Projeto que proíbe retirar garras de gatos é aprovado em Nova York

Um projeto de lei que proíbe a retirada das garras de gatos foi aprovado na terça-feira (4) por parlamentares no estado de Nova York, nos Estados Unidos. A proposta segue agora para análise do governador Andrew Cuomo.

Foto: Ralchev Design / Getty Images/iStockphoto

Gatos têm suas garras retiradas por tutores que querem evitar arranhões nos móveis da casa onde vivem. No entanto, alerta a Humane Society, a retirada das garras é um procedimento doloroso, no qual o último osso de cada dedo do animal é tirado, e que não beneficia os gatos. A ONG defende o procedimento apenas em caso de saúde.

O projeto é de autoria da democrata Linda Rosenthal. Ao jornal The New York Times, ela afirmou que a proposta é para os tutores “que pensam que o móvel é mais importante que seus gatos”. “É desnecessário, é doloroso e causa problemas aos gatos. É apenas brutal”, disse. Rosenthal, que é autora de outras leis em prol dos animais, como a proibição deles em lojas e a criação de um registro de abusos cometidos contra animais.

Cidades norte-americanas, como Los Angeles e Denver, já possuem leis que proíbem a retirada das garras de gatos. Mas não há, ainda, nenhum estado que tenha sancionado uma legislação do tipo. Além de Nova York, outros estados, como Califórnia e New Jersey, cogitam a aprovação de um projeto de lei neste sentido, segundo a Humane Society.


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Tribunal suspende lei que instituiu Código de Direito e Bem Estar Animal da Paraíba

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu por unanimidade, nesta quarta-feira (5), a eficácia dos dispositivos da Lei nº 11.140/2018, que instituiu o Código de Direito e Bem Estar Animal da Paraíba, até o julgamento do mérito. A decisão representa um retrocesso para os direitos animais e atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Federação de Agricultura e Pecuária da Paraíba (FAEPA-PB) contra o Estado.

Foto: Theo Marques/Folhapress

A justificativa da FAEPA para pedir a suspensão dos dispositivos é de que eles impedem a utilização de métodos usuais de manejo adotados pela agropecuária e a realização de atividades como a cavalgada. Segundo a Diretoria de Comunicação Institucional do TJPB, a Federação alegou ainda que os dispositivos impõe regulações às profissões de médicos veterinários e zootecnistas, gerando despesas aos poderes Executivo Estadual e Municipal, o que, segundo a FAEPA, padece a lei do vício de iniciativa, já que a norma tem origem no parlamento.

O desembargador Leandro dos Santos, relator da ação, concedeu a medida cautelar solicitada pela Federação.

“É preciso analisar a plausibilidade do pedido e os evidentes riscos sociais, ou individuais, que a execução provisória da lei questionada gera imediatamente ou, ainda, das prováveis repercussões pela manutenção da eficácia do ato impugnado”, disse o relator.

O desembargador disse ainda que, ao editar a norma com proibições aos produtores rurais, o legislador estadual entrou em conflito com a a Política Agrícola Nacional (Lei nº 8.171/1991), interferindo nas normas elaboradas pela União.

Nota da Redação: a decisão judicial não levou em consideração os maus-tratos cometidos contra os animais explorados pela agropecuária e em práticas como a cavalgada e deixou os animais reféns de toda a crueldade promovida por aqueles que os exploram para consumo e entretenimento humano. Por essa razão, a ANDA repudia o ato de suspender os dispositivos da lei que instituiu o Código de Direito e Bem Estar Animal da Paraíba.


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Mais um estado americano proíbe a venda de cosméticos testados em animais

Foto: Livekindly/Reprodução

Foto: Livekindly/Reprodução

O estado de Nevada acaba de aprovar uma lei (SB 197) que proíbe a venda de cosméticos testados em animais.

O governador, Steve Sisolak, sancionou a lei de cosméticos livres de crueldade de Nevada 04 de junho. O projeto proíbe fabricantes de cosméticos de vender qualquer produto testado em animais após 1º de janeiro de 2020, quando a lei entrar em vigor.

