Dia do Advogado: profissão é usada para defender os direitos animais

A defesa pelos animais está presente em várias profissões. Uma delas é a advocacia. Por isso, é necessário que, neste Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto, a importância da profissão para a causa animal seja lembrada.

(Foto: ThinkStock)

Advogados lutam, no dia a dia das ONGs de proteção animal, para conseguir, por meio da Justiça, punir agressores e retirar deles a guarda de animais. São esses profissionais também que promovem eventos para discutir a evolução dos direitos animais no Brasil, fazendo com que a sociedade passe a ter mais contato com o tema. Essa discussão é importante porque o ordenamento jurídico caminha segundo os anseios sociais. Sendo assim, quanto mais a bandeira dos direitos animais for levantada, maior a chance de leis serem propostas e aprovadas pelo legislativo.

Ainda tratados como seres inferiores, de maneira claramente especista, os animais dependem da evolução do Direito Animalista para conquistar direitos e poder, enfim, viver em paz. Embora passos estejam sendo dados – como a constatação, pelo Supremo Tribunal Federal, de que a vaquejada é uma prática cruel e, portanto, inconstitucional -, ainda há muito o que evoluir.

A aprovação recente, por parte do Senado, de um projeto de lei que considera os animais sujeitos de direito, mas que impede, por meio de uma emenda, que essa proteção jurídica atinja animais explorados para consumo humano e para práticas como a vaquejada e os rodeios, é uma prova de que toda evolução conquistada até o momento deve, sim, ser comemorada, mas jamais sem esquecer que o caminho a percorrer ainda é longo.

A expectativa dos defensores dos animais é de que, no futuro, todos eles estejam verdadeiramente protegidos pela lei e que nenhum deles seja explorado ou morto sob qualquer justificativa especista.


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A Legislação Protetiva Brasileira, há décadas, considera o animal como sujeito de direitos, e não como coisa

Tem sido ampla a propagação da ideia de que o animais não estariam sendo reconhecidos como criaturas sensíveis, capazes de experimentar sofrimento, em virtude do Código Civil que os teria reduzido a bens móveis, suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia.  Ao classificá-lo como “coisa”, nosso atual regime jurídico estaria impedindo que o animal venha a ser admitido como sujeito de direitos, dotado de personalidade própria, o que viria em detrimento da tutela jurídica de seus direitos.

Mas estaria correto afirmar que o atual regime jurídico considera como coisas os animais, que não seriam sujeitos de direitos? E decorreria dessa denominação sua impune submissão à crueldade?  Decerto que não.

Foto: Reprodução/UIPA

Toda a legislação especial que tutela os animais jamais os considerou como coisas, e sim como seres viventes, passíveis de sofrimento, sujeito a atos cruéis e detentores de direitos a serem defendidos em juízo.

O que existe é um mero descompasso entre o atual Código Civil Brasileiro e a legislação protetiva. Enquanto o primeiro,   ao ser reformado pela Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conservou conceitos estabelecidos em 1916, a legislação protetiva já admite o animal como ser vivente, passível de sofrimento, desde 1924, data do surgimento do primeiro dispositivo protecionista (Decreto Federal nº 16.590, de 10 de setembro de 1924), além de reconhecê-lo como ser dotado de direitos, desde a edição do Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934 (art.3,§2º).

A reforma do referido código, segundo informações do Professor Miguel Reale, supervisor e coordenador dos trabalhos da Comissão Revisora e Elaboradora do Código Civil, teve por critério a manutenção das construções teóricas e conceitos  estabelecidos pelo Código Civil de 1916, preservando, sempre que possível, as suas disposições, em respeito a um patrimônio de pesquisas e de estudos de um universo de juristas (REALE, Miguel. Visão geral do Projeto de Código Civil. Revista dos Tribunais, n. 752, ano 87, jun. 1998, pp. 22-30).

Além desse critério, que norteou a conservação de antigas denominações,  o projeto originário do novo código foi elaborado em 1975,  data bem anterior a grandes conquistas legais como a edição da Constituição da República de 1988, que elevou a tutela dos animais ao patamar de norma constitucional e o surgimento da Lei Federal nº 9.605/98, que tipificou como crime os atos de abuso e de maus-tratos.

Reproduziu-se, portanto, as denominações do antigo diploma,  datado de 1916,  época em que inexistia qualquer  norma de cunho protecionista, de forma a  manter no Código Civil de 2002,  em seu artigo 82,  a mesma  classificação  prevista pelo artigo 47 do Código  de 1916, que declarava como móveis os bens  suscetíveis de movimento próprio.

Em 1924, oito anos após a edição do Código Civil de 1916, surgia o primeiro dispositivo a contemplar, ainda em norma não específica sobre o tema, medida que resguardava os animais de práticas que os submetessem a sofrimento.

Ao aprovar o Regulamento das Casas de Diversões Públicas, o Decreto Federal nº 16.590, de 10 de setembro de 1924, vedava, em seu artigo 5º, a concessão de licenças para “corridas de touros, garraios, novilhos, brigas de galos e canários e quaisquer outras diversões desse gênero que causem sofrimento aos animais.”

É de se notar que a legislação, em 1924, já reconhecia o animal como ser passível de sofrimento. E coisas não sofrem!

Foi apenas em 1934, quase duas décadas após a edição do Código Civil, que expediu-se a primeira norma protetiva específica, responsável pela instituição de dezenas de dispositivos em defesa dos animais. Era o Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que surgiu com força de lei federal por ter sido editado em período de excepcionalidade política, quando o Congresso Nacional estava fechado, fazendo com que o poder legiferante pertencesse ao Chefe do Executivo.

