Dia Mundial da Lei: legislações criadas para defender animais são ineficazes

Hoje, dia 10 de julho, celebra-se o Dia Mundial da Lei. O ordenamento jurídico é um recurso imprescindível na construção de uma sociedade ética, mas é falho e não protege os animais como deveria.

(Foto: ThinkStock)

Atualmente, muitos municípios brasileiros, principalmente as metrópoles, dispõe de legislações que punem maus-tratos a animais. A nível federal, existe ainda a Lei de Crimes Ambientais, que além de punir práticas ilegais promovidas contra o meio ambiente, combate casos de violência e negligência promovidos contra os animais.

No entanto, nenhuma lei brasileira costuma levar para cadeia aqueles criminosos que praticaram maus-tratos a animais. O caso de Dalva Lina da Silva, a serial killer de animais de São Paulo, foi o primeiro a haver condenação de prisão – mas não em regime fechado. Em 2017, ela foi condenada a 16 anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto. Após ficar cerca de quatro meses foragida, ela foi presa em fevereiro de 2018.

Antes de Dalva, os crimes eram punidos apenas com aplicação de multas e obrigatoriedade do condenado executar serviços comunitários. A condenação da serial killer, no entanto, não mudou o cenário brasileiro e, após a Justiça emitir a decisão de manter Dalva em regime semiaberto por mais de 16 anos, novos casos continuaram a receber penas alternativas que passam bem longe da prisão.

Essas condenações brandas se devem à forma como estão estruturadas as legislações brasileiras relacionadas aos direitos animais. A legislação federal, por exemplo, tem como pena máxima um ano de detenção. Um projeto, que foi aprovado pelo Senado e seguiu para a Câmara dos Deputados, quer aumentar a punição para até quatro anos de detenção. O aumento, porém, não impediria as punições ineficazes. Isso porque, segundo o artigo 44 do Código Penal, a prisão pode ser substituída por alternativas – como multas e prestação de serviços comunitários – se a pena for menor do que quatro anos.

A falta de conhecimento e o descaso das autoridades policiais no combate aos crimes aos quais os animais são submetidos também contribui para este cenário alarmante. É comum que denúncias de maus-tratos a animais não sejam fiscalizadas, assim como a ausência de estrutura do governo, que obrigatoriamente deveria dispor de local, profissionais e insumos para abrigar animais vítimas de violência e abandono, também dificulta a aplicação correta da lei, uma vez que são registrados casos de animais que permanecem em situação de risco devido à impossibilidade de destiná-lo para um lugar adequado.

Todas essas questões favorecem os criminosos e dão força à impunidade, gerando um ciclo vicioso no qual animais são diariamente agredidos, abusados sexualmente, explorados, abandonados, negligenciados e violentados de diversas formas sem que seus algozes paguem por isso.


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Lei prevê multa de até R$ 200 mil para maus-tratos a animais em Aparecida de Goiânia (GO)

O prefeito de Aparecida de Goiânia, Gustavo Mendanha (MDB), sancionou o Projeto de Lei n° 3.456, que estabelece penalidades para casos de maus-tratos a animais. A medida prevê multas que variam de R$ 200 a R$ 200 mil, dependendo da gravidade do crime.

Foto: Pixabay

A proposta define ainda que animais vítimas de maus-tratos sejam registrados em um cadastro e os custos do tratamento veterinário sejam de responsabilidade do agressor. As informações são do portal Mais Goiás.

De autoria do vereador Helvecino Moura (PT), a nova lei determina a perda da guarda do animal por parte do agressor e o encaminhamento para adoção. No caso de animais silvestres, a destinação será o habitat ou fundações, santuários e entidades em caso do animal não ter condições de ser solto imediatamente na natureza.

A fiscalização será feita pela Agência Municipal do Meio Ambiente do município, com a ajuda da Secretaria Municipal de Saúde, da Agência da Guarda Civil Metropolitana e de demais órgãos e entidades públicas.

O texto classifica como maus-tratos todas ações que causem transtorno físico,  mental e natural aos animais, nas quais se enquadram privá-los de água ou comida, deixá-los sem abrigo ou em local desproporcional ao porte deles, agredi-los e abandoná-los em qualquer circunstância. Além disso, consta na lei como maus-tratos obrigar os animais a realizarem trabalho superior à capacidade física deles, castigá-los de forma física ou mental, mantê-los em locais privados de higienização, explorá-los em lutas, envenená-los e estuprá-los.

As multas serão aplicadas da seguinte forma: infração leve, de R$ 200 a R$ 2 mil; infração grave, de R$ 2 mil a R$ 20 mil; e infração muito grave, de R$ 20 mil a R$ 200 mil. Para aplicá-las, a Agência Municipal irá considerar a gravidade dos fatos, os motivos da agressão e as consequências para o animal e a saúde pública, além dos antecedentes, a capacidade econômica e o porte do empreendimento ou atividade do infrator.

O agressor também terá suspensos os serviços de cunho municipal, como a suspensão de registro, licença, permissão, autorização ou alvará para qualquer finalidade, sendo impedido de realizar contratações com a administração pública em um período de três anos.

PL que prevê multa para maus-tratos a animais é aprovado em Aparecida de Goiânia (GO)

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia (GO) na terça-feira (5) um projeto de lei que prevê penalidades para quem maltratar animais. A proposta segue agora para análise do prefeito Gustavo Mendanha (MDB), que deve decidir pelo veto ou pela sanção.

O projeto, de autoria do vereador Helvecino Moura (PT), estabelece punições que vão de advertência por escrito à multa de R$ 200 a R$ 200 mil, dependendo da gravidade do caso, para crimes cometidos contra animais domésticos ou exóticos. As informações são do portal Mais Goiás.

(Foto: Pixabay / Ilustrativa)

A proposta também estabelece suspensão de serviços de cunho municipal ao infrator, como suspensão de registro, licença, permissão, autorização ou alvará para qualquer finalidade e proíbe a administração pública de contratar o agressor em um período de três anos. A fiscalização será feita pela Agência Municipal do Meio Ambiente de Aparecida de Goiânia.

O texto do projeto classifica maus-tratos como toda ação que cause transtorno físico, mental e natural ao animal, como privação de água e comida, ausência de abrigo ou abrigo desproporcional ao porte do animal, agressão com qualquer tipo de instrumento e abandono.

Trabalhos superiores à capacidade física do animal, castigos físicos ou mentais, manutenção do animal em local com privação de higiene, exploração em rinhas, envenenamento e abuso sexual também caracterizam maus-tratos.

De acordo com Moura, os animais são capazes de demonstrar sentimentos e devem ser protegidos. “Hoje sabemos que os animais são seres capazes de sentir, de vivenciar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, alegria, raiva, etc”, diz.

Nota da Redação: a ANDA defende que animais não sejam forçados a realizar qualquer tipo de atividade denominada “trabalho” pela sociedade e entende, inclusive, que essa denominação é equivocada, já que os animais não consentem a realização de tais ações, sendo forçados a fazê-las, e também não recebem nada em troca ao serem obrigados a executá-las, o que não caracteriza trabalho. Além disso, a ANDA entende que os animais existem por propósitos próprios, não para servir aos seres humanos e, por isso, considera que esse tipo de atividade deve ser proibida em qualquer circunstância, não só quando excede a capacidade física do animal.