Lagartixa que já foi considerada extinta é encontrada em encomenda nos Correios

Uma lagartixa-de-crista (Correlophus ciliatus), que foi considerada extinta até ser redescoberta em 1994, foi encontrada dentro de uma caixa no Correios em Praia Grande, no litoral de São Paulo, informou a prefeitura no sábado (10). A espécie, que não existe no Brasil é nativa do arquipélago da Nova Caledônia, no Oceano Pacífico, a 14 mil km de distância.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Praia Grande

A lagartixa, que pode alcançar até 20 centímetros de comprimento, é considerada vulnerável à extinção, de acordo com organizações internacionais. As informações são do portal G1.

Funcionários da agência desconfiaram de um barulho vindo da caixa onde estava o animal e pediram ajuda ao Grupamento Ambiental da Guarda Civil Municipal.

“Eles estranharam o fato de haver barulho dentro da caixa. Quando a equipe abriu a encomenda, identificou o tipo de réptil exótico comumente traficado no mercado clandestino”, explicou o inspetor Fábio Rogério Marques. Após ser resgatado, o réptil foi encaminhado ao Centro de Pesquisa e Triagem de Animais Selvagens (Ceptas) em Cubatão (SP).

Chefe do Ceptas, o médico veterinário Lucas Porto afirmou que o animal está desidratado, abaixo do peso e perdeu a cauda. “É um animal onívoro e é uma das únicas espécies de lagartos que não tem regeneração da cauda, como ocorre com as lagartixas. É um indivíduo que vai ser tratado e terá que ser mantido em cativeiro”, explicou.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Praia Grande

“Existem pessoas que gostam de criar cachorros, aves ou cavalos. Há quem gosta de répteis. O mercado de animal exótico, principalmente dos répteis e das aves, está crescendo muito nos últimos anos”, alertou Lucas Porto.

Após tratamento, a lagartixa deve ser levada para um local que tenha autorização para manejo da espécie e condições de cuidar dela. Não há, porém, prazo para isso.

O caso foi registrado no 1º Distrito Policial de Praia Grande. A prefeitura não informou de onde vinha e para onde seria levada a encomenda. Denúncias que colaborem com a investigação podem ser feitas pelos telefones 199 e 153.


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Vítima de negligência, mula é resgatada e está se recuperando em santuário

Por Rafaela Damasceno

A negligência e os maus-tratos aos animais é algo mais comum do que se imagina. Abandonar um animal sem comida, água ou abrigo; acorrentado ou amarrado; machucado ou doente – esses são alguns exemplos mais recorrentes do crime.

As patas tortas e com cascos enormes

Foto: Redwings

Alguns países possuem leis efetivas de bem-estar animal, como é o caso da Holanda, que se tornou o primeiro país do mundo sem animais abandonados. Isso ocorre com a aplicação de punições para aqueles que deixam os animais à própria sorte. Infelizmente, esse não é o caso do Brasil: a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que, apenas no Brasil, existam mais de 30 milhões de animais abandonados.

A Inglaterra também não possui punições efetivas para os casos de negligência e maus-tratos. Um exemplo disso é a mula Dotty, encontrada abandonada em Essex, na Inglaterra, e resgatada pela organização RSPCA. Ela foi achada com os cascos grandes e doloridos, sem conseguir andar direito e sentindo extrema dor. Seu tutor foi processado e impedido de manter cavalos e burros por três anos.

A mula resgatada pastando na grama

Foto: Redwings

“É horrível pensar que o sofrimento de Dotty poderia ter sido evitado com cuidados básicos e aparos regulares em seus cascos. Agora ela está segura no santuário, e receberá todo o cuidado que precisa para que nunca mais tenha que viver com medo ou dor”, afirmou Debbie Scotts, funcionário do Redwings, santuário que abriga Dotty.


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Gata grávida fica paraplégica após ser alvejada por tiro de arma de pressão

Uma gata grávida ficou paraplégica após ser baleada, na semana passada, em Ipirá, na Bahia. Uma arma de pressão foi usada para ferir o animal. Encontrada se arrastando na rua, a gata foi resgatada pela Associação de Proteção dos Animais de Ipirá.