Nevada é o segundo estado a proibir a venda de cosméticos testados em animais depois da Califórnia.

O projeto foi criado e apresentado pela senadora Melanie Schieble em fevereiro passado. “A compaixão exige a eliminação de testes em animais. Os cidadãos de Nevada pode se orgulhar de uma legislação que exige que as empresas de cosméticos eliminem os testes em animais para continuar fazendo negócios aqui ”, disse Schieble em um comunicado.

Enquanto os testes em animais já foram considerados a única opção para garantir a segurança do produto, o projeto de lei observa que os métodos modernos e livres de animais são mais rápidos, mais baratos e mais precisos.
Há mais de 50 anos de ingredientes existentes que já possuem dados de segurança validados e que as empresas podem usar na composição de produtos sem a necessidade de testes adicionais, poupando animais como ratos, cobaias, coelhos e, em casos raros, cães, de danos.

A legislação federal é próximo passo?

Monica Engebretson, diretora norte-americana de campanha da ONG Cruelty Free International, disse em um comunicado que a aprovação do projeto pode abrir caminho para a legislação federal, “já que a história mostrou que a atividade estatal leva a mudanças no nível federal”.

A ONG trabalhou para promover a Lei de Cosméticos mais Humanos (H.R.2790), que proibiria testes em animais para cosméticos, bem como a venda de produtos acabados testados em animais.

O projeto tem 186 co-patrocinadores e o apoio de mais de 150 empresas de cosméticos, incluindo a Unilever. No entanto, o projeto tem avançado lentamente desde que foi introduzido em junho de 2017.

No ano passado, a Lei de Cosméticos sem Crueldade da Califórnia foi sancionada pelo governador Jerry Brown. A lei, que também entra em vigor em janeiro de 2020, recebeu lapoio da Cruelty Free International. Uma legislação semelhante está pendente de aprovação no Havaí.

“Esta nova lei ajudará a informar um caminho para a legislação federal para que os EUA possam se juntar aos mais de 30 países que já se posicionaram contra os testes em animais para cosméticos”, continuou Engebretson.

O aumento da oposição aos testes com animais para cosméticos levou ao aumento das vendas dos produtos de beleza veganos. De acordo com dados da Mintel, a categoria de cosméticos veganos cresceu 175% entre julho de 2013 e junho de 2018.

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Lei que prevê multas para maus-tratos a animais é sancionada em Candelária (RS)

Uma lei que prevê multas para a prática de maus-tratos a animais foi sancionada, na quarta-feira (29), pelo prefeito de Candelária (RS), Paulo Butzge. O objetivo da medida é coibir o alto número de casos de crueldade contra animais registrado no município.

Foto: Pixabay

Com a nova legislação, qualquer morador da cidade poderá denunciar casos de maus-tratos mediante a apresentação de provas – como fotos e vídeos -, de testemunhas ou de boletim de ocorrência registrado em uma delegacia.

A administração municipal ficará responsável por tomar as devidas providências, inclusive relacionadas à aplicação das multas. As informações são do portal GAZ.

Confira abaixo a íntegra do texto da lei, de autoria do vereador Jorge Willian Feistler (PTB):

“Art. 2º Para os efeitos desta Lei, entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação direta ou indireta que intencionalmente ou por imprudência, imperícia, negligência atente contra a saúde e as necessidades naturais, físicas e mentais ou provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais, conforme estabelecido nos incisos abaixo:

