Projeto de lei quer tornar obrigatório o socorro a animais atropelados no Brasil

Por David Arioch

O argumento de Sabino é que muitos animais, domesticados ou silvestres, poderiam ser salvos se recebessem socorro em tempo hábil (Foto: SunnyS/Fotolia)

De autoria do deputado Celso Sabino (PSDB-BA), o Projeto de Lei 1362/19 quer tornar obrigatório o socorro a animais atropelados. A matéria do PL também prevê alteração no Código de Trânsito Brasileiro, que versa apenas sobre seres humanos enquanto vítimas.

O argumento de Sabino é que muitos animais, domesticados ou silvestres, poderiam ser salvos se recebessem socorro em tempo hábil. Com a aprovação do PL 1362/19, quem atropelar um animal terá de pagar multa, “caso não constitua elemento de crime mais grave”.

O deputado aponta que há casos em que a vítima pode ser um animal silvestre e, temendo pela própria segurança, o condutor resolve não fazer nada. No entanto, ele destaca que é responsabilidade do condutor entrar em contato com autoridades que possam fazer algo a respeito, também evitando mais acidentes no mesmo local.

O projeto de lei elaborado em março deve ser encaminhado em breve para as Comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

475 milhões de animais mortos nas estradas brasileiras em 2018

Aproximadamente 475 milhões de animais foram mortos nas estradas brasileiras em 2018. A estimativa do atropelômetro do Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas (CBEE) é de que 15 animais silvestres foram mortos por segundo, chegando a 1,3 milhão de mortes por dia. Os maiores índices de atropelamentos se concentram em rodovias federais de pista simples.

A região Sudeste responde pelo maior número de mortes de animais por atropelamento, seguida pelas regiões Sul, Nordeste e Centro-Oeste. Cerca de 430 milhões de vítimas são animais de pequeno porte. Os de médio porte correspondem a 40 milhões e os de grande porte a cinco milhões, segundo o CBEE.

Projeto de lei prevê multa de R$ 10 mil para participantes da farra do boi em SC

Por David Arioch

“Fica vedada a participação de pessoas em qualquer ritual típico conhecido como “farra do boi” no Estado de Santa Catarina”, informa a matéria do PL 0103.7/2019 (Foto: PMSC)

Um projeto de lei de autoria do deputado estadual Marcius Machado (PR) prevê multa de R$ 10 mil para participantes da farra do boi em Santa Catarina, além de proibir o abate de animais saudáveis resgatados da farra.

“Fica vedada a participação de pessoas em qualquer ritual típico conhecido como “farra do boi” no Estado de Santa Catarina”, informa a matéria do PL 0103.7/2019.

De acordo com o deputado, a farra do boi é um ritual típico do litoral brasileiro, trazido pelos descendentes de açorianos, que consiste em soltar um boi com fome, em um local ermo e assim, correr atrás do animal, com pedaços de pau, pedras, chicotes, facas, cordas lanças até que fique exausto.

“Estando próximo de morrer, os ‘farristas’ o matam e dividem a carne. Ou seja, a crueldade acaba com um churrasco”, destaca Machado. O projeto de lei lembra que a farra do boi é proibida desde 1998, com a promulgação da Lei Federal nº 9605/1998, e mais tarde, com a criação da Lei Estadual nº 12.854/2003, que versa sobre o Estatuto de Proteção aos Animais.

“Ainda há a necessidade de endurecer a penalidade/sanções com o fim de coibir práticas nefastas, como forma de educação, para que as próximas gerações não cometam o mesmo erro. Como diz o slogan: farra do boi não é cultura, mas sim tortura”, enfatiza o deputado.

Para apoiar o projeto de lei, clique aqui. Antes é preciso preencher um cadastro para confirmar dados pessoais.

Homem é multado em R$ 21,5 mil por maltratar cães e manter ave em cativeiro

Um pedreiro de 51 anos foi multado em R$ 21,5 mil por maltratar sete cachorros e manter uma ave silvestre em cativeiro em uma casa em Barretos (SP). Ele poderá recorrer da autuação e deve responder por crime ambiental.

