Dia Mundial da Lei: legislações criadas para defender animais são ineficazes

Hoje, dia 10 de julho, celebra-se o Dia Mundial da Lei. O ordenamento jurídico é um recurso imprescindível na construção de uma sociedade ética, mas é falho e não protege os animais como deveria.

(Foto: ThinkStock)

Atualmente, muitos municípios brasileiros, principalmente as metrópoles, dispõe de legislações que punem maus-tratos a animais. A nível federal, existe ainda a Lei de Crimes Ambientais, que além de punir práticas ilegais promovidas contra o meio ambiente, combate casos de violência e negligência promovidos contra os animais.

No entanto, nenhuma lei brasileira costuma levar para cadeia aqueles criminosos que praticaram maus-tratos a animais. O caso de Dalva Lina da Silva, a serial killer de animais de São Paulo, foi o primeiro a haver condenação de prisão – mas não em regime fechado. Em 2017, ela foi condenada a 16 anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto. Após ficar cerca de quatro meses foragida, ela foi presa em fevereiro de 2018.

Antes de Dalva, os crimes eram punidos apenas com aplicação de multas e obrigatoriedade do condenado executar serviços comunitários. A condenação da serial killer, no entanto, não mudou o cenário brasileiro e, após a Justiça emitir a decisão de manter Dalva em regime semiaberto por mais de 16 anos, novos casos continuaram a receber penas alternativas que passam bem longe da prisão.

Essas condenações brandas se devem à forma como estão estruturadas as legislações brasileiras relacionadas aos direitos animais. A legislação federal, por exemplo, tem como pena máxima um ano de detenção. Um projeto, que foi aprovado pelo Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados, quer aumentar a punição para até quatro anos de detenção. O aumento, porém, não impediria as punições ineficazes. Isso porque, segundo o artigo 44 do Código Penal, a prisão pode ser substituída por alternativas – como multas e prestação de serviços comunitários – se a pena for menor do que quatro anos.

A falta de conhecimento e o descaso das autoridades policiais no combate aos crimes aos quais os animais são submetidos também contribui para este cenário alarmante. É comum que denúncias de maus-tratos a animais não sejam fiscalizadas, assim como a ausência de estrutura do governo, que obrigatoriamente deveria dispor de local, profissionais e insumos para abrigar animais vítimas de violência e abandono, também dificulta a aplicação correta da lei, uma vez que são registrados casos de animais que permanecem em situação de risco devido à impossibilidade de destiná-lo para um lugar adequado.

Todas essas questões favorecem os criminosos e dão força à impunidade, gerando um ciclo vicioso no qual animais são diariamente agredidos, abusados sexualmente, explorados, abandonados, negligenciados e violentados de diversas formas sem que seus algozes paguem por isso.


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Por pressão de entidades de defesa animal, cidades vetam passeios de charrete

Pressionadas por entidades de defesa animal, cidades paulistas têm proibido a circulação de carroças e charretes em áreas urbanas, mesmo em roteiros turísticos tradicionais. Em Aparecida, por exemplo, os passeios de charrete estão com os dias contados. O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação civil contra a prefeitura, alegando que os cavalos sofrem maus-tratos.

Foto: Andressa Canejo

Na sexta-feira (28), 38 charretes com tração animal têm licença para passeio turístico com passageiros. Os animais, diz a Promotoria, são obrigados a puxar veículos com até seis pessoas e excesso de peso, além de haver uso de chicotes. Como exemplo, é citado um cavalo que desmaiou no asfalto por esforço excessivo. O MPE pede que as licenças sejam revogadas e os cavalos doentes ou idosos sejam colocados sob cuidados da prefeitura ou de órgãos de defesa animal.

A prefeitura disse que vai pedir à Justiça mais prazo para atender ao pedido e vai estudar um modo de manter os passeios turísticos com veículos sem tração animal. Também promete discutir alternativas de renda aos charreteiros.

O passeio de charrete é um tradição centenária na cidade, na qual está o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Um dos principais destinos dos charreteiros é o Porto de Itaguaçu, no Rio Paraíba do Sul, erguido no ponto exato onde a imagem da padroeira foi achada em 1717. As charretes chegam à beira do rio e os turistas aproveitam para fazer um passeio de barco.

“Os cavalos ficam lá atrelados ao veículo o dia todo, quando deviam ser soltos para descanso e alimentação”, diz Rosangela Coelho, ativista do Santuário Filhos de Shanti.

Esse santuário é mantido por doações e atua em Taubaté, Pindamonhangaba, Tremembé e mais cidades do Vale do Paraíba. Já resgatou muitos cavalos doentes. Um deles, a égua Shanti, resgatada em 2015, deu nome ao santuário, que abriga 50 animais vítimas de maus-tratos.

Em Taubaté, cidade da região, foi sancionada lei proibindo veículos de tração animal em vias públicas urbanas. A medida começou a vigorar em janeiro de 2018, mas, nesse caso, o MPE se moveu contra o veto, que afetava cerca de 300 carroceiros. O Tribunal de Justiça acatou a alegação de inconstitucionalidade e suspendeu a lei. Conforme a prefeitura, nova lei foi aprovada, restringindo o tráfego de carroças só na região central.

Em Campos do Jordão, passeios de charrete com cavalos não são proibidos, mas parte desses veículos foi trocada por tuk-tuks asiáticos. Restam cerca de 15 charreteiros, levando até três turistas por vez às cachoeiras, como a Ducha de Prata e a Véu da Noiva.

