Convívio com animais muda a vida de presos nos EUA

Por David Arioch

“Alguns me disseram que quando pegaram um animal nos braços foi a primeira vez que eles se lembravam de que estavam se permitindo se preocupar com algo, amar alguma coisa”, informa Maleah (Fotos: Animal Protection League)

Em 2015, a Animal Protection League iniciou em Pendleton, no estado de Indiana (EUA), um programa chamado F.O.R.W.A.R.D., que leva gatos que vivem em abrigos, e com mínimas chances de adoção, para conviverem com presos em uma unidade correcional.

Desde o início, o programa assistido pela APL começou a transformar a vida de detentos e animais. Na unidade correcional, gatos que tinham um histórico de maus-tratos antes de serem resgatados, e que por isso tinham dificuldade de socialização, passaram a receber os cuidados de presos que se responsabilizam pelo bem-estar desses animais.

Além de serem responsáveis pela alimentação e outras necessidades dos felinos, incluindo até mesmo a confecção de brinquedos, os presos começaram a desenvolver um vínculo que permitiu que os animais, assim como eles, se tornassem mais sociáveis e receptivos a diferentes formas de carinho.

Segundo a diretora da APL, Maleah Stringer, por meio do programa, os presos ganharam uma maravilhosa oportunidade de aprender como cuidar e assumir a responsabilidade por um ser vivo.

“Alguns me disseram que quando pegaram um animal nos braços foi a primeira vez que eles se lembravam de que estavam se permitindo se preocupar com algo, amar alguma coisa”, informa Maleah.

Ela acrescenta que o contato com os animais possibilita que os presos aprendam sobre responsabilidade e como interagir em grupo usando métodos não violentos para resolverem problemas, além de receberem amor incondicional de um animal. “Algo que muitos desses internos nunca conheceram”, destaca a Animal Protection League em seu site.

Programas que seguem a mesma premissa estão se espalhando por unidades prisionais nos EUA. Outro exemplo foi colocado em prática pela organização Purrfect Pals e tem trazido resultados positivos para pessoas e animais no Complexo Correcional de Monroe – Unidade Especial de Infratores. Segundo a APL e a Purrfect Pals, em nenhum desses programas há registros de maus-tratos de animais ou negligência por parte dos prisioneiros.


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Apresentador de programa rural diz que é ridículo criar lei em defesa dos animais

Por David Arioch

“Ou seja, João Batista, daqui a pouco, aquela bactéria que te incomoda, nas vias intestinais, pode ser objeto de tutela” | Foto: Divulgação

O apresentador do programa rural “Notícias Agrícolas”, do canal Terra Viva (TV Bandeirantes), João Batista Olivi, disse na semana passada que é ridículo criar lei em defesa dos animais, em referência ao controverso Projeto de Lei da Câmara (PLC) 27/2018, que classifica animais como “sujeitos de direitos despersonificados”, embora não especifique quais espécies se enquadram na criação do “regime jurídico especial” e como isso realmente pode beneficiá-los.

“Uma pauta ridícula, uma pauta absurda. Enfim, uma lâmpada, uma caneta, não são mais objetos”, comentou Olivi em tom debochado, destacando que se animais devem ter direitos, objetos também. Em uma comparação bastante desleal e desproporcional, já que animais não humanos são passíveis de dor e capazes de desenvolver relações sociais complexas, o apresentador contou com o endosso do advogado e vice-presidente da Associação Paulista de Imprensa, Antônio Fernando Pinheiro Pedro.

“Ou seja, João Batista, daqui a pouco, aquela bactéria que te incomoda, nas vias intestinais, pode ser objeto de tutela. Ou seja, o STF, que hoje cuida até do regime prisional do Lula, de repente poderá acatar um mandado de segurança do promotor da esquina para que você não tome purgante, porque afinal você vai acabar atingindo uma bactéria inocente”, declarou o advogado.

Um ponto a se considerar é que essas críticas parecem distantes da realidade do PLC, já que o projeto alvo de polêmica não deve promover mudanças práticas na situação dos animais. Inclusive o relator Randolfe Rodrigues (Rede-AP) acolheu emendas de senadores pedindo a exclusão de animais utilizados em “manifestações culturais” e também em “atividades agropecuárias”.

Ainda assim, e provavelmente para fazer sensacionalismo, o apresentador e o advogado preferiram apelar à ignorância dos espectadores:

“Imagine, nossa avó, que tantas vezes vi destroncar a cabeça de uma galinha para gente comer, fazer aquela famosa canja, imagine, a velhinha hoje seria presa, porque o militante ambientalista da esquina poderia ver ela destroncando o animal e dizer que ela não pode tratar a galinha desse jeito. Afinal, ela é um ser que tem direitos e que está inserido na Lei de Crimes Ambientais”, satirizou Antônio Fernando.

Na prática, não há nada no projeto que realmente justifique essa observação irrealista, já que animais continuarão sendo mortos, consumidos e comercializados como produtos. “É o suprassumo da desumanização da norma legal. Ou seja, o ser humano faz lei pra ele, porque quem faz lei pra natureza é Deus. Mas agora estamos nos descuidando de nós próprios para fazer lei pra natureza”, criticou o vice-presidente da Associação Paulista de Imprensa.

Ou seja, para Antônio Fernando, e se valendo de uma colocação religiosa que não cabe quando se fala em legislação em um Estado laico, o ser humano pode usar e abusar do meio ambiente, sem que para isso haja qualquer implicação sob as leis humanas. O quanto isso faz sentido em um mundo civilizado? Simplesmente não faz.

