sandra foi reconhecida como “sujeito de direito” (não “objeto”) e o Governo da cidade de Buenos Aires, dono do zoológico e, portanto, tutor da orangotango, recebeu a ordem de garantir ao animal “as condições naturais de seu habitat e as atividades necessárias para preservar suas habilidades cognitivas”.

O Ministério Público recorreu e o titular do Tribunal número 15 da área penal, Gustavo Letner, considerou “extinta” a reivindicação em favor de Sandra. Mas a Terceira Sala do Penal, integrada por três magistrados, decidiu em 12 de dezembro de 2016, que Letner não tinha respeitado os direitos dos demandantes (Associação dos Funcionários Públicos e Advogados pelos Direitos dos Animais) e considerou que “nada impede de considerar este tipos de animais como sujeitos de direito não humanos”.

Sandra foi reconhecida como uma pessoa não humana. E lhe foi concedido um habeas corpus, o expediente pelo qual qualquer detido pode exigir comparecer perante um juiz para que este determine sobre a legalidade da sua privação da liberdade.

Ao redor dela, no zoológico de Buenos Aires, as coisas também começaram a mudar. Como em outros lugares, manter os animais trancados e longe de seu ambiente natural não parecia mais educativo nem divertido, mas cruel. Em 23 de junho de 2016, o chefe de Governo da Cidade Autônoma de Buenos Aires, Horacio Rodríguez Larreta, anunciou que o zoológico iria se tornar um ecoparque. As instalações foram fechadas ao público e os animais começaram a ser transferidos — às pressas e de modo estabanado, segundo a Fundação Azara, uma ONG de prestígio dedicada à proteção da natureza. Muitos animais morreram, incluindo um macaco e cinco cervos. “O grau de ignorância e desprezo pela vida animal ultrapassou todos os limites éticos”, disse Adrián Giacchino, presidente da Azara.

Sandra estava ficando sozinha. A juíza Liberatori, transformada na prática em sua tutora, decidiu que a orangotango deveria passar o resto de sua vida em um lugar onde tivesse espaço e toda a liberdade possível. Devolvê-la à natureza era uma possibilidade descartada de antemão. Primeiro, porque ela já nasceu em cativeiro e seria incapaz de sobreviver. Segundo, porque Sandra, além da prisão, padecia de outra condenação: a de ser mestiça. “É uma mistura de orangotango-de-sumatra e orangotango-de-bornéu, e seus congêneres não a aceitariam nem em um lugar nem no outro”, explica Maria Eugenia Dahlah, etóloga e membro da equipe de cuidadores de Sandra.

A decisão de sua transferência, à qual o Governo de Buenos Aires, tutor de Sandra, resistiu quanto pôde, exigiu recursos, audiências e debates. Finalmente, sua liberdade foi obtida.

Para onde enviar Sandra? Inicialmente pensou-se em um parque ecológico brasileiro, mas não atendia às condições. Vários especialistas consultados pelo tribunal propuseram outras instituições e concordaram em que um local apropriado seria o Centro para Grandes Macacos, na Flórida, localizado entre Tampa e Orlando. A juíza Liberatori visitou pessoalmente (pagando de seu bolso) vários dos possíveis centros e enviou o secretário da corte (também em caráter particular) ao Centro de Grandes Macacos para examinar as instalações e averiguar as condições de uma futura transferência.

A preparação da viagem de Sandra para a Flórida está se mostrando longa e cheia de complicações. O tribunal e o Ecoparque mantêm uma estreita cooperação (“somos como um casamento forçado e devemos nos dar bem”, diz a juíza), mas as autoridades norte-americanas impõem condições severas. Sandra tem que chegar em bom estado de saúde (daí os exaustivos exames médicos realizados em julho do ano passado) –porque senão seria automaticamente sacrificada– e passar por uma quarentena com novos exames clínicos. “Não imporiam condições tão rígidas a um animal de circo”, lamentam no tribunal. Animais de circo, por outro lado, não costumam ter reconhecida a condição de “pessoa não humana”.