Por uma sucessão de equívocos, ainda há quem o repute como revogado.

Salvo no tocante às penas ali previstas, referido decreto, destaque-se, permanece em vigor até os dias atuais, uma vez que lei alguma o revogou, tácita ou expressamente.

Convém mencionar que o Decreto Federal nº 11, de 18 de janeiro de 1991, que teria revogado o Decreto Federal nº 24.645/34, foi tornado sem efeito   pelo Decreto nº 761, de 19 de fevereiro de 1993. E por sua natureza de lei, o decreto em comento só poderia ser revogado por lei, não bastando para tal mero decreto. Lei não pode ser revogada por decreto!

Conforme estudo publicado na Revista Brasileira de História (Rev. Bras. Hist. vol.37, nº 75, São Paulo, May/Aug.2017. Epub Aug. 17,2017), denominado “União Internacional Protetora dos Animais de São Paulo: práticas, discursos e representações de uma entidade nas primeiras décadas do século XX”, desenvolvido pela Professora  Natascha Stefania Carvalho de Ostos, do Departamento de História da UFMG, a criação da primeira lei protetiva brasileira só se deu após intensa luta política:

“Assim é que, buscando diálogo e aproximação com o governo, a União Internacional Protetora dos Animais alcançou, no ano de 1934, uma grande vitória no que concerne à criação de uma legislação protetora dos animais no Brasil. (…)  Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, no dia 4 de maio de 1934, a UIPA dirigiu um memorial diretamente “Ao sr. Getúlio Vargas”, recordando ao mandatário que “quase todas as nações do globo possuem leis a respeito”, mas que no Brasil as normas “não são extensivas a todos os animais existentes no território nacional”. O texto continha um apanhado histórico da legislação de alguns países e informava que no caso do Brasil projetos de lei sobre o tema foram apresentados ao Congresso Nacional nos anos de 1912, 1914, 1922 e 1929, sem sucesso. O relato é valioso, pois mostra que a luta pela causa animal no país foi um processo contínuo de ação organizada com várias frentes de atuação, incluindo pressão junto aos legisladores, a ponto de a matéria chegar várias vezes ao Legislativo, o que demonstra a ressonância da questão animal em uma parcela da sociedade brasileira. (…). O artigo escrito pela UIPA no jornal paulista era uma interpelação pública dirigida ao presidente, “a União Internacional Protetora dos Animais, de S. Paulo, pede vênia para submeter à apreciação de v. exa. o projeto de lei incluso, rogando a v. exa. se digne transformá-lo em lei”. O texto completo do projeto foi transcrito no jornal e assinado por Affonso Vidal, um dos editores da revista Zoophilo Paulista. Para surpresa da entidade seus apelos surtiram efeito, pois no dia 10 de julho de 1934 Getúlio sancionou decreto que estabelecia “medidas de proteção aos animais”. O fato foi alardeado pela UIPA como uma vitória da própria agremiação, já que a lei aprovada seguia integralmente o texto criado no seio da entidade, tendo esta recebido “comunicação telegráfica diretamente do Palácio do Catete, firmada pelo Sr. Luiz Simões Lopes, informando haver o chefe do governo provisório assinado, ontem, o decreto que orientará, em toda a República, a proteção aos animais, e de cujo anteprojeto é autor o sr. Affonso Vidal, um dos esforçados diretores da referida sociedade protetora”.

Em oposição à afirmativa de que nossa legislação considera como coisa o animal estão as próprias expressões utilizadas pela maioria de seus dispositivos.

Em dezenas de incisos, o Decreto editado em 1934 vedava a continuidade da exploração, do abuso e da dominação cruel que vitimavam os animais, a ponto de ter sido comparado à Lei Áurea, que aboliu a escravatura no país. Com efeito, a nova lei resguardou de uma injusta situação seres passíveis de serem abusados, subjugados, dominados e maltratados, circunstância da qual uma “coisa” não pode ser objeto.

A toda evidência, atos de abuso, de crueldade e de maus-tratos, vedados pela lei editada em 1934, não podem vitimar coisas, que também não podem ser feridas ou mutiladas, como pune a Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 32.

Se animal, aliás, fosse mera coisa, aquele que o maltrata responderia por crime de dano, e não pelo crime de maus-tratos.

E a Constituição da República, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, ao declarar que incumbe ao Poder Público vedar as práticas que submetam animal à crueldade, estaria admitindo que coisas sujeitam-se a condutas cruéis? Obviamente, não.

Toda a legislação especial que tutela os animais, vale repetir, jamais os considerou como coisas, e sim como seres viventes, passíveis de sofrimento, sujeitos a atos cruéis e detentores de direitos a serem defendidos em juízo.

Além de não ser coisa, o animal é tido pela legislação como sujeito de direitos sim, e há décadas.  Basta observar que em seu artigo 2º, §3º, o Decreto Federal nº 24.645/34 enuncia que “os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais”.

Ora, só podem ser assistidos em juízo por seus substitutos legais aqueles que são dotados de direitos a serem tutelados em juízo. E apenas são dotados de direitos aqueles que podem ser tidos por sujeitos de direitos!

Passando longe de considerar os animais como coisas, ou como seres desprovidos de direitos, a legislação não precisa de reparos em suas denominações, sobretudo o Código Civil, que nem é o diploma qualificado para lhes conferir proteção legal, já que a tutela de seus direitos se faz por legislação especial, e não por meio do sistema de um código.