I – mantê-los sem abrigo ou em lugares em condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;
II – agredir fisicamente ou agir para causar dor, sofrimento ou dano ao animal;
III – privá-los de necessidades básicas, tais como água, alimentação, descanso, movimentação e temperatura compatíveis com as suas necessidades e em local desprovido de ventilação e luminosidade adequadas, exceto por recomendação de médico veterinário ou zootecnista, respeitadas as respectivas áreas de atuação, observando-se critérios técnicos, princípios éticos e as normas vigentes para situações transitórias específicas como transporte e comercialização;
IV – lesar ou agredir os animais (por espancamento, por instrumentos cortantes, por substâncias químicas, escaldantes, tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a qualquer experiência, prática ou atividade capaz de causar-lhes dor, sofrimento, dano físico ou mental ou morte;
V – abandoná-los, em quaisquer circunstâncias;
VI – obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores as suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento, para deles obter esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;
VII – castigá-los, física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;
VIII – criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de limpeza;
IX – utilizá-los em confrontos ou lutas, entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;
X – provocar-lhes envenenamento, podendo causar-lhes morte ou não;
XI – eliminação de cães e gatos como método de controle de dinâmica populacional;
XII – não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;
XIII – exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;
XIV – abusá-los sexualmente;
XV – enclausurá-los com outros que os molestem;
XVI – promover distúrbio psicológico e comportamental;
XVII – deixar, o motorista ou qualquer outro passageiro do veículo, de prestar o devido atendimento a animais atropelados;
XVIII –deixar o tutor ou responsável de buscar assistência médico-veterinária ou zootécnica quando necessária;
XIX – manter animais em número acima da capacidade de provimento de cuidados para assegurar boas condições de saúde e de bem-estar animais, exceto nas situações transitórios de transporte e comercialização;
XX – utilizar animal enfermo, cego, extenuado, sem proteção apropriada ou em condições fisiológicas inadequadas para realização de serviços;
XXI – transportar animal em desrespeito às recomendações técnicas de órgãos competentes de trânsito, ambiental ou de saúde animal ou em condições que causem sofrimento, dor e/ou lesões físicas;
XXII- mutilar animais, exceto quando houver indicação clínico-cirúrgica veterinária ou zootécnica;
XXIII – induzir a morte do animal por métodos não aprovados pelos órgãos ou entidades oficiais e sem profissional habilitado;
XXIV – estimular, manter, criar, incentivar, utilizar animais da mesma espécie ou de espécies diferentes em lutas;
XXV – outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com esta competência.”

Lei que proíbe mutilar animais para fins estéticos é sancionada em Itapevi (SP)

Uma lei que proíbe que animais domésticos e silvestres sejam mutilados para fins estéticos foi sancionada pelo prefeito de Itapevi (SP), Igor Soares. Com a nova legislação, fica proibido procedimentos como corte da orelha, da cauda, retirada das cordas vocais, de unhas e dentes por razões estéticas.

Foto: Pixabay

Esses métodos só poderão ser feitos para fins terapêuticos ou de recuperação de animais, em caso que o quadro de saúde leve à necessidade da realização dos procedimentos. As informações são do portal Webdiário.

O autor da medida, o vereador Professor Rafael (Podemos), afirmou que se baseou na resolução nº 48 do Meio Ambiente de São Paulo para elaborar o projeto. A resolução considera infrações contra a fauna matar, perseguir, caçar, apanhar, coletar ou utilizar espécimes silvestres, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

A lei estabelece como punição para quem desobedecer à nova norma uma multa de R$ 3 mil, que deve ser aplicada por funcionários da Secretaria de Meio Ambiente e Defesa Animal.

“Diante das dores e sofrimentos dos animais em práticas estéticas ou arbitrárias sem uso de curativos e na ausência de normas para sua proteção, compreendi que seria de muita importância que tivéssemos em nosso município uma legislação que contemplasse este problema”, disse Rafael.

O parlamentar lembrou que o objetivo principal da legislação é proteger os animais, resguardando a integridade física e psicológica deles com a proibição do uso de motivos torpes como justificativa para procedimentos de mutilação.

A prática de alguns desses procedimentos para fins estéticos, como o corte da cauda e da orelha de animais, ainda é bastante comum.

Especialistas lembram que procedimentos cirúrgicos devem ser feitos apenas quando há necessidade, como é o caso da castração, que reduz o abandono ao diminuir o número de ninhadas, e protege a saúde dos animais castrados, diminuindo a possibilidade de desenvolverem doenças como o câncer, que, no caso dos cachorros, é a principal causa de mortalidade.