Nas próximas semanas terá que ser resolvida a licitação para a transferência. Procuram uma empresa que ofereça garantias máximas e esteja disposta a esperar até um ano, caso surjam novos problemas. É uma operação logística complexa, que preocupa toda a família que se formou em torno de Sandra. Especialistas aconselham que ela seja introduzida pouco a pouco no futuro regime de semiliberdade e espaços abertos. Temem que, após uma vida em cativeiro e muito acostumados com os humanos, a mudança possa ser contraproducente.

FOTO: MARIANA ELIANA

A permissão de importação dos Estados Unidos também está em andamento. Em agosto, tudo deve estar pronto. Mas então pode surgir outra dificuldade. Federico Ricciardi, porta-voz do Ecoparque, observa que agosto é pleno inverno em Buenos Aires, enquanto na Flórida as temperaturas no verão são muito altas. Os veterinários recomendam esperar um pouco mais, para que o contraste de temperaturas seja menos extremo. “De qualquer modo, a transferência será feita este ano”, diz Ricciardi. Sandra está esperando há três anos.

O orçamento da viagem já foi aprovado. Para o Governo de Buenos Aires, que não nada em dinheiro, custará três milhões de pesos, cerca de 260.000 reais.

Sandra encara tudo isso com paciência. O fechamento ao público das instalações, em razão da conversão do zoológico em um parque ecológico, deu-lhe tranquilidade. De certa forma, com a transferência dos outros animais, a orangotango está na posição do hierarca nazista Rudolf Hess, o último prisioneiro do presídio de Spandau. Sandra, no entanto, recebe todos os cuidados possíveis. No início de 2016, por exemplo, o tribunal negociou com a companhia de navegação Buquebús a doação de algumas cordas para que a orangotango pudesse brincar com elas: foi complicado transportá-las, mas já estão no “jardim privativo”, onde Sandra passa muitas horas. O advogado Gil Domínguez também pediu que fosse estabelecido um regime de visitas. Não se pode ver Sandra sem autorização judicial prévia. Devemos lembrar que, nas condições legais da orangotango, tanto o cativeiro como a exibição são considerados atos degradantes que violam seus direitos.

Os cuidadores de Sandra procuram fazer com que brinque o maior tempo possível. O confinamento a deprime, o que se reflete no fato de que, se não for estimulada, permanece inativa mais da metade das horas do dia. Além das cordas, tem bolas, cestos, tecidos e até revistas. A comida é servida a cada dia de uma forma diferente, como estímulo, e é incentivada a fazer trocas: ela se diverte em conseguir o que lhe interessa por meio de escambo. E tem preferências: “Um dos cuidadores, muito corpulento, é a pessoa predileta e ela lhe permite uma grande proximidade; gosta dos caras grandes”, sorri o veterinário Luis Mazzola. Ela é geralmente tímida. Quando sai, tende a ficar no fundo, entre pedras, olhando os visitantes com atenção. Mariana, a fotógrafa que a retratou para esta reportagem, teve que fazer várias tentativas e esperar horas para conseguir que Sandra se oferecesse à câmera.

Vale a pena ter paciência para observar os olhos de Sandra. Seu olhar impressiona.

Fonte: El País


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Primeiro curso de especialização em Direito Animal à distância está com matrículas abertas

O Centro Universitário Internacional (UNINTER) está com inscrições abertas para o primeiro curso de especialização em Direito Animal à distância. A pós-graduação lato sensu, promovida em ambiente totalmente virtual, é uma parceria da UNINTER com a Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE-PR).

(Foto: Pixabay)

O curso surgiu a partir da iniciativa do jurista Prof. Dr. Vicente de Paula Ataíde Junior, que apresentou um projeto sobre o tema para a ESMAFE. Ataíde Junior também foi responsável pela proposta que levou a incorporação de uma disciplina denominada Tutela Jurisdicional dos Animais ao currículo da Universidade Federal do Paraná (UFPR), após aprovação do Conselho Setorial do Setor de Ciências Jurídicas. A disciplina formou sua primeira turma no final do primeiro semestre de 2019.