Foto: Divulgação

Não se sabe quem atirou contra o animal, que aparenta não ter tutor. “Uma amiga estava passando pelo local, fez as imagens e nos pediu ajuda. Nas imagens era possível ver o animal se contorcendo de dor e, devido ao ferimento, não conseguia se levantar, se arrastava e babava muito. De início chegamos a pensar que a gatinha tivesse sido atropelada”, comentou uma representante da entidade ao portal Tribuna da Bahia.

Socorrida, a gata foi levada para uma clínica veterinária em Feira de Santana. No local, ela foi submetida a exames de raio-x e ultrassom que constataram a presença de balas no corpo dela, além da gravidez.

O médico veterinário Erivaldo Nogueira, do Hospital Medical Pet, para onde a gata foi levada, explicou que a bala que deixou o animal paraplégico atravessou a coluna e ficou alojada dentro da lombar.

Foto: Divulgação

Na clínica, a gata recebeu o nome de Nala. Ela está se recuperando, mas ainda corre risco de sofrer uma hemorragia. Novos exames de ultrassonografia serão realizados nos próximos dias para que, depois, a gata possa ser submetida a uma cesárea, já que no estado dela o parto normal não será possível.

A entidade que resgatou Nala pede ajuda para arcar com os gastos do tratamento veterinário. A Associação de Proteção dos Animais de Ipirá aceita doações de fralda tamanho PP, sachês e ração, além de quantias em dinheiro para ajudar a quitar a dívida na clínica veterinária. A ONG sobrevive de doações e atualmente sofre com a falta de recursos para manter os animais resgatados.

Interessados em ajudar devem entrar em contato com os voluntários da entidade através do Instagram.

Foto: Divulgação

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Oito cavalos são sacrificados após descoberta de caso severo de negligência

Foto: MEN Media

Foto: MEN Media

Os oito cavalos tiveram que ser sacrificados depois de terem sido encontrados aleijados em um estábulo minúsculo “amontoados” uns nos outros e com estrume por todo lado em um caso criminoso de negligência .

Oficiais de bem-estar animal descobriram dez animais que vivem em um estábulo imundo cercado por suas próprias fezes e urina, em um caso de negligência que o inspetor do departamento disse ser “o pior que já viu”.

Para chegar até dois dos cavalos os funcionários tiveram que escavar a sujeira, pois os dejetos estavam bloqueando a porta do estábulo.

Os cavalos não tinham um ferrador para aparar os cascos por pelo menos 12 meses, quando isso deveria acontecer a cada seis semanas.

Isso fez com que os cascos dos animais crescessem descontroladamente, deixando os cavalos aleijados e tendo que lutar para conseguir se locomover.

Foto: MEN Media

Foto: MEN Media

Cinco cavalos estavam em tal estado de sofrimento que um veterinário independente decidiu que a melhor coisa era sacrificá-los imediatamente.

Outros três foram encaminhados para uma cirurgia de emergência antes de ser decidido que eles também precisavam ser sacrificados para acabar com seu sofrimento.

Um tribunal proibiu o homem responsável pelos cavalos de manter todos os animais em seu poder depois que sua negligência foi descoberta.

Carl Kawka, 57 anos, de Greenbank Road, na cidade de Rochdale, Inglaterra se declarou culpado de duas acusações de crueldade e atentado ao bem-estar animal quando compareceu ao tribunal de magistrados de Tameside na última quinta-feira.

O tribunal ouviu como a RSPCA (ONG que atua em defesa dos direitos animais) foi enviada para investigar Kawka devido a preocupações sobre 10 cavalos que ele tinha sob seus cuidados em seus estábulos em Oldham.

Foto: MEN Media

Foto: MEN Media

O inspetor Danni Jennings e os oficiais do World Horse Welfare descobriram que oito cavalos tinham cascos enormes e deformados que os deixaram aleijados.

Em mitigação, o tribunal ouviu que Kawka estava com dificuldades devido a problemas de saúde.

Felizmente, após um longo tratamento, dois dos cavalos estão a caminho da recuperação.

Um deles, chamado Ronnie, agora foi realocado, e outra égua chamada Celine está se recuperando bem e deve voltar para casa em breve.

Kawka foi proibido de manter todos os animais, recebeu uma sentença de 18 semanas de prisão suspensa por 12 meses e um toque de recolher de cinco meses entre as 19h e as 7hs da manhã.

“Este é o pior caso de negligência que já vi em minha carreira de 11 anos como inspetor da RSPCA.