“E estabelecemos relações humanas com animais que nos servem, que nos mantêm vivos”, continuou o advogado. Bom, se há pessoas que continuam vivas e saudáveis mesmo sem matar ou consumir animais tal colocação generalizada também é irrealista.

Em síntese, o que João Batista Olivi e Antônio Fernando Pinheiro Pedro fazem ao longo de mais de 40 minutos de programa é dissimular a realidade da defesa animal apelando para recortes sensacionalistas que usam como exemplo de “prejudicados” pessoas que nem mesmo participam do agronegócio.

Eles querem convencer o espectador de que a defesa dos direitos animais ataca diretamente o “suposto direito da sua avó de matar uma galinha para fazer uma canja”. Eles não dizem que a honesta luta pela defesa dos direitos animais, que deve se estender a todos os tipos de exploração animal, se pauta principalmente na realidade massiva da exorbitante matança de bilhões de animais para consumo por ano – e sabemos que quem mais lucra nesse sistema são os grandes agropecuaristas e os grandes frigoríficos.

E fazem isso simplesmente porque não dá pra conscientizar ou sensibilizar o espectador mostrando que na realidade eles estão simplesmente defendendo os interesses do grande agronegócio, que beneficia personalidades que surgem demonizando a luta pelos direitos animais.

Dar direitos aos animais abre brechas jurídicas que podem afetar a agropecuária from Notícias Agrícolas on Vimeo.


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Cuidar de animais exige cautela com a saúde mental para não desencadear transtornos psicológicos

O trabalho exercido pelos defensores dos animais e pelos veterinários é exaustivo e, em muitos casos, causador de transtornos psicológicos como a depressão. A empresária e ativista pelos direitos animais Andressa Ciccone, 29 anos, é uma das pessoas que vivenciam a dor que a luta pelos animais traz devido aos tantos casos de maus-tratos, descaso, exploração e morte envolvendo cães, gatos, bois, vacas, galinhas e outros.

Doenças mentais atingem pessoas que cuidam de animais (Foto: Getty Images)

“Muitas vezes, você está de frente a animais que sabe que não tem como salvar e que vão morrer. Você fica de olhos com olhos com aqueles animais. Nossa, isso é muito triste e frustrante. Machuca”, desabafou Andressa. Vegana, ela se considera “ativista independente” e participa há 10 anos de ações como invasões a matadouros de porcos para registrar o horror promovido contra os animais, manifestações contra a exportação de bois vivos e resgate de animais vítimas de abandono e de maus-tratos.

“Pessoas veganas e que lutam pelos animais costumam ser mais sensíveis, empáticas. Como tem muita maldade no mundo, essas coisas afetam muito a gente. Nas transmissões ao vivo que faço, às vezes não consigo falar, de tanto chorar”, contou. As informações são da BBC News Brasil.

“Sabemos que isso afeta, mas o amor fala mais alto. Eles (os animais) precisam da nossa ajuda, não podemos simplesmente cruzar os braços. A força também vem da empatia: não tem nada no mundo que pague salvar vidas”, completou.

Em tratamento para a depressão – doença causada, em parte, pelas experiências vividas no ativismo animalista -, Andressa toma alguns cuidados para suavizar as emoções difíceis de lidar.

Estudos

Os efeitos psicológicos da atuação das pessoas em casos difíceis e tristes envolvendo animais foi tema da convenção anual da Associação Americana de Psicologia, realizada no último fim de semana em Chicago.

Durante o evento, estudos sobre o assunto foram apresentados, como uma revisão de pesquisas feitas e reunidas por Angela Fournier, pesquisadora da Universidade de Bemidji, em Minnesota.

“Pessoas que trabalham com animais ou se voluntariam para isso são muitas vezes motivadas por que veem (isso) como uma missão de vida”, explicou Fournier em um comunicado à imprensa no qual são expostos os riscos para a saúde mental da pessoa, que pode sofrer com problemas como a ansiedade e a depressão.

“A força também vem da empatia: não tem nada no mundo que pague salvar vidas”, afirmou a ativista Andressa Ciccone (Foto: Arquivo pessoal)

“No entanto, elas encaram rotineiramente o sofrimento e a morte de animais, o que pode levar ao burnout (síndrome despertada por um esgotamento físico e mental), à dita fadiga por compaixão e a outras questões de saúde mental”, completou.

“Estudos sugerem que pessoas dedicadas ao bem-estar animal carregam um peso ainda maior do que outras pessoas que trabalham com algum tipo de assistência por conta de particularidades do trabalho com animais, como a possibilidade de sacrifício e o contato com seres que viveram dor e sofrimento, mas não podem comunicar suas necessidades e experiências”, explicou.

A especialista sugere que pacientes e terapeutas busquem estratégias para reenquadrar experiências negativas e para criar uma fronteira saudável entre a vida pessoal e o trabalho ou ativismo.

“Pode ser importante fazer com que o paciente se concentre no quadro geral do quanto estão fazendo a diferença e nos animais que foram salvos, em vez de focar em histórias individuais de crises e perdas”, disse Fournier.

Dentre as estratégias executadas por Andressa para cuidar da própria saúde mental estão: exercícios físicos; pausas no uso das redes sociais, que no seu caso têm muitos pedidos de ajuda e de imagens de animais maltratados; e conversas com outros ativistas e veganos para buscar apoio e compreensão.