O que merece sofrer urgente revisão é a relação que se estabeleceu com os animais. Colocando-se no topo de uma hierarquia por ele mesmo engendrada, o homem se arroga no direito de submeter todas as demais espécies a uma vida de miséria e dor.

Dá-se à legislação protetiva dos animais as feições limitadas que interessam aos que os exploram, em completa desconsideração à sua condição de ser sensível e vulnerável.

O cerne da questão reside na efetividade da aplicação que se dá à lei, e não em sua nomenclatura, sobretudo quando se trata de um isolado dispositivo, que elaborado em 1916, acabou por não receber do legislador uma reformulação em 2002, ocasião da reforma do Código.

São numerosas as práticas que sujeitam a sofrimento os animais, situação que não decorre de nomenclatura  alguma. Já libertos, há décadas, da denominação de “coisa” e reconhecidos, pelo mesmo período de tempo, como sujeitos de direitos, os animais prosseguem condenados a uma existência repleta de dor. 

Explorados em fazendas, arenas, jaulas e laboratórios, animais de quaisquer espécies são expostos a procedimentos que, embora aterradores, são admitidos, sem clemência ou pudor

Em nome de uma suposta ciência, da ganância econômica e até do entretenimento público, consente-se na subjugação, no aprisionamento e na eliminação de suas vidas. Determina-se o martírio nos experimentos científicos, na criação industrial, nos rodeios e nas vaquejadas, além da impiedosa morte na caça e nos abatedouros.

Ainda que vedadas por um arcabouço de normas, as atividades cruéis seguem impunes, toleradas e até estimuladas pelo Poder Público, a quem cumpriria resguardá-los de quaisquer atos dessa natureza. Tais condutas não são analisadas à luz da legislação protetiva, que acaba restrita às ações dolosas não consentidas, que constituem uma minoria ínfima de casos isolados.

Interesses políticos e econômicos determinam a restrita eficácia conferida aos dispositivos legais. Desde que lucrativa, ou conveniente a um poderoso segmento, qualquer prática é consentida pelas autoridades. Essa é a realidade.

Quem dera uma simples alteração na nomenclatura legal fosse capaz de libertar os animais da exploração, do comércio e de toda sorte de atos cruéis que os vitimam! Quem dera fosse uma denominação do Código Civil a responsável pela miséria de suas vidas… por tanta dor, infortúnio e morte!

Quem dera!

VANICE TEIXEIRA ORLANDI é Advogada e Psicóloga, com especialização em Psicologia da Educação. Presidente da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), associação civil fundada em 1895, que instituiu o Movimento de Proteção ao Animal no Brasil.

Fonte: UIPA


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Projeto que altera natureza jurídica dos animais é aprovado com emenda pelo Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei (PL) 27/2018. A proposta original, de autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), pretendia que todos os animais domésticos e silvestres possuíssem natureza jurídica sui generis, sendo vedado o seu tratamento como coisa e considerando-os sujeitos de direito passíveis de sofrimento. No entanto, uma emenda distorceu a proposta.

De autoria dos senadores Otto Alencar, Rodrigo Cunha, Major Olimpo e Juíza Selma, a emenda destina esse novo status jurídico apenas para animais como cachorros e gatos e impede que os animais explorados por atividades como as vaquejadas e rodeios – consideradas intrinsecamente cruéis pelo Supremo Tribunal Federal – e pela agropecuária sejam protegidos pela proposta.

Uma emenda distorceu o projeto que, originalmente, protegida todos os animais domésticos e silvestres (Foto: Pixabay)

“Essa emenda viola o o princípio da universalidade da proteção animal, derivado do art. 225, §1º, VII, da Constituição Federal e do art. 32 da Lei 9.605/1998, pelo qual todos os animais têm direitos fundamentais, independentemente da espécie. O princípio coíbe o especismo seletista”, lembrou o jurista e professor Vicente Ataíde. “Com a aprovação dessa emenda, o projeto retorna à Câmara dos Deputados, para nova discussão, onde se espera que tal emenda, com propostas discriminatórias e inconstitucionais, seja rejeitada”, completou.

O projeto acrescenta dispositivo à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para, segundo a Agência Senado,  “determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002)”.

Com a proposta, os animais deixam de ser tratados como objetos e, com isso, ganham mais uma defesa jurídica em caso de maus-tratos.

Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente (CMA), a aprovação representa um avanço civilizacional. “A legislação só estará reconhecendo o que todos já sabem: que os animais que temos em casa sentem dor e emoções. Um animal deixa de ser tratado como uma caneta ou um copo e passa a ser tratado como ser senciente”, disse.

Vaquejada é uma prática extremamente cruel que submete animais a intenso sofrimento (Foto: Divulgação/Tatiana Azeviche/BBC)

O parlamentar, no entanto, deixa claro que sua compaixão é destinada exclusivamente a cães e gatos, já que faz questão de ressaltar que a proposta não afetará atividades como a vaquejada e a agropecuária. Randolfe acatou a emenda apresentada em Plenário que impede que os animais explorados por essas atividades sejam contemplados pelo projeto.

Apesar de afirmar que a proposta é uma manifestação de humanidade e civilidade, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) também fez questão de lembrar que os animais que são vítimas do agronegócio não serão protegidos, assim como Antônio Anastasia (PSDB-MG), que reforçou que o projeto não prejudica o setor agropecuário. De maneira controversa, o parlamentar disse que a pessoa que admite o sofrimento gratuito dos animais é desumana, mas esqueceu-se da crueldade imposta a animais explorados para consumo.