Foto: Polícia Ambiental/Divulgação

O caso foi descoberto devido a uma denúncia. Ao chegar no imóvel na sexta-feira (19), no bairro Centenário, policiais da PM Ambiental encontraram sete cachorros da raça foxhound americano, entre eles cinco filhotes, em local insalubre. Os animais viviam em meio a fezes e urina e estavam sem alimento. Apenas potes de água foram encontrados.

Na casa, havia também uma ave da espécie papa-capim, presa em uma gaiola. Além disso, a PM apreendeu no local uma focinheira em mau estado de conservação, 21 cartuchos de diversos calibres, um cano de espingarda, uma coronha – peça que encaixa no cano – e uma bandoleira – correia usada para prender arma. As informações são do portal G1.

O homem, que foi levado ao Plantão da Polícia Civil, responderá em liberdade por maus-tratos a animais e posse ilegal de arma de fogo e de munição.

Os cachorros foram resgatados e levados para uma ONG de proteção animal. Não há informações sobre o destino da ave.

Lei pune maus-tratos a animais com multa de R$ 3 mil em Osasco (SP)

Além de ser contra a lei, o abandono de animais e maus-tratos agora também vai ter multa para quem praticar essas ações, pelo menos no município de Osasco, na Grande São Paulo. A medida faz parte do Projeto de Lei Substitutivo 8/2018, que quer proteger ainda mais os animais da região.

Foto: Shutterstock/Reprodução

A multa para quem praticar maus-tratos e abandono de animais é de R$3.146,60, e se o animal morrer, o valor dobra. Vale acrescentar que a medida vale para abandono em lugares públicos e privados.

Além disso, o projeto também prevê o pagamento de R$ 619,28 para quem não vacinar o seu animal e de R$ 314, 64 para quem não recolher as fezes do animal. Também é proibida a criação, alojamento e manutenção de cavalos, mulas, asnos, bois, cabras, ovelhas e porcos no município. Quem desobedecer pagará R$ 1.573,20.

Agora, além de serem indiciados por abandono de animais, quem praticar a ação vai ter uma perda de dinheiro grande, o que pode tornar a ação menos atrativa, e fazer quem pretendia abandonar o animal pensar duas vezes antes de realiza-lo.

Fonte: Canal do Pet

Homem é multado em R$ 6,4 mil por abandono de cão ferido e doente

Um homem foi multado em R$ 6.435 pelo abandono de um cachorro doente e ferido, em dezembro do ano passado, às margens da RSC-453, em Venâncio Aires, no Rio Grande do Sul. A multa foi aplicada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Foto: Reprodução / Portal GAZ

Uma voluntária da causa animal, que preferiu não ser identificada, afirmou que o animal estava agonizando, com bicheiras comendo-o vivo e preso em duas sacolas. Ele foi socorrido e levado a uma clínica veterinária, mas morreu três dias após o resgate. As informações são do portal GAZ.

O secretário de Meio Ambiente de Venâncio Aires, Clóvis Schwertner, conta que uma testemunha anotou a placa do carro, que também foi registrada por câmeras de segurança, permitindo a identificação do autor do crime. “É possível ver o carro parando no acostamento e deixando o animal abandonado”, conta.

Uma investigação foi aberta pela pasta para investigar o caso. O crime foi registrado em uma delegacia da cidade e foi relatado à promotoria. Com o depoimento de testemunhas e a análise de imagens das câmeras, o acusado foi encontrado e multado.

A ajuda da comunidade foi essencial para a elucidação do caso. “A comunidade não admite mais que os animais sejam maltratados”, observa Schwertner.

Foto: Reprodução / Portal GAZ

O homem irá responder criminalmente pelo crime de maus-tratos, com pena de detenção de até um ano e multa. De acordo com o promotor Pedro Rui da Fontoura Porto, uma pena alternativa, que poderá ser paga em dinheiro ou por meio de prestação de serviços comunitários, será proposta. Caso o acusado opte pelo pagamento do valor, o recurso será destinado ao Fundo de Proteção aos Animais.

Em Venâncio Aires, a legislação municipal prevê diferentes tipos de valores para pagamento de multas em casos de maus-tratos a animais. Os que são praticados dolosamente e levam o animal à morte, são punidos com multa de R$ 4.290,00. Atos dolosos que provoquem lesões levam à multa de R$ 2.145,00. O valor para maus-tratos dolosos sem lesões ou morte é de R$ 858,00. No caso do abandono de animal sadio ou doente, a multa é de R$ 2.145,00. Por fim, maus-tratos leves, que não forem praticados dolosamente, são multados em R$ 214,50.