Transtornos psicológicos

Dentre os transtornos que a imersão na luta pelos direitos animais pode causar, estão a ansiedade, a fadiga por compaixão, a depressão e o burnout. Entenda, abaixo, o que é cada um deles, de acordo com informações fornecidas pelo Instituto Nacional de Saúde Mental dos EUA e pela Organização Mundial da Saúde.

Compaixão move o cuidado dispensado aos animais (Foto: Pixabay)

Ansiedade: quando sentimentos de apreensão e nervosismo passam a ser frequentes na vida de uma pessoa, eles podem se transformar em um distúrbio. A rotina, situações determinadas – como estarem uma multidão e encontrar um animal -, ou uma imprevisibilidade – muitas vezes relacionada a temores pré-existentes – podem gerar cansaço, mente agitada, palpitações, dificuldades de respirar, suor, rubor e sensação de descontrole.

A ansiedade, segundo classificações internacionais se dividem em vários tipos, como ansiedade generalizada, fobias e transtorno de pânico.

Burnout: Ligada ao mundo do trabalho, essa síndrome pode ser fonte para um estresse crônico que leva à exaustão, distanciamento e sentimentos negativos em relação à função exercida e queda na eficiência.

Depressão: Trata-se de um estado contínuo de incômodo e perda de interesse por coisas da vida, afetando questões básicas do dia a dia, como dormir, comer e se relacionar.

Estimativas indicam que mais de 300 milhões de pessoas no mundo sofram de depressão atualmente, o que representa um aumento de 18% entre 2005 e 2015. A World Mental Health Survey realizou uma pesquisa em 17 países e revelou, em 2012, que 1 a cada 20 pessoas, em média, relatou ter tido depressão em algum momento do ano anterior.

Entre os tipos de depressão estão: a distimia, pós-parto e depressão psicótica. Episódios e sintomas depressivos também fazem parte do transtorno bipolar. Além disso, ansiedade e depressão se associam.

Fadiga por compaixão: Apesar de não estar consolidada na literatura científica ou em classificações internacionais, essa denominação é defendida por pesquisadores norte-americanos como Charles Figley, especialista em trauma.

A fadiga de compaixão seria uma combinação entre características do burnout com o trauma “vicárioou secundário”, que nada mais é do que o momento em que uma pessoa se sensibiliza com o testemunho ou narrativa de dor alheia, como profissionais da saúde ou agentes da Justiça.

Incidência de suicídio entre veterinários é alta

Estimativas de vários países já mostraram que veterinários têm uma propensão maior ao suicídio. Um estudo publicado no periódico Journal of the American Veterinary Medical Association revelou que, nos Estados Unidos, a incidência de suicídio entre veterinários foi de 2 a 35, vezes maior, entre 1979 e 2015, do que na população norte-americana em geral.

Uma monografia apresentada em 2012 por Tatiana Guimarães, então graduanda orientada pelo sociólogo Ignacio Cano, estudou dados sobre suicídio em profissões que, na literatura científica mundial, tendem a apresentar maior incidência. Dentre elas, os veterinários, que registraram incidência duas vezes maior na comparação com a população brasileira em geral.

“Mais pesquisas estão sendo feitas para compreender melhor por que os veterinários podem ter este risco aumentado, mas uma combinação de traços de personalidade, demandas profissionais e o ambiente de aprendizado da veterinária podem contribuir”, explicou a veterinária Katherine Goldberg durante a convenção da Associação Americana de Psicologia.

Ajuda a animais abandonados pode afetar saúde mental do protetor , ativista ou veterinário quando cuidados não são tomados (Foto: Pixabay)

Essa maior propensão ao suicídio entre os profissionais da medicina veterinária também pode ser explicada pelo contato frequente com o sacrifício de animais; o acesso a fármacos; uma rotina intensa de trabalho, muitas vezes sem remuneração e benefícios à altura das expectativas do profissional.

Especializado no atendimento a animais em estado crítico, o médico veterinário intensivista Rodrigo Cardoso Rabelo estuda e escreve sobre saúde mental na medicina veterinária e implementa ações na Intensivet, clínica na qual ele atende em Brasília.

Dentre as ações, estão a aplicação periódica de um formulário que pode detectar o burnout e que, segundo o veterinário, tem três indicadores principais: realização profissional; despersonalização (distanciamento que o profissional mantém do paciente); e esgotamento emocional.

Segundo Rabelo, ao se debruçar sobre as respostas dos formulários é possível concluir que o esgotamento tende a pesar mais entre os veterinários brasileiros.

“O veterinário lida não só com os animais, mas com seu tutor (humano). Diferente dos europeus e americanos, nós brasileiros, latinos, temos uma relação muito mais próxima da família e dos animais. Às vezes deixamos a parte profissional e financeira de lado, de tanto que nos envolvemos emocionalmente. Isso fica difícil em uma rotina diária, considerando o volume de pacientes que a gente recebe”, explicou.

“Eu mesmo cheguei a um nível de estresse muito alto. O luto que via no consultório acabava se refletindo em um medo de perder pessoas queridas em casa. Somente neste ano, perdi amigos (veterinários) neste tipo de situação (suicídio)”, relatou.

“Hoje, reduzi o número de pacientes, inclusive para prestar um atendimento de melhor qualidade a eles e também para estar bem comigo mesmo”, completou.

Para o veterinário, alguns cuidados com a saúde mental podem ser tomados por aqueles que cuidam de animais. Rabelo recomenda evitar jornadas longas de trabalho e prezar por intervalos; realizar uma rotatividade de funções no trabalho; praticar exercícios físicos; ter uma alimentação e hidratação equilibradas; manter um hobby e apoio emocional, como em terapias e práticas espirituais; conversar com pessoas próximas e colegas; e reduzir o uso de celular e redes sociais.