“Os cavalos estavam claramente sofrendo e estavam aleijados, lutando para andar e se mexer e era óbvio que não tinham visto a luz do dia por um longo período de tempo.

“O modo como foram negligenciados foi horrível – foi um dia muito triste e deprimente para todos os envolvidos”.

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EUA voltam a autorizar uso de bombas de cianureto para matar animais silvestres

O uso de bombas de cianureto para matar animais silvestres voltou a ser autorizado pelo governo do presidente norte-americano Donald Trump. As armadilhas venenosas são usadas para exterminar raposas, coiotes e cães selvagens. Grupos de conservação criticam a decisão cruel do governo.

FOTO: CENTER FOR BIOLOGICAL DIVERSITY

Conhecidos como M-44, os dispositivos são colocados no solo e parecem irrigadores de gramado. Um ejetor de molas libera o cianureto de sódio quando um animal atraído por uma isca puxa um suporte do compartimento da cápsula.

Estas bombas tinham sido vetadas pelo governo em 2018 após uma dessas armadilhas ferir uma criança e matar o cachorro dela no estado de Idaho. A família da criança entrou com uma ação na Justiça contra o governo federal.

A decisão de voltar a autorizar o uso das bombas revoltou ambientalistas, que enviaram mais de 20 mil cartas de protesto à Agência de Proteção Ambiental (EPA, na sigla em inglês). As informações são da agência AFP.

“São incrivelmente perigosas para as pessoas, seus animais e animais selvagens ameaçados, elas são muito perigosas para serem usadas”, disse à AFP Collette Adkins, diretora de conservação de carnívoros do Centro para a Diversidade Biológica. “A indústria pecuária quer isso”, acrescentou. Segundo ela, grupos da indústria agrícola enviaram à EPA aproximadamente 10 comentários favoráveis à liberação das bombas.

Dados do governo indicam que 6.579 animais foram mortos pelas armadilhas venenosas em 2018, sendo 200 deles animais que não eram o foco das bombas, como guaxinins, gambás e um urso.

O foco da organização dirigida por Adkins é, segundo ela, continuar pressionando por proibições a nível estadual, como aconteceu em Oregon no mês de maio.


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Hospital veterinário de universidade registra aumento de animais baleados no DF

O Hospital Veterinário da Universidade de Brasília (UnB) registrou um aumento no número de animais baleados no Distrito Federal e no seu entorno. Cinco aves e um macaco foram resgatados nos últimos 30 dias após serem atingidos por projéteis de chumbo. Deles, apenas um tucano e um carcará sobreviveu.

Todos os animais, encontrados em áreas urbanas de Taguatinga, Cidade Ocidental (GO) e Valparaíso (GO), estavam com membros fraturados. “Foram dois carcarás, um papagaio-galego, um falcão quiriquiri, um tucano e um sagui-de-tufos-pretos”, explicou a médica veterinária Júlia Vieira Herter, residente em clínica e cirurgia de animais silvestres.

Foto: Arquivo Pessoal

No caso do tucano, que sobreviveu, um projétil de chumbo ficou alojado em sua cabeça. Outro sobrevivente, o carcará aguarda cirurgia para remoção de parte da asa, alvejada por um tiro. As informações são do portal Metrópoles.

“É possível encontrar esses animais em propriedades particulares, na área urbana. Não acho que alguém cace os animais para comer, então só consigo imaginar que o pretexto é diversão”, lamentou Júlia. Ela disse ainda que outros casos com indícios de caça chegaram ao hospital, mas que a instituição ainda não compilou os dados.

Em junho, moradores de Águas Claras denunciaram um caso em que patos e gansos do parque ecológico da região administrativa foram mortos. Na época, a superintendente de Unidade de Conservação do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Rejane Pieratti, levantou a hipótese de que pessoas mataram os animais após pular o muro do local. Segundo ela, o caso foi pontual e seria investigado pela polícia ambiental.

A caça e a manutenção de animais silvestres em cativeiro é proibida por uma lei de 2007. Caçadores podem ser punidos com multas e processo judicial por maus-tratos.

O Hospital Veterinário da UnB pede que a população denuncie a caça de animais silvestres através da ouvidoria do governo, no número 162, ou pelo número 197, da Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística (Dema).