Nova legislação

A multa aplicada ao homem que abandonou o cachorro doente e machucado foi a primeira a ser aplicada após uma nova legislação passar a vigorar no município. Isso porque um artigo da Lei Complementar Número 145, de 5 de dezembro de 2018, foi modificado no ano passado com o intuito de tornar as penalidades contra maus-tratos mais rigorosas. Ao determinar o valor da multa aplicada neste caso, pesou o fato do animal ter morrido e sido abandonado doente.

A mudança na lei aconteceu por iniciativa do vereador Ciro Fernandes (PSC). “O nosso Meio Ambiente multava pela lei federal, mas eram valores muito superficiais e agora ficaram mais altos”, justifica. Neste ano, segundo a Secretaria do Meio Ambiente, o município já registrou 34 denúncias. Alguns foram resolvidos com notificação e outros estão sendo investigados.

Santa Cruz do Sul

No ano passado, uma nova lei sobre maus-tratos a animais também entrou em vigor em Santa Cruz do Sul. Desde então, cinco pessoas foram autuadas. A legislação prevê multa de até R$ 4 mil.

O secretário municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Sustentabilidade, Raul Fritsch, lembra que existem ainda 16 processos em andamento. Segundo ele, no caso das multas aplicadas, por se tratarem de casos com processo aberto, cabe recurso por parte do infrator.

O crime mais recorrente, de acordo com o secretário, é o de abandono. No entanto, Fritsch explica que nem todas as denúncias são confirmadas. “Na maioria das denúncias, não há maus-tratos, apenas briga entre vizinhos”, comenta.

Lei prevê multa para atropelamento proposital de animais no ES

Uma lei que endurece as penas para maus-tratos e abandono de animais domésticos foi sancionada no Espírito Santo. A medida define multa que pode chegar a R$ 684 para quem atropelar animais de propósito, com agravante caso não preste socorro.

Foto: Pixabay / Ilustrativa

Outra mudança da lei é a obrigatoriedade do uso de coleiras e guias para circular com animais domésticos em via pública, o que já era obrigatório em alguns municípios da Região Metropolitana de Vitória e que, agora, estende-se para todo o estado. O descumprimento da norma gera multa de R$ 51,30.

O médico Matheus Herkenhoff, 33, morador de Vitória, conta que só passeia com seu cachorro, de dois anos, na guia, para garantir a segurança do animal. As informações são do portal Amo Meu Pet.

“Por mais tranquilo que seja o cachorro, ele pode ter uma reação exagerada. Não dá pra ter 100% de confiança, afinal ele pode ver outro cachorro, uma fêmea no cio [por exemplo] e pode acabar atropelado,” diz.

Entre as coleiras utilizadas, está o enforcador de metal com garras. Ele, porém, passa a ser proibido pela nova lei, assim como focinheiras que atentem contra o bem-estar do animal.

O governador Renato Casagrande (PSB) fixou multa de R$ 342 para quem abandonar animais no estado. O valor é dobrado caso o animal esteja doente ou seja idoso.

Cão que foi atraído e espancado por um homem é resgatado e passa bem

 

No dia 13 de fevereiro, dois homens foram flagrados por uma câmera de CCTV em uma rua de Mackay, norte de Queensland, Austrália, quando um deles se abaixou e atraiu o cachorrinho. Conforme noticiado pela ANDA, ele derrubou o animal e começou a socá-lo brutalmente por mais de 20 segundos.  Atordoado e machucado, o cachorro consegue fugir.

O cruel ataque, levou a RSPCA a divulgar as imagens do CCTV no Facebook, para identificar o homem.

Agora, a inspetora da RSPCA em Queensland, Rebecca Neilsen, disse que o cãozinho “Jaboo” está sendo cuidado por seus funcionários.

“Ele está comigo … no meu escritório. Ele almoçou e está comendo bem. Ele está muito relaxado no meu ar-condicionado e está muito feliz, disse ela ao Courier-Mail .

“Jaboo está com o verme do coração, mas nenhuma outra complicação é aparente neste momento”, a organização postou no Facebook na última quinta-feira (21).

