Ativistas pedem que Maia paute PL que proíbe o abate de jumentos

Nos últimos anos, alguns criadores e representantes do governo brasileiro e baiano passaram a viabilizar o abate desses animais (Foto: Divulgação)

Criado pelo deputado federal Ricardo Izar (PP-SP), o PL 1218/2019 quer elevar o jumento a patrimônio nacional e proibir o abate do animal em todo o país. Atualmente a Frente Nacional de Defesa dos Jumentos tem feito um apelo a todos que são contra o envio dos jumentos aos matadouros para enviarem mensagens via Instagram ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

A recomendação é pedir que Maia paute o projeto e o envie para votação na Semana Nacional dos Projetos da Causa Animal em agosto. Segundo Izar, não há como aceitar os maus-tratos a que estão sendo submetidos esses animais, apenas visando a exploração comercial.

Inserido na cultura brasileira, os jumentos foram explorados como animais de carga por séculos. Porém, recentemente passaram a ser considerados desnecessários para essa finalidade.

Por isso, nos últimos anos alguns criadores de animais e representantes do governo brasileiro e baiano passaram a viabilizar o abate dos jumentos, inclusive daqueles que são abandonados pelos proprietários – o que é uma solução fácil e inadequada para um problema complexo.

Além disso, o consumo da carne de jumento não faz parte dos hábitos dos brasileiros, até porque há uma relação de familiaridade e consideração que se perpetuou culturalmente em relação aos jumentos a partir do século 16.

No entanto, a China que mata cerca de 1,5 milhão de jumentos por ano, tanto para o consumo de carne quanto para a utilização na medicina chinesa, tem dialogado com o governo brasileiro desde 2015, onde a criação de jumentos é uma tradição, na tentativa de intensificar a exportação desses animais com finalidade de abate.

Em 1977, Chico Buarque já cantava sobre a cruel realidade servil desse animal na música “O Jumento”: “Jumento não é o grande malandro da praça. Trabalha, trabalha de graça. Não agrada ninguém. Nem nome não tem…”

Uma prova de que o valor atribuído ao jumento normalmente se resume à sua força é que os animais mais fortes podem não ter preço, mas aqueles que já apresentam algum tipo de desgaste, não raramente são abandonados, abatidos ou comercializados por não mais do que alguns reais.

Rodrigo Maia no Instagram: @rodrigomaiarj

Maus-tratos a animais podem ser punidos com até 4 anos de prisão

Foto: Pixabay

A lei (9.605/98) que tipifica crimes de maus-tratos contra animais pode estar prestes a ser alterada. O novo projeto de lei 1095/19 de autoria do deputado Fred Costa (Patri-MG) quer aumentar para pelo menos quatro anos de detenção a punição para quem maltratar animais domésticos e silvestres.

A pena atualmente é de três meses a um ano de detenção, além de multa, com a alteração, a pena poderá ser de no mínimo um ano a quatro anos de reclusão em regime fechado e multa. A punição poderá ser aplicada em casos de maus-tratos, mutilação e morte da vítima.

O autor do PL explica que a principal motivação para a iniciativa foi o cruel assassinato do cachorro Manchinha em uma das lojas da rede Carrefour. O animal foi envenenado e espancado com uma barra de ferro por um funcionário do hipermercado em novembro de 2018.

Ele afirma que a proposta é uma resposta ao grande clamar social que não tolera impunidade em casos de tortura e maus-tratos contra seres indefesos. “Uma mobilização fez com que cerca de um milhão e meio de pessoas assinasse uma petição exigindo a punição do funcionário. A única maneira para que tais crimes sejam evitados é o empenho da sociedade em exigir punições cada vez mais rigorosas”, afirmou.

O projeto será analisado por uma comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.

PL quer proibir coleiras que dão choques em animais

Coleiras que dão choque são comercializadas livremente atualmente (Foto: Amicus Inovações/Facebook)

O Projeto de Lei (PL) 1.113/2019, de autoria do deputado federal Célio Studart (PV-CE), quer proibir em todo o Brasil o comércio de coleiras que dão choques em animais. Esse tipo de dispositivo é alvo de críticas de manifestantes que lutam pelos direitos animais.

Atualmente, as coleiras são comercializadas em lojas físicas e online. A cidade de Recife (PE) já conta com leis específicas que proíbem o comércio da coleira. Outras, como o Rio de Janeiro (RJ), ainda tentam proibir. De acordo com o parlamentar, países como o Reino Unido também já aboliram o uso desse tipo de coleira.