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A Legislação Protetiva Brasileira, há décadas, considera o animal como sujeito de direitos, e não como coisa

Tem sido ampla a propagação da ideia de que o animais não estariam sendo reconhecidos como criaturas sensíveis, capazes de experimentar sofrimento, em virtude do Código Civil que os teria reduzido a bens móveis, suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia.  Ao classificá-lo como “coisa”, nosso atual regime jurídico estaria impedindo que o animal venha a ser admitido como sujeito de direitos, dotado de personalidade própria, o que viria em detrimento da tutela jurídica de seus direitos.

Mas estaria correto afirmar que o atual regime jurídico considera como coisas os animais, que não seriam sujeitos de direitos? E decorreria dessa denominação sua impune submissão à crueldade?  Decerto que não.

Foto: Reprodução/UIPA

Toda a legislação especial que tutela os animais jamais os considerou como coisas, e sim como seres viventes, passíveis de sofrimento, sujeito a atos cruéis e detentores de direitos a serem defendidos em juízo.

O que existe é um mero descompasso entre o atual Código Civil Brasileiro e a legislação protetiva. Enquanto o primeiro,   ao ser reformado pela Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conservou conceitos estabelecidos em 1916, a legislação protetiva já admite o animal como ser vivente, passível de sofrimento, desde 1924, data do surgimento do primeiro dispositivo protecionista (Decreto Federal nº 16.590, de 10 de setembro de 1924), além de reconhecê-lo como ser dotado de direitos, desde a edição do Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934 (art.3,§2º).

A reforma do referido código, segundo informações do Professor Miguel Reale, supervisor e coordenador dos trabalhos da Comissão Revisora e Elaboradora do Código Civil, teve por critério a manutenção das construções teóricas e conceitos  estabelecidos pelo Código Civil de 1916, preservando, sempre que possível, as suas disposições, em respeito a um patrimônio de pesquisas e de estudos de um universo de juristas (REALE, Miguel. Visão geral do Projeto de Código Civil. Revista dos Tribunais, n. 752, ano 87, jun. 1998, pp. 22-30).

Além desse critério, que norteou a conservação de antigas denominações,  o projeto originário do novo código foi elaborado em 1975,  data bem anterior a grandes conquistas legais como a edição da Constituição da República de 1988, que elevou a tutela dos animais ao patamar de norma constitucional e o surgimento da Lei Federal nº 9.605/98, que tipificou como crime os atos de abuso e de maus-tratos.

Reproduziu-se, portanto, as denominações do antigo diploma,  datado de 1916,  época em que inexistia qualquer  norma de cunho protecionista, de forma a  manter no Código Civil de 2002,  em seu artigo 82,  a mesma  classificação  prevista pelo artigo 47 do Código  de 1916, que declarava como móveis os bens  suscetíveis de movimento próprio.

Em 1924, oito anos após a edição do Código Civil de 1916, surgia o primeiro dispositivo a contemplar, ainda em norma não específica sobre o tema, medida que resguardava os animais de práticas que os submetessem a sofrimento.

Ao aprovar o Regulamento das Casas de Diversões Públicas, o Decreto Federal nº 16.590, de 10 de setembro de 1924, vedava, em seu artigo 5º, a concessão de licenças para “corridas de touros, garraios, novilhos, brigas de galos e canários e quaisquer outras diversões desse gênero que causem sofrimento aos animais.”

É de se notar que a legislação, em 1924, já reconhecia o animal como ser passível de sofrimento. E coisas não sofrem!

Foi apenas em 1934, quase duas décadas após a edição do Código Civil, que expediu-se a primeira norma protetiva específica, responsável pela instituição de dezenas de dispositivos em defesa dos animais. Era o Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934, que surgiu com força de lei federal por ter sido editado em período de excepcionalidade política, quando o Congresso Nacional estava fechado, fazendo com que o poder legiferante pertencesse ao Chefe do Executivo.

Por uma sucessão de equívocos, ainda há quem o repute como revogado.

Salvo no tocante às penas ali previstas, referido decreto, destaque-se, permanece em vigor até os dias atuais, uma vez que lei alguma o revogou, tácita ou expressamente.

Convém mencionar que o Decreto Federal nº 11, de 18 de janeiro de 1991, que teria revogado o Decreto Federal nº 24.645/34, foi tornado sem efeito   pelo Decreto nº 761, de 19 de fevereiro de 1993. E por sua natureza de lei, o decreto em comento só poderia ser revogado por lei, não bastando para tal mero decreto. Lei não pode ser revogada por decreto!

Conforme estudo publicado na Revista Brasileira de História (Rev. Bras. Hist. vol.37, nº 75, São Paulo, May/Aug.2017. Epub Aug. 17,2017), denominado “União Internacional Protetora dos Animais de São Paulo: práticas, discursos e representações de uma entidade nas primeiras décadas do século XX”, desenvolvido pela Professora  Natascha Stefania Carvalho de Ostos, do Departamento de História da UFMG, a criação da primeira lei protetiva brasileira só se deu após intensa luta política:

