MP pede prazo maior para dar parecer sobre casinhas de cães comunitários em Porto Alegre (RS)

O Ministério Público participou, na terça-feira (23), de uma audiência sobre as casinhas de cachorros comunitários colocadas em uma calçada no bairro Jardim do Salso, em Porto Alegre (RS), e pediu mais 72 horas de prazo para emitir parecer sobre o caso.

Foto: Mauro Schaefer / CP Memória

Os abrigos foram colocados em frente ao condomínio Tulipa, em 2016, e estão sendo mantidos no local graças a uma liminar que impede a prefeitura de realizar a remoção das casinhas, conforme pretendia, enquanto a Justiça não emitir uma decisão definitiva. As informações são do portal Correio do Povo.

Durante a audiência, a promotora Lucilene Falcetta, da Promotoria Cível e Fazendária, pediu vista dos autos. O MP alega que o processo é eletrônico e ainda não está disponível para o órgão. Na oitiva de testemunhas, foram ouvidas seis pessoas, que representam os interesses de quem defende a retirada das casinhas e de quem é a favor da manutenção delas. A audiência foi realizada na 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre.

Ao final da audiência, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) emitiu nota por meio da qual afirmou que as casinhas colocadas na calçada não estão respaldadas por nenhuma lei. O advogado Cauê Vieira, representante do Movimento Gaúcho de Defesa Animal (MGDA), argumenta que “há incoerência do município em querer retirar as acomodações sem oferecer abrigo aos animais comunitários”.

A prefeitura havia dado 7 dias para a retirada das casinhas após receber denúncias de moradores incomodados com a presença dos cães. A determinação,  no entanto, foi suspensa por uma decisão judicial.

A secretária estadual do Trabalho e Assistência Social, Regina Becker, que é ex-primeira-dama e ex-secretária dos Direitos Animais em Porto Alegre, disse na época que as casinhas foram reduzidas a uma questão pontual e que a defesa da causa é muito mais ampla. Regina lembrou ainda que patinetes, bicicletas, bancas de chaveiro e balcões de fruteiras, por exemplo, também são encontrados nas calçadas, embora na visão do prefeito Nelson Marchezan apenas os abrigos dos cachorros sejam considerados um problema.

“Ele atribuiu o incômodo à questão de os cães transmitirem doenças, não serem castrados, vacinados, o que é uma visão distorcida e equivocada. A realidade ele desconhece totalmente. Estranho o fato de as equipes não terem instruído ele de como as coisas funcionam”, disse Regina.


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Retirada de casinhas de cães comunitários é suspensa pela Justiça em Porto Alegre (RS)

A retirada de três casinhas de cães comunitários, determinada pela Prefeitura de Porto Alegre (RS), foi suspensa pela Justiça na última quarta-feira (10). Os abrigos para os animais foram colocados por moradores em uma calçada na rua Ângelo Crivelaro, no bairro Jardim do Salso.

Foto: Reprodução/RBS TV

A prefeitura havia determinado, na sexta-feira (5), um prazo de sete dias corridos para o condomínio Tulipa retirar as casinhas da calçada. No entanto, o juiz Eugênio Couto Terra atendeu a um pedido do Movimento Gaúcho de Defesa Animal, que defende a permanência das casinhas para animais em situação de rua, e suspendeu a retirada dos abrigos.

Uma audiência entre as partes foi marcada para o dia 23 de julho. Na data, a prefeitura e a ONG poderão apresentar seus motivos para, respectivamente, defender a retirada e a manutenção das casinhas. A decisão sobre o pedido de liminar deve ser apresentada durante a audiência. Até que a decisão seja proferida, a ordem de remoção dos abrigos está suspensa.

A assessoria da Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou que a prefeitura foi citada e intimada pela 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre e que irá comparecer à audiência. As informações são do G1.

As casinhas foram colocadas em frente ao condomínio por moradores do bairro. De acordo com a síndica do prédio, esses moradores alimentam os animais, oferecem água e limpam os abrigos. Segundo ela, as casinhas não atrapalham o trânsito de pedestres.

Foto: Reprodução/RBS TV

A ordem de despejo emitida pela prefeitura, no entanto, foi realizada após alguns vizinhos acionarem à administração municipal. O condomínio, porém, recorreu da decisão. O recurso foi analisado e o município manteve a ordem de retirada dos objetos com base em uma legislação municipal que impede a instalação de equipamentos, elementos construtivos e outros em logradouros e passeios públicos para assegurar o direito de livre circulação de pedestres.

Apesar da lei municipal, na esfera estadual foi aprovada, neste ano, uma lei que permite que os moradores coloquem casinhas comunitárias na rua para abrigar animais, desde que elas não atrapalhem os pedestres e os motoristas.

Ao ser notificada sobre a decisão judicial, a Prefeitura de Porto Alegre reafirmou sua insensibilidade diante do sofrimento dos animais desabrigados, reforçando a ideia de retirar as casinhas da calçada, e sugeriu que o melhor para os cães é “viver com uma família”, mas sem tomar qualquer iniciativa para retirar os cachorros da ruas e encaminhá-los à adoção.