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Congresso aborda questões éticas e jurídicas da relação entre humanos e animais

O V Congresso Brasileiro e II Congresso Latino-americano de Bioética e Direito dos Animais será realizado de 4 a 6 de setembro na Universidade Federal de Sergipe (UFS). O evento será promovido pela UFS em parceria com o Instituto Abolicionista Animal (IAA) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Subseção Sergipe e contará com o apoio da Agência de Notícias de Direitos Animais (ANDA), do Departamento de Zootecnia (DZO) da UFS, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), da Universidade Católica de Salvador (UCSAL), da Universidade Tiradentes (UNIT) e da Universidade Sete de Setembro (FASETE).

Congresso será realizado em Aracaju (SE) (Foto: Reprodução)

O objetivo do Congresso é transformar Aracaju no maior pólo difusor da temática, aproveitando a experiência desses eventos realizados desde 2008. Expandir temas relacionados à bioética e ao direito dos animais, evidenciando “a possibilidade de convivência pacífica entre todas as espécies”, conforme explicou o coordenador científico do evento, o jurista pós-doutor pela Pace University, Tagore Trajano, professor da Universidade Federal da Bahia, em entrevista exclusiva à ANDA. Confira abaixo.

ANDA: Qual é intuito do Congresso?

Tagore Trajano: A ideia do evento é fazer com que o Brasil se torno o maior pólo difusor da temática da bioética e dos direitos dos animais na América Latina. Estes eventos itinerantes colaboram com a expansão da temática, capacitação de professores e estudantes, bem como fortalecimento dos grupos de defesa da bioética e dos animais. Tudo começou com os congressos mundiais em 2008, sempre bienais, sendo realizados nos intervalos os congressos brasileiros e, agora também, o latino-americano.

ANDA: Qual é a sua expectativa para o evento que será realizado em setembro?

Tagore Trajano: A melhor possível. Primeiro porque cada vez mais, no Brasil, grandes grupos vão surgindo dentro da área do direito animal. Já somos referência para o mundo sobre a questão animal e seus estudos. A região Nordeste, em especial, tem tido um grande protagonismo nessa discussão, tendo o apoio de grandes universidades e de seus pesquisadores.

ANDA: O que tem motivado, no seu ponto de vista, uma discussão maior dessas pautas no Nordeste?

Tagore Trajano: Creio que seja por causa da Universidade Federal da Bahia (UFBA), este centro do conhecimento em pouco tempo se tornou o maior pólo de conhecimento da temática, tendo realizado os dois primeiros congressos mundiais, promovido a Revista Brasileira de Direito Animal e capacitado pessoas que, como eu, hoje difundem o tema. Fui estudante da UFBA e participei de iniciação científica, grupos de pesquisa sobre a temática. Hoje, estando como professor da cadeira, tento promover e estimular tudo que aprendi ali. Da mesma forma, outras instituições do Nordeste estiveram engajadas nesse processo, foi o que aconteceu com as Universidade Federais de Pernambuco e Paraíba. Mas não se pode esquecer que esse debate não se limita a uma região. Por exemplo, os congressos brasileiros já rodaram o Brasil, tendo tido como sede Curitiba, Belo Horizonte, Porto Alegre e Niterói, no Rio de Janeiro. Creio que todos estão imbuídos a fazer essa causa crescer.

ANDA: Qual tipo de público é esperado para o Congresso?

Tagore Trajano: Todos sem restrição. O público em geral. Ativistas, defensores e pessoas que têm afeição pelos animais, graduados, mestres, doutores e estudantes de graduação e pós-graduação. O que queremos é dialogar com todos os setores que pensam a relação com o não humano. Queremos ensinar, mas também aprender muito com os participantes sempre com intuito de melhorar o convívio entre todos os seres.  

ANDA: Qual será a estrutura do evento no que se refere à programação e aos profissionais e temas que farão parte do Congresso?

Tagore Trajano: Esse evento será o maior desde os eventos da Bahia e Curitiba. Contaremos com grupos de trabalho, minicursos – nos quais professores vão oferecer capacitação para grupos pequenos de alunos – e dois auditórios grandes com palestras ocorrendo de maneira simultânea, a fim de que o participante possa eleger qual tema lhe toca. A abertura do Congresso será feita pelo jurista e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto. O encerramento ficará por conta do juiz e ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça José de Castro Meira e o Professor Doutor Andreas Krell, da Federal de Alagoas. Entre os profissionais que irão debater temas relativos à bioética e ao direito dos animais estão médicos veterinários, médicos, juristas, zootecnistas, biólogos, engenheiros e filósofos. O objetivo é promover um diálogo entre todas as áreas do conhecimento.

ANDA: O que são e o que farão os grupos de trabalho?

Tagore Trajano: Os grupos de trabalho funcionarão como uma espécie de iniciação científica que farão a apresentação dos debates que irão ocorrer durante o evento. Todo participante pode submeter seu artigo para apresentar no evento. As inscrições estão abertas no site. Nesses espaços, outros participantes, com o apoio de um professor-coordenador, debaterão sobre o artigo proposto, seus pontos positivos e negativos e como aprimorá-lo. 

ANDA: Qual é o tema do evento deste ano e o que ele significa? 

Tagore Trajano: O tema do evento é Mãe-Terra: Direito da Natureza e dos Animais: diagnósticos e perspectivas. Trata-se de uma defesa da natureza em relação a todos os seres vivos. O objetivo é passar a mensagem de que vivemos num mesmo habitat e que somos seres importantes – todos nós, sem distinções – e que devemos fortalecer e defender, cada vez mais, a relação entre humanos e não humanos. Um chamamento para os participantes fazerem sua parte nessa luta. 