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Cadela fica gravemente ferida após sofrer abuso sexual no interior do MS

Uma cadela foi resgatada com ferimentos graves após sofrer abuso sexual em São Gabriel do Oeste (MS). O estupro foi diagnosticado por um profissional na clínica veterinária para onde o animal foi levado. O caso foi registrado nesta quinta-feira (8) em uma delegacia e será investigado.

FOTO: ONG CONSCIÊNCIA ANIMAL

Voluntários da ONG que resgatou a cadela foram acionados na quarta-feira (7) e receberam a informação de que uma cadela aparentava ter sido atropelada porque sangrava muito. Após exames, no entanto, a veterinária afirmou que os ferimentos indicavam abuso sexual.

A profissional explicou que o agressor teria puxado o rabo da cadela com tanta força que acabou rasgando-o – o que aconteceu, também, com o ânus do animal, que foi medicado e recebeu curativos. A dor era tanta que a cadela não conseguia defecar. As informações são do portal Conteúdo MS.

Os voluntários da entidade não sabem quem foi o autor do estupro, mas suspeitam que ele tenha ocorrido na noite de terça-feira (6), no bairro Fênix.

O caso foi denunciado como maus-tratos a animais e a Polícia Civil está à procura de informações que levem à identificação do estuprador. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 3295.1480.


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Fábrica de filhotes mantinha mais de 100 cães em gaiolas minúsculas presos no meio de fezes e urina

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Uma investigação descobriu um criador de cães que mantinha mais de 100 filhotes em condições horríveis, com alguns cobertos em suas próprias fezes e urina.

Sharon McAdam, proprietária do negócio de criação de cães da Kupala Bull Terriers em Gladstone, Queensland, na Austrália, tinha 110 cães e filhotes da raça bull terrier.

Muitos dos animais foram mantidos em pequenas gaiolas com pouco acesso a comida e água.

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Após uma investigação da RSPCA na propriedade em novembro do ano passado, todos os cães foram resgatados depois de terem sido encontrados confinados em gaiolas sujas e alguns eram até incapazes de andar no ambiente ‘pútrido’.

A RSPCA foi contatada em outubro depois que um cliente notou como as condições em que os animais eram mantidas eram péssimas ao comprar um filhote de cachorro do criador.

McAdam se declarou culpada na quarta-feira no Tribunal de Magistrados de Gladstone a uma acusação de não fornecer condições de vida adequadas e duas acusações de não fornecer o tratamento adequado para lesões nos animais.

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

A corte ouviu que os cães estavam vivendo em gaiolas “perigosas” com pouca ventilação e circulação de ar, bem como fios aparecendo no ambiente “imundo e contaminado”, relatou o Courier-Mail.

Os animais foram mantidos em uma sala onde havia um cheiro horrível e pisos encharcados de urina, segundo os investigadores.

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

A RSPCA disse em um blog em seu site que as condições de vida dos cães eram “alarmantes”.

“Alguns não conseguiam ficar eretos em suas gaiolas, outros eram incapazes de se virar, e todos eram incapazes de andar, correr, usar os sentidos e desfrutar de atividades normais de cães. Eles não eram socializados. O pelo dos animais estava sujo e muito fedorento”, disse a RSPCA em um comunicado.

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

“Eles viviam confinados em áreas sujas e fedorentas, com piso encharcado de urina.”

O advogado de defesa Ryan Mitchell disse que McAdam desenvolveu uma “obsessão” com a criação de cães e que só dormia quatro horas por dia para cuidar dos animais.

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

McAdam e seu marido começaram a criar cães há 32 anos, mas quando o marido deixou o negócio, ela ficou com muitos cães para cuidar.

“É uma pena que as coisas tenham ficado tão ruins antes de você pedir ajuda”, disse ela, disse a magistrada Philippa Beckinsale.

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Infelizmente McAdam ainda poderá vender os filhotes ao total uma ninhada por ano e cada filhote deverá ser vendido dentro de três meses.

Ela pode ter em sua compania no máximo dois cães e terá que pagar 5500 dólares em custos de veterinário, bem como 1000 dólares em honorários legais.

McAdam também foi colocada em uma ordem restritiva de dois anos de liberdade condicional.

