Lei que pune maus-tratos com perda da guarda do animal é sancionada em Palmas (TO)

A prefeita de Palmas (TO), Cinthia Ribeiro (PSDB), sancionou uma lei que define o que são maus-tratos a animais e pune tal prática com a perda da guarda do animal maltratado. A legislação foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (11).

Foto: Pixabay

“Define-se como maus-tratos e crueldade contra animais as ações diretas ou indiretas, capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte”, diz o texto da lei. As informações são do G1.

A legislação proíbe: abandono em vias públicas, em residências fechadas ou inabitadas; agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo, tais como: espancamento, uso de instrumentos cortantes ou contundentes, uso de substâncias químicas, tóxicas, escaldantes e fogo; privação de alimento ou de alimentação adequada; confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequado; uso de cadeado para o fechamento da coleira.

Os animais devem, segundo a lei, ficar em ambientes limpos, com incidência de sol, luz, sombra e ventilação e com tamanho adequado às necessidades e ao porte deles. Os tutores devem também fornecer alimento e água limpa aos animais, além de atendimento veterinário.

A nova norma determina que animais maltratados devem ser resgatado pela Prefeitura Municipal ou por ONGs de proteção animal.

A administração municipal foi questionada sobre como cumprirá a lei, já que não há estrutura no município para abrigar animais e o Centro de Controle de Zoonozes recebe apenas animais doentes.

A prefeitura alegou que “a Lei sobre a proibição da prática de maus-tratos e crueldades contra animais é considerada um avanço para a gestão pública municipal, pois a partir da legalidade sobre o ato, a Prefeitura de Palmas vai buscar parcerias, apoios e convênios para melhor se estruturar e atender esta pauta” e disse que a legislação será regulamentada e instrumentos para permitir que ela seja executada serão criados.

Deputado quer invalidar norma que permite explorar cães em caça a javalis

Uma proposta de decreto legislativo, que pretende invalidar uma norma do Ibama que passou a valer em abril e que autoriza a exploração de cachorros na prática da caça aos javalis, está tramitando no Congresso. O projeto é de autoria do deputado Célio Studart (PV-CE), que apresentou a medida por considerar que o Executivo extrapolou seu poder ao regulamentar a norma.

Foto: MrsBrown

A norma do Ibama também autoriza o uso de armas brancas na caça ao javali, o que também foi criticado pelo parlamentar. “O abate dos javalis é comumente feito com arma branca, empregando-se bastante violência, desferindo golpes em animal ainda consciente”, justifica o deputado no documento. “O Parlamento brasileiro não pode ser conivente com prática tão desumana como essa, e deve sustar as normas do Poder Executivo que extrapolem seu poder regulamentar, conforme mandamento constitucional”, completa.

Sobre os cães, o deputado lembrou que é comum que eles se machuquem durante a perseguição aos javalis, e na maior parte das vezes de maneira grave, podendo até perder a vida. As informações são do portal O Eco.

A caça ao javali, único animal que pode ser caçado de forma legal no Brasil, foi autorizada em 2013, como forma de tentar controlar a espécie, que não tem predador natural no país. Especialistas, no entanto, reforçam que a tática é ineficaz. Sendo assim, a atividade apenas causa sofrimento ao animal, mas não é efetiva no controle da espécie.

O projeto apresentado por Studart deve ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, seguirá para o Plenário da Câmara.

Outra proposta

Na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei que transforma a exploração de cachorros na caça aos javalis em crime. O PL 9980/18 foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e, agora, precisa ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça para, depois, seguir para o plenário da Câmara e, em seguida, para o Senado.