Amazonas decreta situação de emergência por conta de queimadas e desmatamento

Queimadas e desmatamento na Região Metropolitana de Manaus e no Sul do Amazonas levaram o governo a decretar situação de emergência.

Foram registrados 1.699 focos de calor nos primeiros sete meses do ano, sendo que 80% aconteceram em julho, quando a seca teve início.

(Foto: iStockphotos)

O governador em exercício, o vice-governador Carlos Almeida (PRTB), assinou na sexta-feira (9) o decreto que ficará em vigor por 180 dias. As informações são da Revista Planeta, do portal Terra.

“A medida que estamos adotando tem por objetivo conter desmatamentos e queimadas, que degradam a floresta, o nosso maior ativo, como as queimadas, mais comuns nesse período do ano, que chamamos de verão amazônico”, declarou o governador em nota.

O decreto estabelece que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) deve coordenar a articulação com os demais órgãos públicos para definir e executar estratégias de combate ao desmatamento e às queimadas. A operação das estratégicas fica sob a responsabilidade do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

Em julho, o desmatamento na Amazônia cresceu 278% em relação ao mesmo mês do ano passado. Os dados foram compilados pelo Deter (Detecção do Desmatamento em Tempo Real), sistema do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais).


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Prefeito do RJ assina decreto que regulamenta Código de Defesa dos Animais

O prefeito Marcelo Crivella assinou um decreto que regulamenta o Código de Defesa dos Animais, instituído pela lei nº 6.435, de 27 de dezembro de 2018, de autoria do vereador Célio Lupparelli (DEM).

O Código estabelece regras para promover a proteção dos animais no Rio de Janeiro e proíbe, inclusive, que animais sejam mortos para comercialização de pele. A lei prevê ainda pagamento de multa para quem abandonar ou submeter um animal à crueldade. As informações são do Diário do Rio.

Foto: Pixabay

A lei também define normas para a criação e comercialização de animais. A prática, que trata animais como mercadorias, objetificando-os e desrespeitando o status de sujeito de direito de cada um deles, ainda é recorrente na sociedade. Casos de maus-tratos em canis e gatis que exploram animais para venda são comuns e não serão extintos com a regulamentação, que pode coibir casos específicos, mas não dará conta de resolver o problema, que só pode ser solucionado com a proibição definitiva de qualquer comércio de animais.

Outra prática comum na sociedade é a morte de animais para consumo humano. O legislação regulamentada por Crivella proíbe “a prática da morte lenta ou dolorosa a animais” explorados para consumo e define que eles devem ser mortos “nos moldes preconizados pela Organização Mundial de Saúde”. Assim como o caso do comércio de animais, esse trecho da lei também não será capaz de impedir a crueldade da indústria, que só terá fim se um dia a população deixar de consumir produtos de origem animal. Isso porque manter porcas presas em gaiolas minúsculas, sem espaço para que elas se movimentem, triturar pintinhos machos ainda vivos, cortar o bico das galinhas e castrar os filhotes de porcos sem anestesia, dentre outros horrores, são práticas comuns promovidas pela agropecuária e consideradas legais perante a lei.

“Proteger e cuidar dos animais é um dever de toda a sociedade. Por esse motivo, a regulamentação da lei é importante. E vale lembrar: maus-tratos devem ser denunciados. A Prefeitura do Rio abraça esta causa. Vamos proteger nossos animais: gatos, cães, toda a fauna. Vamos cuidar do nosso paraíso e dos nossos animais”, publicou o prefeito em rede social.

O Código define princípios básicos a serem seguidos, como o respeito integral, a necessidade de oferecer condições de subsistência ao animal e a proibição de qualquer topo de agressão. Estabelece também punições aos infratores, “sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis”, que vão desde advertência, multa simples e multa diária até interdição temporária, suspensão de financiamentos provenientes de fontes oficiais municipais de crédito e fomento e interdição definitiva, mediante cassação de alvará.

Para punir infrator reincidente no crime, “o valor da multa será duplicado, e o processo, encaminhado à Procuradoria Geral do Município para as providências cabíveis” – no caso de pessoa física. Para pessoa jurídica, “o valor da multa será calculado por animal abandonado, procedendo-se à cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento e demais licenciamentos concedidos”.


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Proposta cruel de pesca para entretenimento é adiada para 2020 em MS

A proposta da “cota zero” para a pesca no Mato Grosso do Sul, que obriga pescadores amadores a devolver ao rio os peixes após pescá-los foi adiada para 2020 devido à pressão de empresários do ramo do turismo.