No caso da pós-graduação da UNINTER, o jurista considera que a construção do Direito Animal no Brasil é um passo histórico e que o curso integralmente na modalidade de Ensino à Distância (EAD) aumenta “o acesso ao conhecimento das instituições de Direito Animal, ampliando-se a sua difusão, seu reconhecimento e sua autonomia científica. Alunos de todos os cantos do Brasil – e do Mundo! – poderão formar-se em Direito Animal, tornando-se especialistas e coautores da elaboração dogmática desse novo ramo jurídico”.

Ataíde Junior lembrou também que a interdisciplinaridade é característica intrínseca do Direito Animal e que, por isso, o curso não se destina apenas a graduados em Direito. “É aberto a todos os graduados em Medicina Veterinária, Zootecnia, Ciências Biológicas e em todas as áreas do saber que se relacionam com animais”, explicou. O início das aulas está previsto para o dia 08 de julho de 2019.

“O curso foi planejado de modo a fornecer ao aluno uma ampla visão de todos os principais temas relacionados com o Direito Animal. Desde os seus fundamentos históricos e filosóficos até a sua estruturação dogmática. A tutela jurídica dos animais é analisada nos planos constitucional, penal e processual, sem descurar das notícias do direito comparado. Um módulo especial, chamado direito animal especial, trata das grandes questões envolvendo a vulneração dos direitos fundamentais animais: indústria, experimentação científica, caça de animais silvestres, cultura e entretenimento, além da peculiaridades envolvendo animais domésticos”, completou o jurista.

De acordo com Ataíde Junior, pensadores e profissionais da área, não apenas vindos do Direito, mas também da Medicina Veterinária, integram o curso, que tem o próprio jurista como coordenador pedagógico.

O objetivo do curso é capacitar para a defesa dos animais em juízo, permitindo que surjam novos especialistas na área. “O Direito Animal aponta para um sonho: vida digna para todos, independente da espécie. Para participar dessa luta – a luta pelos mais indefesos – é preciso capacitação adequada”, disse Ataíde Junior.

O jurista explicou ainda que o Direito Animal é um conjunto de regras e princípios que estabelece direitos fundamentais aos animais não-humanos, independentemente da função ambiental ou ecológica de cada um deles. “Como ramo jurídico autônomo, emancipa-se do Direito Ambiental ao conceber os animais não-humanos como indivíduos conscientes dotados de dignidade própria e, por conseguinte, titulares de um catálogo mínimo de direitos fundamentais: os direitos fundamentais de 4ª dimensão”, afirmou.

“No Brasil, o Direito Animal positiva-se a partir do dispositivo constitucional que proíbe a crueldade contra animais (art. 225, §1º, VII, CF), do qual se extrai o princípio da dignidade animal, eixo central da sua construção dogmática. Como campo jurídico novo, o Direito Animal, com sua pretensão contínua de reconhecimento, espraia-se pelos currículos das mais renomadas faculdades de direito”, acrescentou.

Confira um vídeo feito pelo Prof. Ataíde Junior sobre a pós-graduação:


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MP pede na Justiça fim das charretes de tração animal em Aparecida (SP)

O Ministério Público (MP) acionou a Justiça contra a Prefeitura de Aparecida (SP) para pedir o fim das charretes de tração animal na cidade. A justificativa para a execução da ação, ajuizada pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), são casos de maus-tratos promovidos contra cavalos. A prefeitura disse que pretende acatar o pedido, mas irá pedir mais tempo ao MP. Não há prazo para a ação ser analisada pela Justiça.

Foto: Divulgação/ Ministério Público

De acordo com o texto da ação, os cavalos são forçados a puxar charretes com excesso de peso e o uso de chicote para açoite é recorrente. O MP cita ainda um caso de um cavalo que desmaiou de exaustão após ser submetido a esforço físico excessivo em uma tarde quente no mês de janeiro de 2019. As informações são do G1.

O promotor Laerte Fernando Levai solicitou que a prefeitura suspenda novas autorizações para charreteiros, canele a renovação ou prorrogação das licenças de operação do serviço, assim como as licenças já autorizadas, providencie inspeção veterinária e laudo sobre o estado dos animais e resgate equinos feridos, debilitados, doentes ou idosos.