“Assim é que, buscando diálogo e aproximação com o governo, a União Internacional Protetora dos Animais alcançou, no ano de 1934, uma grande vitória no que concerne à criação de uma legislação protetora dos animais no Brasil. (…)  Em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo, no dia 4 de maio de 1934, a UIPA dirigiu um memorial diretamente “Ao sr. Getúlio Vargas”, recordando ao mandatário que “quase todas as nações do globo possuem leis a respeito”, mas que no Brasil as normas “não são extensivas a todos os animais existentes no território nacional”. O texto continha um apanhado histórico da legislação de alguns países e informava que no caso do Brasil projetos de lei sobre o tema foram apresentados ao Congresso Nacional nos anos de 1912, 1914, 1922 e 1929, sem sucesso. O relato é valioso, pois mostra que a luta pela causa animal no país foi um processo contínuo de ação organizada com várias frentes de atuação, incluindo pressão junto aos legisladores, a ponto de a matéria chegar várias vezes ao Legislativo, o que demonstra a ressonância da questão animal em uma parcela da sociedade brasileira. (…). O artigo escrito pela UIPA no jornal paulista era uma interpelação pública dirigida ao presidente, “a União Internacional Protetora dos Animais, de S. Paulo, pede vênia para submeter à apreciação de v. exa. o projeto de lei incluso, rogando a v. exa. se digne transformá-lo em lei”. O texto completo do projeto foi transcrito no jornal e assinado por Affonso Vidal, um dos editores da revista Zoophilo Paulista. Para surpresa da entidade seus apelos surtiram efeito, pois no dia 10 de julho de 1934 Getúlio sancionou decreto que estabelecia “medidas de proteção aos animais”. O fato foi alardeado pela UIPA como uma vitória da própria agremiação, já que a lei aprovada seguia integralmente o texto criado no seio da entidade, tendo esta recebido “comunicação telegráfica diretamente do Palácio do Catete, firmada pelo Sr. Luiz Simões Lopes, informando haver o chefe do governo provisório assinado, ontem, o decreto que orientará, em toda a República, a proteção aos animais, e de cujo anteprojeto é autor o sr. Affonso Vidal, um dos esforçados diretores da referida sociedade protetora”.

Em oposição à afirmativa de que nossa legislação considera como coisa o animal estão as próprias expressões utilizadas pela maioria de seus dispositivos.

Em dezenas de incisos, o Decreto editado em 1934 vedava a continuidade da exploração, do abuso e da dominação cruel que vitimavam os animais, a ponto de ter sido comparado à Lei Áurea, que aboliu a escravatura no país. Com efeito, a nova lei resguardou de uma injusta situação seres passíveis de serem abusados, subjugados, dominados e maltratados, circunstância da qual uma “coisa” não pode ser objeto.

A toda evidência, atos de abuso, de crueldade e de maus-tratos, vedados pela lei editada em 1934, não podem vitimar coisas, que também não podem ser feridas ou mutiladas, como pune a Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 32.

Se animal, aliás, fosse mera coisa, aquele que o maltrata responderia por crime de dano, e não pelo crime de maus-tratos.

E a Constituição da República, em seu artigo 225, §1º, inciso VII, ao declarar que incumbe ao Poder Público vedar as práticas que submetam animal à crueldade, estaria admitindo que coisas sujeitam-se a condutas cruéis? Obviamente, não.

Toda a legislação especial que tutela os animais, vale repetir, jamais os considerou como coisas, e sim como seres viventes, passíveis de sofrimento, sujeitos a atos cruéis e detentores de direitos a serem defendidos em juízo.

Além de não ser coisa, o animal é tido pela legislação como sujeito de direitos sim, e há décadas.  Basta observar que em seu artigo 2º, §3º, o Decreto Federal nº 24.645/34 enuncia que “os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais”.

Ora, só podem ser assistidos em juízo por seus substitutos legais aqueles que são dotados de direitos a serem tutelados em juízo. E apenas são dotados de direitos aqueles que podem ser tidos por sujeitos de direitos!

Passando longe de considerar os animais como coisas, ou como seres desprovidos de direitos, a legislação não precisa de reparos em suas denominações, sobretudo o Código Civil, que nem é o diploma qualificado para lhes conferir proteção legal, já que a tutela de seus direitos se faz por legislação especial, e não por meio do sistema de um código.

O que merece sofrer urgente revisão é a relação que se estabeleceu com os animais. Colocando-se no topo de uma hierarquia por ele mesmo engendrada, o homem se arroga no direito de submeter todas as demais espécies a uma vida de miséria e dor.

Dá-se à legislação protetiva dos animais as feições limitadas que interessam aos que os exploram, em completa desconsideração à sua condição de ser sensível e vulnerável.

O cerne da questão reside na efetividade da aplicação que se dá à lei, e não em sua nomenclatura, sobretudo quando se trata de um isolado dispositivo, que elaborado em 1916, acabou por não receber do legislador uma reformulação em 2002, ocasião da reforma do Código.

São numerosas as práticas que sujeitam a sofrimento os animais, situação que não decorre de nomenclatura  alguma. Já libertos, há décadas, da denominação de “coisa” e reconhecidos, pelo mesmo período de tempo, como sujeitos de direitos, os animais prosseguem condenados a uma existência repleta de dor. 

Explorados em fazendas, arenas, jaulas e laboratórios, animais de quaisquer espécies são expostos a procedimentos que, embora aterradores, são admitidos, sem clemência ou pudor

Em nome de uma suposta ciência, da ganância econômica e até do entretenimento público, consente-se na subjugação, no aprisionamento e na eliminação de suas vidas. Determina-se o martírio nos experimentos científicos, na criação industrial, nos rodeios e nas vaquejadas, além da impiedosa morte na caça e nos abatedouros.