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

Foto: RSCPA Queensland/Facebook

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A Legislação Protetiva Brasileira, há décadas, considera o animal como sujeito de direitos, e não como coisa

Tem sido ampla a propagação da ideia de que o animais não estariam sendo reconhecidos como criaturas sensíveis, capazes de experimentar sofrimento, em virtude do Código Civil que os teria reduzido a bens móveis, suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia.  Ao classificá-lo como “coisa”, nosso atual regime jurídico estaria impedindo que o animal venha a ser admitido como sujeito de direitos, dotado de personalidade própria, o que viria em detrimento da tutela jurídica de seus direitos.

Mas estaria correto afirmar que o atual regime jurídico considera como coisas os animais, que não seriam sujeitos de direitos? E decorreria dessa denominação sua impune submissão à crueldade?  Decerto que não.

Foto: Reprodução/UIPA

Toda a legislação especial que tutela os animais jamais os considerou como coisas, e sim como seres viventes, passíveis de sofrimento, sujeito a atos cruéis e detentores de direitos a serem defendidos em juízo.

O que existe é um mero descompasso entre o atual Código Civil Brasileiro e a legislação protetiva. Enquanto o primeiro,   ao ser reformado pela Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conservou conceitos estabelecidos em 1916, a legislação protetiva já admite o animal como ser vivente, passível de sofrimento, desde 1924, data do surgimento do primeiro dispositivo protecionista (Decreto Federal nº 16.590, de 10 de setembro de 1924), além de reconhecê-lo como ser dotado de direitos, desde a edição do Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934 (art.3,§2º).

A reforma do referido código, segundo informações do Professor Miguel Reale, supervisor e coordenador dos trabalhos da Comissão Revisora e Elaboradora do Código Civil, teve por critério a manutenção das construções teóricas e conceitos  estabelecidos pelo Código Civil de 1916, preservando, sempre que possível, as suas disposições, em respeito a um patrimônio de pesquisas e de estudos de um universo de juristas (REALE, Miguel. Visão geral do Projeto de Código Civil. Revista dos Tribunais, n. 752, ano 87, jun. 1998, pp. 22-30).

Além desse critério, que norteou a conservação de antigas denominações,  o projeto originário do novo código foi elaborado em 1975,  data bem anterior a grandes conquistas legais como a edição da Constituição da República de 1988, que elevou a tutela dos animais ao patamar de norma constitucional e o surgimento da Lei Federal nº 9.605/98, que tipificou como crime os atos de abuso e de maus-tratos.

Reproduziu-se, portanto, as denominações do antigo diploma,  datado de 1916,  época em que inexistia qualquer  norma de cunho protecionista, de forma a  manter no Código Civil de 2002,  em seu artigo 82,  a mesma  classificação  prevista pelo artigo 47 do Código  de 1916, que declarava como móveis os bens  suscetíveis de movimento próprio.

Em 1924, oito anos após a edição do Código Civil de 1916, surgia o primeiro dispositivo a contemplar, ainda em norma não específica sobre o tema, medida que resguardava os animais de práticas que os submetessem a sofrimento.

Ao aprovar o Regulamento das Casas de Diversões Públicas, o Decreto Federal nº 16.590, de 10 de setembro de 1924, vedava, em seu artigo 5º, a concessão de licenças para “corridas de touros, garraios, novilhos, brigas de galos e canários e quaisquer outras diversões desse gênero que causem sofrimento aos animais.”

É de se notar que a legislação, em 1924, já reconhecia o animal como ser passível de sofrimento. E coisas não sofrem!

Foi apenas em 1934, quase duas décadas após a edição do Código Civil, que expediu-se a primeira norma protetiva específica, responsável pela instituição de dezenas de dispositivos em defesa dos animais. Era o Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que surgiu com força de lei federal por ter sido editado em período de excepcionalidade política, quando o Congresso Nacional estava fechado, fazendo com que o poder legiferante pertencesse ao Chefe do Executivo.

Por uma sucessão de equívocos, ainda há quem o repute como revogado.

Salvo no tocante às penas ali previstas, referido decreto, destaque-se, permanece em vigor até os dias atuais, uma vez que lei alguma o revogou, tácita ou expressamente.

Convém mencionar que o Decreto Federal nº 11, de 18 de janeiro de 1991, que teria revogado o Decreto Federal nº 24.645/34, foi tornado sem efeito   pelo Decreto nº 761, de 19 de fevereiro de 1993. E por sua natureza de lei, o decreto em comento só poderia ser revogado por lei, não bastando para tal mero decreto. Lei não pode ser revogada por decreto!