Vegan Society condena proibição do uso de nomes como “hambúrguer”, “salsicha” para produtos veganos

Lobby da indústria de carne quer que os produtos veganos tenham novos nomes | Foto: Adobe

Lobby da indústria de carne quer que os produtos veganos tenham novos nomes | Foto: Adobe

As propostas da União Europeia para proibir o uso de nomes tradicionais como “hambúrguer” e “salsicha” para produtos alimentares vegetarianos e veganos seriam ilegais, segundo a The Vegan Society.

No início deste mês, o comitê de agricultura do parlamento da UE aprovou a proibição de nomear alimentos livres de carne com nomes que contenham o termo carne ou termos já usados em suas contrapartidas tradicionais (hambúrgueres, salsichas). Se as propostas forem votadas pelo Parlamento da UE em maio, os hambúrgueres vegetarianos e veganos podem se tornar “discos” e “tubos de salsichas”, entre outros nomes.

Alguns políticos acreditam que a indústria da carne está por trás da repressão proposta, embora os defensores insistam que querem evitar que os consumidores “sejam enganados”.

Lobby da carne

“O lobby da carne não está envolvido nisso”, disse o eurodeputado socialista francês Éric Andrieu, responsável pela supervisão da legislação. “Isso gerou um debate considerável entre os grupos políticos e uma grande maioria queria esclarecer as coisas. Particularmente à luz da história, a história que compartilhamos, você pode ter um bife ou hambúrguer, você não pode isso chamar de outra coisa”.

“Nós sentimos que o bife deve ser mantido para o verdadeiro bife com carne e chegar a um novo nome para todos esses novos produtos. Há muito a ser feito nesta frente, muita criatividade será necessária.”

“As pessoas precisam saber o que estão comendo. Então, as pessoas que querem comer menos carne sabem o que estão comendo – as pessoas sabem o que está no prato.”

Legalmente desafiados

A Vegan Society contestou legalmente as propostas em uma carta formal aos funcionários da UE, assinada por seu CEO e preparada por um especialista em leis, com base na violação dos direitos humanos fundamentais dos veganos estabelecidos pela União. A UE tem 21 dias para responder à carta, após o que o assunto será levado a instâncias superiores pela The Vegan Society.

De acordo com a Sociedade, se colocadas em prática, as novas medidas afetariam não apenas os veganos, mas também as autoridades públicas que atualmente servem comida vegana, como departamentos governamentais, provedores de saúde, estabelecimentos de ensino, forças policiais e prisões.

A carta afirma que as medidas propostas violam o direito dos consumidores da UE de serem adequadamente informados sobre como as mercadorias podem ser usadas e nega à comunidade vegana os benefícios oferecidos pela legislação da UE em matéria de rotulagem clara.

Demanda Vegana

“Como os consumidores estão cada vez mais se afastando do consumo de animais, a demanda por produtos veganos está crescendo”, disse George Gill, CEO da The Vegan Society, que assinou a carta.

“Não há como negar que as indústrias de carne, laticínios e ovos estão se sentindo ameaçadas por isso e tentando restringir desesperadamente a comercialização de produtos veganos.

“Essas propostas têm pouco a ver com a proteção do consumidor e são motivadas por preocupações econômicas da indústria da carne. Estamos pedindo aos funcionários da UE que rejeitem essas medidas irracionais para que as alternativas à carne vegana sejam proibidas de usar os termos convencionais qualificados que todos já usam por décadas.”

Política da diversidade

“Esta medida proposta não está alinhada com a política da UE sobre o respeito à diversidade”, Dr. Jeanette Rowley, advogado de direitos veganos na The Vegan Society, acrescentou. As autoridades públicas são obrigadas a fornecer alimentos a base de vegetais para veganos para seu bem-estar na medida em que o veganismo é um protegido como crença filosófica sob a Lei da Igualdade de 2010.

“Não é do interesse público e, se implementado, teria um impacto desproporcional em toda a sociedade, afetando o funcionamento diário normal de todas as entidades públicas e privadas que fornecem alimentos”.

