PL que permite entrada de animais em hospitais é sancionado em Campo Grande (MS)

O prefeito Marcos Trad (PSD) sancionou um projeto de lei que autoriza a entrada de animais em hospitais públicos para visitas a pacientes internados em Campo Grande (MS).

Foto: Pixabay

A nova legislação determina que para que a visita ocorra o animal precisa estar higienizado, ter laudo veterinário atestando boas condições de saúde e carteira de vacinação atualizada, com vacina múltipla e antirrábica, assinada por veterinário com registro no órgão regulador da profissão. É necessária, também, autorização prévia do médico assistente e da comissão de infectologista hospital, além de solicitação e autorização do médico do paciente.

O animal terá que ser levado à unidade de saúde em uma caixa de transporte, guias presas a coleiras ou similares. Se necessário, enforcador e focinheira também podem ser usados. O texto da lei exige também comprovação de banho e escovação do animal nas últimas seis horas. As informações são do Correio do Estado.

Para que a visita seja realizada, os demais pacientes que terão contato com o animal também precisarão autorizá-la. Eles devem ser comunicados com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

As normas e procedimentos sobre o tempo de duração da visita e o local onde ela será realizada fica sob responsabilidade dos hospitais.

As despesas decorrentes da execução da lei, que entra em vigor na data de publicação, serão arcadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.


Gratidão por estar conosco! Você acabou de ler uma matéria em defesa dos animais. São matérias como esta que formam consciência e novas atitudes. O jornalismo profissional e comprometido da ANDA é livre, autônomo, independente, gratuito e acessível a todos. Mas precisamos da contribuição, independentemente do valor, dos nossos leitores para dar continuidade a este imenso trabalho pelos animais e pelo planeta. DOE AGORA.


Governador sanciona transporte de animais em ônibus e trens no DF

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou o projeto de lei que autoriza o transporte de animais domésticos em ônibus e trens.

Foto: Pixabay

De autoria do deputado do Daniel Donizet (PRP), a proposta define regras para o transporte: o animal não poderá ser transportado em horário de pico e só poderá desfrutar do serviço se pesar até 12 kg. Ele deverá ser levado em uma caixa de transporte apropriada, sem prejudicar os demais passageiros. Cada tutor pode levar até dois animais.

O passageiro não precisará pagar tarifa extra. Placas em locais de fácil visualização serão fixadas pelas empresas de transporte público para alertar a população sobre a lei. As informações são do Jornal de Brasília.

Moradora da Asa Sul, Amanda Cobra, de 24 anos, aprova a nova legislação. “Táxis particulares não costumam aceitar transportar os animais, por isso essa lei fará uma grande diferença no dia a dia de quem não tem carro”, disse.

“As pessoas, no entanto, precisam ter noção e não deixar os animais fazerem as necessidades [fisiológicas] no transporte público, por exemplo”, completou.


Gratidão por estar conosco! Você acabou de ler uma matéria em defesa dos animais. São matérias como esta que formam consciência e novas atitudes. O jornalismo profissional e comprometido da ANDA é livre, autônomo, independente, gratuito e acessível a todos. Mas precisamos da contribuição, independentemente do valor, dos nossos leitores para dar continuidade a este imenso trabalho pelos animais e pelo planeta. DOE AGORA.


Prefeitura de Taubaté (SP) aumenta multa para abandono de animais em vias públicas

A Prefeitura de Taubaté, no interior de São Paulo, aumentou as multas para tutores que abandonarem animais de grande porte em vias públicas e tornou as regras sobre o tema mais rígidas. As mudanças foram aprovadas pela Câmara Municipal, sancionadas e promulgadas pelo Executivo Municipal no final de junho. As novas normas entraram em vigor neste mês de julho.

Foto: Divulgação/PMT

O artigo 444-A da Lei Complementar 442, de 28 de junho de 2019, proíbe o abandono de animais de grande porte – equinos, muares, bovinos, caprinos, ovinos, bubalinos, suínos – nas vias públicas, em áreas verdes, nos logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público. Soltos nesses locais, os animais podem se envolver em acidentes de trânsito que podem ferir e tirar a vida deles e dos motoristas. As informações são do portal O Vale.

No que se refere à rigidez das novas regras, a lei estabelece, em parágrafo único do artigo 565, que o tutor terá que comprovar a tutela do animal, mediante apresentação do registro do animal nos órgãos competentes, carteira de vacinação ou outro documento que possa comprovar a tutela para poder retirar o animal do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), para onde ele será levado após ser resgatado pela administração municipal. Além de comprovar a tutela, o animal só sairá do CCZ se o tutor pagar a taxa de resgate, no valor de cinco UFMTs (R$ 973,35) e a taxa de permanência, no valor de uma UFMT (R$ 194,67) a cada três dias.