Atualmente, 38 charretes têm licença da prefeitura para realizar serviços turísticos explorando cavalos. Para a promotoria, a alternativa é a adoção de outras possibilidades de transporte turístico, como veículos motorizados, denominados tuk-tuks, ou movidos a pedal.

Na ação, o promotor lembra que fez tentativas de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) desde o início do ano, mas que a prefeitura não se posicionou, resultando na ação judicial.

“A ausência de manifestação da prefeitura no derradeiro prazo assinalado, que se alongou pelo mês de maio de 2019, acabou por redundar no ajuizamento desta ação”, afirmou.

O TAC, segundo o secretário de segurança pública e trânsito, Marcelo Monteiro Gonçalves, será assinado pela prefeitura e a exploração de cavalos através das charretes deve acabar até o fim do ano.

“A meta é acabar com as charretes até o fim do ano. Ainda vamos fazer uma reunião com os charreteiros e um novo modelo será proposto pela prefeitura. O TAC vai ser assinado, mas o prefeito vai marcar uma reunião com a promotoria para discutir os termos e pedir mais tempo porque são 38 famílias que tiram o sustento da atividade”, concluiu.


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Justiça obriga Prefeitura de Sorocaba (SP) a construir canil para animais em risco

A Prefeitura de Sorocaba, no interior de São Paulo, foi condenada pela Justiça a construir um canil para onde devem ser encaminhados animais em situação de risco. A decisão judicial atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, mas ainda cabe recurso.

Foto: Divulgação

O promotor responsável pela decisão afirmou que a cidade não dispõe de infraestrutura mínima e políticas públicas voltadas para os animais. As informações são do G1.

De acordo com o MP, o órgão tentou firmar um acordo com a prefeitura antes de condená-la judicialmente, mas não teve sucesso.

A administração municipal recebeu um prazo de 180 dias para a construção do abrigo, que deve ter equipamentos, insumos e infraestrutura para acolher os animais. Caso descumpra a determinação judicial, a prefeitura será punida com multa de R$ 2 mil por dia.

A prefeitura afirmou, por meio de nota enviada à TV TEM, que ainda não recebeu intimação sobre a decisão judicial.

“Diante disso, a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Patrimoniais (SAJ) informa que aguarda o inteiro teor da mesma para análise da mesma. Conforme a Secretaria do Meio Ambiente, Parques e Jardins há um projeto sobre o assunto em questão e assim que a Prefeitura for notificada, verificará quais as providências serão tomadas”, diz a nota.


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Justiça proíbe vaquejada pelo terceiro ano consecutivo em Governador Valadares (MG)

A vaquejada de Governador Valadares (MG), que seria realizada entre os dias 14 e 17 de junho, foi proibida pela Justiça pelo terceiro ano consecutivo. Caso os organizadores do evento descumpram a proibição, eles receberão multa diária de R$ 10 mil.

(Foto: Reprodução / Portal Amazonas Atual)

Na decisão, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes afirmou que a vaquejada promove apenas sofrimento ao animal e é uma agressão a valores mínimos, como o respeito à vida dos animais. As informações são do portal O Tempo.

Em 2018, o evento havia sido inicialmente proibido pela Justiça, que depois voltou atrás. A vaquejada, porém, não oi realizada porque os organizadores afirmaram não ter tempo hábil para planejamento.

Na vaquejada, dois vaqueiros, montados em cavalos, derrubam um boi puxando-o pelo rabo. O ato faz com que o animal sofra o chamado “desenluvamento”, nome dado a prática de arrancar o rabo do boi, retirando a pele e os tecidos da cauda.

Praticada há décadas, a vaquejada tem sido muito contestada por ativistas e pela sociedade em geral, devido ao intenso sofrimento que é imposto aos animais. Em 2016, essa atividade foi considerada inconstitucional pelo STF, que analisou uma lei do Ceará que reconhece a vaquejada como cultural e desportiva. No entanto, pouco tempo depois uma emenda, promulgada pelo Congresso, liberou a vaquejada e os rodeios em todo o Brasil e determinou que práticas que explorem animais não são cruéis se forem manifestações culturais ou patrimônio cultural imaterial, ignorando todo o sofrimento presentes nessas atividades.