Conforme estudo publicado na Revista Brasileira de História (Rev. Bras. Hist. vol.37, nº 75, São Paulo, May/Aug.2017. Epub Aug. 17,2017), denominado “União Internacional Protetora dos Animais de São Paulo: práticas, discursos e representações de uma entidade nas primeiras décadas do século XX”, desenvolvido pela Professora  Natascha Stefania Carvalho de Ostos, do Departamento de História da UFMG, a criação da primeira lei protetiva brasileira só se deu após intensa luta política:

“Assim é que, buscando diálogo e aproximação com o governo, a União Internacional Protetora dos Animais alcançou, no ano de 1934, uma grande vitória no que concerne à criação de uma legislação protetora dos animais no Brasil. (…)  Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, no dia 4 de maio de 1934, a UIPA dirigiu um memorial diretamente “Ao sr. Getúlio Vargas”, recordando ao mandatário que “quase todas as nações do globo possuem leis a respeito”, mas que no Brasil as normas “não são extensivas a todos os animais existentes no território nacional”. O texto continha um apanhado histórico da legislação de alguns países e informava que no caso do Brasil projetos de lei sobre o tema foram apresentados ao Congresso Nacional nos anos de 1912, 1914, 1922 e 1929, sem sucesso. O relato é valioso, pois mostra que a luta pela causa animal no país foi um processo contínuo de ação organizada com várias frentes de atuação, incluindo pressão junto aos legisladores, a ponto de a matéria chegar várias vezes ao Legislativo, o que demonstra a ressonância da questão animal em uma parcela da sociedade brasileira. (…). O artigo escrito pela UIPA no jornal paulista era uma interpelação pública dirigida ao presidente, “a União Internacional Protetora dos Animais, de S. Paulo, pede vênia para submeter à apreciação de v. exa. o projeto de lei incluso, rogando a v. exa. se digne transformá-lo em lei”. O texto completo do projeto foi transcrito no jornal e assinado por Affonso Vidal, um dos editores da revista Zoophilo Paulista. Para surpresa da entidade seus apelos surtiram efeito, pois no dia 10 de julho de 1934 Getúlio sancionou decreto que estabelecia “medidas de proteção aos animais”. O fato foi alardeado pela UIPA como uma vitória da própria agremiação, já que a lei aprovada seguia integralmente o texto criado no seio da entidade, tendo esta recebido “comunicação telegráfica diretamente do Palácio do Catete, firmada pelo Sr. Luiz Simões Lopes, informando haver o chefe do governo provisório assinado, ontem, o decreto que orientará, em toda a República, a proteção aos animais, e de cujo anteprojeto é autor o sr. Affonso Vidal, um dos esforçados diretores da referida sociedade protetora”.

Em oposição à afirmativa de que nossa legislação considera como coisa o animal estão as próprias expressões utilizadas pela maioria de seus dispositivos.

Em dezenas de incisos, o Decreto editado em 1934 vedava a continuidade da exploração, do abuso e da dominação cruel que vitimavam os animais, a ponto de ter sido comparado à Lei Áurea, que aboliu a escravatura no país. Com efeito, a nova lei resguardou de uma injusta situação seres passíveis de serem abusados, subjugados, dominados e maltratados, circunstância da qual uma “coisa” não pode ser objeto.

A toda evidência, atos de abuso, de crueldade e de maus-tratos, vedados pela lei editada em 1934, não podem vitimar coisas, que também não podem ser feridas ou mutiladas, como pune a Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 32.

Se animal, aliás, fosse mera coisa, aquele que o maltrata responderia por crime de dano, e não pelo crime de maus-tratos.

E a Constituição da República, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, ao declarar que incumbe ao Poder Público vedar as práticas que submetam animal à crueldade, estaria admitindo que coisas sujeitam-se a condutas cruéis? Obviamente, não.

Toda a legislação especial que tutela os animais, vale repetir, jamais os considerou como coisas, e sim como seres viventes, passíveis de sofrimento, sujeitos a atos cruéis e detentores de direitos a serem defendidos em juízo.

Além de não ser coisa, o animal é tido pela legislação como sujeito de direitos sim, e há décadas.  Basta observar que em seu artigo 2º, §3º, o Decreto Federal nº 24.645/34 enuncia que “os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais”.