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Ministro do STF revê decisão e proíbe fogos ruidosos em São Paulo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes reviu sua própria decisão, tomada em março, que suspendeu uma lei que proibiu o uso de fogos de artifício ruidosos em São Paulo, e decidiu manter a validade da legislação. Com isso, os explosivos barulhentos estão, novamente, proibidos no município.

Foto: Pixabay

Moraes acolheu os argumentos da Prefeitura de São Paulo e concordou com o objetivo da lei de proteger a saúde dos animais e da população.

Em março, quando suspendeu a lei atendendo a uma ação da Associação Brasileira de Pirotecnia, o ministro afirmou que a norma era inconstitucional porque invadia a competência da União para legislar sobre o tema. No entanto, nesta quinta-feira (27) Moraes repensou a decisão e voltou atrás.

“Constato, desta forma, haver sólida base científica para a restrição ao uso desses produtos como medida protetiva da saúde e do meio ambiente. O fato de o legislador ter restringido apenas a utilização dos fogos de artifício de efeito sonoro ruidoso, preservando a possibilidade de uso de produtos sem estampido ou que acarretam barulho de baixa intensidade, parece, em juízo preliminar, conciliar razoavelmente os interesses em conflito”, disse o ministro.


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Juiz rejeita liminar que pede para não matar animais resgatados da farra do boi

Além de sofrerem nas mãos dos farristas, bois forçados a participarem da farra do boi são abatidos (Foto: Marcos Porto/Agência RBS)

O Juiz Marco Aurélio Ghis Machado, titular da 3º Vara da Fazenda Pública, em Florianópolis, indeferiu ontem a liminar que pede o fim do abate sanitário dos bois sem brinco resgatados da farra do boi em Santa Catarina.

Segundo o juiz, o sacrifício sanitário dos animais encontrados sem identificação é uma forma de controle e erradicação de doenças transmissíveis e parasitárias, portanto o abate controlado de alguns animais tem a finalidade de proteger todo o rebanho.

“As normas sanitárias do Estado de Santa Catarina são rígidas, e assim devem ser para garantir a característica privilegiada de nosso rebanho bovino, e autorizam o abate de qualquer animal encontrado sem identificação”, justificou Machado que desconsiderou os argumentos da Ação Civil Pública que o Movimento Brasil Contra Farra (BCF) encomendou com o Grupo de Advocacia Animalista Voluntário de São Paulo (GAAV).

Ao permitir que os animais sejam abatidos pela incerteza da procedência, o juiz deixou claro que não há real preocupação com o bem-estar dos animais resgatados. E a prova disso é que segundo o BCF e o GAAV, não é difícil confirmar se um bovino é vacinado. Afinal, um boi que antes estava com brinco pode ser identificado como saudável pelo furo na orelha.

Além disso, o juiz Marco Aurélio Ghis Machado alegou que os bovinos resgatados poderiam contaminar outros animais. Porém, os autores da ação não dizem para colocar imediatamente os bois resgatados juntos de algum rebanho saudável. A ação requer que após o recolhimento dos animais, eles sejam mantidos em quarentena e examinados, para então se descartar a possibilidade de qualquer doença.

Machado também argumentou que o indeferimento do pedido não é um “ato envolto em uma moral contrária à proteção animal”. Porém, para reduzir à insignificância o valor da vida dos animais resgatados da violência da farra do boi, declarou que bovinos, suínos, algumas aves, são animais criados, regra geral, para o abate e fornecimento de alimento e matéria-prima para inúmeros bens de consumo, portanto o seu habitat é o cativeiro, onde aguardam o corte. O BCF e o GAAV vão recorrer da decisão.

Liminar determina que Vale resgate animais atingidos pelo rompimento da barragem

Animais aguardam sozinhos e silenciosamente por resgate | Foto: Douglas Magno/AFP

O deputado estadual Noraldino Júnior (PSC) ganhou na Justiça a liminar que obriga a Vale a resgatar os animais que foram vítimas da tragédia de Brumadinho, na Região Metropolitana de BH. O pedido foi deferido pela juíza Perla Saliba, que determinou uma multa diária de R$50 mil em caso de descumprimento.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) informou que a mineradora responsável pelo crime ambiental deve providenciar uma “equipe capacitada, medicamentos, alimentos, maquinários e todo e qualquer meio adequado ao resgate, acolhimento e tratamento dos animais agonizantes”.

Segundo informações do portal G1, a juíza manda intimar o presidente da Vale, Fabio Schvartsman, ou seu representante legal para que a determinação seja cumprida. Desde o rompimento da barragem na última sexta-feira (25), centenas de animais estão aguardando por socorro atolados nos rejeitos e escombros. Feridos, cansados e famintos, eles esperam sozinhos por socorro ou pela morte.