A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão controversa na última segunda-feira (29). Sob a alegação de estar garantindo os direitos e a dignidade de um papagaio, a corte decidiu pela permanência do animal em cativeiro, o que contraria as necessidades básicas da espécie, que precisa viver em liberdade, no habitat.

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O papagaio foi retirado da guarda de Maria Angélica Caldas Uliana após serem constatadas condições de maus-tratos na casa onde ele era mantido, em Ubatuba, no litoral de São Paulo. O Ibama, no entanto, não tem infraestrutura para garantir o bem-estar de Verdinho, como é chamada a ave. Diante disso, a tutora acionou a Justiça, que concedeu a guarda provisória do animal a ela até que o órgão conseguisse abrigar o papagaio adequadamente.
Devido ao estado da gaiola em que vivia o papagaio e ao risco que ele corria de morte caso os tutores se ausentassem, Maria foi multada por maus-tratos. Um laudo veterinário atestou que ela não tinha condições de manter a ave. Ao recorrer na Justiça, ela apresentou novo documento por meio do qual afirma que pode oferecer boas condições para o animal. As informações são do portal R7.
Mesmo diante da possibilidade do papagaio ter sido vítima do tráfico, e sabendo que ele viverá aprisionado em cativeiro, o STJ concedeu à Maria a guarda definitiva do animal. O ministro Og Fernandes alegou que a espera e indefinição do encaminhamento do papagaio ao Ibama causaria sofrimento emocional ao animal e à tutora. “Impõe o fim do vínculo afetivo e a certeza de uma separação que não se sabe quando poderá ocorrer”, afirmou o ministro.
Ao invés de exigir que o Ibama se adeque às necessidades da ave, para poder reabilitá-la e devolvê-la à natureza, o STJ estabeleceu regras para que Maria permaneça com o animal. Ela terá que receber visitas semestrais de veterinários especialistas em animais silvestres, que deverão ser comprovadas documentalmente, e se submeter a uma fiscalização anual para verificar as condições do recinto da ave.
Para justificar a decisão tomada pela corte, Fernandes afirmou que existe um novo conceito de dignidade “intrínseco aos seres sensitivos não humanos, que passariam a ter reconhecido o status moral e dividir com o ser humano a mesma comunidade moral”. Segundo ele, animais não devem ser tratados como coisas, como demonstrou acontecer em partes do Código Civil.
O ministro disse ainda que há uma incongruência nos trechos do Código Civil que tratam os animais como coisas em relação à Constituição, já que ela “coloca os demais seres vivos como bens fundamentais a serem protegidos”. Afirmou também que esse tratamento dificulta a mudança na visão humana no que se refere aos direitos animais.
“Essa objetificação acaba por dificultar a mudança de paradigma com relação aos seres não humanos, para que passem de criaturas inferiorizadas à portadoras de direitos fundamentais de proteção”, afirmou.
Fernandes também reproduziu um trecho da Constituição da Bolívia, sobre cumprir o mandato com os povos por meio da força da “Mãe Natureza” e reiterou que é preciso que “esses seres vivos não humanos deixem de ser apenas meios para que a espécie humana possa garantir a sua própria dignidade e sobrevivência”.
O posicionamento do ministro, no entanto, é contraditório, já que usa da premissa dos direitos animais para reforçar uma situação de exploração e crueldade promovida contra uma ave. A própria objetificação criticada por Fernandes é reforçada por ele ao permitir que um ser vivo continue a viver aprisionado, dentro de uma gaiola, para atender aos desejos do ego humano.