Um projeto que susta os efeitos do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, que flexibiliza multa ambientais, está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, na qual aguarda a designação de relator.

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O projeto (PDL 202/2019) é de autoria do senador Fabiano Contarato. Segundo ele, as questões apresentadas pelo decreto só poderiam ser implementadas por lei. Isso porque o Decreto 9.760, de 2019, cria o Núcleo de Conciliação Ambiental e altera ritos e prazo processuais previstos na Lei de Crimes Ambientais.
O decreto de Bolsonaro determina que órgãos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente, como o Ibama e o ICMBio, estimulem a conciliação em casos de infrações administrativas por danos ambientais e sigam um rito estabelecido para encerrar os processos. As informações são da Agência Senado.
Contarato considera que o presidente extrapolou seu poder regulamentar, “inovou no ordenamento jurídico e exerceu função típica do legislador” ao criar um órgão que promove audiências de conciliação para por fim ao processo caso o infrator faça parte do programa de conversão de multas em serviços ambientais.
“O Núcleo criado passará a analisar previamente as infrações e, antes mesmo de qualquer defesa do autuado, poderá, em juízo igualmente subjetivo, anular a multa aplicada, ajustá-la ou confirmá-la”, ressaltou.
O senador lembra também que, de acordo com o decreto presidencial, caso o processo decorrente da autuação não seja finalizado, os descontos das multas podem chegar a 60%, cabendo ao Núcleo de Conciliação explicar ao infrator os motivos da multa e apresentar soluções para o encerramento do processo. Contarato aponta também os descontos para o pagamento a partir de 40% dependendo da instância do julgamento, o parcelamento e a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, como projetos de saneamento básico, garantia de sobrevivência de espécies da flora nativa e da fauna silvestre ou a implantação, gestão e monitoramento de unidades de conservação.
Contarato acredita que, ao abrir a possibilidade do infrator optar pela conciliação, com a suspensão da instrução do processo até a audiência, o decreto extrapola.
O decreto define ainda que, caso a conversão da multa seja negada, o infrator pode requerer à autoridade julgadora, até a decisão de primeira instância, ou à autoridade superior, até a decisão de segunda instância, além de ter a possibilidade de fazer questionamentos judiciais.
“Ou seja, aquele que cometer crime ambiental terá a seu dispor uma infinidade de instrumentos burocráticos para esquivar-se das penalidades”, completa o senador.