Tagore Trajano (Foto: Arquivo Pessoal)

ANDA: Como você enxerga a evolução do direito animal no ordenamento jurídico brasileiro?

Tagore Trajano: Venho acompanhando atentamente este debate desde 2005, tendo tido momentos de avanços e outros de retrocesso. Por exemplo, acompanhamos uma caminhada de passos largos até 2017, congressos ao redor do país, decisões favoráveis aos não-humanos, evolução dos centros de pesquisa e de seus pesquisadores, bem como da legislação ao redor do mundo. No entanto, desde a promulgação da Emenda nº 96/2017, no caso da vaquejada, temos que nos alertar para os próximos passos a serem dados, uma vez que podem gerar um retrocesso sem precedentes. A crise política e institucional que acometeu o Brasil foi ruim para todos, inclusive para os não humanos que tiveram seus direitos limitados pela inserção de um novo parágrafo na Constituição. Gosto do dizer do Supremo Tribunal Federal (STF), nas palavras da Presidente da Corte na época, Carmen Lúcia, que disse que o Direito tem um papel de estimular condutas positivas na sociedade, e, eventos como a vaquejada não parece um exemplo a ser seguido. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado decisões importantes na seara animal, possibilitando o que se chama de família multi-espécie, guarda compartilhada para animais domésticos e a evidencia de uma certa politica de proteção ao determinar que os animais não podem ser tratados de forma desrespeitosa. 

ANDA: Você apontou retrocessos promovidos pelo STF. Neste cenário, o V Congresso Brasileiro e II Congresso Latino-americano de Bioética e Direito dos Animais pode ser considerado uma forma de resistência a tais retrocessos? 

Tagore Trajano: Não só uma forma de resistência, mas uma maneira de trazer também elementos novos para o debate. Temos grandes pesquisadores participando desses eventos: Paula Brugger, Luciano Santana, Vânia Tuglio, Fernanda Medeiros, Ângela Ferreira, Francisco Figueiredo, Heron Gordilho, Carlos Machado, Ilzver Matos, dentre outros. São essas pessoas que ajudam a formar um novo senso de moralidade em nossa sociedade, colaborando com o avanço da proteção dos animais e das desigualdades do povo. O papel do Direito é dar tráfego social a todos que precisam. É garantir que as pessoas tenham segurança e paz para poderem oferecer o que há de melhor no humano, o respeito para com o outro. Sendo assim, o Congresso ajuda a estimular, acreditar e perceber que existem condutas positivas que devem existir não só entre os seres humanos, mas também entre as demais espécies. O Congresso finca uma bandeira que mostra que está na hora de olhar além do próprio espelho, além do próprio umbigo. Vivemos com outras espécies e é importante que essas espécies sejam atendidas também.

ANDA: Além da evolução do direito animal no ordenamento jurídico, há também uma evolução no que se refere aos profissionais não só do Direito, mas de diversas áreas. Como você vê esse processo?

Tagore Trajano: Acredito que esse evento evidencia isso ainda mais, o que é outro lado positivo do Congresso. Estamos fazendo o evento em colaboração com as ciências agrárias, então a gente está rediscutindo a forma de pensar a economia de nosso país. Já está na hora do Brasil não ser mais a fazenda do mundo, o espaço de utilização do outro, seja o não humano, o trabalhador, a natureza. Pode-se mais, se quer mais. O Brasil tem como base econômica o agronegócio, em uma relação de antagonismo com a proteção do não humano e do ambiente, isso faz com que haja uma série de conflitos agrários, devastação ambiental e exploração animal. Ao realizar o debate com a participação das ciências agrárias, estamos revendo a forma de pensar a relação com os animais. Por isso acredito no avanço. Se o veterinário, o zootecnista, os advogados penalista e civilista estão vindo debater com a gente para questionar o que é o direito animal é porque eles querem se informar sobre o tema e repensar sua forma de pensar o outro, seja a natureza, seja os demais animais. Esse é o legado do evento: pensar as bases para uma sociedade mais justa e solidária.

ANDA: Você acredita que a proposta de repensar nossa relação com a natureza como um todo, o que inclui os animais, beneficia também seres humanos e possibilita a criação de uma sociedade mais compassiva? 

Tagore Trajano: Sim, constrói-se uma sociedade melhor. Se conseguimos ter uma relação respeitosa com os animais, vamos conseguir perceber nossa relação de forma positiva com qualquer outro ser, inclusive com a natureza e com outros seres humanos. E é isso que a gente pretende. A gente não quer uma sociedade separada, queremos uma sociedade unida, com todos os seres que fazem parte dela vivendo em harmonia. Não há problema ser diferente ou que exista discordância, o problema é a imposição de um estilo, de uma ideologia a todos sem pensar, sem questionamentos.

Um evento como esse ajuda a gente a perceber a mudança que devemos promover na sociedade. Por exemplo, um zootecnista, acostumado a tratar o animal como um produto, vai ao Congresso pra repensar essa relação. Quando a gente chama todo esse grupo para esse debate, a gente começa a promover mudanças e, assim, conseguimos chegar ao ponto de mudar uma decisão do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Isso porque o Direito estimula condutas, o que faz com que as cortes, ao perceberem que a sociedade tem um novo tipo de relação com os animais, comecem a emitir decisões favoráveis a eles. Gosto de pensar o básico, o simples, pois são essas relações que transformam e fazem com que compreendamos que apenas juntos seremos mais fortes.

As inscrições para o V Congresso Brasileiro e II Congresso Latino-americano de Bioética e Direito dos Animais, que será realizado em Aracaju (SE), estão abertas e devem ser feitas no site oficial do evento. 