O ativista e ex-vereador Luciano Honório (Solidariedade) chegou a apresentar projeto de lei, há dois anos, para abolir as charretes, mas não conseguiu os votos necessários na Câmara de Campos do Jordão. “Fizemos grande mobilização e conseguimos 20 mil assinaturas. O projeto não passou, mas a prefeitura foi sensibilizada e mudou as regras para os charreteiros. Agora, charrete só anda em via sem asfalto e há fiscalização sobre os cuidados sanitários e com a alimentação dos cavalos”, disse.

Em São Roque, a Entrada dos Carros de Lenha, realizada anualmente, em agosto, desde 1881, correu o risco de ser extinta diante da pressão dos defensores da causa da animal. A madeira, doada à igreja, era transportada da zona rural para a paróquia em carroças e carros de boi. Em 2013, ativistas criaram uma página em rede social acusando os organizadores de maltratar os animais. Os veículos de tração animal tiveram de ser substituídos por tratores e caminhões para que a festa fosse mantida. Em agosto, alguns carros de boi foram admitidos no desfile, mas sem a carga de lenha.

A cidade tem tradição em corridas de charretes, o que também incomodou ativistas. Em outubro, dois homens foram flagrados em um “racha” de charretes em plena rodovia Raposo Tavares, entre Mairinque e São Roque. Atiçados pelos competidores, os animais chegaram a atingir velocidade de 50 km por hora e um dos cavalos acabou caindo no asfalto, sofrendo ferimentos. Um vídeo mostrando a queda do animal repercutiu nacionalmente. Os competidores foram identificados e respondem a processo por maus-tratos.

Em Sorocaba, a Semana do Tropeiro, encerrada com um desfile de cavaleiros e charretistas, resiste à pressão e as charretes permanecem.

Outros Estados

Em outros Estados, iniciativas semelhantes proíbem ou restringem o uso de veículos puxados por animais. No Rio, a lei 7.194/2016, sancionada pelo então governador Luiz Fernando Pezão (MDB), proibiu o transporte de cargas e pessoas em carroças ou charretes nos grandes centros, mas abriu exceção para áreas rurais e atividades turísticas. Assim, os cavalos e charretes foram mantidos na Praça dos Cavalinhos, na Tijuca, bairro da zona norte da capital, e na Ilha do Paquetá.

Em Petrópolis, cidade da região serrana do Rio, veículos de tração animal foram vetados após plebiscito em 2018, com 68,5% dos votos. A prefeitura disse que os charreteiros terão veículos elétricos para trabalhar, mas a medida ainda está em estudo. As charretes eram adotadas desde 1940 e ganharam o apelido de “Vitórias”, em homenagem à rainha da Grã-Bretanha.

Em Natal, Belém e Fortaleza, também foram adotadas leis que restringem ou proíbem veículos com tração animal na área urbana.

Fonte: Estadão

Nota da Redação: a ANDA é veementemente contra a tração animal, independentemente do peso transportado pelo animal. Isso porque forçar um animal a puxar charretes e similares depõe contra o direitos animais, já que coloca o animal em condição de submissão, impedindo-o de realizar as ações que ele mesmo julga necessárias para obrigá-lo a agir em benefício humano. É urgente que a sociedade entenda que os animais existem por propósitos próprios e que, portanto, não estão no mundo para servir aos seres humanos.


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Leis que permitem crueldade contra animais em rodeios são anuladas pela Justiça

Leis criadas pelos municípios de Marília e Pereiras, no interior de São Paulo, foram anuladas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por autorizarem o tratamento cruel contra animais em rodeios. As prefeituras informaram que entrarão com recursos.

(Foto: Ricardo Nasi/G1)

Uma das ações levou à anulação da Lei nº 8.104, de 26 de junho de 2017, que autorizou a realização de práticas nocivas aos animais durante rodeios, impondo a eles sofrimento físico intenso. A ação foi movida contra o prefeito e o presidente da Câmara de Marília. A Procuradoria-Geral, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), questionou a prova “laço em dupla”, na qual um animal é laçado pela cabeça e pelos pés. As informações são do Estadão.

A Procuradoria-Geral de Justiça afirmou que “a Constituição de São Paulo se viu agredida nos artigos 144 e 193, que impõem o dever de os municípios atenderem aos comandos nela expressados e aqueles da Carta Republicana nacional, assim como escudam a fauna, adotando medidas protetivas que impeçam a submissão dos animais a atos de crueldade”.

No caso de Pereiras, a ação foi movida contra o prefeito e o presidente da Câmara, devido à presença da expressão “prova de laço” na Lei Municipal n.o 1.044/2017, que passa a considerar o rodeio e provas similares como patrimônio cultural imaterial da cidade. A ação cita um trecho da legislação que define que “nas provas com a utilização de touros deverá haver, sempre que possível, a atuação de no mínimo um laçador de pista”, e a parte que aborda apetrechos de montaria, como sedéns, cintas, cilhas e barrigueiras.

Pareceres e laudos técnicos anexados ao processo indicam que esses apetrechos causam incômodo, estresse, dor e sofrimento nos animais, fazendo com que eles apresentam um comportamento anti-natural. Ainda segundo os documentos, a prática de laçar o animal “caracteriza procedimento brusco e agressivo, que lhe pode ocasionar lesões à estrutura orgânica, trazendo o risco, inclusive, de causar paralisia ou levá-lo a óbito (…)”. A Justiça acatou os argumentos.

A Prefeitura de Pereiras alegou já te alterado a legislação para adequá-la à Lei Federal 13.364/2016, que autoriza rodeios e vaquejadas no Brasil quando registrados como manifestações culturais de natureza imaterial. Essa classificação também foi dada ao rodeio e à vaquejada na Emenda Constitucional 96, de 2017, que marca um retrocesso na proteção animal brasileira.


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