Foto: Pixabay

“O que é a prática do ‘pesque e solte’? É você fisgar o peixe, você fotografar, e soltar o peixe novamente”, explicou ao G1 Ricardo Senna, secretário-adjunto da Secretaria de Meio Ambiente Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso do Sul (Semade).

O objetivo da “cota zero” é diminuir o número de peixes mortos, para reduzir o impacto sobre as espécies. A medida, no entanto, é extremamente cruel, já que coloca o peixe como um objeto a ser usado para entreter seres humanos, que irão retirá-lo da água apenas para fazer uma fotografia. Neste processo, o peixe, que é fisgado por uma isca, fica ferido e sofre com asfixia, devido aos minutos que permanece fora d’água.

Os protestos dos empresários, no entanto, fizeram o governo estadual recuar e publicar um decreto que, ao invés de zerar a cota, apenas a reduziu de dez quilos para cinco quilos de peixe pescado. A nova medida também autoriza que os turistas continuem levando para casa um peixe e cinco piranhas.

De acordo com os governos estaduais, quase 100 mil pescadores frequentam os rios do Pantanal, que abrange os estados do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul. Em 2018, 81.689 licenças de pesca amadora foram concedidas nos dois estados. Em 2019, foram 14.413.

Pescadores com licença profissional podem retirar até 125 quilos de peixe por semana do rio, respeitando tamanhos mínimos e máximos de cada animal, mas não podem cortar os peixes, que são registrados em guias de pesca e comercializados em peixarias, restaurantes e hotéis. Os turistas, que fazem a pesca amadora, também precisam registrar os peixes que capturam.

As guias de pesca são avaliadas pelas polícias ambientais para controlar a quantidade de peixes de cada espécie que é retirada dos rios. Se um pescador não apresentar documentação de origem do peixe capturado, ele pode ser multado.

Além dos pescadores profissionais e amadores, há também na região pescadores compostos pela população ribeirinha.

A pesca para consumo humano, comércio ou entretenimento, faz com que os peixes vivam inúmeras situações de maus-tratos. Machucados pelo anzol, eles são retirados da água e sofrem asfixia. Os que não são devolvidos ao rio sufocam até a morte.


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Reserva onde Bolsonaro quer criar “Cancún” é pequena e abriga animais

A Estação Ecológica de Tamoios, localizada entre os municípios de Angra dos Reis e Paraty, no Rio de Janeiro, é um local pequeno, onde vivem muitos animais. A região é foco do desejo de Jair Bolsonaro (PSL) de criar uma “Cancún” no Brasil, explorando a área com o turismo e colocando a fauna e a flora em risco. A Estação Ecológica Tamoios reúne apenas 29 ilhas, em um raio de 1 km, e representa apenas 5,69% de toda a Baía da Ilha Grande, o que a torna bastante pequena. Atualmente, o local tem restrições para pesca, mergulho recreacional, fundeio (ancoragem) e visitação pública. O trânsito de embarcações também é proibido.

Estação Ecológica de Tamoios (Foto: Divulgação/UOL)

No local, o ambiente terrestre é predominantemente de mata atlântica. A região abriga golfinhos, baleias, pinguins, focas, lobos-marinhos e peixes, como badejos, garoupas, robalos, meros e chernes. Atualmente, pesquisas de universidades federais, estaduais e privadas, para a conservação, e atividades de educação ambiental e monitoramento da biodiversidade são realizadas na estação. As informações são do UOL.

Um dos projetos desenvolvidos na estação é o de monitoramento de golfinhos, feito pelo Instituto Boto Cinza. Através dele, foi possível descobrir que os golfinhos da Baía de Ilha Grande não se relacionam com os golfinhos da Baía de Sepetiba, o que, segundo o coordenador do instituto, Leonardo Flach, permite fortalecer medidas protetivas para impedir a extinção de espécies.

Flach é contra a proposta da “Cancún brasileira” de Bolsonaro, que teria que revogar um decreto de proteção ambiental de 1990, de autoria do então presidente José Sarney (MDB), para conseguir executá-la. Para ele, manter a estação significa preservar a diversidade marinha e garantir atividades extrativistas.

“Na região é possível observar grupos com 200 golfinhos. Alguns como o pintado do Atlântico só vão lá para se alimentar e vão embora, o que mostra como a região é rica”, disse.

