PL que permite entrada de animais em hospitais é sancionado em Campo Grande (MS)

O prefeito Marcos Trad (PSD) sancionou um projeto de lei que autoriza a entrada de animais em hospitais públicos para visitas a pacientes internados em Campo Grande (MS).

Foto: Pixabay

A nova legislação determina que para que a visita ocorra o animal precisa estar higienizado, ter laudo veterinário atestando boas condições de saúde e carteira de vacinação atualizada, com vacina múltipla e antirrábica, assinada por veterinário com registro no órgão regulador da profissão. É necessária, também, autorização prévia do médico assistente e da comissão de infectologista hospital, além de solicitação e autorização do médico do paciente.

O animal terá que ser levado à unidade de saúde em uma caixa de transporte, guias presas a coleiras ou similares. Se necessário, enforcador e focinheira também podem ser usados. O texto da lei exige também comprovação de banho e escovação do animal nas últimas seis horas. As informações são do Correio do Estado.

Para que a visita seja realizada, os demais pacientes que terão contato com o animal também precisarão autorizá-la. Eles devem ser comunicados com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

As normas e procedimentos sobre o tempo de duração da visita e o local onde ela será realizada fica sob responsabilidade dos hospitais.

As despesas decorrentes da execução da lei, que entra em vigor na data de publicação, serão arcadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.


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Comissão aprova projeto que permite entrada de animais no transporte público no RJ

A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro deu parecer favorável ao Projeto de Lei nº 1.235/2019, que autoriza a entrada de animai domésticos de pequeno e médio porte no transporte coletivo municipal, como ônibus e Veículo Leve sob Trilho (VLT).

De autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL), o projeto permite o transporte de animais com até 49 cm de altura entre o chão e a cernelha ou peso corporal de até 25 kg.

(Foto: Pixabay)

“Muitos tutores de animais não possuem veículo próprio e o ‘Taxi Dog’ não é um serviço acessível à população de baixa renda, o que impossibilita o transporte do animal, inclusive a clínicas veterinárias”, disse Dr. Marcos Paulo ao Diário do Rio.

O parlamentar lembrou que as condições de higiene, saúde e segurança previstas no projeto garantem inexistência de risco aos passageiros e funcionários.

Para transportar um animal, o tutor deverá apresentar carteira de vacinação atualizada, na qual conste ao menos as vacinas antirrábica e polivalente. Não poderá ser cobrado acréscimo na passagem e nem passagem adicional para que o animal seja transportado.

O animal terá que ser levado em um dispositivo adequado, isento de dejetos, água e alimentos, e que garanta a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros. Caso, durante a viagem, haja necessidade de higienização da caixa de transporte, o tutor terá que descer na próxima parada para fazer a limpeza.

Poderão ser transportados, no máximo, quatro animais por ônibus ou vagão a cada viagem. As empresas concessionárias do serviço de transporte que não cumprirem a medida serão multadas em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 100 mil e punidas com suspensão temporária da licença para exploração da linha, com possibilidade de cassação definitiva da licença. As penalidades poderão ser aplicadas de maneira cumulativa.

Após receber parecer pela constitucionalidade da Comissão de Justiça e Redação, a proposta segue para análise das Comissões de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Transportes e Trânsito; Direitos dos Animais; Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; Direitos da Pessoa com Deficiência; e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.


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Câmara aprova projeto que proíbe comércio de animais em Santos (SP)

A Câmara Municipal de Santos (SP) aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 14/2019 que proíbe o comércio de animais no município. A proposta, de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), coloca fim à concessão e à renovação de alvará de licença, localização e funcionamento aos canis, gatis e estabelecimentos comerciais que vendam animais. O projeto segue agora para análise do prefeito Paulo Alexandre Barbosa, que deve decidir pelo veto ou pela sanção.

Foto: Pixabay

De acordo com Furtado, é nítido o processo social rumo à “descoisificar” os animais, passando a tratá-los como seres vivos dotados de sensibilidade.