Em 2018, 31 animais de grande porte foram resgatados pelo CCZ. No primeiro semestre de 2019, foram 9.

Ao encontrar um animal de grande porte abandonado em via pública, o morador deve acionar a Secretaria de Mobilidade Urbana da cidade, para que medidas de reforço à segurança no trânsito sejam tomadas, e o CCZ. A Secretaria deve ser comunicada através do telefone 156. O contato do CCZ, que funciona das 8h às 17h, é o 5704-8048, e o endereço é Estrada Particular dos Remédios, nº 2.764, Bairro dos Remédios.


Gratidão por estar conosco! Você acabou de ler uma matéria em defesa dos animais. São matérias como esta que formam consciência e novas atitudes. O jornalismo profissional e comprometido da ANDA é livre, autônomo, independente, gratuito e acessível a todos. Mas precisamos da contribuição, independentemente do valor, dos nossos leitores para dar continuidade a este imenso trabalho pelos animais e pelo planeta. DOE AGORA.


Morador que adotar animal terá desconto de 50% sobre o IPTU em Quinta do Sol (PR)

O prefeito de Quinta do Sol (PR), João Claudio Romero (PP), sancionou o projeto de lei 2005/2019, que instituiu o Programa de Resgate de Cães de Rua. A nova legislação prevê um desconto de 50% sobre o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para o morador que adotar um animal, além de dar ao adotante uma casinha para o animal de acordo com o tamanho dele e atendimento veterinário antes da adoção.

Foto: Pixabay

O programa garante ainda que o município construa um abrigo temporário para animais resgatados em situação de vulnerabilidade, onde eles devem ser mantidos até que sejam adotados. As informações são do portal Tribuna do Interior.

O prefeito explicou que, além de proteger o animal ao evitar maus-tratos, a lei incentiva a adoção. “Mas que seja uma adoção responsável. Sabemos que muitas pessoas pegam os animais e depois de um tempo, por algum motivo, acabam soltando na rua gerando um problema social”, disse.

Em 2017, uma lei que pune maus-tratos foi sancionada no município. Com a legislação, os criminosos podem ser multados em até R$ 20 mil. O valor da multa, que se inicia com R$ 100, varia de acordo com a gravidade do crime. A medida prevê também que o animal vítima de maus-tratos seja microchipado e cadastrado no Sistema de Identificação Animal (SAI) no ato da fiscalização.

Entre os crimes configurados como maus-tratos pela lei municipal estão: manter o animal sem abrigo ou em locais inadequados ao seu porte ou espécie; privá-lo de necessidades básicas como alimentação e água; lesá-lo, agredi-lo ou abandoná-lo em qualquer circunstância; castiga-lo, ainda que para aprendizagem ou adestramento; criá-lo ou mantê-lo em recintos desprovidos de limpeza e desinfecção; explorá-lo em confrontos ou lutas; envenená-lo; matar cães ou gatos como método de controle populacional; não propiciar morte rápida e indolor em casos necessários de sacrifício; conduzi-lo preso a veículo motorizado em movimento; abusá-lo sexualmente; entre outras ações que as autoridades ambiental, sanitária e policial podem considerar maus-tratos.

De acordo com a lei, toda ação ou omissão que viole os requisitos fixados pela legislação será considerada infração administrativa ambiental, passível das seguintes punições: advertência por escrito; multa simples; multa diária; sanções restritivas de direito; e suspensão parcial ou total das atividades. Se o criminoso incorrer simultaneamente em duas ou mais infrações, ele poderá receber pena cumulativa. Nesses casos, as multas estabelecidas são: infração leve (R$100 a R$ 1 mil); infração grave (R$ 1 mil a R$ 5 mil); infração gravíssima (R$ 5 mil a R$ 20 mil). O valor será triplicado em caso de reincidência e, além da multa, um boletim de ocorrência será registrado na delegacia de Polícia Civil.

Os valores arrecadados com as multas aplicadas serão encaminhados, segundo a lei, para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Quinta do Sol (FMPDAQS) e serão revertidos para programas, projetos e ações ambientais relacionados à proteção animal. O infrator que não pagar a multa terá o debito inscrito em dívida ativa do município.


Gratidão por estar conosco! Você acabou de ler uma matéria em defesa dos animais. São matérias como esta que formam consciência e novas atitudes. O jornalismo profissional e comprometido da ANDA é livre, autônomo, independente, gratuito e acessível a todos. Mas precisamos da contribuição, independentemente do valor, dos nossos leitores para dar continuidade a este imenso trabalho pelos animais e pelo planeta. DOE AGORA.