Botos cinza são monitorados na estação (Foto: Leo Flach)

No entanto, além de ser protegida pelo decreto, a Tamoios atende a um dispositivo legal que estabelece que todas as usinas nucleares devem ser localizadas em áreas delimitadas como estações ecológicas. Na região, funcionam as urinas de energia Angra 1 e 2, que começaram a operar em 1985 e 2001, respectivamente. O decreto que delimita áreas protegidas veio logo após a instalação da primeira usina.

Segundo o professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) Claudio Belmonte, por razões de segurança, não devem ser permitidas ocupações nessas áreas.

“A estação foi uma forma de criar uma área de proteção no entorno da usina nuclear, evitando a ocupação e a construção de moradias. Em qualquer espaço de radiação, você precisa de uma certa área que não esteja ocupada, porque sempre existe risco de vazamento. A criação da estação também é uma forma de minimizar esse perigo para a comunidade”, explicou.

Com o intuito de garantir a segurança marinha na região da Baía de Ilha Grande, a pesquisadora do Instituto de Biologia da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) Maria Teresa Menezes Széchy realiza o monitoramento da influência de um líquido oriundo do resfriamento dos condensadores da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto nas águas da região.

Bolsonaro é multado após pescar em área protegida em Angra dos Reis (Foto: 25.jan.2012/ Divulgação)

“Para se detectar e quantificar a influência deste fator, devem existir locais de controles na baía, que sirvam de comparação. Estes locais não devem sofrer influências de outros distúrbios, para não mascarar resultados nem provocar interpretações erradas”, disse a pesquisadora.

Bolsonaro recebe multa

Jair Bolsonaro foi multado em R$ 10 mil, e 2012, após pescar em área protegida. Depois de eleito, ele conseguiu anular a multa – que jamais foi paga. Três meses depois, mandou exonerar o servidor do Ibama que o flagrou pescando e aplicou a multa.

No início de maio, o presidente disse que quer autorizar a prática de caça submarina em Angra dos Reis. “Hoje em dia o que sobrou para mim foi a caça submarina. Pretendo implementá-la ali na região de Angra. Lá é uma estação ecológica demarcada por decreto presidencial. Estamos estudando nesse sentido, né, revogar isso aí e abrir aquela área para fazer um turismo, realmente, que o Brasil merece. A iniciativa privada vai investir ali naquela região, e quem sabe nós tenhamos uma Cancún aqui na baía de Angra brevemente”, disse na época.

“A estação ecológica de Tamoios não preserva absolutamente nada e faz com que uma área rica, que pode trazer bilhões [de reais] por ano para o turismo, está parada por falta de uma visão mais objetiva, mais progressista disso daí”, complementou.

José Olímpio Augusto Morelli, fiscal do Ibama que foi exonerado após multar Bolsonaro

Pessoas que trabalham na região consideram as declarações de Bolsonaro vingativas. Uma delas é o biólogo marinho João Vital, que atua como voluntário na Estação Ecológica de Tamoios.

“Ele mostra que não tem conhecimento de nada quando fala que a estação não produz. Eu vejo como uma guerra de caneta. Foi multado e agora quer se vingar. Eu digo isso ainda sendo eleitor do PSL, para mostrar que não é uma crítica política. É um fato. Ele quis pescar numa região proibida, foi multado e agora quer mudar tudo na região”, afirmou.

Segundo o professor Belmonte, a discussão sobre a revogação do decreto deve ser feita no Congresso Nacional. No entanto, ele considera que revogá-lo seria um equívoco. “Não vejo como retirar a proteção do local para promover turismo em uma área onde há operação de usina nuclear. Não vejo como isso pode se tornar realidade em curto prazo. A região sofre com sérios problemas de infraestruturas”, concluiu.

Bolsonaro diz que pretende autorizar caça submarina em área protegida

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) afirmou, durante entrevista ao programa Luciana by Night, na terça-feira (7), que pretende autorizar a caça submarina em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.

Foto: Wilton Junior/Estadão

Para que o objetivo do presidente se torne realidade, será necessário revogar o decreto 98.864/90, do ex-presidente José Sarney, que torna a área uma Estação Ecológica e proíbe a pesca. As informações são do Estadão.

O assunto foi abordado por Bolsonaro enquanto ele lamentava ter abandonado esportes que praticava antes do atentado ocorrido na campanha eleitoral. “Hoje em dia o que sobrou para mim foi a caça submarina. Pretendo implementá-la ali na região de Angra. Lá é uma Estação Ecológica demarcada por decreto presidencial. Estamos estudando nesse sentido, né, revogar isso aí e abrir aquela área para fazer um turismo, realmente, que o Brasil merece. A iniciativa privada vai investir ali naquela região, e quem sabe nós tenhamos uma Cancún aqui na baía de Angra brevemente”, disse.