“Saliente-se que esta proposição legislativa é mais um mecanismo para o avanço nas políticas públicas para animais no Brasil, tendo em vista que almeja evitar o uso de métodos ultrapassados e cruéis, que causam dor e sofrimento aos animais, como as coleiras de choque, por exemplo”, justifica Studart.

Ademais, o parlamentar usa como base o artigo 225 da Constituição Federal. Segundo o texto da Constituição, “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, o que, segundo Studart, também diz respeito ao bem-estar animal.

As coleiras que dão choque são vendidas com o objetivo de domesticar o animal. Algumas dessas ferramentas visam impedir que os cachorros façam muito barulho. O site Adestrador Online criou uma campanha virtual para tentar pressionar parlamentares a proibirem o comércio da coleira. No entanto, a iniciativa conta ainda com menos de 4 mil assinaturas.

“Para os críticos das coleiras de choque, elas representam formas inaceitáveis de treinamento para a modificação de comportamentos indesejados, uma vez que tem potencial de causar dor e não possuem vantagens em relação ao treinamento através da recompensa, que, por sua vez, não traz risco algum ao bem estar animal”, explica o abaixo-assinado.

De acordo com um estudo publicado em 2014, ao fim de treinamento de cães, com o uso e sem o uso de coleiras eletrônicas, não foi possível destacar benefícios consistentes com relação à aplicação de choques em cachorros. No entanto, houve um aumento na preocupação com o bem-estar do animal.

Outra pesquisa, publicada em 2015, aponta que os cães reconhecem emoções, assim como os humanos. O estudo indica que cães podem extrair e integrar informações emocionais, tornando-se mais dócil ou mais agressivo diante de certo tipo de comportamento.

Outros projetos

O PL 1.113/2019 não foi o primeiro projeto impetrado com o objetivo de proteger o bem-estar animal. Outro PL impetrado nesta legislatura foi o 48/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patri-MG). O projeto quer criar um Disque Denúncia de maus-tratos e abandono de animais.

Dois dos principais projetos de lei que visam a defesa dos animais são o PL 215/2007, de autoria do ex-deputado federal Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que institui o Código Federal de Bem-Estar Animal, que conta com 49 PLs apensados a ele; e o PL 11.210/2018, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que objetiva elevar a pena por maus-tratos aos animais, e conta com 23 PLs apensados a ele.

De acordo com o projeto de Tripoli, o Código Federal de Bem-Estar Animal seria um conjunto de diretrizes e normas para, entre outros objetivos, prevenir, reduzir e eliminar as causas dos sofrimentos físicos e mentais de animais. Segundo o site da Câmara, ainda está sendo aguardada a criação de uma Comissão Temporária pela Mesa Diretora para analisar a proposta.

Enquanto isso, o projeto de Randolfe Rodrigues quer elevar a pena de maus-tratos aos animais para a detenção de um ano a quatro anos, além da possibilidade de aplicação de multa. Atualmente, a pena é de três meses a um ano, além da multa. O projeto ainda aguarda a designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Fonte: Opinião e Notícia

Deputado quer dar continuidade ao projeto que libera a caça no Brasil

Animais poderão ser mortos livremente dependendo da declaração de origem (Foto: ICMBio)

Embora Valdir Colatto (MDB-SC), autor do projeto de lei nº 6.268/2016, que prevê a liberação da caça de animais silvestres no Brasil, não tenha sido reeleito, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) já entrou com um pedido de desarquivamento do projeto na Câmara dos Deputados.

Em 2016, o projeto de lei foi rejeitado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) por representar um claro retrocesso, já que o Código de Caça, editado em 1967, proíbe a caça em todo o território nacional por entender que a realidade brasileira não perpassa pela necessidade de caça de animais silvestres.

Colatto, que foi nomeado este ano pelo presidente Jair Messias Bolsonaro (PSL) como chefe do Serviço Florestal Brasileiro, alegou que a proximidade de animais silvestres com o meio rural coloca em risco pessoas, propriedades e rebanhos, o que na sua perspectiva justifica a liberação da caça.

Mas como os animais silvestres podem ser vistos como uma ameaça que já não representavam em 1967? Principalmente se considerarmos que da década de 1960 até a atualidade houve uma redução, não um aumento da fauna brasileira em decorrência do desmatamento. Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Brasil conta com 1051 espécies da fauna avaliadas como ameaçadas de extinção.