Foto: Adobe

Foto: Adobe

“Esta medida da UE ameaça causar amplo caos administrativo, confusão e desperdício de tempo tentando entender como planejar uma refeição que inclua um disco vegano e ou um tubo vegetariano. O impacto generalizado desta proposta irracional e cara não deve ser subestimado”.

Sem clareza

De acordo com o Dr. Rowley, as leis europeias de rotulagem de alimentos que afirmam que “a informação alimentar deve permitir que os consumidores identifiquem e façam uso adequado dos alimentos” e ele argumenta que o uso de nomes “similares” informa ao consumidor como os produtos vegetais podem ser cozidos e usados.

Acrescenta que o vocabulário alternativo apresentado, tal como o “disco vegetal”, não constitui uma clara rotulagem dos gêneros alimentícios ao abrigo da legislação dos consumidores da UE, porque não descreve nem facilita a interpretação muito menos facilita a percepção do alimento em questão.

Circos com animais selvagens estão a um passo de serem proibidos

Foto: Livekindly/Reprodução

Foto: Livekindly/Reprodução

O sofrimento e a exploração dos animais de circo pode acabar em breve nos Estados Unidos. Um projeto de lei que proíbe o uso de animais selvagens em circos itinerantes acabou de ser introduzido no congresso americano.

A medida, chamada de Viagens com Animais Exóticos e Lei de Proteção à Segurança Pública (TEAPSPA), foi apresentada hoje à Câmara dos Representantes, Common Dreamsreported.

O projeto de lei alteraria a Lei de Bem-Estar Animal, uma lei que monitora o tratamento humano dados aos animais em pesquisa, transporte, entretenimento e muito mais desde 1966.

A TEAPSPA proibiria que circos itinerantes e atos semelhantes que exibissem animais exóticos e selvagens. O site do projeto explica os “efeitos adversos” do cativeiro e do transporte em animais usados para entretenimento.

“Devido ao confinamento severo, falta de exercício ao ar livre e a restrição de comportamentos naturais, os animais usados em circos itinerantes sofrem constantemente e são propensos a problemas de saúde, comportamentais e psicológicos”, explica o texto do projeto.

“É comum a equipe de circo maltratar os animais usando ganchos, chicotes, bastões elétricos e barras de metal, o que muitos considerariam ´tortura pura´”, diz a TPSPSPA.

O texto acrescenta que as autoridades policiais tem que lutar para conseguir monitorar efetivamente os circos devido à sua mobilidade constante, o que significa que a “brutalidade” enfrentada pelos animais geralmente não é documentada.

“O Congresso tem a responsabilidade de proteger o bem-estar dos animais e garantir a segurança pública”, afirma o site.

A proibição do envolvimento de animais exóticos e selvagens em circos também beneficiaria a economia, segundo a TEAPSPA, que a chama de “solução menos dispendiosa para esse problema”.

O projeto aponta que entre 2007 e 2010, o USDA inspecionou o circo Carson & Barnes Circus, 42 vezes, gastando um total de 57.246 dólares para fazer isso.

Especialista alerta que policiais desconhecem lei para animais em risco de vida

A intervenção das autoridades policiais quando um animal sofre maus-tratos é obrigatória, alertou esta sexta-feira a especialista em Direito Penal Maria da Conceição Valdágua, referindo que existe um desconhecimento desta condição por parte dos agentes policiais.

A docente da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada de Lisboa falava no I Congresso Nacional de Direito Animal promovido pelo Observatório Nacional para a Defesa dos Animais e Interesses Difusos (ONDAID), que decorreu em Cascais e que juntou magistrados, advogados, órgãos de polícia e veterinários para a partilha de conhecimentos e análise da evolução deste ramo do direito.

Tiago Petinga/LUSA

Quando existe uma denúncia de que um animal corre risco de morte numa propriedade privada, explicou, as autoridades policiais têm a obrigação de intervir, é um dever. Esta atuação é justificada quando, por exemplo, os animais são deixados dentro de um carro ao sol ou existe a denúncia de que num determinado local existe um animal cujo tutor não providencia cuidados básicos de bem-estar como alimento ou água. Ao não atuarem, observou, as autoridades estão cometendo um crime de omissão, violando os seus estatutos.