Bolsonaro foi multado em R$ 10 mil pelo Ibama em Angra, no ano de 2012, após ser flagrado pescando na área protegida. A multa foi cancelada no início deste ano, após a posse presidencial. A cidade também esteve no centro de outra polêmica, quando uma reportagem apontou que uma assessora parlamentar era paga pelo governo, mas trabalhava na casa de Bolsonaro no balneário.

Após participar de um evento comemorativo aos 74 anos do fim da Segunda Guerra Mundial, no Rio de Janeiro, nesta quarta-feira (8), Bolsonaro voltou a falar do desejo de transformar Angra do Reis em uma “Cancún Brasileira”. Ao lado do governador Wilson Witzel, o presidente disse que a promoção do município depende apenas de um decreto presidencial que anularia outro decreto que, segundo ele, atrapalha o desenvolvimento da região.

“A Estação ecológica de Tamoios (em Angra) não preserva absolutamente nada e faz com que uma área rica, que pode trazer bilhões (de reais) por ano para o turismo, está parada por falta de uma visão mais objetiva, mais progressista disso daí”, disse o presidente. “O meio ambiente e o progresso podem casar sim e permanecer juntos para o bem da nossa população”, completou.

“Angra pode ter certeza, brevemente, se deus quiser será uma Cancún aqui no Brasil”, finalizou.

Nota da Redação: a proteção de uma área ambiental não representa um impedimento ao desenvolvimento porque não há desenvolvimento sem que os recursos naturais sejam protegidos. Ameaçar ainda mais a natureza e os animais que nela vivem é um retrocesso e a decisão do presidente de, mais uma vez, atacar o meio ambiente, demonstra o desinteresse dele com a agenda ambiental, que é tratada em seu governo como um empecilho a ser derrubado, colocando em risco milhares de espécies da fauna e da flora brasileira.

Decreto de Bolsonaro retira exigência de caçador comprovar necessidade para obter porte de arma

O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta terça-feira (7) retirou a exigência, prevista no Estatuto do Desarmamento para obter o direito ao porte de armas, de comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física” para determinadas categorias, dentre elas, o colecionador ou o caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército.

Foto: Marcos Corrêa/PR

O direito ao porte é uma autorização para transportar a arma fora de casa. O decreto facilita o acesso ao porte para as seguintes categorias:

  • Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
  • Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
  • Agente público, “inclusive inativo”, da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
  • Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato
  • Advogado
  • Oficial de justiça
  • Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
  • Residente em área rural
  • Profissional da imprensa que atue na cobertura policial
  • Conselheiro tutelar
  • Agente de trânsito
  • Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
  • Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores

Segundo o Estatuto do Desarmamento, para ter direito ao porte é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais, nem estar respondendo a inquérito ou processo criminal, e ter residência certa e ocupação lícita. A comprovação de necessidade do porte também consta no Estatuto, mas foi alterada pelo decreto presidencial, que estabeleceu que essa comprovação será entendida como cumprida para determinadas categorias. As informações são do G1.

O texto do decreto também muda as regras sobre a importação de armas e o número de cartuchos que podem ser comprados.

Para Bruno Langeani, do Instituto Sou da Paz, o decreto contorna a limitação imposta pela lei do Estatuto do Desarmamento. “O presidente está legislando por decreto. Há projetos de lei em tramitação no Congresso para dar porte de armas para agente socioeducativo, oficial de Justiça… Se esses projetos estão lá e não foram aprovados, como pode o presidente, por decreto, passando por cima do Congresso, conceder porte de armas para essas categorias?”, questiona Langeani.

Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP e professor de pós-graduação da Escola de Direito do Brasil (EDB), reitera o posicionamento de Langeani sobre o decreto contrariar a legislação.

“O pretendente ao porte deve demonstrar a necessidade que ele tem, na sua realidade de vida, de ter o porte da arma. O Estatuto do Desarmamento considera que deve haver um exame individualizado. Nesse ponto, eu acho que pode ver um questionamento sobre a legalidade do decreto. O decreto não pode contrariar aquilo que a lei diz”, afirma.

Ativistas pelos direitos animais e ambientalistas também criticam o decreto, devido ao risco que a facilitação ao acesso a armas por parte de caçadores representa para os animais silvestres. Nesta semana, artistas criaram uma campanha contra a medida. O foco da campanha é a defesa da vida selvagem.