No entanto, juristas, no geral, costumam entender que qualquer prática que submeta animais à crueldade não podem ser consideradas de valor cultural. Como é o caso do desembargador Mendes, que classificou a vaquejada como “tortura” e “maus-tratos”.


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Leis que permitem crueldade contra animais em rodeios são anuladas pela Justiça

Leis criadas pelos municípios de Marília e Pereiras, no interior de São Paulo, foram anuladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por autorizarem o tratamento cruel contra animais em rodeios. As prefeituras informaram que entrarão com recursos.

(Foto: Ricardo Nasi/G1)

Uma das ações levou à anulação da Lei nº 8.104, de 26 de junho de 2017, que autorizou a realização de práticas nocivas aos animais durante rodeios, impondo a eles sofrimento físico intenso. A ação foi movida contra o prefeito e o presidente da Câmara de Marília. A Procuradoria-Geral, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), questionou a prova “laço em dupla”, na qual um animal é laçado pela cabeça e pelos pés. As informações são do Estadão.

A Procuradoria-Geral de Justiça afirmou que “a Constituição de São Paulo se viu agredida nos artigos 144 e 193, que impõem o dever de os municípios atenderem aos comandos nela expressados e aqueles da Carta Republicana nacional, assim como escudam a fauna, adotando medidas protetivas que impeçam a submissão dos animais a atos de crueldade”.

No caso de Pereiras, a ação foi movida contra o prefeito e o presidente da Câmara, devido à presença da expressão “prova de laço” na Lei Municipal n.o 1.044/2017, que passa a considerar o rodeio e provas similares como patrimônio cultural imaterial da cidade. A ação cita um trecho da legislação que define que “nas provas com a utilização de touros deverá haver, sempre que possível, a atuação de no mínimo um laçador de pista”, e a parte que aborda apetrechos de montaria, como sedéns, cintas, cilhas e barrigueiras.

Pareceres e laudos técnicos anexados ao processo indicam que esses apetrechos causam incômodo, estresse, dor e sofrimento nos animais, fazendo com que eles apresentam um comportamento anti-natural. Ainda segundo os documentos, a prática de laçar o animal “caracteriza procedimento brusco e agressivo, que lhe pode ocasionar lesões à estrutura orgânica, trazendo o risco, inclusive, de causar paralisia ou levá-lo a óbito (…)”. A Justiça acatou os argumentos.

A Prefeitura de Pereiras alegou já te alterado a legislação para adequá-la à Lei Federal 13.364/2016, que autoriza rodeios e vaquejadas no Brasil quando registrados como manifestações culturais de natureza imaterial. Essa classificação também foi dada ao rodeio e à vaquejada na Emenda Constitucional 96, de 2017, que marca um retrocesso na proteção animal brasileira.


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Justiça proíbe realização de prova de laço com animais em evento em Cuiabá (MT)

A Justiça de Mato Grosso proibiu a realização de provas de laço com animais em um evento que acontece até o próximo domingo (2) em Cuiabá. A decisão atende a um pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Foto: Rogério Aderbal

Em caso, de descumprimento, os organizadores devem pagar multa de R$ 5 mil por dia.

Como argumento para pedir a proibição, o MPE apontou os maus-tratos aos animais que participam das provas.

A constatação baseia-se em estudos científicos e técnicos realizados em todo o país. As provas em laço envolvem diversas modalidades, onde o objetivo é imobilizar o animal por meio do laço.

A Polícia Ambiental acompanha o caso para garantir que a decisão judicial seja respeitada.

Fonte: G1

Justiça obriga Prefeitura de Ubatuba (SP) a resgatar animais e promover castrações

A Justiça determinou que a Prefeitura de Ubatuba (SP) invista R$ 240 mil em castrar, resgatar e abrigar cachorros e gatos abandonados no município, além de realizar 100 castrações por mês e promover, semestralmente, campanhas de incentivo à adoção responsável. Caso a decisão seja descumprida, a administração municipal será punida com multa diária de R$ 1 mil.