Ainda que vedadas por um arcabouço de normas, as atividades cruéis seguem impunes, toleradas e até estimuladas pelo Poder Público, a quem cumpriria resguardá-los de quaisquer atos dessa natureza. Tais condutas não são analisadas à luz da legislação protetiva, que acaba restrita às ações dolosas não consentidas, que constituem uma minoria ínfima de casos isolados.

Interesses políticos e econômicos determinam a restrita eficácia conferida aos dispositivos legais. Desde que lucrativa, ou conveniente a um poderoso segmento, qualquer prática é consentida pelas autoridades. Essa é a realidade.

Quem dera uma simples alteração na nomenclatura legal fosse capaz de libertar os animais da exploração, do comércio e de toda sorte de atos cruéis que os vitimam! Quem dera fosse uma denominação do Código Civil a responsável pela miséria de suas vidas… por tanta dor, infortúnio e morte!

Quem dera!

VANICE TEIXEIRA ORLANDI é Advogada e Psicóloga, com especialização em Psicologia da Educação. Presidente da União Internacional Protetora dos Animais (UIPA), associação civil fundada em 1895, que instituiu o Movimento de Proteção ao Animal no Brasil.

Fonte: UIPA


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Moradores constroem casinha para cães abandonados em Guaçuí (ES)

Cachorros em situação de rua de Guaçuí (ES) ganharam um presente para combater o frio: uma casinha feita por moradores da cidade. Comovidos com a situação dos cães, José Roberto Pereira e Joseph Costa se uniram para ajudá-los. Os amigos construíram uma casinha de metal para abrigar os animais, que também recebem água e alimento com a ajuda de outros voluntários.

Foto: Reprodução/TV Gazeta

A ideia foi de José Roberto e surgiu após o morador observar os cachorros vivendo na rua. “Passando aqui num belo dia, nesse tempo frio, vendo esses cães em situação de rua deitados nesse gramado aqui, pensei no que eu poderia estar fazendo para ajudar eles. Aí tive a iniciativa de fazer um abrigo para eles e conversei com um amigo meu para ele ajudar”, explicou ao G1.

Para construir a casinha, a dupla usou pedaços de telhas de metal, isopor e peças de ferro recicladas. Pedaços de pano e cobertores foram colocados dentro do abrigo para aquecer os animais. Parte do material veio de doação e o restante foi comprado pelos voluntários. A execução do projeto foi feita por Joseph.

“Usamos restos de telhas, todo o material de ferro foi galvanizado para aguentar o tempo, nos preocupamos com o forro de isopor por causa da temperatura, se ela ficasse no sol. Ela foi feita toda em aço também na preocupação do vandalismo e madeira também não aguenta no tempo. A preocupação foi dar um conforto melhor e também a durabilidade do material”, contou.

A atitude de Joseph e José Roberto foi vista com bons olhos pela comunidade. Uma das pessoas que elogiou o projeto foi a estudante Luiza Magno, que também costuma ajudar os cães que vivem na rua.

“Espero que as pessoas espalhem essa ideia para outros bairros. Meu pai também contribui, dá ração, dá carinho e as pessoas vendo isso podem um incentivar o outro. Espero que isso se espalhe não só na cidade, mas também por toda região”, incentivou.

O abrigo feito para os animais também foi aprovado pela estudante Mirela, de 10 anos. “Achei a casa maneira. Os cães podem dormir confortáveis, não ficam mais na rua e podem dormir ali”, disse.

Para garantir a manutenção da casinha e os cuidados aos cães, José Roberto e Joseph pedem a ajuda da sociedade. Interessados em colaborar com doações devem entrar em contato pelo telefone: (27) 99921-6090.


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Mulher de 79 anos é condenada à prisão por alimentar gatos abandonados

Uma mulher de 79 anos foi condenada à prisão por alimentar gatos abandonados em Ohio, nos Estados Unidos. Nancy Segula passou a cuidar de gatos quando dois deles foram abandonados por seu vizinho, após o homem se mudar do bairro. Segundo ela, os gatos se sentem bem ao serem alimentados e fazem bem para ela, ajudando-a a combater a solidão após a morte do marido, que faleceu em 2017.

Foto: Pixabay

O ato generoso de Nancy foi denunciado quatro vezes e julgado pelo juiz Jeffrey Short, do Tribunal do Condado de Garfield Heights, que decidiu condená-la a dez dias de prisão, segundo informações da Fox 8 Cleveland.

“Havia entre seis a oito gatos adultos e agora estão nascendo gatinhos”, disse Segula ao portal Cleveland. “Sinto falta dos meus gatos. Morreram, o meu marido morreu. Sinto-me só. Os gatos e gatinhos ajudam-me”, completou.

A condenação gerou polêmica e levou a juíza Jennifer Weiler, que foi substituída por Short no dia do julgamento, a decidir ouvir depoimentos de Nancy e de seu advogado, além do procurador e de um representante do setor de controle animal para decidir se a pena de prisão é adequada.

“Vou tentar perceber o que se está acontecendo e tomar uma decisão que faça sentido nestas circunstâncias”, disse Weiler.

Foto: Reprodução/YouTube/WKBN27

Nancy já foi multada em mais de US$ 2 mil – o equivalente a cerca de R$ 7,6 mil – por alimentar gatos abandonados. Na época, ela alegou não ter conhecimento sobre uma lei municipal que proíbe a alimentação de animais.

“Os gatos continuam vindo a minha casa. Sinto-me mal e por isso dou-lhes algo para comer”, afirmou a mulher.