Sandra, a orangotango que se transformou em ‘pessoa’

Sandra nasceu em 14 de fevereiro de 1986 no zoológico de Rostock, na então República Democrática Alemã. Não se sabe muito sobre sua infância, exceto que sua mãe a rejeitou. Cresceu na solidão. Enviaram-na para o zoológico de Gelsenkirchen e em setembro de 1995, aos 9 anos, foi vendida para o zoológico de Buenos Aires. Lá encontrou um companheiro temporário com quem engendrou Sheinbira, uma fêmea. Sandra repetiu a história da família: não quis a cria. Como sua própria mãe, não tem instinto maternal. De Sheinbira se perdeu a pista. Foi comprada por um intermediário e acredita-se que esteja em algum lugar da Ásia. Sandra continua sozinha. É o único animal dessa espécie na Argentina.

FOTO: NATACHA PISARENKO (AP)

Até aqui é a história previsível de um animal em cativeiro. O que aconteceu a partir de 2014 é muito menos previsível. A Associação de Funcionários Públicos e Advogados pelos Direitos dos Animais (AFADA), representada pelo advogado constitucionalista Andrés Gil Domínguez, considerou que a situação de Sandra, “encerrada em uma caixa de concreto”, era intolerável e recorreu aos tribunais para exigir que deixasse de ser considerada “coisa” ou “objeto”, conforme estabelece o Código Civil e Comercial da Argentina. Em março de 2015, o assunto chegou ao Tribunal Contencioso, Administrativo e Tributário número 4 da Cidade de Buenos Aires, dirigido pela juíza Elena Liberatori. E aí começou a ser gestada uma sentença sensacional. Começou também a ganhar forma uma peculiar relação afetiva entre uma juíza progressista e acostumada à polêmica e uma orangotango solitária e, segundo seus cuidadores, cronicamente deprimida.

Interrompamos um momento a questão legal e saltemos no tempo até 3 de julho de 2018. Sandra deveria ser submetida a um exame médico completo, que a juíza Liberatori tinha adiado até saber com exatidão que testes seriam necessários e reunir uma equipe profissional de elevada competência. A orangotango bebeu um suco de fruta com um ansiolítico e, em seguida, recebeu um dardo na nádega carregado com Tilazol. Já dormindo, foi possível anestesiá-la completamente. Sandra não é muito grande, pesa 40 quilos, mas é muito forte: pode facilmente quebrar ossos humanos. A equipe médica era composta pelo veterinário-chefe do Ecoparque, Guillermo Wiemeyer; o cardiologista Guillermo Belerenian, do Instituto Pasteur; a ultrassonografista Laura Kocun e a veterinária primatologista Susana Avellaneda. Foram feitos eletrocardiogramas, radiografias, ecocardiogramas, exames de sangue, exame das fossas nasais, amídalas e laringe; foi extraída uma amostra fecal e examinada a arcada dentária.

A juíza quis estar presente. Uma das pessoas que realizaram o check-up (cujos resultados foram bons) diz que a juíza não soltou em nenhum momento a mão da orangotango adormecida. Para Elena Liberatori, Sandra tinha deixado de ser um caso a mais. “Estudei leis para defender inocentes e não há nada mais inocente do que um animal”, explica a juíza. Quando ela fala sobre Sandra, parece falar de uma amiga.

Voltemos ao debate jurídico e científico. Em 25 de agosto de 2014, depois da iniciativa da AFADA, Julio Conte-Grand, procurador-geral da Cidade Autônoma de Buenos Aires, publicou no jornal conservador La Nación um artigo intitulado Darwin morreu, no qual afirmava: “A ideia de outorgar personalidade jurídica aos animais, além de configurar uma ruptura com a visão clássica e uma aberta rejeição de pautas distintivas básicas de natureza metafísica e antropológica, representa a literal e fatal desqualificação da teoria darwiniana, já que parte importante dessa corrente de pensamento, ao mesmo tempo que reivindica o reconhecimento da personalidade dos animais não humanos, a rejeita para os embriões humanos”.

A conclusão de Conte-Grand era a seguinte: “Postula-se, em consequência, que o ser humano, em uma das etapas de sua vida, constitui uma instância evolutiva inferior à dos macacos. Então, o macaco descende do homem?”.

FOTO: MARIANA ELIANA

O artigo de Conte-Grand provocou críticas de numerosos cientistas argentinos e, na Espanha, da entidade Projeto Grande Símio. O jornal esquerdista Pagina 12 publicou a resposta ao procurador de 253 profissionais de biologia, intitulada Darwin Continua Vivo, e Também as más Interpretações da Teoria da Evolução.

O caso de Sandra já havia aberto uma grande polêmica. Enquanto isso, a juíza Liberatori preparava sua sentença. Ela leu, por exemplo, Gli Animali Non Umani. Per una Sociologia dei Diritti (Os animais não humanos. Por uma sociologia dos direitos) do jurista e sociólogo italiano Valerio Pocar, e Na Língua dos Bichos, da etologista norte-americana Temple Grandin. Falou longamente com Lucía Guaimas, antropóloga e funcionária de sua própria corte. Não chegou a descobrir, antes de emitir a sentença, a Declaração de Cambridge sobre a Consciência (2012), na qual um grupo de neurocientistas, na presença do astrônomo Stephen Hawking, proclamou que “os animais não-humanos possuem substratos neuroanatômicos, neuroquímicos e neurofisiológicos dos estados de consciência, junto com a capacidade de exibir comportamentos intencionais”. Liberatori ficou sabendo dessa declaração alguns meses depois, mas sua decisão já estava tomada.