Foto: Pixabay

A decisão é resultado de uma ação judicial movida pela advogada animalista Jaqueline Tupinanbá Frigi, em abril de 2018. Ela ingressou com a ação, feita em nome da Associação de Proteção Animal Alma Vira Lata, após o município suspender as castrações. As informações são do Jornal A Cidade.

Inicialmente, a liminar pedida pela advogada foi negada, mas o processo continuou em tramitação e, entre agravos e uma longa discussão sobre a competência para julgar o processo – se era da Câmara de Direito Público ou da Câmara de Direito Ambiental -, o processo prosseguiu até a decisão, em 1ª instância, ser publicada.

O juiz da 3º Vara Cível da Comarca de Ubatuba, Dr. Diogo Volpe Gonçalves Soares, julgou parcialmente procedente a ação e afirmou que a Prefeitura Municipal de Ubatuba foi condenada “à implementação de um programa permanente de controle de zoonoses, mediante a esterilização de animais em situação de rua, de abandono ou da população carente que assim o desejar, bem como por meio do recolhimento e abrigo dos cães e gatos em situação de rua e abandono, que estejam doentes ou que pertençam à população carente, se a mesma o desejar, e através de destinação de tratamento, com a aquisição de remédios e ração, para cães e gatos em situação de rua, de abandono, que estejam doentes ou da população carente que assim o desejar, obedecendo ao limite da previsão orçamentária destinada à preservação do meio ambiente, à proteção da fauna e, em especial, à saúde pública, devendo ser considerado, desde já, a reserva financeira de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) destinada exclusivamente ao processo de castração de animais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação da presente sentença, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser destinada ao fundo previsto no artigo 13, da Lei nº 7347/1985”.

O magistrado condenou, também, a administração municipal “a proceder à castração de, no mínimo, 100 (cem) cães e gatos mensalmente, cujo início deve se dar no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação da presente sentença, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser destinada ao fundo previsto no artigo 13, da Lei nº 7347/1985”.

A Prefeitura de Ubatuba terá ainda que “promover, semestralmente, campanhas para incentivo à adoção responsável de animais e de noções de ética com relação aos mesmos, cujo início deve se dar no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação da presente sentença, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser destinada ao fundo previsto no artigo 13, da Lei nº 7347/1985”.

A prefeitura poderá ingressar com recurso, o que é possível que aconteça, uma vez que atualmente o número de castrações feitas pela cidade ultrapassa o que foi definido pela sentença. Entre janeiro e abril de 2019, um total e 632 animais foram castrados, o que corresponde a 158 animais por mês. Os recursos anuais utilizados também superam o que foi proposto pela ação.

As secretarias de Saúde e do Meio Ambiente do município, com ajuda do Poder Legislativo e da sociedade civil, criou e implementou o Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos, que implica, inclusive, em considerar medidas que visem a ampliação da arrecadação do município por meio de recursos próprios ou de fundos estaduais e federais, bem como a inserção desses nos planos plurianuais (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias e em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo Frigi, a decisão é importante. “É pouco, mas demos um enorme passo!”, disse a advogada, que sinalizou que vai recorrer da decisão para garantir que não faltem profissionais para colocá-la em prática.

Justiça determina que Vale recolha animais em Barão de Cocais (MG)

A Vale vai recolher animais domésticos e silvestres que ainda se encontram em áreas de risco, ou seja, nas zonas de autossalvamento (ZAS) e nas zonas de segurança secundária (ZSS) da barragem Sul Superior, localizada em Barão de Cocais, na região Central de Minas Gerais. A ação ocorre após o Ministério Público de Minas Gerais obter junto à Justiça mineira, nesta sexta-feira (17), liminar que determina o recolhimento dos animais.

Foto: Mauro Pimentel/AFP/Ilustrativa

A medida ocorre diante dos riscos de rompimento do talude norte de uma cava, na mina de Gongo Soco. Caso a estrutura continue a se movimentar, há risco iminente de rompimento da barragem previsto para ocorrer entre os dias 19 e 25 deste mês.

A ação do MPMG atende aos pedidos dos tutores dos animais. O interessado em ter o animal recolhido pela mineradora deve acionar a empresa por meio do telefone 0800 031 0831.

