Ministro do STJ defende que é preciso amadurecer discussão sobre a dignidade dos animais não humanos

Por David Arioch

Para o ministro, grande parte das leis de bem-estar animal ainda carregam em si uma herança antropocêntrica e não biocêntrica (Acervo: STJ)

Em julgamento realizado em março, envolvendo um caso de alegação de maus-tratos e guarda provisória de um papagaio domesticado apreendido pelo Ibama em São Paulo, o relator e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), OG Fernandes, reconheceu e utilizou conceitos dos direitos animais e da natureza para fundamentar seu voto, que também foi compartilhado pelos ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin.

No acórdão, o ministro concluiu que, como o animal convivia há mais de 23 anos com a mesma tutora, inclusive criando laços afetivos, a retirada do papagaio depois de largo período de domesticação implica na violação dos direitos do próprio animal.

No entanto, deixou claro que é necessário tomar medidas que assegurem o bem-estar animal e não permita a eternização de situação irregular de criação não autorizada de animal silvestre. “É certo que a criação irregular deve ser reprimida e combatida, até porque é esse tipo de atitude que fomenta o comércio ilícito de animais silvestres”, pontuou.

OG Fernandes acrescentou que a justiça deve ser repensada sob uma nova racionalidade distinta da lógica hegemonicamente traçada e reproduzida nas instâncias ordinárias – de forma a impulsionar o Estado e a sociedade a pensarem de maneira radicalmente distinta dos atuais padrões jurídicos.

“Portanto, faz-se necessária uma reflexão no campo interno das legislações infraconstitucionais, na tentativa de apontar caminhos para que se amadureça a discussão acerca do reconhecimento da dignidade aos animais não humanos, e, consequentemente, do reconhecimento dos direitos e da mudança da forma como as pessoas se relacionam entre si e com os demais seres vivos”, defendeu o ministro, antagonizando a objetificação e a inferiorização que priva os animais não humanos de serem reconhecidos como sujeitos de direitos.

O ministro também admitiu que, mesmo com a existência de um significativo rol de legislações voltadas para a proteção e cuidados com os animais, grande parte dessas leis ainda carregam em si uma herança antropocêntrica e não biocêntrica.

Fernandes utilizou como referência a obra “Reflections on Animals, Property, and the Law and Rain Without Thunder”, de 2007, do professor Gary Francione, e destacou que ainda nos encontramos em um processo de construção de uma consciência ecológica. Porém, a sociedade ainda considera o bem-estar dos animais apenas quando não estão em conflito com seus interesses particulares e econômicos:

“A rigor, o que vem acontecendo é a condenação de determinados atos intoleráveis de violência para que o próprio ser humano veja seus padrões morais atendidos. Os animais não humanos são poupados da crueldade considerada nociva à preservação dos bens fundamentais do homem, e, portanto, isso impede que sejam enjaulados, exibidos, caçados, mortos, submetidos a experiências e usados como meio de diversão).”

O ministro OG Fernandes também fundamentou seu voto informando que a corte colombiana reconheceu em 2016 o Rio Atrato, o rio mais caudaloso da Colômbia, como sujeito de direitos, o que resultou em sanções contra o poder público em decorrência de negligência e degradação ocasionadas pela iniciativa privada contra o rio, sua bacia e afluentes, situados no departamento de Chocó.

O ministro citou ainda a obra “Direitos da Natureza”, de 2016, de autoria da diretora da organização Métodos de Apoio à Práticas Ambientais e Sociais (Mapas), a advogada Vanessa Hasson de Oliveira:

“A natureza não é algo apartado da espécie humana e os demais seres da coletividade planetária, assim como os seres humanos, são a própria natureza em sua universalidade e diversidade”, referenciou Fernandes. O Mapas é uma ONG que cria métodos e práticas que visam melhorias para a saúde do meio ambiente e da sociedade.

Saiba Mais

O julgamento do Recurso Especial 1.797.175/SP foi feito pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 21 de março.

STJ vai julgar caso de mulher que luta pelo direito de criar gata em apartamento

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar, nesta terça-feira (14), o caso de uma mulher que está lutando pelo direito de manter Nina, uma gata, no apartamento em que ela mora. As regras do condomínio não permitem a presença de animais.