Em 21 de outubro de 2015 a sentença foi emitida: Sandra foi reconhecida como “sujeito de direito” (não “objeto”) e o Governo da cidade de Buenos Aires, dono do zoológico e, portanto, tutor da orangotango, recebeu a ordem de garantir ao animal “as condições naturais de seu habitat e as atividades necessárias para preservar suas habilidades cognitivas”.

O Ministério Público recorreu e o titular do Tribunal número 15 da área penal, Gustavo Letner, considerou “extinta” a reivindicação em favor de Sandra. Mas a Terceira Sala do Penal, integrada por três magistrados, decidiu em 12 de dezembro de 2016, que Letner não tinha respeitado os direitos dos demandantes (Associação dos Funcionários Públicos e Advogados pelos Direitos dos Animais) e considerou que “nada impede de considerar este tipos de animais como sujeitos de direito não humanos”.

Sandra foi reconhecida como uma pessoa não humana. E lhe foi concedido um habeas corpus, o expediente pelo qual qualquer detido pode exigir comparecer perante um juiz para que este determine sobre a legalidade da sua privação da liberdade.

Ao redor dela, no zoológico de Buenos Aires, as coisas também começaram a mudar. Como em outros lugares, manter os animais trancados e longe de seu ambiente natural não parecia mais educativo nem divertido, mas cruel. Em 23 de junho de 2016, o chefe de Governo da Cidade Autônoma de Buenos Aires, Horacio Rodríguez Larreta, anunciou que o zoológico iria se tornar um ecoparque. As instalações foram fechadas ao público e os animais começaram a ser transferidos — às pressas e de modo estabanado, segundo a Fundação Azara, uma ONG de prestígio dedicada à proteção da natureza. Muitos animais morreram, incluindo um macaco e cinco cervos. “O grau de ignorância e desprezo pela vida animal ultrapassou todos os limites éticos”, disse Adrián Giacchino, presidente da Azara.

Sandra estava ficando sozinha. A juíza Liberatori, transformada na prática em sua tutora, decidiu que a orangotango deveria passar o resto de sua vida em um lugar onde tivesse espaço e toda a liberdade possível. Devolvê-la à natureza era uma possibilidade descartada de antemão. Primeiro, porque ela já nasceu em cativeiro e seria incapaz de sobreviver. Segundo, porque Sandra, além da prisão, padecia de outra condenação: a de ser mestiça. “É uma mistura de orangotango-de-sumatra e orangotango-de-bornéu, e seus congêneres não a aceitariam nem em um lugar nem no outro”, explica Maria Eugenia Dahlah, etóloga e membro da equipe de cuidadores de Sandra.

A decisão de sua transferência, à qual o Governo de Buenos Aires, tutor de Sandra, resistiu quanto pôde, exigiu recursos, audiências e debates. Finalmente, sua liberdade foi obtida.

Para onde enviar Sandra? Inicialmente pensou-se em um parque ecológico brasileiro, mas não atendia às condições. Vários especialistas consultados pelo tribunal propuseram outras instituições e concordaram em que um local apropriado seria o Centro para Grandes Macacos, na Flórida, localizado entre Tampa e Orlando. A juíza Liberatori visitou pessoalmente (pagando de seu bolso) vários dos possíveis centros e enviou o secretário da corte (também em caráter particular) ao Centro de Grandes Macacos para examinar as instalações e averiguar as condições de uma futura transferência.

A preparação da viagem de Sandra para a Flórida está se mostrando longa e cheia de complicações. O tribunal e o Ecoparque mantêm uma estreita cooperação (“somos como um casamento forçado e devemos nos dar bem”, diz a juíza), mas as autoridades norte-americanas impõem condições severas. Sandra tem que chegar em bom estado de saúde (daí os exaustivos exames médicos realizados em julho do ano passado) –porque senão seria automaticamente sacrificada– e passar por uma quarentena com novos exames clínicos. “Não imporiam condições tão rígidas a um animal de circo”, lamentam no tribunal. Animais de circo, por outro lado, não costumam ter reconhecida a condição de “pessoa não humana”.

Nas próximas semanas terá que ser resolvida a licitação para a transferência. Procuram uma empresa que ofereça garantias máximas e esteja disposta a esperar até um ano, caso surjam novos problemas. É uma operação logística complexa, que preocupa toda a família que se formou em torno de Sandra. Especialistas aconselham que ela seja introduzida pouco a pouco no futuro regime de semiliberdade e espaços abertos. Temem que, após uma vida em cativeiro e muito acostumados com os humanos, a mudança possa ser contraproducente.

FOTO: MARIANA ELIANA

A permissão de importação dos Estados Unidos também está em andamento. Em agosto, tudo deve estar pronto. Mas então pode surgir outra dificuldade. Federico Ricciardi, porta-voz do Ecoparque, observa que agosto é pleno inverno em Buenos Aires, enquanto na Flórida as temperaturas no verão são muito altas. Os veterinários recomendam esperar um pouco mais, para que o contraste de temperaturas seja menos extremo. “De qualquer modo, a transferência será feita este ano”, diz Ricciardi. Sandra está esperando há três anos.

O orçamento da viagem já foi aprovado. Para o Governo de Buenos Aires, que não nada em dinheiro, custará três milhões de pesos, cerca de 260.000 reais.