“O infrator foi identificado e um mandado foi executado em uma propriedade e o cão foi recolhido. Ele está agora sob cuidados da RSPCA e está fazendo exames veterinários”.

Depois que o caso foi relatado, inspetores de rua compareceram ao local e exigiram que os proprietários de casas na rua fornecessem imagens de CCTV para auxiliar na investigação.

A RSPCA não confirmou se o homem que atacou Jaboo era seu dono.

Depois que a foto de Jaboo foi postada no Facebook, pessoas indignadas pediram que penas severas fossem dadas ao agressor do cachorro e que o nomeassem publicamente.

“Ótimo saber que eles o pegaram. Alguém o açoite”, disse outro.

“Dedos cruzados. Os magistrados farão a coisa certa e darão uma sentença adequada dessa vez. Parabéns, RSPCA Queensland por ajudar este pobre cão a ter uma chance de finalmente conhecer o amor, o conforto e a segurança”, disse outra pessoa.

A pena máxima para a crueldade contra animais sob o Animal Care and Protection Act é de três anos de prisão ou multa de até 220 mil dólares, cerca de 820 mil reais.

 

 

 

 

 

 

 

Dona de canil que explorava cães em Piedade (SP) é multada em mais de 5 milhões

A dona do canil Céu Azul, interditado em Piedade, no interior de São Paulo, foi multada pela Polícia Militar Ambiental em R$ 5.124.000, o equivalente a R$ 3 mil por cada cachorro mantido em condições de maus-tratos no local. Nena Miyazaki Kubaiassi deve ser autuada ainda em mais R$ 13.240 pelo Procon.

Foto: Divulgação/PM

As instalações do local foram vistoriadas pela Polícia Ambiental, Vigilância Sanitária Municipal e Sub-secretaria do Bem-estar Animal da Casa Militar do Governo do Estado. A vistoria concluiu que os animais sofriam maus-tratos.

Irregularidades nos cuidados veterinários também foram encontradas. No local, havia medicamentos vencidos e outras condições inadequadas de recintos atestadas por um médico veterinário que avaliou o canil.

A polícia contabilizou 1.743 cães no local, sendo 1.708 em situação de maus-tratos. A ocorrência levou cinco dias para ser concluída. As informações são do portal G1.

O canil vendia filhotes de cachorro para a Petz, loja do seguimento animal, que os revendia aos clientes. Após o caso de maus-tratos ser descoberto, a empresa anunciou, na quarta-feira (20), que não vai mais vender cães e gatos nas 82 lojas espalhadas pelo Brasil. “A partir de agora, a rede de pet shop só terá cães e gatos para adoção em parceria com ONGs do projeto Adote Petz”, diz a nota.

Foto: Reprodução/TV TEM

O caso é investigado pela Polícia Civil e está sendo acompanhado pelo Ministério Público Estadual, que solicitou à polícia que mais pessoas sejam ouvidas sobre as denúncias de maus-tratos. No processo, o MP afirma que é necessário também analisar documentos e ouvir pessoas e empresas que compraram animais para saber se elas tinham conhecimento das condições em que eles eram mantidos no canil. O delegado responsável pelo caso aguarda o resultado dos laudos da perícia. Policiais que atenderam à ocorrência e agentes da Vigilância Sanitária já foram ouvidos.

Entenda o caso

O canil funcionava em um sítio na zona rural de Piedade, no bairro Goiabas, e o caso de maus-tratos foi descoberto após uma denúncia anônima. Uma equipe da polícia esteve no local na última quarta-feira (13). Após confirmação da denúncia, os policiais solicitaram o fechamento do canil.

Foto: Divulgação/PM

Um auto de infração e interdição foi lavrado pela Prefeitura de Piedade, por meio da Vigilância Sanitária. De acordo com a administração municipal, o canil não tem alvará de funcionamento, inscrição municipal e não paga impostos. Um relatório da Vigilância Sanitária apontou ainda que a proprietária não avisou a Zoonoses sobre três casos suspeitos de leishmaniose em humanos. O resultado feito em homens, que ficou pronto na segunda-feira (18), descartou a doença. Outros dois exames são aguardados.

No local, foram encontrados cães cegos, sem dentes e doentes. Havia também um espaço de incineração de animais que funcionava de forma irregular, já que o canil não tinha autorização para cremar corpos.