Dave Pawlowski, filho de Nancy, criticou a decisão do juiz de levar sua mãe à prisão. “Tenho a certeza que as pessoas sabem das coisas que se passam naquela cadeia. E vão deixar a minha mãe de 79 anos ir para lá?”, disse Dave, em entrevista ao Fox 8.

Nancy tem que se apresentar à prisão do Condado de Cuyahog no dia 11 de agosto.


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‘Foi porque roí o chinelo?’, diz slogan de campanha contra abandono de animais

Frases emotivas foram utilizadas pelo Hospital Veterinário (UPVet) da Universidade do Porto, em Portugal, como meio de sensibilizar a população para o abandono de animais, um problema que aumenta durante os meses de verão, devido ao período de férias, quando tutores de cães e gatos os descartam na rua para viajar.

Foto: UPVet – Hospital Veterinário da Universidade do Porto

“Não me deixes sozinho!”, “Foi porque roí o chinelo?”, e ainda “Podes esquecer-te de mim, mas eu nunca vou esquecer-me de ti!” foram os slogans escolhidos pela campanha.

Para atingir a população, cartazes foram colocados nos diversos campi da Universidade do Porto. As informações são do portal Notícias ao Minuto.

Além de conscientizar as pessoas para que elas não abandonem animais, a campanha também tem o objetivo de alertar sobre o aumento no número de animais resgatados da rua. Dados da Ordem dos Veterinários indicam que, entre janeiro e agosto de 2018, foi registrado o resgate de aproximadamente 14 mil animais.

Em Portugal, abandonar animais é crime punido com pena de prisão de até seis meses, além de multa.


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A cada 100 adoções, apenas um animal com deficiência consegue um lar

Dados da Associação de Proteção aos Animais (SPA) de Volta Redonda, no Rio de Janeiro, indicam que a cada 100 animais adotados, apenas um possui algum tipo de deficiência. Vítimas do preconceitos, eles são preteridos pelos adotantes.

Abril ficou cego de um olho após ser agredido (Foto: Reprodução/TV Rio Sul)

No abrigo da entidade, 18 dos 120 animais acolhidos possuem deficiência e esperam por adoção. Um deles se chama Abril. Agredido com golpes de enxada em março deste ano, o animal foi submetido a uma cirurgia e ficou cego de um olho.

”Quando eu ofereço, mando foto, as pessoas falam ‘’ah mas eu queria um inteiro’’, eu falo, gente, ele tá sem um olho, mas ele tem o que é mais importante, que é o coração, dentro dele tem um coração cheio de amor para dar”, desabafa a presidente da Associação Protetora dos Animais, Carminha Marques, em entrevista ao G1.

Em muitos casos, os animais adquirem uma deficiência por terem sido abandonados com doenças tratáveis que não receberam o cuidado que precisavam por parte dos tutores. Chicão é um desses. Ele não recebeu a vacina para prevenir a cinomose e acabou contraindo a doença, que o deixou paraplégico. O cão foi abandonado e hoje passa os dias dentro de um carrinho de supermercado.

Mamé é tetraplégica e recebe cuidados especiais (Foto: Reprodução/TV Rio Sul)

Boneca e Tupi estão há quase dois anos no abrigo, esperando adotantes, mas não os encontram porque são cegos e sofrem preconceito.

Mamé, no entanto, teve sorte e foi adotada por Carminha. A cadela é tetraplégica. “Ela dá os sinais dela e aí eu já conheço. Quando ela quer fazer xixi, levo ela até o banheiro, pressiono a bexiga, ela faz. Quando tá com fome e sede, ela também pede. No dia a dia eu fui aprendendo com ela’’, explica Carminha.

“Eu achei que eu estava fazendo um favor para ela. Mas na verdade ela que faz para mim. Eu aprendo com ela todo dia um pouco, sabe? Paciência, amor, ela me ensina muita coisa”, finaliza Carminha.

Para adotar um dos 18 cães com deficiência que vivem na ONG basta entrar em contato pelo telefone (24) 99985 7023. Ao levar um animal para casa – com deficiência ou não -, é preciso ter ciência de que eles requerem cuidados, gastos e responsabilidade. O tutor deve manter em dia a vacinação do animal, passear, alimentar e higienizar tanto o cão ou gato quanto o ambiente no qual ele vive. Além disso, é preciso se planejar também para viagens ou mudanças de endereço, sem nunca abandonar ou se desfazer do animal.

Chicão perdeu o movimento das pernas traseiras (Foto: Reprodução/TV Rio Sul)

Boneca e Tupi são cegos e aguardam adoção (Foto: Reprodução/TV Rio Sul)


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Aids felina: doença pouco conhecida pode levar gatos à morte

A Aids felina (FIV, na sigla em inglês para feline immunodeficiency virus) é uma doença grave que pode destruir a imunidade dos gatos e levá-los à morte, assim como a leucemia felina. A enfermidade impede que o organismo do animal combata qualquer doença, o que pode ser fatal.

Foto: Divulgação/ Dr. Adelmo Miguel

Pouco conhecida dos tutores, a doença é causada pelo vírus da imunodeficiência felina, do mesmo gênero do HIV. Essa relação faz com que existam várias semelhanças entre a doença que atinge os gatos e a que acomete os humanos.

A Aids felina é um problema de saúde que atinge exclusivamente os gatos, sem afetar humanos e outros animais, como cães. “O diagnóstico é feito através de amostras de sangue de animais, que detectam anticorpos contra o vírus na corrente sanguínea. Apesar das semelhanças, a Aids felina não é contagiosa a outros animais e aos seres humanos”, explicou ao G1 médico veterinário Adelmo Guilhoto Miguel.