Lei que pune maus-tratos com perda da guarda do animal é sancionada em Palmas (TO)

A prefeita de Palmas (TO), Cinthia Ribeiro (PSDB), sancionou uma lei que define o que são maus-tratos a animais e pune tal prática com a perda da guarda do animal maltratado. A legislação foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (11).

Foto: Pixabay

“Define-se como maus-tratos e crueldade contra animais as ações diretas ou indiretas, capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte”, diz o texto da lei. As informações são do G1.

A legislação proíbe: abandono em vias públicas, em residências fechadas ou inabitadas; agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo, tais como: espancamento, uso de instrumentos cortantes ou contundentes, uso de substâncias químicas, tóxicas, escaldantes e fogo; privação de alimento ou de alimentação adequada; confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequado; uso de cadeado para o fechamento da coleira.

Os animais devem, segundo a lei, ficar em ambientes limpos, com incidência de sol, luz, sombra e ventilação e com tamanho adequado às necessidades e ao porte deles. Os tutores devem também fornecer alimento e água limpa aos animais, além de atendimento veterinário.

A nova norma determina que animais maltratados devem ser resgatado pela Prefeitura Municipal ou por ONGs de proteção animal.

A administração municipal foi questionada sobre como cumprirá a lei, já que não há estrutura no município para abrigar animais e o Centro de Controle de Zoonozes recebe apenas animais doentes.

A prefeitura alegou que “a Lei sobre a proibição da prática de maus-tratos e crueldades contra animais é considerada um avanço para a gestão pública municipal, pois a partir da legalidade sobre o ato, a Prefeitura de Palmas vai buscar parcerias, apoios e convênios para melhor se estruturar e atender esta pauta” e disse que a legislação será regulamentada e instrumentos para permitir que ela seja executada serão criados.

Prefeito de Londrina (PR) sanciona lei que institui “Dia do Protetor de Animais”

O prefeito Marcelo Belinati sancionou duas leis importantes, na manhã dessa quinta-feira (30), em defesa e proteção dos animais. A Lei nº 12.865/2019, que institui, no calendário de Comemorações Oficiais do Município, o Dia do Protetor de Animais, e a Lei nº 12.867/2019, que altera a estrutura organizacional da SEMA (Secretaria Municipal do Ambiente), para criar um setor de proteção animal.

O Dia do Protetor de Animais será comemorado anualmente no dia 10 de agosto, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância da proteção animal para a saúde pública e para a preservação e promoção dos direitos animais. O projeto de lei é de autoria da vereadora Daniele Ziober. A data já era comemorada nacionalmente.

Foto: Pixabayto-

Por meio da lei nº 12.867/2019, acrescenta-se, na estrutura da SEMA, a Diretoria de Bem Estar Animal, a Gerência de Proteção Animal e a Gerência de Fauna. No primeiro momento, a estrutura contará com um diretor e dois gerentes, além de alguns fiscais, que deverão ser remanejados para o setor.

O prefeito Marcelo Belinati disse que Londrina nunca teve um política pública voltada especificamente para os animais e que esta administração está criando e construindo políticas públicas nesta área. “Isso é uma questão de saúde pública e de amor aos animais. Com uma diretoria específica, voltada para os cuidados dos animais da cidade, tenho certeza de que vamos conseguir muitos avanços para área”, disse.

O prefeito lembrou as diversas conquistas alcançadas até agora, entre elas a ampliação da castração dos animais, a criação do COMUPDA (Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais); a instituição do Centro de Zoonoses, que já está com o projeto estrutural pronto; a criação do Banco de Ração; e a proibição uso de fogos de artifício com efeitos sonoros, que causam desconforto para os animais e crianças com autismo. “Ainda precisamos avançar, pois temos diversas demandas para resolver nesta área, como a circulação de animais de grande porte em vias da cidade e a questão dos protetores dos animais e ONGs, que precisam do apoio do poder público. O que posso dizer é que estamos caminhando e construindo políticas públicas voltada para os animais”, enfatizou.

A gerente de Fiscalização da SEMA, Graziella Santana, representando o secretário municipal do Ambiente, José Roberto Behrend, destacou que, com a sanção da Lei nº 12.867/2019, está se criando um espaço voltado especificamente para pensar na causa animal de Londrina, buscando desenvolver políticas públicas mais efetivas para a área. “Também melhorar a qualidade da fiscalização, que já era feita pela Fiscalização Ambiental, e pensar na questão da guarda responsável e adoção de animais”, afirmou. Segundo Graziela, a SEMA recebe cerca de 20 denúncias de maus-tratos a animais por dia, representando a maior demanda da Fiscalização Ambiental.