Antes da retirada dos cães do canil, a proprietária do local assinou um termo doando-os. Em seguida, ela acionou a Justiça com um mandado de segurança para barrar a retirada dos animais, mas o pedido foi negado pela juíza Luciana Mahuad. O local funcionava há 20 anos e nunca foi alvo de fiscalização.

Em 2018, mais de 4,6 mil denúncias de maus-tratos em canis foram registradas no estado de São Paulo, segundo a Polícia Ambiental.

Prefeito sanciona lei que pune maus-tratos a animais em Manhuaçu (MG)

A Prefeitura de Manhuaçu, em Minas Gerais, sancionou uma lei, de autoria do vereador Administrador Rodrigo, que estabelece multa e sanções administrativas para o crime de maus-tratos a animais.

(Foto: Pixabay / Imagem Ilustrativa)

O texto da legislação define como maus-tratos ações decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional que atente contra a saúde e as necessidades naturais, físicas e mentais de um animal, como mantê-lo sem abrigo ou em locais com condições inadequadas para seu porte e espécie ou que lhe cause desconforto. As informações são do Jornal das Montanhas.

Abandonar, em qualquer circunstância, obrigar a fazer trabalhos excessivos ou superiores a suas forças também configuram maus-tratos, assim como realizar ato que resulte em sofrimento para dele obter esforços ou comportamentos que não se alcançariam senão sob coerção, castigar, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem e adestramento, criar, manter ou expor o animal em recinto desprovido de limpeza e desinfecção, explorá-lo em confrontos e rinhas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, entre outros.

“Para finalizar esta etapa, apresentei projeto de lei que multa pessoas e empresas que maltratarem os animais. Mais importante de tudo é que, além da conscientização, todo recurso oriundo deste PL será aplicado na causa animal, garantindo assim sustentabilidade”, concluiu Rodrigo.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Diligências serão feitas por uma equipe de fiscalização da área de bem-estar animal, ligada à pasta.

Os valores arrecadados com o pagamento de multas serão encaminhados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, para aplicação em programas, projetos e ações ambientais voltados à proteção animal.

PL que prevê multa para maus-tratos a animais é aprovado em Aparecida de Goiânia (GO)

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia (GO) na terça-feira (5) um projeto de lei que prevê penalidades para quem maltratar animais. A proposta segue agora para análise do prefeito Gustavo Mendanha (MDB), que deve decidir pelo veto ou pela sanção.

O projeto, de autoria do vereador Helvecino Moura (PT), estabelece punições que vão de advertência por escrito à multa de R$ 200 a R$ 200 mil, dependendo da gravidade do caso, para crimes cometidos contra animais domésticos ou exóticos. As informações são do portal Mais Goiás.

(Foto: Pixabay / Ilustrativa)

A proposta também estabelece suspensão de serviços de cunho municipal ao infrator, como suspensão de registro, licença, permissão, autorização ou alvará para qualquer finalidade e proíbe a administração pública de contratar o agressor em um período de três anos. A fiscalização será feita pela Agência Municipal do Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia.

O texto do projeto classifica maus-tratos como toda ação que cause transtorno físico, mental e natural ao animal, como privação de água e comida, ausência de abrigo ou abrigo desproporcional ao porte do animal, agressão com qualquer tipo de instrumento e abandono.

Trabalhos superiores à capacidade física do animal, castigos físicos ou mentais, manutenção do animal em local com privação de higiene, exploração em rinhas, envenenamento e abuso sexual também caracterizam maus-tratos.

De acordo com Moura, os animais são capazes de demonstrar sentimentos e devem ser protegidos. “Hoje sabemos que os animais são seres capazes de sentir, de vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, raiva, etc”, diz.

Nota da Redação: a ANDA defende que animais não sejam forçados a realizar qualquer tipo de atividade denominada “trabalho” pela sociedade e entende, inclusive, que essa denominação é equivocada, já que os animais não consentem a realização de tais ações, sendo forçados a fazê-las, e também não recebem nada em troca ao serem obrigados a executá-las, o que não caracteriza trabalho. Além disso, a ANDA entende que os animais existem por propósitos próprios, não para servir aos seres humanos e, por isso, considera que esse tipo de atividade deve ser proibida em qualquer circunstância, não só quando excede a capacidade física do animal.