Confira a íntegra do decreto clicando aqui.

Bolsonaro assina decreto que flexibiliza regras sobre uso de armas por caçadores

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou, na tarde desta terça-feira (7), um decreto que flexibiliza as regras para registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo e munições para colecionadores, atiradores e caçadores, categorias conhecidas como CACs.

Foto: EVARISTO SA / AFP

O decreto coloca fim à restrição da importação de armas. Com a nova regra, os CACs poderão importar uma arma mesmo quando houver outra similar à venda no Brasil. Passa a ser autorizado também o transporte de armas carregadas com munições. Até o momento, só era permitido carregar o armamento no clube de tiro ou no local em que ele seria utilizado. As informações são do portal UOL.

A nova medida libera a compra de até 5 mil munições por ano por arma de uso permitido e mil para cada arma de uso restrito, ao invés de 50 cartuchos anuais. Moradores de áreas rurais agora terão a posse de arma de fogo, já existente na residência fixa, ampliada para todo o perímetro da propriedade.

O presidente também estabeleceu a regra que torna a declaração de efetiva necessidade para o uso da arma de fogo um documento presumidamente verdadeiro e apto para concessão da posse.

O porte de arma também passa a ser vinculado à pessoa e não mais à arma. A mudança, segundo o governo, faz com que o cidadão não precise mais tirar um porte para cada arma que possui, bastando apresentar o porte e o Certificado de Registro de Arma de Fogo válido – que terá validade de 10 anos, assim como quaisquer documentos relativos à posse ou ao porte de arma.

O processo de transferência de propriedade de uma arma de fogo também foi simplificado. De acordo com a Casa Civil, a transferência será autorizada quando o comprador preencher todos os requisitos para portar ou possuir uma arma, sem outras exigências.

Estabelecimentos credenciados pelo Comando do Exército passam a ter autorização para vender armas, munições e acessórios. O decreto também coloca fim à limitação da quantidade e da qualidade do que instituições de segurança pública podem comprar e passa a garantir o porte de arma a praças das Forças Armadas com pelos menos 10 anos de serviço, assim como garante também as condições do porte a militares inativos.

A nova medida estabelece ainda a presunção de que as categorias citadas no artigo 6º da Lei 10.826 preenchem o requisito da defesa pessoal para requerer o porte pessoal e simplifica processos como a comunicação de forças de segurança pública ao Comando do Exército sobre a quantidade e a qualidade das armas, munições e acessórios a serem comprados, o recebimento e utilização de munições apreendidas e a autorização tácita de pedidos não apreciados por órgãos públicos após o vencimento do prazo nos termos da MP da Liberdade Econômica (881).

Nota da Redação: por facilitar o acesso a armas, o decreto é um retrocesso do ponto de vista social, ambiental e ético. No que se refere aos animais, ao permitir que caçadores consigam comprar armas mais facilmente, o presidente colabora para o aumento da prática da caça, que não só causa sofrimento aos animais e tira suas vidas, como também aumenta a ameaça de extinção das espécies. 

Decreto de Bolsonaro acabará com restrição à importação de armas para caçadores

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) deve assinar hoje, terça-feira (7), um decreto que acabará com a restrição à importação de armas por parte de colecionadores, atirados e caçadores, conhecidos como CACs.

(Foto: Pixabay)

Atualmente, a lei impede que os CACs importem uma arma quando existe no mercado brasileiro uma similar. O decreto permitirá que as armas sejam compradas no exterior até mesmo nesses casos, segundo informações do O Globo.

A empresa brasileira Taurus, fabricante de armas, era a maior beneficiada da restrição. No entanto, a pressão feita por aliados do Bolsonaro, críticos da regra que restringia a importação de armas, fez com que o presidente decidisse publicar o decreto.

No último domingo (5), Bolsonaro afirmou que iria acabar com o “monopólio”, mas não disse exatamente o que faria.

O decreto deve facilitar ainda a emissão de guia de transporte para os colecionadores, atiradores e caçadores. Atualmente, é permitido apenas que uma arma carregada seja transportada do local de guarda até o clube de tiro onde será realizado um treino ou uma competição.

A assinatura do decreto está prevista para às 16h, em evento solene no Palácio do Planalto.

Repúdio à medida

O decreto de Bolsonaro foi alvo de muitas críticas. Em entrevista à revista Fórum, Welliton Caixeta Maciel, professor de Antropologia do Direito e pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Violência da Universidade de Brasília (UnB), afirmou que o maior número de armas nas mãos da população não necessariamente refletirá numa segurança pública mais efetiva e pode implicar em mais violência.