Dentre os sintomas da doença, estão: inúmeras infecções, febre, pneumonia, perda de peso, insuficiência renal, diabetes e hipertireoidismo. De acordo com Adelmo, alguns gatos podem hospedar o vírus no organismo durante toda a vida, sem manifestar sintomas.

“Apesar desta condição, de não manifestar nenhum sintoma, os animais hospedeiros transmitem a doença para outros animais, o que pode complicar na hora da identificação de quem está propagando o vírus, principalmente em locais com grande quantidade de gatos, como os abrigos”, disse.

A saliva é o principal meio de transmissão da doença, seja por meio de mordidas durante brigas, lambeduras ou compartilhamento de bebedouros e comedouros. “Alguns estudos indicam a transmissão através da amamentação dos filhotes, por via da placenta durante a gestação e por transfusões de sangue”, complementou Adelmo.

Vital, um gato tutelado pela técnica em segurança do trabalho Erika Russo, moradora de Sorocaba (SP), foi diagnosticado com FIV.  “Ele começou a ficar muito magro, muito fraco e com secreção nos olhos. Algumas feridas surgiram na ‘almofadinha’ da patinha dele, e não curava. Levei até o veterinário e foi feito, entre outros exames, o teste para a FIV, onde deu positivo. Achei que fosse perder ele. Durante uma semana eu o levava todos os dias na clínica veterinária pra que ele pudesse tomar soro. Como ele é adotado, acreditamos que já tenha chegado com a doença. Hoje ele está em casa e está super bem, seguimos com um protocolo de tratamento, alimentação correta e cuidados pro resto da vida dele, mas estamos aliviados com a melhora”, contou.

A Aids felina, assim como a humana, não tem cura, apenas tratamento paliativo para aliviar a dor do animal. Não há, no entanto, grandes possibilidades de sucesso no tratamento. Segundo Adelmo, a expectativa de vida de um gato com FIV varia bastante porque podem existir portadores que não apresentem sintomas.

Foto: Bruna Russo/Arquivo pessoal

“Uma vez que o gato apresente sintomas, o tempo de vida é muito curto, pois o animal tende a apresentar grave perda de peso, anemia, tumores e infecções diversas”, explicou.

Não há, também, vacina para a doença. Experimentos têm sido feitos, segundo Adelmo, por cientistas, mas ainda há a necessidade de evolução nos estudos para a fabricação de um produto eficiente e seguro.

“Para a prevenção, os gatos devem ser castrados, mantidos dentro de casa e não serem expostos a gatos recém-adotados, animais de rua, abandonados ou perdidos, a menos que estes animais tenham sido testados previamente através de exames laboratoriais”, orientou.. É recomendado, também, separar gatos com FIV daqueles que estão saudáveis e evitar que bebedouros e comedouros sejam compartilhados com animais desconhecidos.

Sem acesso à rua

A orientação do veterinário Adelmo Guilhoto Miguel sobre a criação de gatos dentro de casa é a melhor maneira de não só evitar determinadas doenças – inclusive a FIV -, mas também de proteger o animal de riscos como atropelamento, envenenamento, agressão, brigas com outros animais e, no caso de gatos não castrados, de impedir que gravidezes ocorram e filhotes nasçam na rua, contribuindo para o aumento do abandono.

Casos de animais que foram vítimas da crueldade humana são comuns. Notícias de envenenamento são divulgadas frequentemente. Moradores de um bairro de Linhares (ES) denunciaram recentemente a morte de ao menos sete cachorros e três gatos, todos envenenados. De 10 de janeiro a 15 de fevereiro deste ano, 36 casos de morte por envenenamento foram registrados em Alta Floresta (MT). De acordo com os tutores, os animais não apresentavam sintomas de doença e, antes de morrerem, tinham convulsões e saía uma baba espessa branca da boca deles.

Na última semana, uma jovem foi flagrada por uma câmera de segurança ao jogar uma gata na direção de um cachorro em Sorocaba (SP). A gata tem tutora, mas estava na rua, sozinha, no momento em que foi vítima dos maus-tratos. Ao comentar o caso, que classificou como um ato de “muita maldade”, a advogada Regina Santos Ferreira de Almeida reconheceu os perigos que a rua oferecem à Bela, como é chamada a gata. “Ela é danada, vive na rua e a gente vive recolhendo. Não posso deixar ela ir para a rua. Ela é amorosa”, afirmou ao G1.


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Filhote de rinoceronte é resgatado em parque na Índia após inundação

Um filhote de rinoceronte foi resgatado no Parque Nacional de Kaziranga, em Assam, na Índia, após 10 dias de fortes chuvas. O parque ficou alagado em 90%.

(Foto: BijuBoro/AFP)

Com apenas dois meses de idade, o rinoceronte é apenas um dos tantos animais que foram afetados pelas tempestades. Mais de 200 deles viviam na reserva e foram vítimas das inundações, incluindo 17 rinocerontes de um chifre, que estão ameaçados de extinção. As informações são da agência AFP.

Um dos parques mais conhecidos do país, o Parque Nacional de Kaziranga integra a lista de patrimônios mundiais da Unesco. O local abriga a maior população do mundo de rinocerontes de um chifre e recebe milhares de turistas todos os anos.

O temor dos funcionários do local é de que o número de animais mortos aumente, já que a maior parte do parque foi seriamente atingida pelas chuvas e ficou alagada. Além do parque, mais de 4 mil localidades ficaram inundadas em toda a região.

(Foto: BijuBoro/AFP)


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