Outro fato a se ponderar é que animais silvestres, apontados antes por Valdir Colatto como ameaças, normalmente só invadem propriedades por dois fatores – perda de habitat e fome, e tanto a perda de habitat quanto a fome estão associadas à perda de vegetação, ou seja, desflorestamento.

Afinal, nenhum animal deixa a natureza selvagem por espontânea vontade. Logo se os animais silvestres se tornam uma ameaça, isso acontece simplesmente em decorrência da má intervenção humana visando a lucratividade.

Ainda assim, os defensores do projeto podem alegar que a liberação da caça atende aos interesses ambientais de conservacionismo, ou seja, manutenção da vida selvagem. Vamos considerar que a proposta realmente seja essa. Em um país como o Brasil, onde a fiscalização da fauna e da flora sempre foi crítica, limitada e excludente, como isso funcionaria na prática?

Quais os instrumentos que seriam usados para coibir, por exemplo, o tráfico de animais silvestres em um país com a caça liberada e marcado por corrupção e flexibilização legal baseada no pagamento de propinas? O projeto, que já é inconsistente em essência, não apresenta nenhum tipo de solução para questões como essa.

No tocante ao chamado “plano de manejo”, o PL é permissivo em relação à comercialização de animais caçados e capturados na natureza. Também abre um precedente para que animais selvagens sejam mortos em unidades de conservação de proteção integral, mas remanejados para outras áreas e comercializados com documentações que omitem informações sobre a verdadeira origem dos animais.

E tudo não se enquadrando como crime, já que animais poderão ser mortos livremente dependendo da declaração de origem. Afinal, qual órgão será capaz de coibir isso em tempo hábil? Com quais recursos? Já que o projeto tem abrangência nacional.

O biólogo João de Deus Medeiros, doutor em botânica, professor e chefe do Departamento de Botânica da Universidade Federal de Santa Cantarina (UFSC), aponta que o projeto de lei nº 6.268 concede licença para utilização, perseguição, aprisionamento, manutenção, caça, abate, pesca, captura, coleta, exposição, transporte e comércio de animais da fauna silvestre.

Também permite modificar, danificar ou destruir ninhos, abrigos ou criadouros naturais, ou realizar qualquer atividade que impeça a reprodução de animais da fauna silvestre. Além disso, propõe o uso de cães para caçar em Unidades de Conservação (UCs). Ou seja, locais que por excelência deveriam garantir a segurança e o bem-estar desses animais.

Para muito além da questão “conservacionista”, e de “proteção à vida e à propriedade”, o projeto defende que a caça pode se tornar uma fonte de renda, o que coloca os animais silvestres em uma situação ainda mais crítica de vulnerabilidade e incentivo à violência contra outras espécies de animais. O IBGE condena tal prática, informando que “a diversidade da fauna brasileira tem levado à falsa ideia de abundância, o que costuma levar à destruição”.

O órgão argumenta que entre as principais causas da redução da fauna brasileira estão a perseguição de espécies de animais para fins comerciais (ornamento, lazer e consumo); destruição do habitat provocado pelo crescimento desordenado do país; poluição do ar e dos rios pelo uso de defensivos agrícolas e outras substâncias químicas; e, claro, o desmatamento.

Para quem não conhece o projeto de lei nº 6.268/2016, é importante saber que o texto discorre sobre a implantação de criadouros comerciais, áreas dotadas de instalações para o manejo e a criação de espécies da fauna silvestre com fins econômicos e industriais. De acordo com o IBGE, diariamente o Brasil mata mais de 16 milhões de frangos, mais de 118 mil porcos e mais de 84 mil bovinos. Será que já não matamos animais demais?

E isso apenas citando três espécies de animais domesticados e criados com fins comerciais. O projeto ainda permite a instalação de criadouros científicos, ou seja, a exploração de animais silvestres em pesquisas científicas em universidades e centros de pesquisa. Essa é outra medida que é vista como um retrocesso, levando em conta que hoje em dia discute-se no mundo todo o banimento do uso de animais em pesquisas, já que além de ser uma prática desnecessária, considerando os meios tecnológicos de obter inclusive melhores resultados sem usar animais, é evidentemente cruel.

Em síntese, o PL defende que a caça de animais silvestres pode ser colocada em prática com diversas finalidades, como alimentação, entretenimento, defesa e fins comercias. Também visa autorizar importação e exportação de animais, e permite que zoológicos possam comercializá-los. Ademais, o projeto defende a anulação do agravamento de até o triplo da pena de detenção de seis meses a um ano para quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar animais sem licença, o que impacta diretamente na lei 9.605/98, que versa sobre crimes ambientais.