Além de recolher, a mineradora está obrigada a localizar e cuidar dos animais deixados nas áreas de risco, depois da retirada das pessoas de suas casas nas comunidades de Socorro, Tabuleiro e Piteiras, ocorrida em 8 de fevereiro. A decisão vem depois de pedido pedido de tutela provisória de urgência deferido pela Justiça, em 14 de fevereiro, no qual a mineradora está obrigada a executar plano de ação para proteção à fauna em Barão de Cocais.

O MPMG informou ainda que a empresa deve fornecer alimento, água e cuidados veterinários aos animais que aguardam resgate.

Por meio de nota, a Vale confirmou o acordo e informou que já recolheu 3.272 animais das áreas de risco. Segundo a mineradora, os animais estão em fazendas e haras alugados, clínicas veterinárias, granja e pet shops.

Relembre

A Defesa Civil alertou para uma movimentação do talude na cava da mina de Gongo Soco na última terça-feira (14). Desde então, o órgão tem monitorado a estrutura e alertou, na quarta (15), que a terra se movimentou, em 12 horas, de 4 para 5 milímetros no local. Por causa disso, o risco de rompimento da barragem aumentou.

As pessoas da ZAS foram evacuadas no dia 8 de fevereiro, após a sirene disparar por conta do risco de rompimento da barragem, que subiu de nível de classificação de risco para 2 – quando há risco de rompimento da estrutura.

Ao todo, 443 moradores deixaram seus lares e, desde então, têm ficado em hotéis, casas de parentes ou residências alugadas pela mineradora.

As sirenes voltaram a tocar no dia 22 de março, quando a barragem subiu do nível 2 para 3, classificação máxima, momento em que a barragem já está entrando em colapso.

A barragem

A barragem faz parte do complexo Mariana-Brucutu e está localizada a 100 km de Belo Horizonte, com acesso pela BR-381, no sentido Vitória. Tem altura de 83 metros e um reservatório com capacidade para 9.405.392 metros cúbicos.

Fonte: O Tempo

Gatos são mortos em praça de São Luís (MA) e voluntários pedem justiça

Um crime que se repete há três dias, com requinte de crueldade. As vítimas são gatos que vivem da ajuda de cuidadores, mas também da própria sorte. No local chamado “Sítio dos Gatos”, na Avenida Vitorino Freire, animais tem sido encontrados mortos. Nesta sexta-feira (19), foram encontrados os corpos de um gato adulto e dois filhotes. A Prefeitura de São Luís não se manifestou sobre o assunto.

Foto: Reprodução / TV Mirante

“Há um ritual que ele (autor das mortes) faz questão de continuar. Ele mata os animais e coloca enfileirados. O instrumento que ele utiliza é um pedaço de pau, que fica ensaguentado ao lado. O chão fica ‘banhado’ de sangue”, disse Jô Veras, uma das voluntárias que cuidam dos gatos abandonados.

Toda estrutura que existe no local foi investimento de grupo de cuidadores. É o ORNI que cuida todos os dias do local e chegou encontrar o criminoso maltratando os gatos.

Praticar atos como abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais é crime no Brasil. A pena varia de três meses a um ano de prisão e a punição pode ser ainda maior em caso de morte dos animais.

A morte de animais que são abandonados e acabam encontrando abrigo e cuidados no “Sítio dos Gatos” acontece há anos. Em 2016, mais de 30 gatos morreram após serem mordidos por cães no local. Em 2017, vários foram encontrados mortos do mesmo jeito, o que provocou uma inspeção judicial na área.

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) entrou com uma ação pedindo que a Prefeitura de São Luís tomasse conta do local, mas nada foi feito até hoje.

“Aqui são dois crimes que acontecem. Um crime de ação, pelo assassinato desses animais, e um crime de omissão, que pra mim ainda é o mais perigoso. É a omissão dos poderes constituídos, das autoridades”, disse a ativista Diana Serra.

A Prefeitura de São Luís foi questionada, mas não respondeu as perguntas sobre a situação dos animais.

Fonte: G1