“Animais não são coisas, não são mercadorias. Ninguém compra um bebê, assim, ninguém deveria pagar para ter um animal”, afirma o parlamentar. As informações são do portal Diário do Litoral.

Países como a Inglaterra e a Austrália já possuem leis que proíbem o comércio de animais. No México, os animais passaram a ter status jurídico de seres sencientes que devem receber tratamento digno, com seus direitos à vida e à integridade física resguardados. No país, os animais passaram a ser sujeitos de consideração moral.

No Brasil, após 1,7 mil cães vítimas de severos maus-tratos serem resgatados de um canil que os explorava para venda, a rede Petz, que era cliente do estabelecimento, anunciou o fim do comércio de cachorros e gatos em suas lojas.

O problema do comércio de animais, no entanto, vai além dos casos de maus-tratos. Isso porque a dificuldade para se reduzir o número de cachorros e gatos abandonados está diretamente ligada à venda deles, já que quem opta por comprar deixa de dar um lar a um animal necessitado que vive na rua ou no abrigo de uma ONG.

Em Santos, entidades de proteção animal e a Coordenadoria de Defesa da Vida Animal (Codevida) têm dezenas de animais para adoção.


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Vereador de Recife quer banir os fogos de artifícios ruidosos na cidade

Por Rafaela Damasceno

A Câmara de Vereadores do Recife retomará a discussão sobre o projeto de lei que sugere a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício barulhentos em quaisquer lugares da cidade.

O vereador Ricardo Cruz

Foto: Divulgação

O autor da proposta é o vereador Ricardo Cruz (PPS), que argumenta sobre a possibilidade de danos graves causados pelos ruídos a idosos, crianças, portadores de doenças (como o autismo) e, principalmente, aos animais.

“Os estampidos comumente causam transtornos que levam a acidentes, como enforcamentos em coleiras, quedas de janelas, fugas desesperadas, taquicardia, salivação, tremores, dentre outros fatores prejudiciais à saúde e à qualidade de vida dos animais”, justificou o vereador.

O projeto prevê uma multa de 2 mil reais para as pessoas e 20 mil reais para as empresas que soltarem fogos de artifício, mesmo os de baixa intensidade. Os locais que descumprirem a lei também estarão sujeitos à interdição.

Os ouvidos dos cachorros são mais sensíveis que os dos seres humanos, podendo perceber sons com frequências entre 10 Hz e 40.000 Hz. Eles também conseguem detectar sons quatro vezes mais distantes que os ouvidos humanos podem captar. Os sons intensos e altos dos fogos de artifício podem causar dor, medo e pânico aos cachorros.


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Câmara de Manaus (AM) aprova PL que prevê multas para maus-tratos a animais

A Câmara Municipal de Manaus (AM) aprovou, na terça-feira (16), o projeto de lei 160/2018, que estabelece punição para maus-tratos a animais, com multas que variam de R$ 3.056 a R$ 4.110, dependendo da gravidade do crime. A proposta segue agora para análise do prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, que optará pela sanção ou pelo veto.

Foto: Pixabay

O projeto é de autoria do então vereador João Luiz (PRB), atualmente deputado estadual, e foi subscrito pelo presidente da Casa, o vereador Joelson Silva (PSDB). As informações são do portal Amazonas Atual.

“Iniciamos essa luta ainda no ano passado, quando eu ocupava o cargo de vereador na CMM. E hoje, com a sensibilidade do presidente da Casa, que subscreveu a proposta, e dos demais vereadores, conseguimos avançar nesta questão. Essa lei chegou para impor limites aqueles que desrespeitam, maltratam e abandonam esses animais indefesos”, disse João Luiz.

O deputado acredita que, com a lei, as pessoas vão pensar antes de maltratar animais, já que a medida fará com que o agressor tenha prejuízo financeiro. “Além das multas previstas, o infrator também deverá arcar com todos os custos do tratamento veterinário e recuperação do animal maltratado”, explicou.

Caso o infrator reincida no crime, a pena da multa será aplicada em dobro em relação à última aplicada.


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