A população pode continuar fazendo denúncias de maus-tratos a animais entrando em contato com a SEMA, pelo telefone (43) 3372-4771 ou pelo whatsapp (43) 99994-8677. A multa, para quem pratica maus-tratos a animais, pode variar de R$ 50,00 a R$ 100 milhões, estipulado pelo Código Ambiental Municipal.

A vereadora Daniele Ziober, autora do projeto de Lei que instituiu o Dia do Protetor de Animais, destacou que além as ONGs de proteção animal, os protetores independentes fazem um trabalho fundamental em Londrina. “É uma data para se comemorar e olhar para estes protetores, vendo como eles estão vivendo e de que forma o poder público pode auxiliar estas pessoas”, disse. Com relação a instituição da Diretoria de Bem Estar Animal e as gerências, Daniele contou que é uma grande conquista, pois a secretaria passa a ter pessoas para cuidar especificamente da proteção animal.

Também estiveram presentes na solenidade de sanção das leis, a presidente do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, Bruna Ontivero; os vereadores João Martins, Emanuel Gomes, Jamil Janene e Pastor Gerson Araújo; além de representantes de ONGs de proteção animal e protetores.

Fonte: BONDE


Gratidão por estar conosco! Você acabou de ler uma matéria em defesa dos animais. São matérias como esta que formam consciência e novas atitudes. O jornalismo profissional e comprometido da ANDA é livre, autônomo, independente, gratuito e acessível a todos. Mas precisamos da contribuição, independentemente do valor, dos nossos leitores para dar continuidade a este imenso trabalho pelos animais e pelo planeta. Doe agora.


 

Lei que obriga estabelecimento do ramo animal a denunciar maus-tratos entra em vigor em MT

A Lei Nº 1.0872, que obriga estabelecimentos do ramo animal, como pet shops, clínicas e hospitais, a denunciar maus-tratos a animais atendidos nesses locais, entrou em vigor no Mato Grosso.

Foto: Pixabay / Ilustrativa

Após ser encaminhada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a medida foi sancionada pelo governador. O Poder Executivo poderá regulamentar a fiscalização e a execução da lei.

Qualquer indício de maus-tratos deve ser denunciado, segundo a nova lei, à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e à Polícia Civil. A denúncia deve ser feita por meio de ofício ou comunicação digital. As informações são do portal G1.

Para o registro do caso, deve ser disponibilizado o nome, endereço e contato do responsável pelo animal presente no momento do atendimento, um relatório do atendimento prestado, no qual conste a espécie, a raça e as características físicas do animal, além da descrição do estado de saúde do animal na hora do atendimento e dos procedimentos adotados.

Maus-tratos é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, com punição de detenção de até um ano, além de multa. Segundo a Dema, a fiscalização e o registro de denúncias já estão sendo realizados.

Lei que permite transporte de animais no metrô, trem e ônibus é sancionada em SP

O governo do estado de São Paulo sancionou uma lei que regulamenta o transporte de animais de pequeno porte no metrô, nos trens da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e nos ônibus intermunicipais da EMTU.

A dona de casa Patrícia, que mora em Suzano, foi uma das primeiras a usar o transporte. Dentro de um pote de sorvete com furos, ela levou Roberval, um ratinho, no trem. Antes, ela teria que chamar um táxi para transportar o animal até o veterinário.

Foto: Pixabay

“Eu achei ótimo porque isso vai trazer uma economia muito grande, é prático pegar o trem e já descer direto na cidade onde você vai”, explicou ao G1.

O pote de sorvete improvisado como transporte para o animal, porém, não é indicado pelos veterinários. Para segurança do animal, o correto seria uma caixa de acrílico específica para o rato.

De acordo com as regras da nova lei, os animais que podem ter acesso ao transporte público devem ter no máximo 10 quilos e só podem ser transportados durante horários específicos. São eles: das 4h40 às 6h, das 8h às 16h e das 19h a 0h. Fora desses horários, os animais só podem ser levados nos trens, ônibus e no metrô em casos de emergência, com solicitação formal do veterinário responsável.

A orientação do médico veterinário Jefferson Renan de Araújo Leite é de que o animal seja transportado em caixa adequada à espécie para evitar transtornos com outros passageiros e com o próprio animal.

O fotógrafo Mário Rosário apoia a legislação. “Eu acho interessante. O trem é um meio de transporte que agora permite que você possa levar seu animal”, disse.