“Pesquisas apontam que quanto mais armas, maior a possibilidade das pessoas cometerem crimes interpessoais, feminicídios, entre outros”, disse.

Ativistas pelos direitos animais também repudiaram a medida. Na segunda-feira (6), artistas lançaram uma campanha por meio da qual se posicionaram contra o decreto. O objetivo é lutar pela proteção das espécies de animais silvestres que ficarão ameaçadas a partir da assinatura do documento.

Artistas lançam campanha contra decreto de Bolsonaro que facilita caça a animais

Artistas do 324 Artes, grupo liderado pela produtora Paula Lavigne, criaram uma campanha contra um decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que tem o objetivo de facilitar a caça a animais silvestres.

Alinne Moraes, em cena do vídeo que será lançado nesta segunda-feira (Foto: Reprodução / 342 Artes)

Bolsonaro pretende assinar o decreto nesta terça-feira (7). A intenção do presidente é estabelecer novas regras para o uso de armas e munição por parte de colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos como “CACs”. As informações são da revista Época.

Em abril, o presidente anunciou que publicaria o decreto. “Vai dar o que falar também. Está prontinho um decreto sobre os CACs. O que é CAC? Colecionador, atirador e caçador. Ouvimos gente na ponta da linha, essas pessoas, ouvimos gente do Exército, [ouvimos] Polícia Federal. Lógico, já houve choque de conflitos, mas democraticamente eu decidi por vocês”, disse Bolsonaro, na época.

O presidente disse ainda que convidará parlamentares integrantes da bancada da segurança pública para o evento de assinatura do decreto no Palácio do Planalto e ressaltou que a medida vai “facilitar e muito” a vida de colecionadores, atiradores e caçadores.

Críticos da postura de Bolsonaro, os artistas resolveram se unir em prol dos animais silvestres. A campanha, que tem como slogan a frase “Diga não à barbárie”, conta com a participação de diversos artistas, dentre eles os atores Alinne Moraes e Bruno Gagliasso.

Projeto suspende decreto de Bolsonaro que flexibiliza multas ambientais

Um projeto que susta os efeitos do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que flexibiliza multa ambientais, está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, na qual aguarda a designação de relator.

Foto: Pixabay

O projeto (PDL 202/2019) é de autoria do senador Fabiano Contarato. Segundo ele, as questões apresentadas pelo decreto só poderiam ser implementadas por lei. Isso porque o Decreto 9.760, de 2019, cria o Núcleo de Conciliação Ambiental e altera ritos e prazo processuais previstos na Lei de Crimes Ambientais.

O decreto de Bolsonaro determina que órgãos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente, como o Ibama e o ICMBio, estimulem a conciliação em casos de infrações administrativas por danos ambientais e sigam um rito estabelecido para encerrar os processos. As informações são da Agência Senado.

Contarato considera que o presidente extrapolou seu poder regulamentar, “inovou no ordenamento jurídico e exerceu função típica do legislador” ao criar um órgão que promove audiências de conciliação para por fim ao processo caso o infrator faça parte do programa de conversão de multas em serviços ambientais.

“O Núcleo criado passará a analisar previamente as infrações e, antes mesmo de qualquer defesa do autuado, poderá, em juízo igualmente subjetivo, anular a multa aplicada, ajustá-la ou confirmá-la”, ressaltou.

O senador lembra também que, de acordo com o decreto presidencial, caso o processo decorrente da autuação não seja finalizado, os descontos das multas podem chegar a 60%, cabendo ao Núcleo de Conciliação explicar ao infrator os motivos da multa e apresentar soluções para o encerramento do processo. Contarato aponta também os descontos para o pagamento a partir de 40% dependendo da instância do julgamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, como projetos de saneamento básico, garantia de sobrevivência de espécies da flora nativa e da fauna silvestre ou a implantação, gestão e monitoramento de unidades de conservação.

Contarato acredita que, ao abrir a possibilidade do infrator optar pela conciliação, com a suspensão da instrução do processo até a audiência, o decreto extrapola.

O decreto define ainda que, caso a conversão da multa seja negada, o infrator pode requerer à autoridade julgadora, até a decisão de primeira instância, ou à autoridade superior, até a decisão de segunda instância, além de ter a possibilidade de fazer questionamentos judiciais.

“Ou seja, aquele que cometer crime ambiental terá a seu dispor uma infinidade de instrumentos burocráticos para esquivar-se das penalidades”, completa o senador.