Mulher é condenada a 15 anos de prisão por contrabando de 2 toneladas de marfim

Foto: WAN

De acordo com Reuter s, Yang Fenglan, que viveu na Tanzânia e fora por décadas “foi considerada culpada por trabalhar com dois homens no contrabando de mais de 800 peças de marfim entre 2000 e 2004”.

“Parabéns à Tanzânia por se posicionar contra o tráfico de animais selvagens e por prosseguir com a acusação de uma caçadora de marfim de alto nível da Ásia”, disse Damien Mander, fundador da International Anti-Poaching Foundation. As informações são da World Animal News.

“Muitas vezes, essas pessoas podem entrar em um avião e voar para casa intocadas. Esta sentença de 15 anos é uma das mensagens mais fortes até agora de que a vida selvagem da África está fora dos limites”.

Yang Fenglan e os homens com quem ela conspirou, Salivius Matembo e Manase Philemon, teriam sido condenados por “liderar uma gangue de crime organizado”.

Em uma coletiva de imprensa na última terça-feira (19), quando questionada sobre as notícias da Reuters, o porta-voz do Ministério das Relações Exteriores da China, Geng Shuang, confirmou que a China apoia a decisão do tribunal da Tanzânia.

“O governo chinês tem ‘tolerância zero’ para com o comércio ilegal de animais em extinção e seus produtos”, Shaung respondeu ainda explicando que “desde 2015, a China lançou medidas para proibir a importação e exportação de esculturas de marfim, troféus de caça e processamento interno e venda de marfim para fins comerciais”.

“Apoiamos os departamentos relevantes da Tanzânia na investigação deste caso de acordo com a lei”, continuou Shuang. “A China está pronta para trabalhar com a Tanzânia e outros membros da comunidade internacional para proteger espécies ameaçadas e reprimir o comércio ilegal”.

O governo chinês solicita a seus cidadãos estrangeiros que respeitem as leis e regulamentos locais e nunca protejam aqueles que violaram as leis.

“Eu gostaria de lembrar os cidadãos chineses viajando na África para ter em mente as leis relevantes e não para comprar ou transportar com eles quaisquer produtos feitos de animais selvagens ameaçados, como marfins e chifres de rinoceronte”, disse Shuang.

Proibição na China

A ANDA noticiou no fim do ano passado que a exploração de rinocerontes e tigres continuaria sendo ilegal na China, após o governo chinês acabar com a revogação da lei que proíbe a exploração, comércio, transporte e exibição desses animais. Esta lei existe há vinte e cinco anos.

A lei foi revogada em outubro de 2018, abrindo uma exceção que permitia o uso de partes de rinocerontes e tigres para fins medicinais. A decisão causou revolta a grupos de ativistas, como a fundação WWF e a Humane Society International.

De acordo com Huang Caiyi, porta-voz do Departamento Nacional de Gestão Ambiental, a repressão ao comércio ilegal de rinocerontes e tigres, assim como suas partes, ocorre em todo o país desde 13 de novembro e permaneceria até dia 31 de dezembro.

 

Justiça mantém condenação de 20 anos de prisão de ex-prefeito por matança de cães em Santa Cruz do Arari (PA)

A Justiça decidiu manter a condenação do ex-prefeito de Santa Cruz do Arari (PA), Marcelo José Beltrão Pamplona, por coordenar a matança de cachorros em situação de rua no município. A nova decisão unânime da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), proferida na quinta-feira (14), reitera a condenação de 20 anos de prisão pelo crime de maus-tratos cometido em 2013.

Além de ter sido condenado ao regime fechado, Marcelo também terá que pagar 600 dias-multa, sendo que cada dia-multa determinado pelo Juízo de Cachoeira do Arari – comarca que responde pelo expediente do Termo Judiciário de Santa Cruz do Arari – corresponde ao valor de três vezes o salário mínimo vigente.

Foto: Reprodução/TV Liberal

Uma suposta transmissão de doenças foi usada como justificativa pelo gestor, na época, para o crime de maus-tratos. Ele alegou também que não recebeu auxílio do Centro de Controle de Zoonoses para lidar com o abandono de animais. As informações são do portal G1.

Foram mantidas ainda as condenações de Luiz Carlos Beltrão Pamplona – de 2 anos e 4 meses de detenção em regime semiaberto e pagamento de 500 dias-multa estabelecidas no valor por dia de três vezes o salário mínimo -, de José Adriano dos Santos Trindade e Josenildo dos Santos Trindade – de 2 anos e 1 mês de detenção mais 100 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo -, de Odileno Barbosa de Souza e Alex Pereira da Costa – de 1 ano e 10 meses de detenção e 100 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo – e de Waldir dos Santos Sacramento – de 1 ano e 10 meses de detenção e 40 dias-multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo.

Os réus haviam entrado com recurso de Apelação de Sentença contra a decisão do Juízo de Cachoeira do Arari. O pedido deles foi relatado pelo desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, que não acolheu os argumentos da defesa de suposta existência de nulidades processuais, inexistências de provas e violação ao princípio da individualização da alegada culpa.

O relator destacou, após analisar as provas, que “restou demonstrado no decorrer da instrução processual que, incentivados pelo Prefeito Municipal, Marcelo José Beltrão Pamplona, supostamente para fazer uma ‘limpeza’ na cidade, mediante promessa de pagamento de R$ 5 por cada cão macho e R$ 10 por fêmea. Os moradores do local e os servidores da Prefeitura capturavam, prendiam, amordaçavam os cães e os arrastavam pelas ruas, levando-os até uma embarcação pertencente ao município para lançá-los no rio”. Muitos animais foram, inclusive, mutilados ao serem arrastados pelas ruas.

Júnior afirmou ainda que “sendo assim, não há que se falar em absolvição dos réus, eis que, por ação ou por omissão, todos participaram dos maus-tratos aos cães, promovendo os atos de selvageria com a perseguição e captura dos animais, desenvolvendo condutas criminosas que se enquadram nos tipos penais constantes da peça acusatória”.