Foto: Pixabay

O caso já foi julgado em instâncias inferiores e a tutora recebeu parecer desfavorável ao seu pedido. Por isso, ela decidiu recorrer ao STJ. As informações são da coluna da Mônica Bermago, na Folha de S. Paulo.

A defesa argumenta que “a norma condominial que proíbe qualquer tipo de animal dentro do apartamento consiste em excesso normativo que fere o direito de propriedade”.

Ainda segundo os advogados, a permanência da gata no apartamento é possível “se não houver interferência ou perturbação na saúde e no sossego dos demais moradores”.

STJ diz reconhecer direitos animais, mas decide por permanência de papagaio em cativeiro

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão controversa na última segunda-feira (29). Sob a alegação de estar garantindo os direitos e a dignidade de um papagaio, a corte decidiu pela permanência do animal em cativeiro, o que contraria as necessidades básicas da espécie, que precisa viver em liberdade, no habitat.

Foto: Pixabay

O papagaio foi retirado da guarda de Maria Angélica Caldas Uliana após serem constatadas condições de maus-tratos na casa onde ele era mantido, em Ubatuba, no litoral de São Paulo. O Ibama, no entanto, não tem infraestrutura para garantir o bem-estar de Verdinho, como é chamada a ave. Diante disso, a tutora acionou a Justiça, que concedeu a guarda provisória do animal a ela até que o órgão conseguisse abrigar o papagaio adequadamente.

Devido ao estado da gaiola em que vivia o papagaio e ao risco que ele corria de morte caso os tutores se ausentassem, Maria foi multada por maus-tratos. Um laudo veterinário atestou que ela não tinha condições de manter a ave. Ao recorrer na Justiça, ela apresentou novo documento por meio do qual afirma que pode oferecer boas condições para o animal. As informações são do portal R7.

Mesmo diante da possibilidade do papagaio ter sido vítima do tráfico, e sabendo que ele viverá aprisionado em cativeiro, o STJ concedeu à Maria a guarda definitiva do animal. O ministro Og Fernandes alegou que a espera e indefinição do encaminhamento do papagaio ao Ibama causaria sofrimento emocional ao animal e à tutora. “Impõe o fim do vínculo afetivo e a certeza de uma separação que não se sabe quando poderá ocorrer”, afirmou o ministro.

Ao invés de exigir que o Ibama se adeque às necessidades da ave, para poder reabilitá-la e devolvê-la à natureza, o STJ estabeleceu regras para que Maria permaneça com o animal. Ela terá que receber visitas semestrais de veterinários especialistas em animais silvestres, que deverão ser comprovadas documentalmente, e se submeter a uma fiscalização anual para verificar as condições do recinto da ave.

Para justificar a decisão tomada pela corte, Fernandes afirmou que existe um novo conceito de dignidade “intrínseco aos seres sensitivos não humanos, que passariam a ter reconhecido o status moral e dividir com o ser humano a mesma comunidade moral”. Segundo ele, animais não devem ser tratados como coisas, como demonstrou acontecer em partes do Código Civil.

O ministro disse ainda que há uma incongruência nos trechos do Código Civil que tratam os animais como coisas em relação à Constituição, já que ela “coloca os demais seres vivos como bens fundamentais a serem protegidos”. Afirmou também que esse tratamento dificulta a mudança na visão humana no que se refere aos direitos animais.

“Essa objetificação acaba por dificultar a mudança de paradigma com relação aos seres não humanos, para que passem de criaturas inferiorizadas à portadoras de direitos fundamentais de proteção”, afirmou.

Fernandes também reproduziu um trecho da Constituição da Bolívia, sobre cumprir o mandato com os povos por meio da força da “Mãe Natureza” e reiterou que é preciso que “esses seres vivos não humanos deixem de ser apenas meios para que a espécie humana possa garantir a sua própria dignidade e sobrevivência”.

O posicionamento do ministro, no entanto, é contraditório, já que usa da premissa dos direitos animais para reforçar uma situação de exploração e crueldade promovida contra uma ave. A própria objetificação criticada por Fernandes é reforçada por ele ao permitir que um ser vivo continue a viver aprisionado, dentro de uma gaiola, para atender aos desejos do ego humano.