Governador sanciona transporte de animais em ônibus e trens no DF

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sancionou o projeto de lei que autoriza o transporte de animais domésticos em ônibus e trens.

Foto: Pixabay

De autoria do deputado do Daniel Donizet (PRP), a proposta define regras para o transporte: o animal não poderá ser transportado em horário de pico e só poderá desfrutar do serviço se pesar até 12 kg. Ele deverá ser levado em uma caixa de transporte apropriada, sem prejudicar os demais passageiros. Cada tutor pode levar até dois animais.

O passageiro não precisará pagar tarifa extra. Placas em locais de fácil visualização serão fixadas pelas empresas de transporte público para alertar a população sobre a lei. As informações são do Jornal de Brasília.

Moradora da Asa Sul, Amanda Cobra, de 24 anos, aprova a nova legislação. “Táxis particulares não costumam aceitar transportar os animais, por isso essa lei fará uma grande diferença no dia a dia de quem não tem carro”, disse.

“As pessoas, no entanto, precisam ter noção e não deixar os animais fazerem as necessidades [fisiológicas] no transporte público, por exemplo”, completou.


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Lei que obriga estabelecimento do ramo animal a denunciar maus-tratos entra em vigor em MT

A Lei Nº 1.0872, que obriga estabelecimentos do ramo animal, como pet shops, clínicas e hospitais, a denunciar maus-tratos a animais atendidos nesses locais, entrou em vigor no Mato Grosso.

Foto: Pixabay / Ilustrativa

Após ser encaminhada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a medida foi sancionada pelo governador. O Poder Executivo poderá regulamentar a fiscalização e a execução da lei.

Qualquer indício de maus-tratos deve ser denunciado, segundo a nova lei, à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e à Polícia Civil. A denúncia deve ser feita por meio de ofício ou comunicação digital. As informações são do portal G1.

Para o registro do caso, deve ser disponibilizado o nome, endereço e contato do responsável pelo animal presente no momento do atendimento, um relatório do atendimento prestado, no qual conste a espécie, a raça e as características físicas do animal, além da descrição do estado de saúde do animal na hora do atendimento e dos procedimentos adotados.

Maus-tratos é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, com punição de detenção de até um ano, além de multa. Segundo a Dema, a fiscalização e o registro de denúncias já estão sendo realizados.