“Há um flagrante delito permanente. O crime está em execução e por vezes as autoridades acham que não podem entrar”, disse, acrescentando que o fato [crime] está presente desde que quem deve cuidar do animal não cumpre esse dever.

Maria da Conceição Valdágua, mestre em Direito e presidente da Associação Pravi – Projeto de Apoio a Vítimas indefesas (pessoas e animais), considera que “é uma pena que esta matéria seja tão pouco conhecida dos cidadãos, que também podem intervir, e das autoridades que são obrigadas, mas que não atuam por desconhecimento”. “Muitos agentes de autoridade até pelas respostas que dão quando pedimos ajuda claramente não tem consciência que o crime está sendo cometido. Se o crime está em execução, eles têm de atuar, é obrigatório”, frisou.

No I Congresso Nacional de Direito Animal foram abordadas questões como o Estatuto Jurídico Civil dos Animais e a prática judiciária, os desafios na interpretação e aplicação da lei que criminaliza os maus-tratos e o abandono de animais domésticos, os crimes praticados contra animais e a prática judiciária, a medicina legal veterinária e os crimes praticados em defesa dos animais.

O Observatório Nacional para a Defesa dos Animais e Interesses Difusos (ONDAID), entidade organizadora do congresso, é uma associação nacional que tem como objeto a proteção jurídica dos animais e a defesa do seu bem-estar, através da sensibilização do poder público e político, tendo por missão disseminar o conhecimento do direito animal, assim como, estudar, avaliar e propor a adoção de medidas que promovam o bem-estar animal.

Fonte: Observador

Vancouver apoia lei que bane a importação de barbatanas de tubarão

Foto: Jeff Rotman/jeffrotman.com

Foto: Jeff Rotman/jeffrotman.com

Uma prática cruel chinesa de arrancar as barbatanas de tubarão para utilizar em pratos culinários tem custado a vida de inúmeros desses animais, mas a importação de barbatanas pode em breve ser proibida Vancouver, no Canadá.

Na terça-feira, vereadores votaram a favor da proibição federal das importações de barbatana de tubarão na esperança de reduzir a demanda por finning, uma prática onde as barbatanas de um tubarão são cortadas e o animal é jogado ao mar para morrer.

É um processo que a moção apresentada ao conselho descreveu como “desnecessária” e “desumana”.

“Os tubarões são tão essenciais ao nosso ecossistema e vida marinha, e estão ameaçados de extinção devido à quantidade de atividade de finning de tubarões que acontece”, Coun. Sarah Kirby-Young disse à CTV News Vancouver.

Em outubro de 2018, uma lei federal para proibir a importação e exportação de barbatanas de tubarão passou pela terceira leitura no Senado. Em breve irá para a Câmara dos Comuns para debate.

A importação está sob a jurisdição do governo federal, mas Kirby-Young disse que a medida mostrará que Vancouver apoia Ottawa.

“Eu acho que os tempos mudaram. Eu acho que ao falar com membros da comunidade (chinesa) que os clientes estão evoluindo e as atitudes estão mudando estamos agindo de forma correta, então este parece ser o momento certo para isso”, disse ela.

Foto: nhm.ac.uk

Foto: nhm.ac.uk

Mas alguns proprietários de restaurantes ainda se opõem à mudança.

David Chung, presidente da Associação de Donos de Restaurantes Asiáticos e proprietário de um restaurante de frutos do mar chinês em Richmond, disse que a multa é proibida na maioria dos países e ele não acredita que a medida seja amplamente praticado.

De acordo com a World Wildlife Organization, 17 de 39 espécies de tubarões pelágicos e 25% de todos os 494 tubarões e raias que vivem nas plataformas continentais costeiras estão ameaçadas de extinção.