Sandra encara tudo isso com paciência. O fechamento ao público das instalações, em razão da conversão do zoológico em um parque ecológico, deu-lhe tranquilidade. De certa forma, com a transferência dos outros animais, a orangotango está na posição do hierarca nazista Rudolf Hess, o último prisioneiro do presídio de Spandau. Sandra, no entanto, recebe todos os cuidados possíveis. No início de 2016, por exemplo, o tribunal negociou com a companhia de navegação Buquebús a doação de algumas cordas para que a orangotango pudesse brincar com elas: foi complicado transportá-las, mas já estão no “jardim privativo”, onde Sandra passa muitas horas. O advogado Gil Domínguez também pediu que fosse estabelecido um regime de visitas. Não se pode ver Sandra sem autorização judicial prévia. Devemos lembrar que, nas condições legais da orangotango, tanto o cativeiro como a exibição são considerados atos degradantes que violam seus direitos.

Os cuidadores de Sandra procuram fazer com que brinque o maior tempo possível. O confinamento a deprime, o que se reflete no fato de que, se não for estimulada, permanece inativa mais da metade das horas do dia. Além das cordas, tem bolas, cestos, tecidos e até revistas. A comida é servida a cada dia de uma forma diferente, como estímulo, e é incentivada a fazer trocas: ela se diverte em conseguir o que lhe interessa por meio de escambo. E tem preferências: “Um dos cuidadores, muito corpulento, é a pessoa predileta e ela lhe permite uma grande proximidade; gosta dos caras grandes”, sorri o veterinário Luis Mazzola. Ela é geralmente tímida. Quando sai, tende a ficar no fundo, entre pedras, olhando os visitantes com atenção. Mariana, a fotógrafa que a retratou para esta reportagem, teve que fazer várias tentativas e esperar horas para conseguir que Sandra se oferecesse à câmera.

Vale a pena ter paciência para observar os olhos de Sandra. Seu olhar impressiona.

Fonte: El País


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Primeiro curso de especialização em Direito Animal à distância está com matrículas abertas

O Centro Universitário Internacional (UNINTER) está com inscrições abertas para o primeiro curso de especialização em Direito Animal à distância. A pós-graduação lato sensu, promovida em ambiente totalmente virtual, é uma parceria da UNINTER com a Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE-PR).

(Foto: Pixabay)

O curso surgiu a partir da iniciativa do jurista Prof. Dr. Vicente de Paula Ataíde Junior, que apresentou um projeto sobre o tema para a ESMAFE. Ataíde Junior também foi responsável pela proposta que levou a incorporação de uma disciplina denominada Tutela Jurisdicional dos Animais ao currículo da Universidade Federal do Paraná (UFPR), após aprovação do Conselho Setorial do Setor de Ciências Jurídicas. A disciplina formou sua primeira turma no final do primeiro semestre de 2019.

No caso da pós-graduação da UNINTER, o jurista considera que a construção do Direito Animal no Brasil é um passo histórico e que o curso integralmente na modalidade de Ensino à Distância (EAD) aumenta “o acesso ao conhecimento das instituições de Direito Animal, ampliando-se a sua difusão, seu reconhecimento e sua autonomia científica. Alunos de todos os cantos do Brasil – e do Mundo! – poderão formar-se em Direito Animal, tornando-se especialistas e coautores da elaboração dogmática desse novo ramo jurídico”.

Ataíde Junior lembrou também que a interdisciplinaridade é característica intrínseca do Direito Animal e que, por isso, o curso não se destina apenas a graduados em Direito. “É aberto a todos os graduados em Medicina Veterinária, Zootecnia, Ciências Biológicas e em todas as áreas do saber que se relacionam com animais”, explicou. O início das aulas está previsto para o dia 08 de julho de 2019.

“O curso foi planejado de modo a fornecer ao aluno uma ampla visão de todos os principais temas relacionados com o Direito Animal. Desde os seus fundamentos históricos e filosóficos até a sua estruturação dogmática. A tutela jurídica dos animais é analisada nos planos constitucional, penal e processual, sem descurar das notícias do direito comparado. Um módulo especial, chamado direito animal especial, trata das grandes questões envolvendo a vulneração dos direitos fundamentais animais: indústria, experimentação científica, caça de animais silvestres, cultura e entretenimento, além da peculiaridades envolvendo animais domésticos”, completou o jurista.

De acordo com Ataíde Junior, pensadores e profissionais da área, não apenas vindos do Direito, mas também da Medicina Veterinária, integram o curso, que tem o próprio jurista como coordenador pedagógico.

O objetivo do curso é capacitar para a defesa dos animais em juízo, permitindo que surjam novos especialistas na área. “O Direito Animal aponta para um sonho: vida digna para todos, independente da espécie. Para participar dessa luta – a luta pelos mais indefesos – é preciso capacitação adequada”, disse Ataíde Junior.

O jurista explicou ainda que o Direito Animal é um conjunto de regras e princípios que estabelece direitos fundamentais aos animais não-humanos, independentemente da função ambiental ou ecológica de cada um deles. “Como ramo jurídico autônomo, emancipa-se do Direito Ambiental ao conceber os animais não-humanos como indivíduos conscientes dotados de dignidade própria e, por conseguinte, titulares de um catálogo mínimo de direitos fundamentais: os direitos fundamentais de 4ª dimensão”, afirmou.

“No Brasil, o Direito Animal positiva-se a partir do dispositivo constitucional que proíbe a crueldade contra animais (art. 225, §1º, VII, CF), do qual se extrai o princípio da dignidade animal, eixo central da sua construção dogmática. Como campo jurídico novo, o Direito Animal, com sua pretensão contínua de reconhecimento, espraia-se pelos currículos das mais renomadas faculdades de direito”, acrescentou.

Confira um vídeo feito pelo Prof. Ataíde Junior sobre a pós-graduação:


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