Ora, só podem ser assistidos em juízo por seus substitutos legais aqueles que são dotados de direitos a serem tutelados em juízo. E apenas são dotados de direitos aqueles que podem ser tidos por sujeitos de direitos!

Passando longe de considerar os animais como coisas, ou como seres desprovidos de direitos, a legislação não precisa de reparos em suas denominações, sobretudo o Código Civil, que nem é o diploma qualificado para lhes conferir proteção legal, já que a tutela de seus direitos se faz por legislação especial, e não por meio do sistema de um código.

O que merece sofrer urgente revisão é a relação que se estabeleceu com os animais. Colocando-se no topo de uma hierarquia por ele mesmo engendrada, o homem se arroga no direito de submeter todas as demais espécies a uma vida de miséria e dor.

Dá-se à legislação protetiva dos animais as feições limitadas que interessam aos que os exploram, em completa desconsideração à sua condição de ser sensível e vulnerável.

O cerne da questão reside na efetividade da aplicação que se dá à lei, e não em sua nomenclatura, sobretudo quando se trata de um isolado dispositivo, que elaborado em 1916, acabou por não receber do legislador uma reformulação em 2002, ocasião da reforma do Código.

São numerosas as práticas que sujeitam a sofrimento os animais, situação que não decorre de nomenclatura  alguma. Já libertos, há décadas, da denominação de “coisa” e reconhecidos, pelo mesmo período de tempo, como sujeitos de direitos, os animais prosseguem condenados a uma existência repleta de dor. 

Explorados em fazendas, arenas, jaulas e laboratórios, animais de quaisquer espécies são expostos a procedimentos que, embora aterradores, são admitidos, sem clemência ou pudor

Em nome de uma suposta ciência, da ganância econômica e até do entretenimento público, consente-se na subjugação, no aprisionamento e na eliminação de suas vidas. Determina-se o martírio nos experimentos científicos, na criação industrial, nos rodeios e nas vaquejadas, além da impiedosa morte na caça e nos abatedouros.

Ainda que vedadas por um arcabouço de normas, as atividades cruéis seguem impunes, toleradas e até estimuladas pelo Poder Público, a quem cumpriria resguardá-los de quaisquer atos dessa natureza. Tais condutas não são analisadas à luz da legislação protetiva, que acaba restrita às ações dolosas não consentidas, que constituem uma minoria ínfima de casos isolados.

Interesses políticos e econômicos determinam a restrita eficácia conferida aos dispositivos legais. Desde que lucrativa, ou conveniente a um poderoso segmento, qualquer prática é consentida pelas autoridades. Essa é a realidade.

Quem dera uma simples alteração na nomenclatura legal fosse capaz de libertar os animais da exploração, do comércio e de toda sorte de atos cruéis que os vitimam! Quem dera fosse uma denominação do Código Civil a responsável pela miséria de suas vidas… por tanta dor, infortúnio e morte!

Quem dera!

VANICE TEIXEIRA ORLANDI é Advogada e Psicóloga, com especialização em Psicologia da Educação. Presidente da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), associação civil fundada em 1895, que instituiu o Movimento de Proteção ao Animal no Brasil.

Fonte: UIPA


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Cães presos em jaula são salvos com auxílio de drone em Pernambuco

Dois cachorros que estavam presos em uma jaula há uma semana foram salvos por uma equipe da Secretaria de Meio Ambiente de Jaboatão dos Guararapes, em Pernambuco. Na terça-feira (6), um drone foi usado para auxiliar na localização dos animais, já que eles estavam num local com muro alto, o que dificultava a visão dos fiscais.

Foto: Divulgação

Os cães estavam em um prédio em construção em Piedade e eram explorados por uma empresa para segurança de imóveis. As informações são do portal Diário de Pernambuco.

Durante dois dias, equipes trabalharam para conseguir localizar o espaço onde estavam os animais. O caso só foi solucionado quando os profissionais tiveram acesso às imagens feitas pelo drone. Foi preciso arrombar o portão do prédio para salvar os cachorros.

Após o resgate, os cães foram levados para um local adequado e passaram a receber os cuidados necessários. Eles foram disponibilizados para adoção. A empresa que os explorou e maltratou será notificada sobre o caso.

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