Vítimas do comércio de barbatanas

Na Ásia, consumir sopa de barbatana de tubarão é sinônimo de riqueza e status. Porém, esse hábito demonstra um completo desprezo pela vida, já que 73 milhões de tubarões são brutalmente mortos a cada ano para suprir esse “luxo”.

Devido a isso, algumas espécies de tubarão tiveram um declínio gritante de 98% em suas populações nos últimos quinze anos. Mais de 200 espécies de tubarão estão listadas agora como em perigo pela International Shark Foundation.

As pessoas muitas vezes acreditam que os tubarões são cruéis, mas o que os humanos fazem com esses moradores do mar apenas por uma refeição é terrível.

Primeiramente, os seres humanos sequestram os tubarões da natureza por causa de suas barbatanas, que são serradas de maneira bárbara enquanto eles se contorcem de dor. Os tubarões não morrem nesta provação, eles passam por algo muito pior.

Foto: linkedin.com

Foto: linkedin.com

Uma vez que suas barbatanas são arrancadas, os restos de seus corpos são simplesmente jogado de volta ao mar, descartados como pedaços de lixo onde, incapacitados, eles são deixados para “se afogar, sangrar até a morte ou serem comidos vivos por outros peixes”, explica a Oceana.

Segundo o One Green Planet, isso é ilegal nas águas dos EUA. Entretanto, o país contribui com este comércio brutal ao permitir que as barbatanas de tubarão sejam compradas internamente. De fato, Savannah, na Geórgia é um porto enorme para barbatanas de tubarão.

Agora surgiu a oportunidade de acabar com isso porque um grupo bipartidário no Congresso anunciou recentemente a introdução da Lei de Eliminação do Comércio de Barbatanas de Tubarão (S.3095 / HR 5584), que tornaria “ilegal possuir, comprar, transportar ou comercializar barbatanas de tubarão ou qualquer produto contendo barbatanas de tubarão” nos EUA.

De acordo com um novo relatório da Oceana, “uma proibição nacional do comércio de barbatanas de tubarão diminuiria o comércio internacional de barbatanas, melhoraria a aplicação da atual proibição e reforçaria o status dos EUA como líder na proteção de tubarões”.

As pessoas não podem deixar seu medo de tubarões impedi-las de agir e apoiar esta lei. Embora a imprensa goste de aumentar nossos terrores e de exagerar nas histórias de sofrimento humano devido a ataques de tubarões, a realidade é que nós somos predadores muito mais mortais do que eles.

Em média, há talvez entre 70 e 100 ataques de tubarões no mundo a cada ano e apenas cinco, em média, terminam em tragédia humana. Porém, milhões de tubarões são massacrados por humanos todos os anos.

Além disso, os tubarões são espécies fundamentais, pois mantêm o equilíbrio sustentável dos ecossistemas que habitam e precisamos desesperadamente de oceanos saudáveis para um mundo saudável.

Lei que obriga estabelecimento do ramo animal a denunciar maus-tratos entra em vigor em MT

A Lei Nº 1.0872, que obriga estabelecimentos do ramo animal, como pet shops, clínicas e hospitais, a denunciar maus-tratos a animais atendidos nesses locais, entrou em vigor no Mato Grosso.

Foto: Pixabay / Ilustrativa

Após ser encaminhada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a medida foi sancionada pelo governador. O Poder Executivo poderá regulamentar a fiscalização e a execução da lei.

Qualquer indício de maus-tratos deve ser denunciado, segundo a nova lei, à Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) e à Polícia Civil. A denúncia deve ser feita por meio de ofício ou comunicação digital. As informações são do portal G1.

Para o registro do caso, deve ser disponibilizado o nome, endereço e contato do responsável pelo animal presente no momento do atendimento, um relatório do atendimento prestado, no qual conste a espécie, a raça e as características físicas do animal, além da descrição do estado de saúde do animal na hora do atendimento e dos procedimentos adotados.

Maus-tratos é crime previsto na Lei de Crimes Ambientais, com punição de detenção de até um ano, além de multa. Segundo a Dema, a fiscalização e o registro de denúncias já estão sendo realizados.